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Teletrabalho e apagar montras: medidas do Governo para poupar energia

Plano de Poupança de Energia 2022-2023 já foi publicado em Diário da República. E traz novidades para famílias e empresas.

O espaço europeu está a enfrentar uma crise energética sem precedentes, desencadeada pela guerra da Ucrânia, que se reflete nos preços, na oferta e na economia. Para assegurar a segurança do abastecimento de energia em caso de futuras disrupções, e tentar travar a escalada no custo da energia, o Governo português desenhou um conjunto de medidas no sentido de maximizar a poupança de energia no país. O chamado Plano de Poupança de Energia 2022-2023 foi publicado em Diário da República esta terça-feira, dia 27 de setembro, e traz um conjunto de novidades para pôr em prática e começar já a reduzir os gastos energéticos.

Este plano de poupança de energia é um dos instrumentos que responde ao repto da redução voluntária de 15% do consumo energético lançado aos Estados-membros da União Europeia. Mas recorde-se que, no caso português, existem derrogações que permitem reduzir a percentagem de redução obrigatória para 7%, até porque possui interligações limitadas.

A resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2022, agora publicada, refere que este novo plano tem como prioridades “a poupança energética, a aceleração da transição para as energias renováveis, a diversificação do aprovisionamento energético e a combinação inteligente de investimentos e reformas”, lê-se em comunicado publicado pelo Governo.

E são várias as medidas que o Plano de Poupança de Energia 2022-2023 possui neste sentido e que vão abranger os setores da administração pública central (de caráter obrigatório), da administração pública local e o privado (incluindo indústria, comércio e serviços e cidadãos). As iniciativas de poupança de energia orientadas para as autarquias e para os privados são de caráter recomendado.

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Poupança de energia em Portugal: o que vai mudar?

Estas são as principais medidas recomendadas pelo Governo para que as famílias, lojas e indústria adaptem os seus comportamentos e contribuam para a redução do consumo de energia, pelo menos, nos próximos três meses. E há ainda medidas ajustadas pela administração pública central e local que vão mexer com a vida das famílias.

Como reduzir o consumo de energia na iluminação

  • Desligar iluminação interior de carácter decorativo de edifícios a partir das 22h00 no período de inverno e a partir das 23h00 no período de verão;
  • Desligar iluminação exterior de caráter decorativo dos edifícios a partir das 24h00, salvaguardando questões de segurança;
  • Administração pública central e local deve ajustar os períodos de utilização da iluminação natalícia para o horário entre as 18h00 e as 24h00 de 6 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023.
  • Desligar iluminação de montras e similares após o encerramento do estabelecimento;
  • Desligar a iluminação interior de uma divisão sempre que o espaço não esteja em utilização;
  • Maior utilização de luz natural, através dos vãos envidraçados, claraboias;
  • Adequação da intensidade da iluminação às necessidades dos utilizadores dos espaços.
  • Substituição da iluminação interior/exterior por iluminação de tecnologia LED de alto desempenho energético.
  • Centro comerciais devem ainda desligar iluminação de reclames após as 23h00 e de fachadas após as 24h00 e ajustar a iluminação das lojas e do parqueamento interior ao mínimo possível;

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Poupar energia na climatização dos espaços

  • Regulação das temperaturas dos equipamentos de climatização interior, para o máximo de 18°C no inverno e o mínimo de 25°C no verão;
  • Manter portas e janelas fechadas sempre que estiver sistema de climatização ligado, incluindo para edifícios de comércio e serviços sempre que tenham espaços com entrada direta para a rua;
  • Esplanadas: sistemas de aquecimento a gás ou do tipo ar-condicionado/bombas de calor devem estar desligados;
  • Desligar ar condicionado ou outros sistemas de climatização sempre que não estão a ser utilizados.

Teletrabalho ajuda a reduzir consumo de energia

  • Adoção de práticas de gestão dos recursos humanos que permitam a redução dos consumos energéticos (por exemplo, avaliando as poupanças energéticas do recurso ao teletrabalho), sempre que viável. Esta é uma medida também incluída na administração pública central e local;
  • Ações de informação no âmbito das poupanças associados ao consumo energético, bem como das deslocações casa-trabalho-casa.

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Piscinas e complexos desportivos: medidas para reduzir o consumo energético

  • Regulação da temperatura da água de piscinas interiores para 26°C e diminuição de 2°C na temperatura de aquecimento ambiente onde se inserem as piscinas cobertas (para 28°C);
  • Regulação da temperatura dos Sistema de Água Quente Sanitária (AQS) para as recomendadas no Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), sem comprometer a manutenção dos sistemas nem as medidas necessárias a evitar a legionella;
  • Regulação do caudal das torneiras e chuveiros para assegurar as necessidades sem desperdício de água;
  • Reforço da manutenção periódica preventiva dos sistemas, incluindo dos isolamentos de redes de calor;
  • Privilegiar a utilização de energias renováveis no aquecimento de água (piscinas, banhos e climatização);
  • Aproveitamento das águas dos banhos para sanitários;
  • Formação complementar para Técnicos de Gestão de Energia no âmbito da elaboração do plano de otimização energética, incluído a metodologia de abordagem transversal.

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Poupança de água para assegurar eficiência hídrica

  • Redução do tempo de água corrente de banhos e duches e adequação da temperatura da água do sistema de aquecimento à estação do ano;
  • Utilização de estratégias de aproveitamento da água de banhos e duches, até que a temperatura ideal seja atingida;
  • Minimização do número de utilizações da máquina de lavar roupa e máquina de lavar louça, utilizando a sua capacidade máxima;
  • Redução da quantidade de água utilizada na lavagem de pavimentos;
  • Minimização do número de lavagens de veículos;
  • Adoção de estratégias de redução do consumo de água nos sanitários através da adoção de mecanismos de descarga dupla e diminuição do volume disponível dos reservatórios;
  • Programação da rega para horários de menor evaporação, ligando depois das 20h00 no período de verão e das 17h00 no período de inverno;
  • Correção da orientação dos dispositivos de água colocados em jardins de forma a eliminar desperdícios de água;
  • Aproveitamento de águas pluviais ou de outras proveniências para regas e lavagens, sempre que possível;
  • Promoção da plantação de espécies com baixa necessidade de rega, apropriadas ao clima e terra.

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Fontes renováveis e eficiência energética: como aumentar a oferta?

  • Fomentar a produção local de eletricidade através de sistemas de aproveitamento de fontes de energia renovável;
  • Formação e acreditação complementar para Técnicos de Inspeção de Sistemas Técnicos no âmbito da elaboração de inspeções a sistemas solar térmicos com área de captação ≥ 15 m2 e sistemas fotovoltaicos, efetuar a determinação da eficiência da instalação e propor medidas de eficiência energética.

Estas medidas de redução de consumo energético se complementam e não se sobrepõem às medidas de implementação já existentes em instrumentos de política pública em vigor, como por exemplo o Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC 2030) e a Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios (ELPRE), que também contribuem para a redução do consumo de energia, refere o documento.

Projeto quer dar nova vida ao sargaço da Póvoa de Varzim e Vila do Conde

 O projeto de valorização do sargaço ValSar foi apresentado nesta quarta-feira no Centro Póvoa Empresas. Pretende dar uma nova vida a esta biomassa menos aproveitada nos dias de hoje, através da análise das potencialidades do sargaço recolhido na Póvoa de Varzim e Vila do Conde para a criação de produtos para uso agrícola para além de fármacos e cosméticos.Como explica Cristina Rocha, a investigadora coordenadora do projeto, o objetivo é a “produção de bioestimulantes e biofertilizantes para aplicação na agricultura, para melhoramento da geminação e crescimento de culturas, e também para o setor farmacêutico e cosmético, no qual vamos tentar identificar que propriedades que esta mistura de algas tem e que possa ser utilizada futuramente aplicada em produtos de valor comercial para o cuidado da pele”.Até ao final deste ano, os resultados finais devem ser divulgados. A partir daí, podem surgir oportunidades de negócio para promover esta prática antiga de recolha do sargaço – e, de acordo com Cristina Rocha, já há uma empresa norueguesa interessada no projeto.Aires Pereira, presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, sublinhou a importância da ideia, que reaproveita algo de que “todos nós nos queixamos enquanto utentes da praia, da enorme presença de algas que são um recurso natural e que tem outras utilizações que não só a agricultura”.“Já tínhamos identificado esta oportunidade no nosso plano estratégico”, avançou o edil, adiantando que as instalações da antiga fábrica A Poveira poderão até albergar “um laboratório que possa desenvolver estas novas tecnologias ligadas à economia azul”.Até ao final deste ano, os resultados finais devem ser divulgados. A partir daí, podem surgir oportunidades de negócio para promover esta prática antiga de recolha do sargaço – e, de acordo com Cristina Rocha, já há uma empresa norueguesa interessada no projeto.Aires Pereira, presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, sublinhou a importância da ideia, que reaproveita algo de que “todos nós nos queixamos enquanto utentes da praia, da enorme presença de algas que são um recurso natural e que tem outras utilizações que não só a agricultura”.“Já tínhamos identificado esta oportunidade no nosso plano estratégico”, avançou o edil, adiantando que as instalações da antiga fábrica A Poveira poderão até albergar “um laboratório que possa desenvolver estas novas tecnologias ligadas à economia azul”.

Retirado do Idealista – Adaptado por Dicas Imobiliárias

Venda de casas penhoradas: é possível?

As casas penhoradas podem ser uma boa oportunidade de comprar uma casa por um preço mais baixo. Explicamos tudo neste artigo.

penhora de um imóvel acontece quando há uma dívida por parte do proprietário ao estado ou banco. Para quem quer comprar casa, esta pode ser uma possibilidade interessante para comprar por um preço mais baixo.

Um imóvel penhorado pode ser vendido?

Nem sempre se pode vender uma casa penhorada. Tudo depende da entidade que deu origem à penhora do imóvel. No caso:

  • Dos processos de execução fiscal – são casas penhoradas pelas finanças, o que significa que o executado e/ou o seu agregado familiar não pode vender o imóvel. Nestes casos e, caso queira vender, o ideal é falar diretamente com alguém que queira comprar a sua casa e negociar com ele para que lhe pague um sinal (que pode servir para pagar a dívida existente);
  • No caso de processos executivos, cuja origem é de caráter privado (normalmente bancos), a casa pode ser vendida. A venda servirá para pagar aos credores.

Venda de Imóveis penhorados

Os imóveis penhorados em processos executivos podem ser vendidos de diferentes formas. Através de:

  • Adjudicação;
  • Venda direta;
  • Venda em depósito público ou equiparado;
  • Venda em estabelecimento de leilões;
  • Venda em leilão eletrónico;
  • Venda em mercados regulamentados;
  • Venda mediante proposta em carta fechada;
  • Venda por negociação particular.

No caso das vendas judiciais, a venda só pode ser efetuada por carta fechada. A proposta deve ser igual ou superior ao valor anunciado e é efetuada à coordenadora da secção do processo executivo até ao dia da venda. O imóvel é vendido pelo valor mais alto.   

Como saber se um imóvel está penhorado?

comprar casas penhoradas finanças
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Sempre que quiseres consultar casas penhoradas podes efetuá-lo de forma gratuita, nos seguintes sítios:

  • Imobiliárias;
  • Bancos;
  •  Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) – Este tipo de imóvel é vendido através de leilão de casas penhoradas pelas finanças, de caráter eletrónico, e a proposta é efetuado por carta fechada ou negociação particular. Se não existirem ofertas para determinado imóvel, este só pode ser vendido através de carta fechada;
  • Segurança Social;
  • E-leilões.

Retirado do Idealista – Adaptado por Dicas Imobiliárias