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Isenção de mais-valias de imóveis para pagar crédito abrange 2022

Amortização do crédito deve ocorrer até 3 meses depois da entrada em vigor da lei, para imóveis vendidos durante o ano passado.

No Mais Habitação, o Governo propõe criar uma isenção fiscal das mais-valias resultantes da venda de imóveis para os proprietários que decidam usar o montante para amortizar seu o crédito habitação (própria e permanente) ou o de um descendente. E agora sabe-se que os imóveis vendidos em 2022 também estão abrangidos por este benefício fiscal, desde que a amortização do crédito ocorra nos três meses seguintes à entrada em vigor da lei, que ainda será discutida na Assembleia da República.

A proposta de lei já enviada ao Parlamento traz novidades no que diz respeito à isenção de IRS sobre as mais-valias. Desde logo, indica que o benefício fiscal será aplicado à venda de imóveis específicos. “São excluídos de tributação em IRS os ganhos provenientes da transmissão onerosa de terrenos para construção ou de imóveis habitacionais que não sejam destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar”, lê-se no documento. Isto quer dizer que os imóveis comerciais e os terrenos rústicos estão excluídos.

Depois, para beneficiar da isenção da tributação das mais-valias em sede de IRS, o valor excedente da venda do imóvel (depois de pagar eventuais créditos do mesmo) deverá ser aplicado à “amortização de capital em dívida em crédito à habitação destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou dos seus descendentes”, refere ainda.

Importa recordar que se o valor obtido da transação do imóvel for superior ao necessário para amortizar o crédito habitação, “o valor remanescente é sujeito a tributação de acordo com as disposições gerais do Código do IRS”, esclarecem ainda.

Sabe-se agora também que a isenção de tributação de mais-valias vai aplicar-se a um leque de transações de imóveis mais abrangente, mas segundo critérios bem definidos:

  • às transmissões realizadas entre 1 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2024;
  • às transmissões realizadas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022, desde que a amortização do crédito habitação própria e permanente do proprietário ou dos seus descendentes “seja concretizada até três meses após a entrada em vigor da presente lei”.

Ou seja, no caso de a venda do imóvel ter sido realizada durante 2022, o Fisco só aceita a isenção de tributação de mais-valias se a amortização do empréstimo tiver ocorrido dentro de três meses depois da entrada em vigor da nova lei – que ainda está em discussão parlamentar.

Já quem vender casa em 2023 ou em 2024 tem de ter em conta que deve amortizar o seu crédito habitação ou de um descendente até três meses depois da data da transação do imóvel para ter acesso à isenção de IRS sobre as mais-valias.

Para garantir que tudo corre bem, “a Autoridade Tributária e Aduaneira pode exigir que os sujeitos passivos apresentem documentos comprovativos, após a entrega da declaração modelo 3 de IRS de 2023 e 2024, da amortização de capital em dívida em crédito à habitação destinado à habitação própria e permanente”, diz ainda a proposta de lei.

Retirado do Idealista – Adaptado por Dicas Imobiliárias

Despesas com imóveis: o que se pode deduzir no IRS

Algumas despesas que tiveste no ano anterior podem ser deduzidas no IRS, nomeadamente os encargos com imóveis. Sabe quais são.

A entrega da declaração de IRS, referente aos rendimentos obtidos durante o ano de 2022, já arrancou e prolonga-se até ao próximo dia 30 de junho. Algumas despesas que tiveste no ano anterior podem ser deduzidas no IRS, nomeadamente os encargos com imóveis. Explicamos tudo.

Diz o Código do IRS (artigo 78.º – E) que, relativamente aos encargos com imóveis, “à coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15 % do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar.”

 Juros de empréstimos habitação contratados até 2011

Podes realizar deduções no IRS de despesas de juros de empréstimos desde que tenham sido contratados até ao final de 2011 e para compra de casa para habitação própria e permanente ou arrendamento permanente. Estas despesas são dedutíveis no IRS, em 15%, até o limite de 296 euros, por agregado familiar. No entanto, os agregados familiares com rendimento coletável até 30 000 euros beneficiam de um limite mais elevado. No máximo, pode atingir os 450 euros.

Rendas de imóveis

Se estás a viver numa casa arrendada, podes ter uma dedução de até 15% dos teus gastos com um limite de até 502 euros. Famílias com rendimento coletável até 30.000 euros podem beneficiar de uma dedução maior, sendo que, neste quadro, o limite vai até 800 euros.

Além disso, desde 2019 os contribuintes que se tenham mudado para uma habitação permanente no interior do país podem usufruir de um aumento das deduções. Durante três anos, as deduções do IRS podem ir até 1.000 euros, nesta circunstância.

Despesas com reabilitação de imóveis

Em caso de teres feito uma reabilitação de imóvel também poderás deduzir as despesas afetas à mesma, sendo que podes ter uma dedução de 30% com o limite de 500 euros.

Estão incluídos os encargos relativos:

  • Imóveis localizados em áreas de reabilitação urbana e recuperados seguindo os termos das respetivas estratégias de reabilitação.
  • Imóveis arrendados passíveis de atualização faseada de rendas nos termos definidos no Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) que sejam objeto de ações de reabilitação.

Senhorios: despesas a deduzir

Os senhorios também podem ter despesas a deduzir no IRS, mas têm de as comprovar, nomeadamente:

  • Despesas com o condomínio;
  • Taxas Municipais;
  • Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI);
  • Obras de manutenção, pinturas;
  • Entre outros.

Podem estar compreendidos ainda na dedução os gastos de obras de conservação e manutenção dos dois anos anteriores ao início do arrendamento. Isto com a condição de que o imóvel não tenha sido utilizado com outra finalidade que não o arrendamento, como está descrito no artigo 41º do CIRS.

Despesas de rendas de estudantes deslocados

 Rendas de casa de estudantes deslocados são abrangidas nas despesas de educação. Para deduzir esta despesa, os estudantes devem ter até 25 anos e o estabelecimento de ensino onde estudam tem de se situar a mais de 50 quilómetros de distância da habitação permanente do agregado familiar.

Se tens alguma destas despesas com imóveis (rendas de casa, crédito habitação ou despesas de reabilitação nas condições descritas), preenche o Quadro 7 do Anexo H na tua declaração de IRS.

Retirado do Idealista – Adaptado por Dicas Imobiliárias

Guia para construir casa: do crédito às dicas para reduzir custos

O que deves saber sobre o crédito à construção e formas de descomplicar o processo de construir uma casa.

Comprar casa é um dos objetivos de vida de muitas pessoas, mas nem sempre as opções disponíveis no mercado correspondem às expectativas daquilo que se tem em mente. Optar por construir casa é uma solução, contudo, trata-se de uma decisão que deve ser bem ponderada, uma vez que, na maioria dos casos, este é um processo moroso e que envolve várias etapas. Neste guia, deixamos-te várias dicas para tentar reduzir os custos, mas também aquilo que deves saber se quiseres pedir um crédito à construção.

Em comunicado, a Decisões e Soluções (DS) explica que o crédito à construção é muito semelhante a um crédito habitação, mas que existem diferenças:

  • Num crédito habitação, o capital é disponibilizado na íntegra no ato da escritura;
  • Num crédito à construção, o capital é distribuído em diferentes tranches mediante a evolução da obra e após a realização de vistorias pedidas pelo mutuário.

Outra diferença centra-se no montante de financiamento. No primeiro caso, o montante máximo ronda os 90% do valor mais baixo quer seja o da avaliação ou o da aquisição, já no caso do segundo, o valor pode ir até aos 100% do valor total da construção.

A imobiliária deixa ainda vários 5 conselhos para quem estiver a pensar construir uma casa, que agora reproduzimos, explicando os passos que se devem ter em consideração durante o processo:

  1. Encontrar um terreno – Para construir uma casa é “imprescindível decidir qual a zona de eleição e adquirir um terreno com licença para construção” – caso a pessoa não tenha já um na sua posse, claro.
  2. Solicitar um Pedido de Informação Prévia (PIP) – Nesta fase, explica a imobiliária, deves dirigir-te à Câmara Municipal onde se encontra localizado o terreno a fim de obter o Pedido de Informação Prévia (PIP), informando que pretendes avançar com a construção do imóvel. Posteriormente, a autarquia vai conceder-te um documento que confirma se o terreno pode ser utilizado;
  3. Pedir um projeto de arquitetura – Para conseguires desenhar e conceber o imóvel dos teus sonhos, vais necessitar de fazer, com a ajuda de um arquiteto, um levantamento topográfico e requisitar documentos específicos relativos a esgotos, água, gás e comunicações. Logo que tenhas todos estes documentos, vais receber um alvará de construção que confirma que a habitação projetada está de acordo com a legislação e a regulamentação em vigor;
  4. Orçamentar a obra – “É tempo de fazer contas”, sublinha a DS. Podes começar a idealizar a sua casa logo após decidires o valor que estás disposto a investir. Neste sentido, é essencial ter um orçamento de modo a estabelecer um limite máximo de despesa e evitar, assim, eventuais custos extras.
  5. Construção da casa –Nesta etapa, é vital reunir uma boa equipa de profissionais de construção que garanta segurança e confiança ao longo do processo. “Sugerimos que recorras a um bom engenheiro civil que consiga acompanhar a obra, tal como um empreiteiro profissional. Assim, consegues confirmar que a construção tem qualidade, que cumpre os prazos estipulados e que respeita o orçamento”, frisa a consultora.
construir casa

Foto de Kari Shea no Unsplash

Estratégias para poupar na construção da casa

Perante a instabilidade e incerteza económica que se faz sentir no país e no mundo, muitos olham para a vontade de construir uma casa como um sonho cada vez mais inalcançável. A pensar nisso, apresentamos 5 formas de reduzir os custos inerentes à construção de uma casa e facilitar a concretização desse sonho:

  1. Definir objetivos claros: aconselho a explorar bem a zona onde pretendes construir, conhecer os serviços que rodeiam a zona de implementação do projeto e o impacto que a escolha terá no teu dia a dia. É essencial ainda avaliar todas as opções e definir exatamente quais os objetivos da obra, de modo a evitar alterações a meio do processo;
  2. Procurar aconselhamento: é ainda importante “contar com uma equipa técnica especializada, que apoie o proprietário na sugestão de opções mais viáveis e que acompanhe todas as fases do processo de construção ajuda à tomada de decisão e contribui para um controlo de custos e de calendário de execução”.
  3. Estipular um orçamento: construir uma casa é, na maior parte dos casos, um dos maiores investimentos da vida, pelo que todas as rubricas de despesa devem ser avaliadas cuidadosamente. “É importante não só fazer uma estimativa do montante que se está disposto a investir, como ter conhecimento dos materiais e sistemas que se vão implementar. Dar a conhecer esta expectativa à equipa técnica fará com que se otimizem soluções que encaixam no orçamento”, frisa a empresa.
  4. Considerar a eficiência energética: apesar de, à primeira vista, poder parecer um conjunto de encargos extra, investir em sistemas de isolamento térmico, sistemas de climatização eficientes e até em janelas adequadas representa, a longo prazo, uma poupança significativa – tanto financeira, como de conforto em casa e de pegada ambiental;
  5. Ser paciente: é importante pensar no projeto a longo prazo e não descurar os pormenores. Construir uma casa representa um marco e, também, um processo longo, sujeito a imprevistos. É de salientar que é, por isso, “importante manter a calma, não saltar etapas e fazer bem feito, aproveitando todos os momentos até à concretização do produto final”.

Retirado do Idealista – Adaptado por Dicas Imobiliárias