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CRÉDITO À HABITAÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Comprar casa com recurso a crédito bancário envolve algumas etapas e muitos documentos. Saiba que papéis tem de reunir para chegar ao dia da escritura sem sobressaltos.

Pedir um empréstimo para comprar casa não é um processo simples e implica alguma burocracia. Mas estes documentos são necessários para que o banco possa avaliar a sua capacidade financeira para comprar o imóvel. Também são a garantia de que a casa que pretende comprar não lhe reserva (más) surpresas, como uma penhora, ou a impossibilidade de ser habitada por falta de licença de habitação.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A PRÉ-APROVAÇÃO DO CRÉDITO À HABITAÇÃO

Para que o banco lhe conceda o crédito à habitação, é necessário fazer uma pré-aprovação. Para tal, terá de se deslocar ao balcão do banco, com os seguintes documentos:

  • comprovativos de rendimentos obtidos nos últimos meses (recibos de vencimento ou de pensões, recibos verdes, etc.);
  • declaração de IRS.

Algumas instituições bancárias permitem que esta fase seja realizada exclusivamente online, mas é igualmente obrigatório apresentar os documentos indicados.

Com esta informação, o banco calcula a taxa de esforço, ou seja, o peso que a prestação do crédito à habitação, em conjunto com outras que já tenha, irá ter no seu orçamento mensal. Para saber, tem de dividir o valor das prestações pelo seu rendimento mensal líquido e multiplicar o resultado por 100. Obtém uma percentagem, que é a taxa de esforço: o ideal é que não ultrapasse os 35 por cento. Caso seja superior a 50%, o processo de financiamento não avança.

O banco apresenta-lhe, então, uma simulação do valor da prestação com as condições mais adequadas à sua capacidade financeira, ajustando valores como o spread (a margem de lucro do banco). Se os critérios de concessão forem cumpridos, o crédito é pré-aprovado.

Seguidamente, é preciso verificar quanto vale o imóvel pretendido e que vai servir de garantia do financiamento, através de uma avaliação. Esta é realizada por um perito independente, que atribui um valor ao imóvel, considerando as suas características, localização e estado de conservação. Este valor determina o montante máximo que o banco pode emprestar – por norma, não vai além dos 90% da avaliação.

O crédito pode avançar se o montante de financiamento encaixar na capacidade financeira demonstrada pelo consumidor.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FORMALIZAR O CRÉDITO À HABITAÇÃO

Para formalizar o pedido de crédito, são solicitados documentos pessoais de todos os proponentes (no caso de vários futuros proprietários). Regra geral, são os seguintes:

  • cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte);
  • última declaração de rendimentos (IRS) e respetiva nota de liquidação;
  • últimos três recibos de vencimento ou comprovativos de rendimentos;
  • extrato bancário dos últimos três a seis meses da principal conta de movimentação;
  • declaração da entidade patronal sobre situação profissional ou comprovativo de inscrição de atividade nas Finanças (para os trabalhadores independentes).

São também necessários documentos do imóvel:

  • certidão permanente;
  • ficha técnica da habitação (incluindo as plantas);
  • caderneta predial;
  • licença de habitação.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A ESCRITURA DE COMPRA E VENDA COM HIPOTECA

Para realizar a escritura, tem de acrescentar mais alguns documentos às listas já indicadas:

  • cartão de cidadão ou bilhete de identidade dos vendedores;
  • propostas do seguro de vida e multirriscos assinadas;
  • comprovativos de liquidação do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e do imposto do selo;
  • certificado energético (fornecido pelo vendedor);
  • declaração de não dívida ao condomínio (fornecida pelo vendedor).

Podem ser solicitados alguns documentos adicionais, em função da especificidade de cada processo de crédito e de compra. Por exemplo, no caso de um crédito para construção de habitação própria, pode ser necessário o projeto de construção e a respetiva licença, assim como um orçamento da empreitada.

SIMULE O MELHOR CRÉDITO À HABITAÇÃO

A compra de casa com recurso a crédito começa, geralmente, com uma simulação. A IBC Imobiliária disponibiliza toda ajuda na compra da sua casa, desde à escolha do imóvel, como no financiamento, como no acompanhamento até à escritura.

Construção Sustentável: O Conceito Revolucionário da Passive House

A busca por soluções sustentáveis na construção civil tem ganhado cada vez mais destaque, e o conceito de Passive House, ou Casa Passiva, surge como uma abordagem inovadora e acessível para edifícios verdadeiramente eficientes em termos energéticos. Este método não apenas promove a preservação ambiental, mas também oferece um novo padrão de conforto, economia ecológica, e viabilidade económica.

Eficiência Energética sem Compromissos

A essência da Casa Passiva reside na obtenção de uma significativa economia de energia através da implementação de componentes de construção altamente eficientes e de um sistema de ventilação de qualidade. Surpreendentemente, essa eficiência não sacrifica o conforto dos ocupantes; pelo contrário, proporciona um nível consideravelmente superior de bem-estar, tanto em climas frios quanto quentes.

Os Cinco Pilares da Construção Passiva

A construção de casas passivas baseia-se em cinco pilares fundamentais:

  1. Bom Isolamento Térmico: Garantir que as estruturas estejam envoltas por isolamento térmico eficaz é crucial para reduzir a necessidade de aquecimento ou arrefecimento constante.
  2. Redução de Pontes Térmicas: Minimizar as pontes térmicas, áreas onde a transferência de calor é mais intensa, contribui para uma regulação térmica mais eficiente.
  3. Estanquidade ao Ar: Evitar fugas de ar não desejadas assegura que o ambiente interno seja mantido nas condições ideais, promovendo eficiência energética.
  4. Ventilação Mecânica com Recuperação de Calor: Um sistema de ventilação mecânica eficiente, com recuperação de calor, promove uma circulação do ar controlada, mantendo uma temperatura interna estável.
  5. Envidraçados Eficientes: A utilização de janelas e vidros eficientes contribui para a entrada controlada de luz natural e calor, sem comprometer a eficiência energética.

Acessibilidade e Versatilidade

Um aspeto notável da Casa Passiva é a sua acessibilidade e aplicabilidade global. Qualquer arquiteto competente pode incorporar esses princípios em projetos, tornando possível atingir o padrão Passive House em edifícios novos em qualquer parte do mundo. Além disso, a versatilidade desta abordagem tem sido estendida a edifícios não residenciais, como escritórios e escolas, destacando sua relevância em diversos contextos.

Um Olhar para o Futuro

A construção segundo o conceito de Casa Passiva não é apenas uma resposta às exigências da Diretiva Europeia 2010/31/EU, que visava edifícios de necessidades quase nulas de energia até 2020, mas também representa uma visão para o futuro. Especialistas afirmam que as casas do futuro serão construções passivas, consolidando a importância dessa abordagem na transição para um ambiente construído mais sustentável.

Conclusão

A Casa Passiva não é apenas uma abordagem para a construção sustentável, mas uma revolução no modo como encaramos a eficiência energética e o conforto nas nossas casas e edifícios. Este conceito inovador está a moldar o cenário da construção civil, guiando-nos em direção a um futuro onde a harmonia entre o ambiente construído e a natureza é não apenas desejável, mas alcançável.

Mais-valias na venda de uma casa

Mais-Valias na Venda de uma Casa: Guia Prático para Entender e Declarar no IRS

O que são as mais-valias?

De forma simples, as mais-valias referem-se aos ganhos obtidos com a venda de um imóvel, ou seja, o lucro resultante da transação. Este valor é calculado pela diferença entre o preço de venda e o valor de aquisição do imóvel. Geralmente, o preço de venda é superior ao de compra, gerando mais-valias que são sujeitas a tributação no IRS.

Como calcular as mais-valias?

O cálculo das mais-valias envolve a diferença entre o preço de compra (valor de aquisição) e o preço de venda (valor de realização), com a subtração das despesas associadas à compra, venda e valorização do imóvel. Se o período entre a compra e venda for superior a 24 meses, aplica-se um coeficiente de desvalorização monetária para atualizar o valor de aquisição. Deduções permitidas incluem certificado energético, comissão da agência imobiliária, custos de solicitadoria, IMT, IS, encargos notariais, obras nos últimos 12 anos, entre outros.

Despesas dedutíveis e comprovação:

Todas as despesas dedutíveis devem ser devidamente comprovadas, pois a sua prova pode ser exigida até quatro anos após a venda. No caso da comissão paga à imobiliária, é necessário mencionar na escritura de venda a intervenção do mediador imobiliário.

Valor sujeito a IRS:

Regra geral, o imposto incide sobre 50% das mais-valias, sendo a taxa específica determinada pelo escalão de IRS do proprietário. Este regime fiscal aplica-se também a não residentes em Portugal desde 1 de janeiro de 2023.

Isenções:

Apesar da obrigatoriedade de declarar a venda à Autoridade Tributária, existem isenções nos casos de venda de casa adquirida antes de 1 de janeiro de 1989, reinvestimento do valor da venda na compra de outra habitação própria nos prazos estabelecidos, venda por maiores de 65 anos ou reformados que aplicam o valor em contratos de seguro, fundos de pensões ou contribuição para regime público de capitalização nos seis meses após a venda. A isenção também pode ser obtida ao vender um imóvel para pagar o empréstimo da habitação própria entre 2023 e 2024, com três meses para aplicar o montante, conforme proposto no ‘Pacote Mais Habitação.’

Este guia simplificado visa esclarecer o processo de declaração de mais-valias na venda de imóveis, mas é aconselhável procurar aconselhamento fiscal profissional para situações específicas.”

Comprar casa na Póvoa de Varzim e Vila do Conde

Comprar casa numa cidade costeira pode ser uma opção atraente para quem procura qualidade de vida, proximidade com a natureza e oportunidades de lazer. No entanto, também implica um investimento considerável, pois os preços dos imóveis nestas zonas tendem a ser mais elevados do que no interior. Além disso, há que ter em conta as questões ambientais, como a erosão costeira, as alterações climáticas e os fenómenos extremos.

Segundo os dados de vários portais imobiliários, as cidades costeiras de Vila do Conde e Póvoa de Varzim, no distrito do Porto, apresentam uma oferta diversificada de casas e apartamentos para venda, com preços que variam entre os 600 e os 3.500 euros por metro quadrado. Estas cidades, situadas a cerca de 30 km do Porto, têm uma forte tradição pesqueira, cultural e turística, e oferecem uma boa rede de transportes, serviços, comércio e educação.

De acordo com o IBC Imobiliária, um dos maiores sites de classificados em Portugal, também é possível encontrar boas oportunidades de arrendamento nestas cidades, com valores que rondam os 350 e os 1.000 euros por mês, dependendo da tipologia, localização e estado de conservação do imóvel. O OLX permite ainda aos interessados contactar diretamente com os proprietários ou mediadores imobiliários, sem intermediários ou comissões.

Assim, comprar casa numa cidade costeira como Vila do Conde e Póvoa de Varzim pode ser uma boa opção para quem procura um estilo de vida mais tranquilo, mas sem perder a proximidade com o centro urbano. No entanto, é preciso estar atento às condições do mercado, às características do imóvel e aos riscos associados à orla marítima.

O que é o Leasing Imobiliário?

Esta solução, que atrai cada vez mais interessados, permite usufruir de um imóvel por determinado período, de forma simples e rápida e com imensas vantagens.

O leasing imobiliário, também conhecido como Locação Financeira Imobiliária, é uma alternativa à compra, arrendamento ou permuta de imóveis, que pode servir como forma de combater a subida das taxas de juro. 
Esta é uma solução de financiamento simples e rápida que atrai o interesse não só de particulares, como de empresas e negócios, uma vez que pode ser aplicada para fins residenciais e estabelecimentos comerciais, como lojas, escritórios, garagens ou consultórios.
Com esta alternativa, o locatário pode usufruir de um imóvel por um determinado período de tempo, mediante o pagamento ao proprietário de uma renda. No final do contrato, o cliente tem a opção de compra do imóvel pelo valor residual, definido entre ambas as partes e assente no contrário. Este valor varia entre 10% e 20% do valor do imóvel.
O contrato de leasing pode ter uma duração entre os 7 e os 30 anos, no entanto, o locatário não pode ter uma idade superior a 75 anos.

Vantagens

    • Isenção do pagamento do Imposto de Selo, cobrado habitualmente quando se recorre ao crédito habitação;
    • Possibilidade de adquirir o imóvel no final do contrato;
    • Possibilidade de incluir o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e outras despesas associadas ao contrato no financiamento do leasing;
    • Possibilidade de arrendar o imóvel a terceiros;
    • Acessível a quem possui um capital inicial limitado;
    • Compatibilidade com incentivos do estado e comunitários.

Desvantagens

    • Pouca opção de escolha, sendo que a maioria dos imóveis disponíveis para esta modalidade são detidos pelo banco;
    • Avarias e obras de manutenção são inteiramente da responsabilidade do locatário;
    • Contratação de seguros são suportadas pelo locatário;
    • Em caso de incumprimento, o banco pode mais facilmente tomar posse do imóvel;
Nem todas as entidades financeiras praticam esta modalidade de crédito para particulares e o seu financiamento, pelo que o valor das garantias vai diferir consoante se trate de um cliente particular ou de uma sociedade.
O contrato de leasing imobiliário pode ser aplicado para financiar a aquisição de imóveis já construídos ou obras de beneficiação ou adaptação, compra de terrenos e construção de imóveis.
Quando se trata de uma empresa, para aceder a esta modalidade é solicitada uma livrança subscrita pela empresa com aval dos sócios e cônjuges. As garantias exigidas dependem da análise de risco de crédito.

Certificado energético: Saiba mais sobre este documento

Sabe qual o objetivo do certificado energético e o porquê da obrigatoriedade deste documento em escrituras ou contratos de arrendamento? Fique a saber, neste artigo.

Se vai vender ou arrendar a sua casa, conte com a ajuda dos consultores imobiliários da IBC Imobiliária para tratar de toda a reunião de documentos e burocracia. Para saber tudo sobre o certificado energético, passamos a explicar abaixo. 

Que informações contém o certificado energético de um imóvel? 

O certificado energético é um documento obrigatório na venda ou arrendamento de um imóvel, em edifícios novos ou antigos. Cabe ao proprietário ou agente imobiliário tratar e apresentar este documento, no momento em que é assinada uma escritura ou contrato de arrendamento. 

As informações que o certificado energético emite estão relacionadas com a classe energética do imóvel. O documento determina qual a eficiência energética do mesmo, de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente), avaliação esta que é efetuada por peritos qualificados pertencentes à Agência para a Energia (ADENE), entidade gestora do sistema de certificação energética de edifícios (SCE).

Então, no certificado pode ler informações sobre a construção do imóvel e consumos energéticos relacionados ao aquecimento e arrefecimento da casa, e produção de águas quentes sanitárias. Além disso, engloba medidas de melhoria para reduzir o consumo, tais como instalar vidros duplos, reforçar o isolamento ou colocar equipamentos mais eficientes energeticamente. 

O desempenho energético é determinado comparando valores de um edifício de referência semelhante, podendo não corresponder 100% à realidade. Mas, assim, é feita uma comparação entre edifícios da mesma categoria, para chegar à avaliação energética o mais realista possível. 

Como fazer o pedido do certificado energético? 

Para fazer o pedido do certificado energético deve recorrer aos peritos qualificados da sua localização. Na área de residência do imóvel em causa, através do site Certificar é valorizar, deve conferir quais os avaliadores disponíveis para determinar a eficiência energética da sua casa e emitir o certificado. 

Deve ter em conta que o custo da avaliação pode depender de fatores como: o perito que avalia, o tipo de imóvel e onde se localiza. Por isso, é importante pedir orçamentos a diferentes peritos. 

É possível aceder aos cálculos que o perito faz no portal do Sistema de Certificação Energética, mas antes de ser emitido o certificado, pode requerer uma versão prévia. 
 
Quanto custa o certificado? 

Em média, em Portugal, o custo de um certificado energético está entre 37 euros e 2.372 euros, sendo que o valor final depende dos fatores referidos acima.  

As propostas são personalizadas de acordo com as suas necessidades, tendo depois de comparar e decidir por qual optar. 

Do que preciso para fazer o pedido? 

Para fazer o pedido do certificado energético é necessário ter na sua posse e apresentar certos documentos relativos ao imóvel, como: 

  • Cópia planta;
  • Caderneta predial urbana;
  • Certidão de registo na conservatória;
  • Ficha técnica de habitação. 

Depois da visita do perito avaliador ao imóvel, que reúne toda a informação relativa à eficiência energética do mesmo, o certificado é emitido dentro de dois a três dias

Qual a validade do documento? 

A validade do certificado energético depende do edifício para que é dirigido. Ou seja, se for um edifício de habitação ou pequeno edifício de comércio e serviços, o documento tem um prazo de validade de 10 anos; mas se for um grande edifício de comércio e serviços, tem apenas uma validade de 8 anos. 

É para avançar com o processo? Podemos ajudar… contacte a IBC Imobiliária e deixe toda a papelada na mão dos profissionais. Coloque de lado a burocracia e venda ou arrende o seu imóvel sem desafios. 

Área bruta privativa, área útil e área de construção: o que são?

Esclarecemos as diferenças entre área bruta, área bruta de construção, área útil e área habitável para que tudo fique mais claro.

No setor imobiliário, entre os conceitos que nos aparecem mais vezes encontrarás aqueles associados às áreas do imóvel. Na realidade, estes são sempre confusos porque existem vários tipos de áreas como a área bruta, a área útil, a área bruta privativa, entre outras.

A partir de agora, propomos simplificar cada uma destas derivações, além de prestarmos atenção às diferenças mais sonantes entre elas para que te possamos ajudar a calcular o teu património. 

O que é a área bruta? E a área bruta de construção?

área bruta é provavelmente um dos conceitos mais complicados neste aspeto. Mesmo assim, define-se como o espaço total dentro do imóvel, que abrange todas as divisões internas, incluindo garagens, varandas, terraços, áreas de arrumação e outros, juntamente com a parte correspondente nas áreas comuns do edifício, como corredores e escadas. 

Convém entender que a área bruta inclui todas as áreas internas e externas do imóvel e não devemos confundi-la com a área bruta de construção. A área bruta de construção é a soma das áreas de pavimentos construídos ou que possam ser construídos, tanto acima quanto abaixo do nível do solo. Isso inclui não apenas os espaços habitáveis, mas também elementos como as escadas e os compartimentos onde elevadores estarão localizados. No entanto, se uma área abaixo do nível do solo for designada exclusivamente para o estacionamento, essa área não será contabilizada ao calcular a área bruta de construção.

O que inclui a área útil? 

interior de uma casa de estar

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No Regulamento Geral das Edificações Urbanas, nº2 artº 67º, a área útil define-se como a “soma das áreas de todos os compartimentos da habitação, incluindo vestíbulos, circulações interiores, instalações sanitárias, arrumos, outros compartimentos de função similar e armários nas paredes, e mede-se pelo perímetro interior das paredes que limitam o fogo, descontando encalços até 30 cm, paredes interiores, divisórias e condutas”.  

Ou seja, a área útil é a área do imóvel menos as paredes interiores, divisórias e condutas do imóvel, portanto, resulta ser mais baixa que a área bruta de construção. Vejamos como é que a podemos calcular. 

Qual a diferença entre área útil e área bruta privativa? 

Poderemos prestar atenção ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) para entender melhor o conceito da área bruta privativa, que tantas vezes se confunde com o conceito de área útil. 

sala de estar open space

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Embora ambas não tenham em conta varandas abertas, terraços, garagens, a área bruta privativa abrange áreas cobertas e fechadas de uso exclusivo, sendo medida pelo “perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos separadores do edifício ou da fração, incluindo varandas privativas fechadas, caves e sótãos privativos com utilização idêntica à do edifício ou da fração”.

Como calcular a área útil e restantes áreas?

Calcular a área útil é bastante simples e precisas apenas de multiplicar o comprimento pela largura. Podes: 

  • Utilizar a planta da casa ou apartamento. Caso contrário, terás de medir o comprimento e a largura de cada divisão do imóvel.
  • Multiplicar o comprimento pela largura de cada divisão para obter a área de cada divisão;
  • Terás de somar todas as áreas úteis para obter a área útil total do imóvel.

Normalmente, as informações sobre as diferentes áreas do imóvel, assim como as áreas referentes a garagens, terraços ou varandas devem ser apresentadas na planta do imóvel no momento de venda ou arrendamento.

O que são áreas dependentes?

As áreas dependentes referem-se a tudo aquilo que não seja incluindo na área bruta privativa, uma vez destinadas a fins de apoio, armazenamento, circulação e uso coletivo dentro do edifício. 

cave

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Costumam ser as garagens, estacionamentos, caves, sótãos, espaços de arrumação de bicicletas, salas de máquinas, varandas que disponham de sistemas de aquecimento, ventilação ou arrefecimento do lar, lavandarias ou despensas, corredores, escadas e as zonas comuns como salões de festas, jardins, churrascarias e piscinas.

Área habitável: sabes o que significa?

Por último, chegamos à área habitável, o espaço dentro de um imóvel destinado à ocupação. Esta área abrange todas as divisões concebidas para atividades diárias, à exceção de áreas como garagens, instalações sanitárias, corredores internos, vestíbulos e espaços semelhantes. Entre as áreas comuns de um imóvel consideradas habitáveis, destacam-se os quartos, salas de estar e zonas de refeições.

família na cozinha

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área habitável pode ser vista como uma subcategoria da área útil, mas difere na medida em que exclui todas as divisões que não são concebidas para a habitação ou uso diário.

Agora, cada vez que encontrares uma casa à venda ou disponível para arrendamento saberás fazer as contas para cada área e perceber as suas diferenças, que te vão ajudar a tomar a escolha mais inteligente.  

Bonificação de juros é alargada a mais famílias: o que muda?

Cálculo da bonificação dos juros para a utilizar indexante superior a 3%. E apoio pode chegar a 800 euros anuais. Explicamos tudo.

Quem está a ter dificuldades em pagar a prestação da casa vai poder aceder a um conjunto de novos apoios desenhados pelo Governo. Uma das ajudas reforçadas esta quinta-feira por decisão do Conselho de Ministros trata-se da bonificação dos juros crédito habitação, que vai ser, assim, alargado a mais famílias. Agora, a bonificação anual pode chegar a 800 euros anuais (mais 80 do que inicialmente previsto). E basta que o indexante utilizado para o cálculo da prestação da casa seja superior de 3%. Explicamos tudo o que muda na bonificação dos juros neste guia preparado pelo idealista/news.

“O que fazemos neste diploma é um significativo alargamento das pessoas que podem beneficiar dessa bonificação e um alargamento também dos valores máximos dos quais as pessoas podem beneficiar dessa bonificação”, explicou Fernando Medina, ministro das Finanças, na conferência de imprensa que se seguiu à reunião do Conselho de Ministros realizada esta quinta-feira, dia 21 de setembro.

Em concreto, o Governo aumentou o valor anual da bonificação dos juros para 800 euros e baixou significativamente o patamar de acesso à medida, “passando a ser suficiente que o valor do indexante utilizado para o cálculo da prestação atual seja superior a 3%”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros. “Na prática, isto significa que por este critério, todos os contratos de crédito habitação são neste momento elegíveis”, concluiu Fernando Medina na ocasião, ressalvando que, depois, as famílias também têm de cumprir os outros critérios para aceder a este apoio. Explicamos tudo.

Qual é o novo valor do apoio à bonificação dos juros?

O Governo aumentou o valor máximo da bonificação de juros para 800 euros anuais – até agora o valor máximo anual era de 720,60 euros. Significa que o apoio máximo foi aumentado em cerca de 80 euros/ano.

Quem é que pode aderir à bonificação dos juros?

Para aceder à bonificação dos juros, as famílias têm de cumprir uma série de critérios, que foram também ajustados de forma a apoiar mais agregados:

  • Valor do indexante utilizado para o cálculo da prestação da casa atual deve ser superior a 3%, independentemente da taxa que foi contratada inicialmente (assim, “deixa de ser exigível a variação de 3 pontos percentuais do indexante de referência face ao respetivo valor à data da celebração do contrato”, explicam no documento);
  • Salários até ao 6.º escalão de rendimentos (38.632 euros anuais) podem aderir, sem diferenciação;
  • Taxas de esforço superiores a 35% no pagamento da prestação da casa;
  • Crédito habitação própria e permanente até 250 mil euros.

O que muda na atribuição da bonificação dos juros?

Também a bonificação dos juros atribuída foi aumentada, da seguinte forma:

  • Bonificação de 100% do valor apurado quando o mutuário apresente uma taxa de esforço igual ou superior a 50% (neste momento a bonificação seria de 75%);
  • Bonificação 75% do valor apurado quando o mutuário apresente uma taxa de esforço igual ou superior a 35% e inferior a 50% (até agora a bonificação nestas condições seria de 50%).

Isto significa que as famílias elegíveis para aceder à bonificação dos juros vão receber um maior apoio monetário mensal para fazer face à subida dos juros.

Quantas famílias é que o reforço da bonificação vai beneficiar?

No caso dos juros bonificados, a estimativa do Governo é que haja 200 mil famílias a candidatar-se e a beneficiar deste regime. Tendo em conta o volume atual de créditos habitação, Fernando Medina garante que a medida “vai seguramente abranger mais de metade do universo dos empréstimos da casa”.

Até quando é que a bonificação dos juros vai estar em vigor?

bonificação dos juros deveria terminar no final deste ano, mas vai passar a vigorar até ao final de 2024.

Apoios ao crédito da casa devem ser aprovados esta semana

Novas medidas de apoios às famílias discutidas e aprovadas no Conselho de Ministros da próxima quinta-feira, 21 de setembro.

O Governo está a preparar apoios às famílias com crédito habitaçãoAs medidas deverão ser aprovadas no Conselho de Ministros da próxima quinta-feira, 21 de setembro de 2023. Para tal, o Executivo tem estado a “trabalhar de forma muito intensa nos últimos meses” com o Banco de Portugal e com a Associação Portuguesa de Bancos para atenuar o impacto da sucessiva subida das taxas de juro e, assim, “construir uma solução que seja eficaz, sólida para as famílias portuguesas”, adiantou o ministro das Finanças, Fernando Medina.

Depois do Banco Central Europeu ter anunciado uma nova subida das três taxas de juro diretoras em 25 pontos base, tal como na reunião anterior, colocando a taxa dos depósitos no nível mais elevado de sempre da zona euro, o Governo revelou estar a estudar a criação de um mecanismo para garantir estabilidade perante o aumento das taxas de juro, após nova subida, divulgando ainda o alargamento da bonificação de juros no crédito habitação.

“O que o Governo está a fazer é precisamente criar um mecanismo para proteger mais estas famílias relativamente ao movimento dos juros, criar aqui uma situação de previsibilidade, de estabilidade, ao mesmo tempo que alargaremos o acesso à bonificação do crédito, isto é, aos apoios que damos àquelas famílias que, situando-se até determinado patamar de rendimento, estejam hoje numa taxa de esforço muito significativa”, disse Fernando Medina, falando à imprensa portuguesa no final da reunião dos ministros das Finanças da UE, que decorreu em Santiago de Compostela no âmbito da presidência espanhola da União.

Apontando que, “de facto, são muitas as famílias que, fruto destas subidas recentes viram subir muito o encargo, o seu custo com a habitação e o que isso pesa nos seus orçamentos”, o ministro das Finanças defendeu ser necessário “olhar em particular para essas famílias”.

Previsto está ainda o “alargamento do apoio à bonificação de juros para aquelas famílias que têm hoje já taxas de esforço acima de 35% e, sobretudo, para aquelas que têm hoje taxas esforço acima de 50%”, referiu, adiantando que o executivo vai “alargar os critérios de acesso” para “facilitar o acesso das famílias a esse apoio aos juros bonificados”.

O ministro das Finanças garantiu não haver “nenhuma necessidade de compensação” aos bancos no novo mecanismo de estabilidade pelo aumento das taxas de juro, por estar prevista uma diminuição inicial dos encargos e distribuição durante o contrato.

“Eu explicarei em detalhes todo o mecanismo que está a ser trabalhado e na quinta-feira (21 de setembro de 2023) apresentarei todo o detalhe, mas não há nenhuma necessidade de compensação aos bancos”, declarou Fernando Medina.

O governante assinalou que isso deve-se ao facto de que esta operação “o que faz é diminuir os encargos num determinado momento inicial do tempo que depois são repartidos por um período longo, numa fase adiantada do contrato”.

“E, por isso, o contrato mantém o seu equilíbrio, mantém a sua estrutura, é simplesmente uma gestão diferente dos pagamentos”, adiantou.

*Com Lusa

Bonificação dos juros vai ser alargada depois da reunião do BCE

Governo pediu dados aos bancos para definir reforço de apoios para pagar prestações da casa. Famílias em dificuldades aumentam.

Há cerca de um mês, o Governo anunciou que vai ajustar o regime de bonificação dos juros no crédito habitação de forma a chegar a mais famílias. E revelou que quer ainda “alargar significativamente” a oferta de taxa fixa. Mas as novas medidas de apoio do crédito habitação só vão ser conhecidas depois da próxima reunião do Banco Central Europeu (BCE), que se vai realizar esta quinta-feira (dia 14 de setembro). Para já, o Governo tem pedido dados atualizados sobre os empréstimos da casa aos bancos de forma a ajustar o regime de bonificação dos juros.

Foi no final de julho, numa entrevista ao Público, que o ministro das Finanças, Fernando Medina, anunciou que o Governo vai alargar o regime de apoio à bonificação do crédito habitação a mais famílias, que têm uma taxa de esforço acima dos 50%, assim que o indexante ultrapasse os 3%. Mais tarde, em agosto, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, reforçou que o Governo quer “melhorar o diploma do apoio ao crédito [habitação]”, pois “não teve a procura e o acesso que tínhamos previsto”.

Os dados de junho indicam que só 10 mil famílias receberam o apoio relativo à bonificação de juros, que terá sido de cerca de 30 euros mensais (tendo sido atribuídos, em média, 360 euros anuais, quando o valor máximo desta ajuda é de 720 euros por ano). Isto quer dizer que o apoio não está a chegar a todas as famílias que registaram taxas de esforço superiores a 50%, uma vez que foram contabilizados 45,8 mil contratos nesta situação no final de 2022. E, segundo o Banco de Portugal, no final deste ano pode haver cerca de 70 mil famílias com taxas de esforço acima de 50%, que precisam de apoio.

Apoios ao crédito habitação

Foto de cottonbro studio no Pexels

Governo está a pedir dados à banca para alargar bonificação dos juros

O Governo já fez saber que o ajustamento das ajudas ao crédito habitação só serão anunciadas depois da reunião do Banco Central Europeu (BCE) agendada para esta quinta-feira (dia 14 de setembro), na qual pode haver uma nova subida das taxas de juro diretoras ou ser anunciado uma pausa no agravamento. Mas já está a trabalhar para ajustar a medida. Para já, o Governo está a trabalhar com a banca, pedindo dados e informações, para decidir sobre três pontos, escreve o Expresso:

  • alargamento do prazo do regime de bonificação dos juros, que terminava este ano;
  • alívio dos critérios de elegibilidade, para abranger mais pessoas;
  • aumento da bonificação dos juros (hoje vai até aos 720 euros anuais).

Além disso, na mesma entrevista, Fernando Medina avançou que está a trabalhar com a banca e com o Banco de Portugal a possibilidade de se “alargar significativamente” a oferta de taxa fixa (em, pelo menos, regimes de taxa fixa durante um determinado período, como 2 anos). Mas, segundo o mesmo jornal, não tem havido conversas entre o Governo e os bancos sobre esta matéria.

Prestação da casa a subir

Foto de Alex Green no Pexels

Famílias avançam com segundas renegociações dos créditos – Deco defende novas medidas

O reforço de ajudas para pagar as prestações da casa é especialmente importante num momento em que há cada vez mais famílias em dificuldades perante as sucessivas subidas dos juros. Muitas têm recorrido à renegociação do crédito habitação (que têm novas regras desde novembro de 2022), que passam por exemplo, por reduzir spreads, alargar contratos, transferir taxa variável para taxa fixa ou adotar períodos de carência de capital por 12 meses (período em que só são pagos juros).

Mas, mesmo assim, há relatos de famílias, que apenas conseguiram negociar soluções de curto prazo, que voltaram a sentir dificuldades em pagar as prestações da casa. É neste contexto que tem chegado à Deco, a associação para a defesa do consumidor, cada vez mais pedidos de ajuda para avançar com uma segunda renegociação dos contratos, escreve o Público.

Perante este cenário, a Deco – que não foi contactada pelo Governo no desenho de novos apoios – defende várias medidas transitórias para ajudar as famílias, sendo uma delas, precisamente, a revisão dos critérios de acesso à bonificação dos juros, de forma a chegar a mais famílias, num montante mais ajustado às suas necessidades reais, que deverá ser pago de forma automática.

Entre as outras medidas transitórias de apoio ao crédito habitação defendidos pela Deco estão, segundo aponta o mesmo jornal:

  • “Congelar” taxa variável: aqui a Deco propõe que o valor de referência para o cálculo da prestação mensal passe a ser o valor de stress (ou seja, a taxa que resultou da soma dos juros aos 3% no momento da contratação). Esta medida seria aplicada aos créditos habitação que viram os juros agravados em mais de 3 pontos percentuais e que tenham taxas de esforço superiores a 35%. Em contrapartida, o prazo do contrato seria alargado até ao limite dos 75 anos, com possibilidade de diminuir assim que os juros descerem;
  • Criar linha de crédito sem juros: esta seria usada para pagar os acréscimos das prestações da casa. Seria reembolsada mais tarde, com período de carência de 2 anos;
  • Crédito habitação a taxa fixa: a ideia será estabelecer um indicador de referência, como as taxas swap, de forma a tornar as taxas fixas “mais transparentes, comparáveis e competitivas”, explica Natália Nunes, coordenadora do Gabinete de Proteção Financeira da Deco, ao mesmo jornal.