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Casas vazias ou Casas devolutas? Conheça as diferenças

Quais são, afinal, as principais diferenças entre casas devolutas e casas vazias?

Na apresentação do novo pacote legislativo da habitação, o primeiro-ministro mencionou o número de casas desocupadas em Portugal, que ultrapassa os 700 mil. No entanto, estes dados não são concretos e a realidade mostra que, das mais de 723 mil casas vagas, 348 mil estão vazias por se encontrarem em processo de venda ou arrendamento. Das restantes 375 mil, desconhecem-se os motivos para a sua desocupação. 
Estes dados indicam claramente que nem todos estes imóveis são devolutos, o que gera dúvida quanto aos fatores que classificam determinadas casas com esta designação. Casas devolutas e casas desocupadas têm as suas diferenças, e é importante perceber quais são.

Casas devolutas

Entendem-se por casas devolutas as habitações que verificam uma desocupação superior ao período de um ano, seja prédio urbano ou fração autónoma, e que revelem indícios dessa desocupação através da inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicação, fornecimento de água, gás ou eletricidade. Assim, se for proprietário de uma casa que não tenha qualquer tipo de contrato de água, luz, gás ou telecomunicações, ou não verifique consumos mínimos, a sua é uma casa devoluta. 

Casas desocupadas

Ao contrário das casas devolutas, os imóveis desocupados são casas destinadas a habitação durante curtos períodos de tempo – como casas de férias, casas de vilegiatura, casas arrendadas temporariamente ou para uso próprio -, e podem efetivamente estar vazias durante certos períodos. 
Quer por estarem a decorrer obras de reabilitação que levem à sua desocupação, estarem integradas em empreendimentos turísticos, verificarem consumos de água e eletricidade mínimos que não sejam atingidos por algum tipo de impedimento objetivo, estas não se consideram casas devolutas mas sim casas desocupadas. 

Retirado do Super Casa – Adaptado por Dicas Imobiliárias

Apoio às rendas até 200 euros poderá chegar a 100 mil famílias

Apoio extraordinário ao pagamento das rendas será concedido por períodos de 12 meses prorrogável até a um máximo de 5 anos.

apoio extraordinário ao pagamento das rendas no valor mensal de até 200 euros poderá chegar a cerca de 100 mil famílias, sendo este o universo de agregados identificado como em sobre esforço no pagamento da renda.

Este número foi avançado pela ministra da Habitação no ‘Podcast’ do semanário Expresso “Perguntar não ofende” em que, ao longo de cerca de uma hora e meia, Marina Gonçalves responde a várias das críticas que têm surgido desde a aprovação, na semana passada, do pacote “Mais habitação”.

“Dos dados que temos, são à volta de 100 mil famílias que estão em sobre esforço face aos 35% [de taxa de esforço no pagamento da renda]”, disse a ministra, salientando, porém, que estes dados terão ainda de ser alvo de uma análise “mais fina”, nomeadamente tendo em conta a tipologia das casas que habitam.

Apoio às rendas concedido por períodos de 12 meses

apoio extraordinário ao pagamento das rendas será concedido por períodos de 12 meses prorrogável até a um máximo de 60 meses (cinco anos), contemplando um valor que pode ir no máximo até 200 euros mensais.

Quem é elegível?

  • São elegíveis para este apoio as famílias com taxas de esforço superiores a 35% (ou seja, aquelas em que o pagamento da renda lhes absorve mais de 35% do seu rendimento mensal), com rendimentos até ao 6.º escalão do IRS e cujo contrato de arrendamento tenha sido registado no Portal das Finanças até 31 de dezembro de 2022.
  • Para se ser elegível é ainda necessário que a renda esteja enquadrada nos limites de renda previstos no Porta 65.
  • O apoio corresponderá à diferença entre a taxa de esforço real e a taxa de esforço final, sendo de 35% no primeiro ano com o referido limite de 200 euros por mês.
  • A taxa de esforço final vai aumentando ao longo do período de atribuição do apoio (sendo de 40% nos segundo e terceiro anos e de 45% nos dois últimos anos, segundo indica o documento colocado em consulta pública (até 10 de março) pelo Governo.

A forma como as famílias poderão aceder a este apoio está ainda a ser definida, já que o “Mais habitação” será de novo analisado e aprovado pelo Conselho de Ministros de 16 de março.

O “Mais habitação” contempla também um apoio à prestação do crédito habitação, tendo a ministra, Marina Gonçalves indicado, no referido ‘podcast’ que esta medida deverá ser desenhada para vigorar em 2023 e alvo de reavaliação.

Retirado do Idealista – Adaptado por Dicas Imobiliáras

Mais-valias dos imóveis: tudo o que precisa de saber

Para vender casa é necessário pagar as mais-valias do imóvel. Saiba do que se trata e quais os prazos a cumprir.

Existem regras aplicadas à venda de imóveis, nas quais se insere o pagamento de mais-valias, e com elas também exceções ao atual regime fiscal. De uma forma descomplicada, explicamos-lhe do que se trata e como proceder caso tenha em mãos a venda de uma casa. 
Para começar, é importante entender do que se tratam as mais-valias do imóvel. Estas são não mais do que uma obrigação fiscal que diminui o lucro da compra, consideradas rendimentos e estando sujeitas a IRS.

Assim, se terá comprado uma casa por 200.000, tendo depois feito a sua venda por 225.000, saiba que a diferença são as mais-valias, sujeitas a imposto. 

Quais são as regras e quais são as exceções?

Caso esteja a reinvestir o valor do imóvel na compra de outra casa, segundo a lei do Orçamento de Estado 2021, não está sujeito ao pagamento das mais-valias, no entanto, caso a sua nova casa seja destinada a habitação própria permanente, esta deve estar registada como residência fiscal do contribuinte. 

Prazos a reter

Feita a venda da casa, dispõe de 36 meses para adquirir, sem contrair crédito habitação, outro imóvel. Podem ser também terrenos para construção, desde que cumpra os requisitos acima mencionados. E, caso tiver comprado uma casa antes de ter efetuado a venda da antiga, tem 24 meses para fazer o aviso à Autoridade Tributária (AT) de que vai investir o dinheiro que ganhou para pagar o imóvel adquirido. 

Reformados com mais de 65 anos

Caso seja esta a sua situação, saiba que pode beneficiar de isenção, mesmo que não seja feito investimento do valor da venda num imóvel. No entanto, terá de aplicar a verba num seguro financeiro do ramo vida ou num fundo de pensões aberto, seja em certificados de reforma ou através de outro tipo de contribuições em regime público de capitalização. 
Para isto, dispõe de 6 meses a seguir à venda, aplicados ao contribuinte e ao cônjuge, com a obrigatoriedade de manter a aplicação durante o prazo de 10 anos. 

Como declarar as mais-valias no IRS?

Deve preencher o anexo G, de acordo com as instruções da AT.

Retirado do Casa Sapo – Adaptado por Dicas Imobiliárias

Consulta pública do programa “Mais Habitação” termina a 10 de março

Ministra da Habitação, Marina Gonçalves, convocou o Conselho Nacional de Habitação para 03 de março para discutir o programa.

O processo de consulta pública do programa “Mais habitação”, que o Governo aprovou na semana passada, arrancou esta segunda-feira, dia 20 de fevereiro, e termina no próximo mês, a 10 de março, indicou o Ministério da Habitação, que convocou uma reunião do Conselho Nacional de Habitação.

“Todos os cidadãos, organizações, entidades, municípios, entre outros, podem assim apresentar sugestões, que o Governo avaliará a quando da aprovação final deste programa no Conselho de Ministros de 16 de março“, refere a mesma informação que avança também que a ministra da Habitação, Marina Gonçalves, convocou o Conselho Nacional de Habitação para o dia 03 de março para discutir o programa.

Algumas medidas ainda terão de passar pela Assembleia da República.

documento que agora está em consulta pública contém uma explicação das medidas aprovadas no Conselho de Ministros de 16 de fevereiro com as quais o Governo pretende fomentar a construção e disponibilização de casas e facilitar o acesso à habitação.

Retirado do Idealista – Adaptado por Dicas Imobiliárias

Converter lojas em casas? Condomínios avisam que têm de ser ouvidos

APEGAC alerta que a alteração da finalidade de um imóvel depende da aprovação de todos os condóminos.

As reações ao novo pacote legislativo para a habitação continua. Desta vez, o alerta veio da Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC), que avisa que a alteração da finalidade de um imóvel de comércio ou serviços para habitação depende da aprovação de todos os condóminos, segundo disposição do Código Civil.

“A alteração do fim dos imóveis de comércio ou serviços para habitação, sem necessidade da licença de utilização, implica ultrapassar o que dispõe o Código Civil, no que respeita aos imóveis no regime da propriedade horizontal, que impõe a aprovação por todos os condóminos quando se pretenda alterar o fim da fração”, alertou a associação, em comunicado enviado às redações.

Em causa está o programa Mais Habitação, que prevê que “terrenos ou imóveis autorizados para comércio e serviços vão poder ser utilizados para construção ou convertidos em habitação sem alteração de planos de ordenamento do território ou licenças de utilização”. A mudança, segundo o primeiro-ministro, poderá ser feita “sem necessidade de alterar qualquer plano de ordenamento do território ou licença de utilização”.

“Não se pode correr o risco de criar mistura de frações”

Para a APEGAC, “não se pode correr o risco de, com esta medida, criar uma mistura de frações, nos mesmos pisos ou patamares, com diferentes fins”. “A alteração do fim deve implicar a garantia de condições de habitabilidade, para o que será necessária, em muitos casos, a realização de obras não só no interior das frações, como nas partes comuns, que estão sujeitas à aprovação da assembleia de condóminos”, explicou.

Segundo a APEGAC, ao propor “pôr termo às licenças emitidas sem a sua aprovação”, ou seja, sem a aprovação dos condóminos, estão a incluir-se nesta medida todas as frações que exploram a atividade de alojamento local.

“O que deveria ser proposto é uma alteração ao regime jurídico do alojamento local, de forma a conciliar o interesse de quem habita em condomínio e de quem pretenda explorar o negócio de alojamento local”, defendeu, acrescentando: “a ser interpretado que o exercício da atividade de alojamento local numa fração habitacional, altera o seu fim, estamos perante uma situação que exige a aprovação de todos os condóminos ou, pelo menos, de dois terços do valor total do prédio, sem oposição”.

Já quanto à fiscalização se alargar às Juntas de Freguesia, a APEGAC considerou que se trata de uma medida desajustada, “por ser impraticável”, dados os escassos recursos financeiros, humanos e técnicos daquelas entidades.

Por fim, a associação disse esperar que o Governo “cumpra com o previsto na Lei de Bases da Habitação e regule a atividade profissional de administração de condomínios” e que “não se desaproveite esta oportunidade para alterar a obrigatoriedade do seguro contra o risco de incêndio dos edifícios, para o seguro multirriscos, contratado pelo condomínio”.

Retirado do Idealista – Adaptado por Dicas Imobiliárias

Governo apresenta novo pacote de medidas sobre habitação

Foi aprovado esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, um novo pacote legislativo sobre habitação.

O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, o pacote de medidas sobre habitação. De sublinhar que estas medidas vão ser discutidas, publicamente, durante um mês, sendo posteriormente ratificadas no dia 16 de março, em conselho de ministros.

O programa Mais Habitação visa atuar em todas as dimensões do problema da habitação, tendo como base cinco eixos, lista António Costa: aumentar a oferta de imóveis que podem ser usados para fins de habitação; simplificar processos de licenciamento; aumentar o número de casas no mercado de arrendamento; combater a especulação; apoiar famílias no contrato de arrendamento e no crédito à habitação.

Aumentar a oferta de imóveis

Começando pelo primeiro ponto, António Costa atentou para a necessidade de aumentar a oferta de imóveis. O pacote prevê converter o uso de imóveis de comércio ou serviços para uso habitacional, bem como disponibilizar terrenos do Estado em regime de contratos de desenvolvimento para habitação, onde sejam desenvolvidos posteriormente projetos de habitação a custos acessíveis.

Simplificar os processos de licenciamento

A vagarocidade dos processos de licenciamento agrava os preços e o Governo está ciente de que «é preciso simplificar os processos de licenciamento», confirma o primeiro-ministro.

Para isso, foram apresentadas duas medidas: licenciar com termo de responsabilidade assinado pelos projetistas e, quem incumprir, será sujeito a um quadro sancionatório «muito duro», refere Costa; as entidades públicas serão penalizadas com juros de mora por incumprimento dos prazos de licenciamento.

Reforçar a confiança dos proprietários

No terceiro eixo, António Costa enfatizou o facto de o pacote contemplar medidas para o aumento do número de casas no mercado de arrendamento, tendo como base o reforço da «confiança dos senhorios». As medidas são: o Estado vai arrendar pelo prazo de cinco anos e, depois, subarrendar; o Estado garante o pagamento após três meses de incumprimento (ou cobra, ou apoia ou despeja).

António Costa acrescenta também que irá haver um aumento da oferta pública da habitação acessível, resultado de uma isenção de mais-valias nas vendas de imóveis ao Estado. O Governo vai ainda promover o arrendamento acessível, com o financiamento aos municípios para realizarem obras coercivas, e o incentivo à transferência para habitação das casas em alojamento local.

Passa também a ser obrigatório o arrendamento de casas devolutas: «é um número muito significativo de casas que têm condições mas não estão no mercado». As obras de reabilitação terão IVA a 6% e IMI zero para quem tiver as habitações em arrendamento acessível.

Combater a especulação imobiliária

De forma a combater a especulação imobiliária, o Governo anunciou o fim do programa dos Vistos Gold em Portugal. Acabam-se assim as novas licenças para os Vistos Gold e as que existem vão ter uma renovação limitada, sujeitas a avaliação. O Governo sustenta também a garantia de renda justa em novos contratos.

Apoio às famílias

O último eixo do pacote de medidas do Governo, trata-se da isenção de mais-valias para amortização de crédito à habitação do próprio e de descendentes.

Para além disso, todas as instituições financeiras vão passar a ter de oferecer taxa fixa. O Governo vai «adotar medidas de proteção do crédito nas subidas da taxa de juro e no apoio às rendas», frisa Costa.

Retirado do Vida Imobiliária – Adaptado por Dicas Imobiliárias

Como criar um pequeno jardim na varanda de um apartamento

Gostavas de transformar a tua varanda num bonito jardim, mas não sabes como? Deixamos-te aqui algumas dicas originais e baratas.

Quem disse que quem mora em apartamentos não pode ter o seu próprio jardim no exterior? Os especialistas da Ikea têm algumas sugestões valiosas sobre como criar um pequeno jardim na varanda de nossa casa. Eis um conjunto de ideias para poderes desfrutar do teu espaço ao ar livre tanto no inverno, como no verão, sem gastar muito dinheiro.                   

decoração de jardins

Créditos: IKEA

A primeira coisa a ter em conta ao projetar um espaço exterior é pensar em todos os elementos de uma forma funcional. É por isso que um carrinho é um “must have” numa varanda “jardim”. O carrinho FÖRHÖJA do Ikea não só dá um toque rústico como também proporciona uma superfície de trabalho útil, tanto nos trabalhos de mesa como no cuidado das plantas, conforme necessário.

jardins verticais

Créditos: IKEA

Outro item obrigatório, também para espaços exteriores, é uma área de armazenamento. Como o KOLBJÖRN, que fica perfeito numa varanda para manter os vasos e as ferramentas de jardim arrumados. Para aqueles que precisam de mais espaço de armazenamento, existe também a opção de empilhar uma prateleira da mesma série em cima da mesma.

jardins em varandas

Créditos: IKEA

O tapete LYDERSHOLM dá um toque de personalidade e atenção ao espaço, sendo ideal para espaços exteriores como varandas. De uma tonalidade natural, combina perfeitamente com as cores e texturas de um jardim urbano de um apartamento.

Retirado do Idealista – Adaptado por Dicas Imobiliárias

Apoio ao arrendamento jovem: o que é o programa Porta 65?

A Deco tem um novo Balcão de Habitação e Energia em parceria com os municípios.

As rendas de casa subiram muito nos últimos tempos, encontrando-se em valores incomportáveis para muitas famílias. Há, no entanto, iniciativas que ajudam as pessoas, neste caso os jovens, a pagar a renda ao inquilino. É o caso do Programa Porta 65 Jovem. As dificuldades no acesso à habitação e a poupança na fatura da energia, a par da melhoria no conforto térmico da casa, são temas que marcam a ordem do dia, no atual contexto de altos preços das casas, inflação elevada, subida das taxas de juro, perda do poder de compra e crise energética. Para ajudar os consumidores a garantir os seus direitos e melhorar as condições de vida, a Deco lançou o Balcão da Habitação e Energia, em parceria com os municípios, prestando apoio gratuito.

O que é o programa de apoio ao arrendamento jovem Porta 65? 

O programa Porta 65 apoia os jovens a garantir o acesso a habitação com rendas compatíveis ao seu rendimento

Como é calculado o valor da renda?

O Porta 65 apoia o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal.

O apoio é calculado em função dos rendimentos e do número de pessoas que compõem o agregado familiar, bem como da localização do imóvel. 

Houve recentemente uma alteração legislativa que promete um aumento da subvenção mensal com vista a alargar o número de beneficiários deste apoio, mas ainda aguardamos pela regulação específica sobre esta matéria.

Posso beneficiar do programa Porta 65?

Se tiveres idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos (no caso de um casal de jovens, um dos elementos pode ter 36 anos e o outro 34 anos, no máximo) e reunires as condições que apresentamos a seguir podes ser beneficiário:

  • Ser titular de um contrato de arrendamento para habitação permanente;
  • Não usufruir, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
  • Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional;
  • Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.
Ajudas ao arrendamento em Portugal através do Porta 65

Foto de RODNAE Productions on Pexels

Como me posso candidatar?

A candidatura é realizada via eletrónica, no Portal da Habitação. Tens de aceder à opção “Apresentar Candidatura” com o NIF (número de identificação fiscal) e a senha de acesso à Autoridade Tributária.

Atenção: todos os candidatos do agregado jovem têm de aceder à plataforma com o seu NIF e respetiva senha e preencher, cada um, os seus dados pessoais.

O serviço que a Deco presta nos balcões de habitação e energia pode esclarecer as tuas dúvidas e, caso te enquadres em algum dos programas, ajudar-te na candidatura.

E no teu município existe Balcão de Habitação e Energia? Informa-te e solicita este serviço!

Retirado do Idealista – Adaptado por Dicas Imobiliárias

Transferir o crédito habitação: tudo o que é preciso saber

Estás à procura de alternativas? Deco aconselha pedir soluções ao banco, mas também consultar o mercado e avaliar outras ofertas.

Os dados mais recentes do INE, baseados nos Censos 2021, indicam que cerca de 62% das habitações ocupadas pelos próprios proprietários não têm encargos com a aquisição de habitação. São muitas as pessoas, no entanto, que têm de pedir um crédito habitação para comprar casa. Atualmente, com as taxas Euribor a subir, a prestação disparou em flecha, sobretudo para quem tem os contratos indexados a taxas variáveis. A solução pode passar por transferir o empréstimo. Será que é uma opção a ter em conta? Explicamos tudo sobre este tema no artigo de hoje da Deco Alerta.

A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.

Quero transferir o meu crédito habitação para outro banco, é possível? E compensa? Li que no atual contexto é cada vez mais difícil.

Na atual conjuntura quem tem crédito habitação e está confrontado com o aumento das taxas de juro estará certamente a avaliar formas de reduzir o seu impacto, tal como estas que nos descreves.

Se estás à procura de alternativas, será aconselhável pedir soluções ao teu banco, mas também consultar o mercado e avaliar outras ofertas. Por exemplo, se o teu spread é superior àqueles que o mercado pratica atualmente, podes equacionar transferir o crédito, isto porque se se atualizar as condições do empréstimo, poderás poupar milhares de euros em juros associados ao crédito habitação. 

Não te esqueças de pedir a Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE) e comparar a Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG), a taxa de juro, quanto pagarás, o Montante Total Imputado ao Consumidor (MTIC). Depois, avalia tudo atentamente. 

Relembramos que a TAEG e o MTIC são indicadores que ponderam todos os custos do crédito, ou seja, consideram não só os juros, mas também os restantes custos. Assim, perante as propostas de crédito com o mesmo montante e o mesmo prazo, aquela que tem uma TAEG e um MTIC mais baixos será aquela em que suportarás menos custos com o empréstimo.

Comprar casa em Portugal com recurso a crédito habitação

Foto de Mikhail Nilov on Pexels

Ao pensares em transferir o crédito habitação tens de amortizar um crédito, se o teu contrato de crédito tiver taxa variável, e considerando que durante o ano de 2023 a lei prevê a isenção do pagamento da comissão de amortização, tal corresponde a 0,5% do capital reembolsado.

Todavia, atenta que, ao contratar um novo empréstimo noutra instituição, iniciarás um novo processo em que terás de apresentar toda a documentação, comprovar os teus rendimentos, a tua situação fiscal e profissional. Mais, o banco vai analisar o histórico em termos de endividamento e de incumprimento e avaliará a taxa de esforço, ou seja, existirá toda uma nova avaliação de risco.  

Acrescem ainda as despesas de natureza bancária que terás de suportar, por exemplo a comissão de abertura e de avaliação, e também as despesas de natureza legal. De forma a captar novos clientes, há bancos que suportam total ou parcialmente estes custos para que os consumidores transfiram efetivamente o seu crédito habitação.  

De reforçar que a transferência consiste na realização de um novo contrato de financiamento e no cancelamento do anterior. Portanto,  é importante teres em conta a tua situação financeira, pois quem não tiver uma situação financeira estável poderá não ver o novo empréstimo aprovado.

Retirado do Idealista – Adaptado por Dicas Imobiliárias

Frio em casa: como ter um sistema de aquecimento adequado?

A Deco tem um novo Balcão de Habitação e Energia em parceria com os municípios.

A pobreza energética severa é um problema que atinge entre 660 a 680 mil pessoas em Portugal. Há formas, no entanto, de aquecer a casa sem sentir um aumento astronómico da fatura da luz. As dificuldades no acesso à habitação e a poupança na fatura da energia, a par da melhoria no conforto térmico da casa, são temas que marcam a ordem do dia, no atual contexto de altos preços das casas, inflação elevada, subida das taxas de juro, perda do poder de compra e crise energética. Para ajudar os consumidores a garantir os seus direitos e melhorar as condições de vida, a Deco lançou o Balcão da Habitação e Energia, em parceria com os municípios, prestando apoio gratuito. O idealista/news aliou-se a esta iniciativa e dá a informação que precisas para melhorar a tua qualidade de vida e o teu orçamento.

Será que vale a pena investir num? O que é necessário ter em conta? Explicamos tudo.

A tua casa é muito fria e húmida? Tens mais frio em casa que na rua? Passas muito frio ou gastas fortunas na eletricidade?

A pobreza energética é uma realidade enfrentada por (cerca) de 20% de agregados familiares portugueses que não conseguem aquecer devidamente as suas casas

Não ter conforto térmico em casa é grave! Prejudica física e até emocionalmente quem tem de se vestir em casa como se estivesse na rua. A situação agrava-se com as elevadas faturas de energia (que está cada vez mais cara) que temos de pagar. 

Vale a pena investir num sistema de aquecimento adequado?

Sim! Substituir sistemas de aquecimento por alternativas mais eficientes em termos energéticos poderá trazer-te benefícios diretos na poupança de energia, logo de dinheiro. E as mais-valias sentidas vão muito além das poupanças diretas. Existem benefícios adicionais que deverás valorizar:

  • Conforto térmico: estar em casa com uma temperatura estável, menor humidade, sem mantas, cobertores ou três camisolas pode melhorar a saúde e boa disposição; 
  • Qualidade do ar interior: muitos equipamentos têm como vantagem melhorar a qualidade do ar interior, o que pode ser muito importante em casos de doenças respiratórias, incluindo na sua prevenção;
  • Redução do impacto ambiental: a pegada ambiental tem cada vez mais importância no nosso comportamento e a utilização de equipamentos eficientes poderá ter um forte impacto neste aspeto;
  • Menor dependência da flutuação de preços: para muitos é importante não depender da flutuação de preços ou dos fornecedores de energia, daí que optem por equipamentos que produzem energia a partir de fontes renováveis e reduzem esta dependência;
  • Fácil utilização: os equipamentos recentes são pensados para serem mais fáceis de utilizar, nomeadamente na sua regulação e/ou programação;
  • Menor ocupação de espaço: o tamanho reduzido dos equipamentos, incluindo das unidades de armazenamento, é uma das vantagens para quem tem pouco espaço livre ou casas pequenas;
  • Valorização do imóvel: integrar um sistema de aquecimento eficiente vai valorizar a casa, nomeadamente se pensares em vender ou arrendar.
Pobreza energética em Portugal

Foto de Noelle Otto on Pexels

Como posso escolher um novo sistema, eficiente e poupado de aquecimento?

Começa por simular possibilidades e gastos na ferramenta online do HARP (um projeto em que a Deco está envolvida).

Após avaliares o sistema instalado poderás “conhecer as várias opções”. Em três passos recebes um relatório útil para fazer a mudança lá em casa:

  • 1º passo – 4 dados sobre a casa: tipo de habitação, ano de construção, área e se a casa é habitada todo o ano;
  • 2º passo – condições físicas da casa para verificar as tecnologias que podem ser instaladas. Por exemplo, se existe espaço no telhado ou jardim, ou se tem espaço de armazenamento, se utilizas gás ou se tens a potência elétrica suficiente;
  • 3º passo – O “guia para o teu novo sistema de aquecimento” providenciar-te-á um relatório completo em PDF e hiperligações para encontrar apoios, profissionais, incentivos e outros links relevantes.

Estamos à tua espera no Balcão de Habitação e Energia, uma parceria da Deco com as autarquias para te informar e prestar apoio nestas questões.

E no teu município existe Balcão de Habitação e Energia? Informa-te e solicita este serviço!

*Contacta a Deco através do número de telefone 21 371 02 00 ou do email deco@deco.pt. Podes também marcar atendimento via skype. Segue-nos na página de Facebook, Twitter, Instagram, Youtube e Linkedin.