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Vantagens de contratar uma agência imobiliária para comprar, vender e arrendar imóveis

Um mediador imobiliário é um profissional especialista do mercado imobiliário que apresenta diversos conhecimentos sobre todos os processos legais, burocráticos e de negociação referentes à compra, venda ou arrendamento de um imóvel.

A utilização dos serviços de uma agência imobiliária apresenta diversas vantagens. Os requisitos diferem para vender, comprar ou arrendar, contudo, o resultado será o auxílio em todos os processos legais, burocráticos e de negociação.

Um potencial cliente que pretenda adquirir uma habitação, através de compra ou arrendamento, deverá solicitar o auxílio de um mediador imobiliário para que o ajude nesses mesmos processos. O mesmo se trata no caso de venda de uma casa. Isto porque, os agentes têm o conhecimento certo, quer relativamente aos preços praticados no ramo imobiliário, quer em técnicas de negociação para que o ajude a conseguir o melhor preço possível na compra do seu imóvel.

Vantagens de solicitar os serviços de um mediador imobiliário:

O mediador imobiliário efetuará uma seleção de imóveis de acordo com as especificações dadas por si (características, localização, preço, etc.) que estão no mercado através de um conjunto de plataformas e parcerias que as agências imobiliárias detêm;

O mediador fará visitas preliminares a imóveis que poderão ter interesse para si, muitas vezes antes deles entrarem no mercado e o público geral ter conhecimento que o imóvel se encontra à venda;

Se souber exatamente onde quer comprar e não existem imóveis nessa zona com as características que procura, o mediador imobiliário irá realizar uma pesquisa nessa localização para perceber se algum proprietário se encontra com vontade de vender;

O mediador imobiliário agendará as visitas de forma organizada e acompanhá-lo-á em todas as visitas;

Para garantir a defesa dos seus interesses, a sua proposta e toda a negociação é feita pelo mediador imobiliário para garantir-lhe os melhores resultados;

Caso necessite de financiamento bancário, o mediador imobiliário poderá ajudá-lo ao recorrer a um parceiro intermediário de crédito que lhe garante as melhores condições bancárias, e tudo de forma gratuita;

Obtém um serviço individualizado que se consegue quando o mediador imobiliário trabalha com um pequeno número de clientes especiais de cada vez;

Todos os processos burocráticos, administrativos e legais para a aquisição do imóvel são tratados pelo mediador imobiliário.

Escolher a melhor agência

Diversas agências imobiliárias focam-se em zonas específicas de Portugal, tornando-se especialistas naquela área em questão. Isso pode trazer vários benefícios, uma vez que estão mais informadas sobre os preços de mercado, conhecem bem a oferta disponível na zona e os melhores preços a praticar.

Por outro lado, há agências com áreas de atuação em diversas cidades do país, tendo um conhecimento genérico da variação de preços, oferta e procura de várias zonas.

Para escolher qual será a melhor, veja quais os tipos de propriedades que oferecem, suas taxas (se aplicável) e fale com amigos e familiares para recomendações.
Retirado da Casa Sapo – Adaptado por Dicas Imobiliárias

Dicas para resolver problemas domésticos do dia a dia

Todos nós já nos deparámos com pequenos precalços diários capazes de nos deixar preocupados o resto do dia. Temos a solução!

Certamente já te aconteceu precisares de uma solução imediata para um problema doméstico, mas não saberes como fazer. Nesse momento surge a típica pergunta: e agora?! A pensar nos pequenos desafios do dia a dia, reunimos um conjunto de dicas para em vez de perguntares, responderes.

Por vezes, no dia a dia, entre os horários apertados e as tarefas domésticas que temos de cumprir, surgem pequenos problemas que embora não necessitem de um técnico, precisam de uma solução. Estas dicas podem ajudar a solucionar.

4 dicas para resolver problemas domésticos do dia a dia

Quem nunca, com a pressa, puxou a fita da persiana em demasia e esta ficou encravada? E o pó? Aquele inimigo (quase) invisível que teima em acumular nas superfícies acabadinhas de limpar? Há várias tarefas que fazemos em casa que nos levam a levantar certas questões às quais, na maioria das vezes, não sabemos responder. 

A pensar nos pequenos desafios diários reunimos um conjunto de dicas que podem facilitar o teu dia a dia e fazer-te rir destes pequenos imprevistos. 

1 – Como consertar uma persiana encravada?

Antes de mais é importante esclarecer de um modo breve – e para que a dica funcione – a diferença entre estores e persianas.
Na verdade, os dois termos são idênticos sendo que a principal diferença reside no local de instalação: as persianas são de exterior e os estores de interior.

Esclarecida a diferença, falemos de persiana manual, a que tem um rolo de fita do lado de dentro da janela com um mecanismo que abre e fecha a persiana. Certamente que numa manhã apressada já te calhou abrir a persiana exterior com demasiada força e o resultado foi uma persiana encravada. Este poderá ser um momento de pânico, pois aparentemente deixou de funcionar.

persiana encravou
Mas há um truque muito útil que deves tentar antes de chamar um técnico. Idealmente, para não correres riscos, deves chamar alguém para te ajudar, pois a ideia é que alguém solte levemente a fita que move a persiana de modo a que fique laça. Depois, a outra pessoa deve puxar cuidadosamente a persiana para que esta desencrave e volte a correr normalmente.

Para evitares que a tua persiana de exterior volte a encravar, evita puxá-la demasiado para cima.

2 – Retirar etiquetas autocolantes

Esta é outra questão que costuma surgir, principalmente quando falamos de artigos novos. Quem nunca comprou um frasco de vidro que trazia no seu fundo uma etiqueta autocolante com o código de barras? A tendência é retirar o autocolante puxando-o lentamente, mas na maioria das vezes ficam restos de papel rasgado colado ao frasco.

Remover autocolantes
Pxhere

Para conseguires retirar na perfeição este tipo de etiquetas precisas de duas coisas: uma borracha e álcool. O álcool pode não ser uma novidade, mas muitas vezes não é suficiente. Se depois de aplicado, não conseguires retirar todos os vestígios recorre a uma borracha tradicional e utiliza-a como se estivesses a apagar algo em papel.

3 – Limpar o pó…de vez!

A limpeza da casa tem muito que se lhe diga e para além de aspirar, sacudir, lavar também é importante limpar o pó de superfícies e objetos. Porém, esta pode ser uma tarefa frustrante: quem nunca limpou o pó de uma superfície que, no momento a seguir, parecia nunca ter visto o pano ou espanador?

Limpar o pó
Pixabay

Pois é, há um truque simples para limpar o pó, que podes utilizar: uma mistura de água com amaciador da roupa, sendo que deves usar quatro medidas de água para uma de amaciador. Colocas a mistura num borrifador e poderás respirar de alívio, pelo menos, mais algum tempo.

4 – Estender roupa (quase) sem amachucar

Todos nós sonhamos com o dia em que a roupa sai do estendal prontinha a colocar no armário sem ter de passar pelo processo de passar a ferro. E, apesar de sabermos que não há milagres, há uns quantos truques que podem ajudar:

  • Máquina demasiado cheia: Não é preciso lavar as peças todas de uma vez, isso fará com que a roupa se amachuque mais.
  • Voltas e voltas: Muitas vezes a tendência é optar pelo programa de centrifugação da máquina de lavar roupa mais forte para que a roupa saia o menos molhada possível, no entanto, isto significa mais vincos no fim da lavagem.
  • Estender a roupa após a lavagem: Esta pode ser uma dica de ouro que te vai poupar muito tempo no ferro de engomar. Assim que um ciclo de lavagem termina deves estender imediatamente as peças no estendal.
  • Sacudir, sacudir e sacudir: Um dos truques, que funciona mesmo é o de sacudir as peças de roupa antes de estender. Sacode bem cada peça e na hora de estender opta por pendurar as peças pelas costuras para evitar que as molas deixem marca no tecido.
estender roupa
Pxhere

Para um resultado (quase) infalível, aconselhamos que depois da peça estendida, voltes a esticá-la novamente. No caso de uma camisa, por exemplo, pegar nas extremidades da manga com as duas mãos (uma de cada lado da manga) e estica em movimentos rápidos. Fazer este movimento ao longo de toda a manga e na restante camisa e irás surpreender-te com os resultados!

Por último, deves apanhar, dobrar e arrumar: não deixar as peças de roupa demasiado tempo ao sol ajuda a preservar a sua qualidade e cor, e para evitar que se amachuquem em demasia, deves seguir a mesma lógica de quando estendes: assim que sai do estendal deve ser dobrada e devidamente arrumada/pendurada evitando longos períodos de tempo compactada num cesto.

Acreditamos que estas dicas te vão dar uma ajuda preciosa nas tarefas domésticas e te permitirão resolver com mais facilidade os imprevistos domésticos do dia a dia, viver uma vida mais tranquila, com mais tempo livre e ser mais feliz.

Alojamento Local vai acabar em Portugal? “Não”… explicamos tudo

Acórdão do STJ proíbe AL em prédios de habitação, uniformizando a jurisprudência. Mas juristas argumentam que não é o fim do AL.

Alojamento Local (AL) vinha a ser nos últimos anos, até à pandemia, um forte motor da economia nacional e do rejuvenescimento do parque imobiliário, sobretudo nos grandes centros urbanos de Lisboa e Porto, a par das regiões mais turísticas como o Algarve e a Madeira. Ao mesmo tempo, foi sendo alvo de críticas e contestações por parte de vizinhos e políticos. Recentemente, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) veio dizer que deixa de ser possível Alojamento Local em prédios de habitação. E agora? É o fim do AL em Portugal? Explicamos tudo neste artigo, com fundamento legal.

“O STJ uniformizou jurisprudência para o Alojamento Local instalado em frações autónomas no sentido em que estes não poderão ali funcionar caso a fração desse destine a habitação”, começa por analisar a sociedade de advogados Lamares, Capela & Associados neste artigo preparado para o idealista/news, frisando que, segundo o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, “no regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo de que a fração se destina a habitação deve ser interpretada no sentido de nela não se poder realizar aquele alojamento local”.

alojamento local em Lisboa
Alojamento Local em Lisboa tem sido forte atividade económica. / Photo by Portuguese Gravity on Unsplash

Em que consiste a uniformização de jurisprudência?

Perante a mesma questão jurídica pode haver decisões de tribunais superiores contraditórias entre si – chamados conflitos de jurisprudência – acórdãos que decidem em sentidos contrários sobre idêntica questão. Assim, discutindo-se a legalidade da instalação e funcionamento de um AL em fração autónoma destinada a habitação poderá haver decisões opostas se for interposto recurso perante os diversos Tribunais da Relação ou mesmo em decisão proferida após recurso perante o STJ.

O recurso de uniformização de jurisprudência, que pode ser pedido pelo Presidente do STJ, pelas partes ou Ministério Público, pretende pôr fim à divergência de decisões divergentes, garantindo o princípio da igualdade e assegurando assim a estabilidade e harmonia nas decisões judiciais (que perante decisões judiciais que envolvam a mesma lei e a mesma questão de direito as partes não sejam confrontadas com diferentes soluções consoante a região do País).

O que está em causa?

A questão de direito que originou o acórdão uniformizador não é nova nem pacífica entre os tribunais.

Há muito se questiona a legalidade do AL numa fração autónoma afeta a habitação de um prédio sujeito a propriedade horizontal, sabendo que a esses AL podem estar associadas:

  • entradas e saídas frequentes de hóspedes a várias horas do dia e da noite,
  • conversas ou convívios,
  • a utilização de elevadores,
  • o arrastar de malas nas partes comuns do edifício durante a noite.
alojamento local no Porto
Alojamento Local no Porto atrai turistas e tem gerado discórdia. / Photo by Eduardo Muniz on Unsplash

Pesa-se o direito ao descanso e à tranquilidade dos condóminos, por um lado, e o direito do proprietário do AL rentabilizar a sua fração autónoma afetando-a ao exercício daquela atividade, ao dispor de uma licença de Alojamento Local.

  • Em 2016 a Relação do Porto julgou compatível a atividade de AL com o destino de uma fração à habitação. Entendeu que o alojamento, mesmo de curta duração, não deixa de ser qualificado como habitação.
  • Já em 2018 o mesmo Tribunal já decidiu diferente, alegando que o exercício da atividade de AL numa fração destinada a habitação pelo título constitutivo violava o fim que lhe tinha sido dado.
  • Em 2016 a Relação de Lisboa já tinha decidido que os AL instalados em frações autónomas destinadas a habitação não cumpriam a lei por implicar um uso diferente do fim a que aquela fração foi inicialmente destinada. Mas esta decisão viria a ser revogada pelo STJ em 2017, ao defender que a utilização da fração por turistas não afasta a afetação a habitação, não qualificando essa atividade como comercial.

Que efeitos tem o acórdão uniformizador para a atividade do Alojamento Local?

Aplica-se apenas ao processo em que foi proferido. Sim, porque embora se trate de uniformização de jurisprudência, não tem a força obrigatória geral que a lei atribui, por exemplo, a alguns dos acórdãos proferidos pelo Tribunal Constitucional, pelo que não tem aplicabilidade fora do processo concreto e não vincula senão as partes do mesmo.

No entanto, é de sublinhar que no futuro a jurisprudência uniformizada acabará por ter um efeito de persuasão e de orientação de todos os tribunais sempre que a mesma questão se venha a colocar, para garantia de alguma harmonia dentro do sistema judicial e evitar novamente as decisões contraditórias dos tribunais sobre a mesma questão.

Alojamento local no Algarve
Algarve é uma das regiões que mais receia os efeitos do acórdão do STJ. / Photo by Dahee Son on Unsplash

A jurisprudência uniformizada pelo acórdão do STJ sobre os AL não será aplicável, por exemplo:

  1. às moradias unifamiliares (cuja noção está no art. 3º, nº 2 do DL 128/2014, de 29 de agosto)
  2. a prédios que têm várias frações autónomas pertencentes a um só proprietário
  3. a fracções afetas ao comércio ou a serviços.

O que podemos esperar do futuro ?

jurisprudência uniformizada não significa a ilegalização imediata dos AL que hoje existem em frações habitacionais.

Sem querer fazer futurologia, o acórdão do STJ não acarreta o fim da atividade dos AL conforme alguns media veiculam.

Isto porque não compete aos tribunais reduzir à ilegalidade todos os AL do país, sendo antes papel do legislador fixar as condições para o registo do alojamento local (o alojamento local não carece de licença, sendo bastante para o seu registo a comunicação prévia com prazo), os requisitos de exploração e funcionamento e a fiscalização dos alojamentos locais para poder funcionar regularmente.

Em segundo lugar, uma vez que as decisões judiciais valem apenas no caso concreto, o acórdão uniformizador só poderá ser aplicado aos AL nas frações destinadas a habitação se em relação a todos eles viesse a ser requerida a ilegalidade e a consequente anulação do registo do estabelecimento por algum condómino insatisfeito, junto dos tribunais judiciais.

fim do alojamento local em Portugal
Foto de Christina Morillo en Pexels

Soluções?

  1. O mais óbvio é evitar o recurso aos tribunais e consequentemente a sujeição à posição do acórdão uniformizador através da manutenção das boas relações de vizinhança e a obtenção de compromissos entre o proprietário do AL e os restantes proprietários evitará recursos a tribunais nos quais se poderá suscitar a legalidade do estabelecimento. Note-se que a legislação dos AL já prevê desde 2018 a possibilidade de se fixar uma quota condominial agravada para o AL para compensar o desgaste das partes comuns gerado pelos hóspedes e que tem servido para evitar conflitos (art. 20º-A do DL128/2014, de 29 de agosto).
  2. Em caso de litígio, soluções alternativas como a mediação poderão também colocar fim à questão de forma mais rápida e sem os mesmos custos dos tribunais judiciais.
  3. A alteração da afetação dada pelo título constitutivo à fração onde funciona o AL é uma possibilidade, ainda que sujeita a procedimentos e custos administrativos bem como a necessária aprovação da unanimidade dos condóminos. Isto significa, passar a afetação da fração de habitação para, por exemplo, serviços.
  4. Considera-se que em aberto fica também o recurso de constitucionalidade da decisão judicial que aplique a jurisprudência uniformizada, nomeadamente por ofender o conteúdo material do direito de propriedade.

O acórdão não levou à extinção dos AL e cabe ao legislador alterar a lei no mesmo sentido do acórdão ou em sentido diverso ao acórdão, prevendo a possibilidade do funcionamento do AL em frações afetas a habitação, já existindo pelo menos um projeto de lei nesse sentido e apresentado na Assembleia da República pelo partido político Iniciativa Liberal após conhecer-se a decisão do STJ.

Retirado do Idealista – Adaptado por Dicas Imobiliárias

Se os seus vizinhos estão a fazer barulho fora das horas permitidas, pode e deve tentar resolver a situação.

De acordo com  o Regulamento Geral do Ruído, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, a Lei do Ruído aplica-se a atividades ruidosas permanentes ou temporárias. Mas atenção, esta lei não inclui sinais sonoros relacionados com infraestruturas de transporte ferroviário, nomeadamente passagens de níveis.

Assim sendo, não é permitido fazer obras ou festas perto de zonas habitacionais, escolas e hospitais entre às 20h até às 8 horas da manhã nos dias úteis. Também é válido para fins de semana e feriados. Excetuam-se casos em que haja uma licença especial de ruído, emitida pela respetiva Câmara Municipal.

Contudo, nos dias úteis, entre as 8h e as 20h, atividades relacionadas com intervenções em prédios, edifícios, lojas não precisam de autorização especial. É somente necessário que o responsável pela obra coloque, em local visível, a duração da intervenção e as horas em que haverá mais barulho.

Vizinhos barulhentos

Se os seus vizinhos estão a fazer barulho fora das horas permitidas, pode e deve tentar resolver a situação. Numa primeira abordagem, tentar chegar a um acordo de forma amigável. Caso contrário, deve chamar as autoridades (PSP ou GNR, existindo também cidades em que essa competência é da Polícia Municipal).

Caso o ruído ocorre entre as 23h da noite e as 7h da manhã, a polícia pode ordenar que cesse imediatamente a causa do incómodo. Se acontecer entre o horário das 7h e as 23h, as autoridades podem estipular um prazo para que o ruído termine.

Se morar num prédio, antes de contactar as autoridades, poderá expor a situação à administração do condomínio.

No caso da origem do barulho for de estradas nacionais, principais, secundárias ou autoestradas, a queixa formal deverá ser feita à Estradas de Portugal. Por outro lado, se o ruído incomodativo tiver origem de estabelecimentos noturnos (bares, discotecas), restaurantes, festas ao ar livre, então deverá apresentar queixa à Câmara Municipal da sua zona de residência.

Tome nota que o ruído proveniente da vizinhança está sujeito a uma multa entre os 200 e os 2.000 euros.

Vender casa: que documentos são necessários

Para vender a casa é importante ter todos os documentos reunidos com antecedência, dizemos-te quais são.

Antes de vender um imóvel, é muito importante que tenhas todos os documentos necessários organizados e reunidos. Existem dois tipos de documentos: os que não são obrigatórios para fechar a venda, mas que o comprador pode pedir e é aconselhável tê-los prontos (plantas, faturas de possíveis obras que tenha feito nos últimos anos, faturas de impostos como o IMI, condomínio, etc.), e os que são obrigatórios (certificado energético, certidão permanente predial, …). A seguir revelamos-te quais são os documentos que deves ter contigo num processo de venda habitual.

Documentos obrigatórios para vender a minha casa

  • Identificação do/dos Proprietário/os – Fotocópia do Cartão do Cidadão/Passaporte.
  • Certidão de Registo Predial – Este documento pode ser consultado e solicitado por internet ou presencialmente. Podes ver todo o histórico do imóvel, nomeadamente quantos registos já foram efetuados, verificar quem é o titular da casa e se há algum encargo pendente.

Se a certidãofor pedida presencialmente numa Conservatória do Registo Predial custa 20€. Por sua vez, se for solicitada no Registo Predial online terá um custo de 15€. Qualquer uma, depois de emitida, terá a validade de 6 meses.

documentos necessarios para vender casa
Foto de Kindel Media en Pexels
  • Caderneta Predial – Também designada por certidão matricial, este é considerado  como um documento de identificação do imóvel, onde é possível, através da sua consulta, obter a informação fiscal de uma propriedade, assim como as suas caraterísticas: localização, áreas, descrição, titulares, entre outras informações. Tem uma validade de 12 meses e pode ser pedida gratuitamente no portal das finanças ou num balcão da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), tendo um custo associado. Permite também determinar qual o Imposto Municipal sobre o Imóvel (IMI) a pagar.
  • Licença de utilização – Este documento pode ser solicitado na Câmara Municipal e permite saber qual a finalidade de utilização do imóvel. Se tem finalidade habitacional, comercial, para serviços ou industrial.
  • Planta do Imóvel Também pode ser pedida na Câmara Municipal e define a disposição e áreas do imóvel. Se existirem espaços “extra” como a Garagem, arrecadação ou os anexos também devem constar neste documento.
  • Certificação energética – Este documento é obrigatório desde 2013 e avalia a eficiência energética de uma casa. Possui informação sobre alguns componentes do imóvel como o isolamento, águas, climatização e ventilação. Indica também que melhorias se podem realizar para tornar o imóvel mais eficiente. Pode trazer benefícios fiscais e valoriza tua casa. A classificação é obtida através de uma escala que vai desde a letra A+ (bastante eficaz) à F (muito pouco eficaz). O valor de registo poderá ser entre os 28 e os 65€, dependendo da tipologia. Caso coloques a tua casa para venda sem teres este documento disponível, poderás sofrer uma coima entre 250 e 3740€.
  • Ficha Técnica da Habitação – É um documento que enumera as propriedades de um imóvel habitacional, no que respeita a aspetos técnicos e funcionais do mesmo, após construção ou realização de algum tipo de reforma. Os imóveis cuja construção é anterior a 30 de março de 2004 ou cuja licença de habitação foi solicitada antes desta data, não necessita deste documento para realizar a venda.
  • Declaração Condomínio – Atualmente ao venderes uma casa tens que informá-lo à administração do condomínio. Este procedimento deve ser efetuado 15 dias antes da escritura, por correio registado. Após receção desta informação, o administrador do condomínio deve emitir, em 10 dias como máximo, uma declaração em como o proprietário não tem dívidas.

As agências imobiliáriastambém podem ser muito importantes nesta fase, pois sabem melhor que ninguém que documentos são necessários para a comercialização do imóvel de uma forma segura e eficaz. 

 Retirado do Idealista – adaptado por Dicas Imobiliárias

Se vender uma casa, tem de o declarar no IRS no ano seguinte, para que o Fisco apure se obteve mais-valias. Saiba o que pode ser considerado reinvestimento e as transações que ficam de fora.

O lucro eventualmente obtido com a venda de um imóvel é tributável, e cabe às Finanças apurar que parte desse montante constitui uma mais-valia. Em regra, metade das mais-valias obtidas com a venda de imóveis está sujeita ao pagamento de imposto, mas tudo depende de como reinvestir esse dinheiro.

Para não ser apanhado desprevenido, saiba como declarar cada valor, antecipando eventuais contas a ajustar com o Fisco. O anexo a preencher é o G (ou, em situações específicas, o G1). Para saber em detalhe como fazê-lo, consulte o nosso Guia Fiscal.

Como fazer o cálculo das mais-valias

Aquilo que ganhou com a venda da casa tem sempre de ser mencionado na declaração de IRS referente ao ano em que a venda se concretizou. Deve também  indicar o valor pelo qual havia comprado essa casa e as despesas que teve com a transação (por exemplo, comissões pagas a agências de mediação imobiliária).

Se em causa estiver um imóvel herdado, o “montante da compra” a indicar corresponde ao valor patrimonial tributário que esse imóvel tinha na caderneta predial no ano em que foi transmitido por herança. Geralmente, esse valor também é referido no documento do imposto de selo que os herdeiros receberam quando registaram a transmissão do imóvel nas Finanças. Caso o imóvel tenha sido herdado antes de 1 de janeiro de 1989, não vai pagar imposto, mas tem de declarar a transação no anexo G1. 

Ao montante de aquisição que o contribuinte indicar na declaração, o Fisco aplica uma correção monetária, para que o valor faça sentido nos dias de hoje, e que varia com o ano de compra. Os restantes cálculos são feitos pela Autoridade Tributária.

No campo “Despesas e encargos”, é possível indicar os encargos que possa ter suportado com a venda, como as comissões ao vendedor ou o certificado energético, ou ainda com eventuais obras de valorização, como a instalação de um sistema de aquecimento, desde que realizadas nos últimos 12 anos. Estas despesas têm de estar documentadas com fatura emitida em nome do proprietário da habitação. Devidamente comprovadas, serão descontadas às mais-valias.

Excluídas ficam eventuais despesas com alvarás de loteamento. Como o Fisco não as considera em contexto de valorização, não pode deduzi-las. 

Se reinvestir, pode não pagar imposto

Metade das mais-valias obtidas com a venda de imóveis está sujeita ao pagamento de imposto, a menos que todo o lucro obtido seja reinvestido na compra de outra casa destinada a habitação própria permanente, que terá de corresponder à morada fiscal do proprietário. Nesse caso, fica  isento do pagamento de imposto sobre as mais-valias obtidas.

Mas a isenção também depende do tempo que separa a compra da nova casa e a venda da antiga.

Se vender a casa primeiro, dispõe de 36 meses para comprar outra e reinvestir o lucro obtido. Até lá, a tributação da mais-valia fica suspensa, uma vez que o proprietário comunica às Finanças, através do anexo G, a intenção de aplicar a mais-valia.

Quando a compra da casa nova se torna realidade, aí sim, o Fisco apura o lucro obtido e confirma a aplicação dessa verba na compra de nova habitação. Tem, no entanto, de assegurar que a nova casa se tornou, oficialmente, habitação própria e permanente da família até 48 meses após a venda da casa antiga.

Se, pelo contrário, compra primeiro a nova casa, pode vender a antiga nos 24 meses seguintes e comunicar ao Fisco que o dinheiro obtido com a venda foi canalizado para o imóvel que havia comprado.

Apenas tem de declarar os valores da venda e da compra no ano em que aliena o imóvel. Nessa altura, declara também que parte dos montantes foi paga com recurso a crédito (se aplicável), para que se apure, com rigor, o lucro obtido.

Quando a venda de uma casa dá lugar à compra de um terreno para construção ou ampliação de um imóvel, é ainda obrigatório pedir a inscrição na matriz predial. Tem 48 meses para o fazer após a venda da habitação anterior e ainda mais um ano (cinco anos, no total) após a venda para que o novo imóvel seja declarado como habitação própria e permanente do agregado familiar.

Se nem todo o montante obtido com a venda da casa for aplicado na compra de nova habitação, tal é considerado um reinvestimento parcial. Nesse caso, o Fisco vai calcular que parte do rendimento obtido com a venda foi reinvestido na nova habitação própria e permanente. 

Já se ficar com todo o lucro obtido com a venda do imóvel, o Fisco irá englobar metade desse valor aos restantes rendimentos, independentemente da sua categoria.

Tomemos como exemplo um apartamento comprado por 80 mil euros, posteriormente vendido por 145 mil euros. A diferença entre os dois valores é de 65 mil euros, pelo que o valor máximo da mais-valia tributável é de 32 500 euros. O imposto é calculado sobre este valor, tendo em conta o seu rendimento coletável, e a taxa é aplicada por escalões.

Quando o preço de venda é inferior ao valor patrimonial tributário

Se a venda do imóvel for feita por menos do que o valor patrimonial tributário, pode fazer disso prova junto da Autoridade Tributária. Essa prova faz-se mediante requerimento dirigido ao diretor de Finanças, apresentado durante o mês de janeiro do ano seguinte à venda, se o valor patrimonial tributário já estiver definitivamente fixado, ou nos 30 dias posteriores à data em que a avaliação se tornou definitiva.

O requerimento deve incluir todos os documentos relevantes para a análise, como cópia da escritura de compra e venda, cópia de eventuais anúncios utilizados para colocar o imóvel à venda, informações bancárias, etc.

Caso não faça a prova, o valor tributável terá como base o valor patrimonial tributário, o que se refletirá no agravamento das mais-valias.

Maiores de 65 anos isentos de mais-valias

Os pensionistas ou contribuintes com mais de 65 anos à data da venda do imóvel podem ficar isentos do pagamento de mais-valias. Para tal, têm de reinvestir o dinheiro da venda num contrato de seguro financeiro do Ramo Vida ou num fundo de pensões aberto que assegure um rendimento regular periódico. 

Isto também é válido se o reinvestimento consistir em contribuições para um regime público de capitalização, em que se incluem os certificados de reforma, nos seis meses posteriores à transação.

A regra aplica-se não só ao próprio contribuinte, mas também ao cônjuge ou unido de facto. É ainda obrigatório manter a aplicação durante dez anos.

À exceção dos certificados de reforma, o resgate destes produtos terá sempre de ser feito em regime de rendas periódicas, com o limite anual de 7,5% do total investido. 

Retirado da Deco Proteste – Adaptado por Dicas Imobiliárias

Orçamento do Estado 2022 em 10 pontos. Isto é o que precisa mesmo de saber (e que vai mexer no seu bolso)

– Mexidas no IRS: confirma-se o desdobramento de dois escalões de IRS, de sete para nove, para aumentar os rendimentos das famílias da classe média. É estimado um alívio fiscal de 150 milhões de euros. No IRS, também para apoiar a natalidade, avança a dedução à coleta de 750 euros a partir do segundo filho. O Governo mantém ainda o alargamento de três para cinco anos do IRS Jovem. Nas tabelas de retenção na fonte não há mexidas este ano. Com a atualização do mínimo de existência, as famílias com rendimentos até 9.415 euros ficam isentas no IRS. Já a parcela do IVA com despesas em medicamentos para animais a abater no IRS sobe para 35%. Também no IRS, o Governo só vai avançar em 2023 para o englobamento das mais-valias, mas apenas para as mobiliárias (em bolsa) e para contribuintes no último escalão. 

– Descidas nos combustíveis: as mexidas nos impostos, com a redução do ISP equivalente à descida do IVA para 13%, vão deixar os combustíveis mais baratos. Por litro, serão menos 21 cêntimos na gasolina e 22 cêntimos no gasóleo. A descida do ISP aplica-se entre maio e junho, mas o Governo admite esticar esse prazo.

– Apoio anti-inflação no cabaz alimentar: para responder à subida da inflação, o Governo vai dar um subsídio de 60 euros por família para apoio ao cabaz alimentar, abrangendo 830 mil agregados mais carenciados. Prevê-se também um subsídio de 10 euros por botija de gás.

– Creches gratuitas e abono de família: as creches serão gratuitas apenas para crianças até um ano. A medida arranca este ano. A partir daí, vai subindo um ano de cada vez. Ou seja, só se aplica a novas entradas. O Governo mantém ainda a intenção de subir o abono de família para crianças até três anos, do primeiro e segundo escalões, de forma progressiva até 2023.

– Subida extraordinária das pensões: avança a atualização extraordinária das pensões, em dez euros, para as pensões até 1108 euros, beneficiando 1,9 milhões de pessoas. O valor só é atualizado depois do orçamento entrar em vigor mas terá efeitos retroativos a janeiro.

– Resposta aos impactos da guerra na Ucrânia: as medidas de resposta ao impacto da guerra da Ucrânia terão um impacto de 1800 milhões de euros, próximo do que foi gasto com as medidas contra a pandemia. Será criado um fundo de 50 milhões de euros para apoio a refugiados. Já para as empresas, existirão um subsídio pela subida dos custos do gás e linhas de crédito acima dos 400 milhões de euros. A flexibilização pagamentos fiscais e contribuições integra a lista. As medidas anti-inflação custam 1.335 milhões de eurosA suspensão do aumento da taxa de carbono é a que custa mais: 360 milhões.

– Apoios às empresas: o pacote de apoios para a recuperação de empresas, para lá das medidas justificadas pela Ucrânia, será de 2615 milhões de euros. Nela conta-se a dedução à coleta de IRC de até 25% do investimento. Também chega ao fim o pagamento especial por conta.

– Reforço do Estado: está previsto um reforço de 1600 milhões de euros para o SNS (700 milhões) e para o Plano de Recuperação das Aprendizagens nas escolas (900 milhões), apoiados pela “bazuca” europeia.

– Negociação política: o novo ministro das Finanças, Fernando Medina, admite “espírito de adaptação” perante os impactos do contexto de guerra. Ainda assim, diz que seria “insólito” pensar na apresentação de um orçamento retificativo. Medina pede agora tempo para dar provas nas novas funções. E assegura: “Em nenhum dicionário do mundo, esta é uma política de austeridade”.

-Cenário macroeconómico: O Governo estima uma subida de 4,9% do PIB, o que representa um abrandamento da economia. Já o défice deverá reduzir-se para 1,9% do PIB, abaixo do patamar exigido por Bruxelas (mas que não está a ser aplicado devido à pandemia). Por fim, é esperada uma contração na dívida pública, para 120,7% do PIB. A taxa de inflação escala para os 4%.

Retirado do TVINoticias – Adaptado por Dicas Imobiliárias

Estrangeiros compraram 25 mil casas em Portugal nos últimos dois anos

Entre 2019 e 2021, foram vendidas quase 25 mil casas, num total de 7,3 mil milhões de euros, a compradores com domicílio fiscal fora de Portugal. Algarve foi a região mais procurada.

Entre 2019 e 2021, foram vendidas cerca de 25 mil casas em Portugal a compradores internacionais, num total de 7,3 mil milhões de euros. De acordo com os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), o Algarve foi a região mais procurada pelos estrangeiros, representando quase metade de todas as casas transacionadas nesse período, bem como do valor total dessas transações.

Nos últimos dois anos, o valor das vendas de habitações superou os 72 mil milhões de euros, sendo que 89,9% deste valor (64,8 mil milhões de euros) corresponderam a transações cujo comprador tinha domicílio fiscal em Portugal. Os restantes 10% estão divididos: 3,8 mil milhões de euros vieram de compradores da União Europeia (UE) e 3,5 mil milhões de euros de compradores dos restantes países fora do bloco comunitário.

Na hora de comprar casa, como é normal, os estrangeiros têm um maior poder de compra em relação aos residentes. De acordo com o INE, as vendas de casas que envolveram compradores de fora do país registaram um valor médio de transação “mais expressivo”. Na categoria de “restantes países”, o valor médio foi de 374.484 euros, mais do dobro do valor médio de 149.644 euros dos compradores com domicílio fiscal em Portugal.

Indicador do valor das transações de alojamentos e valor médio por transação (acumulado 2019-2021).

Ainda entre 2019 e 2021, contam-se 24.988 transações a envolver compradores com domicílio fiscal fora de Portugal, num total de 7,3 milhões de euros. Numa análise por regiões, o Algarve foi a região preferida destes compradores, com um peso de 40,3% em número e de 45,8% em valor. A Área Metropolitana de Lisboa constitui a segunda localização mais representativa — 23,1% do total de transações e 35,4% do valor.

Atrás aparece a região Centro, com um peso de 17,3% do total de transações e de 7,6% do valor. O Norte vem imediatamente a seguir com pesos de 12,4% e 7,4%, respetivamente. “O contributo dos compradores com domicílio fiscal fora do território nacional para o número e valor de vendas totais apresenta diferenças significativas entre as diversas regiões, registando-se o maior peso no Algarve (25,3% e 37,8%) e o menor no Norte (2,4% e 3,1%)”.

Limpeza de terrenos é prioritária em 1.001 freguesias – quais são?

Esta é uma medida para proteger famílias, casas e bens contra os incêndios florestais. Fiscalização vai arrancar a 1 de maio.

Já há medidas a serem colocadas em marcha pelo Governo para prevenir os incêndios florestais este verão. Uma delas passou pela identificação de freguesias portuguesas em que a limpeza dos terrenos é considerada prioritária. Em resultado, foram selecionadas 1.001 freguesias – sobretudo acima do rio Tejo – que vão começar a ser fiscalizadas já a partir do próximo dia 1 de maio.

A informação consta no Despacho n.º 3369/2022, publicado no passado dia 22 de março de 2022, que “procede à identificação das freguesias prioritárias para efeitos de fiscalização da gestão de combustível em 2022”, lê-se no documento. Tratar a acumulação da vegetação – que é um dos principais combustíveis dos incêndios – “constitui uma das principais medidas que contribuem para a proteção de pessoas, animais e bens contra incêndios rurais”, referem.

A lista conta com 1.001 freguesias portuguesas que vão ser fiscalizadas e salta à vista que a maioria situa-se acima do rio Tejo e, sobretudo, no Interior do país. Tanto a lista como o mapa estão no documento assinado pela Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Alexandra Costa Gaspar, e pelo Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino.

De salientar que as ações de fiscalização à limpeza dos terrenos vão ocorrer em duas fases, segundo refere o Jornal de Negócios:

  • Entre 1 de maio e 31 de maio de 2022 vão ser fiscalizados os terrenos confinados a edifícios em espaços rurais (faixa de 50 metros) e os aglomerados populacionais, parques de campismo, parques industriais, plataformas logísticas e aterros sanitários ( numa faixa de 100 metros);
  • Entre 1 e 30 de junho de 2022 vão ser fiscalizadas as limpezas realizadas nas redes viária, ferroviária e nas linhas de transporte e distribuição de energia elétrica de muito alta e alta tensão (numa faixa de 10 metros para cada um dos lados). E ainda nas linhas de distribuição de energia elétrica em média tensão e na rede de transporte de gás natural (numa faixa de 7 metros para cada um dos lados).mapa de freguesias onde limpeza de terrenos é prioritária