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Assaltos e roubos no final do ano? 10 dicas para proteger a casa

Há um aumento de incidências nos 3 últimos meses do ano devido a uma menor ocupação das casas, aponta a Securitas Direct.

Há uma tendência clara no que diz respeito aos assaltos e tentativas de roubo em Portugal: o número de casos aumenta na reta final do ano. E é a menor ocupação das casas nas épocas festivas, como o Natal e a Passagem do Ano, um dos motivos por detrás desta subida. É por isso que é importante deixar a casa protegida nesta época. Como? Toma nota destas 10 dicas para garantires a segurança da tua casa.

Os dados da Securitas Direct são claros: nos últimos cinco anos (2016-2020), o número de disparos reais de alarmes subiu 16% no último trimestre de cada ano, face à média dos restantes trimestres. Isto quer dizer que é entre outubro e dezembro que se regista um aumento na incidência de assaltos tentativas de roubo em Portugal, revelam em comunicado enviado às redações.

A verdade é que “os intrusos privilegiam habitações desabitadas ou desocupadas” e o último trimestre do ano “conjuga três acontecimentos que constituem um risco acrescido de incidências reais: menor ocupação das segundas residências (casas de férias); épocas festivas (Natal e Passagem de Ano) em que muitos proprietários se ausentam das suas residências habituais e as férias de inverno”, explica Bernardo Ferreira, diretor de marketing cliente da Securitas Direct.

E é por isso que os “proprietários devem procurar aumentar a segurança das suas casas, através da adoção de hábitos de segurança e de uma combinação de elementos dissuasores, físicos [fechaduras, portas blindadas, barras] e eletrónicos [como alarmes, cortinas de fumo]”, sublinha ainda.

Proteger a casa de assaltos e roubos
Foto de Karolina Grabowska en Pexels

Seguem-se 10 conselhos úteis para proteger a tua casa este Natal:

  1. Reforça a segurança de janelas e portas de ligação a varandas ou terraços especialmente se estes forem de fácil acesso a partir da rua. É também aconselhável não deixar objetos de valor nestas divisões;
  2. Verifica o estado das fechaduras: as portas exteriores devem ter uma fechadura com tranca para impedir ou dificultar a sua abertura. “Uma das principais medidas para tornar a sua casa mais segura é dificultar os acessos ao interior”, dizem desde a Securitas Direct.
  3. Mantém o imóvel sob vigilância permanente: os mais avançados sistemas de segurança permitem, através de acesso remoto por telemóvel, não só controlar o alarme, mas também verificar tudo o que se passa na tua ausência, bastando para isso que tenhas um smartphone com tecnologia adequada para o efeito;
  4. Guarda os objetos de valor num cofre de alta segurança ou num local que não seja visível para evitar a sua perda em caso de roubo;
  5. Deixe uma aparência de casa habitada: o ideal será ter um sistema automatizado que acenda e apague as luzes durante o dia e a noite. Deixa algo no estendal como um tapete ou um lençol. Alterna a posição das persianas, isto é, deixa umas abertas e outras fechadas;
  6. Assegura iluminação exterior durante a noite: ter algum ponto de luz externa reduz o risco de roubo;
  7. Desliga atendedor de chamadas: o ideal será fazer reencaminhamento de chamadas para o teu telemóvel ou para alguém da tua confiança;
  8. Não publiques informações nas redes sociais: isso evitará dar pistas sobre viagens e ausências a potenciais ladrões;
  9. Liga sempre o sistema de alarme ou de videovigilância durante as ausências: em complemento, pede a alguém próximo para visitar a tua casa;
  10. Informa a central de alarme que vais estar fora, para que estejam de sobre aviso caso o alarme seja acionado e enviarem de imediato as autoridades ao local. E não te esqueças de dar contactos telefónicos alternativos.

Retirado do Idealista – Adaptado por Dicas Imobiliárias

IMI 2021: prazo para pagar termina amanhã

Explicamos tudo sobre os prazos que existem para os proprietários efetuarem o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

O prazo para os contribuintes com um Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) superior a 100 euros pagarem a última prestação deste imposto termina amanhã (30 de novembro de 2021). Os prazos que existem para efetuar o pagamento do IMI variam consoante o montante a liquidar às Finanças, sendo possível pagar o imposto em três prestações, caso o valor seja superior a 500 euros. 

Os prazos para efetuar o pagamento do IMI são os seguintes:

  • Até 100 euros: apenas uma prestação única, paga em maio;
  • Entre 100 e 500 euros: duas prestações, pagas em maio e novembro;
  • A partir de 500 euros: três prestações, pagas em maio, agosto e novembro.

Significa isto que o prazo para pagar o imposto apenas termina amanhã para os proprietários de imóveis cujo imposto a liquidar seja superior a 100 euros. 

De referir, no entanto, que não é obrigatório pagar o IMI em prestações, caso este ultrapasse os 100 euros. Os contribuintes podem, se assim o entenderem, pagar o valor total de uma só vez, ou seja, logo em maio. 

Mais de quatro milhões de notas de liquidação enviadas

Em 2021, e relativamente ao imposto de 2020, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) enviou 4.031.117 notas de liquidação de IMI, entre as quais se incluíam 2.431.731 entre os 100 e os 500 euros e 678.726 acima dos 500 euros.

São estes contribuintes que têm de efetuar até amanhã o pagamento da última prestação do IMI, sendo que 559.761 pagaram a totalidade do imposto logo no mês de maio.

Retirado do Idealista – Adaptado por Dicas Imobiliárias

Calendário das limpezas: o que limpar e quando em cada divisão da casa

O ideal será fazer uma lista com a frequência com que cada tarefa tem de ser feita. E também poder ser benéfico pensar em cada divisão da casa separadamente.

Manter a casa limpa e organizada nem sempre é uma tarefa fácil, sobretudo, na correria do dia a dia. Definir um calendário de limpezas, para saber o que limpar e quando o fazer, pode dar uma grande ajuda. Isto porque há coisas que precisam de ser limpas todos os dias, e outras nem tanto. Daí que seja tão importante definir a periodicidade das tarefas domésticas para uma melhor gestão do tempo.

Não existem regras fixas para organizar a rotina de limpeza da casa. Trata-se de sugestões gerais que devem ser adaptadas à realidade de cada casa e necessidades de cada família. O ideal será fazer uma lista com a frequência com que cada tarefa tem de ser feita: diariamente, semanalmente, ou mensalmente.

E também poder ser benéfico pensar em cada divisão da casa separadamente. Para organizar tudo melhor, podes colocar essa informação à frente do nome da tarefa. Exemplos: tirar o lixo – sempre que estiver cheio; limpar o pó da sala e quartos – 2 vezes por semana; lavar tapetes – a cada seis meses.

Com base nestas ideias, deixamos-te algumas sugestões para elaborares um calendário de limpeza doméstica por divisões que pode ajudar-te a manter a casa sempre em ordem.

Limpeza da cozinha

  • Loiça e acessórios devem ser lavados todos os dias, assim como a bancada;
  • Frigorífico – o ideal será fazer uma limpeza a cada quinze dias para evitar maus odores e proliferação de germes e bactérias;
  • Fogão ou placa de cozinha – é importante limpar o fogão após todas as refeições;
  • Máquina de lavar a louça – deve ser lavada uma vês por mês. Truque de limpeza: misturar meio copo de vinagre e meio de álcool no compartimento indicado e pôr a lavar;
Limpar a cozinha
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  • Máquina de lavar roupa (que muitas vezes está na cozinha) – deve ser lavada uma vêz por mês
  • Microondas – deve limpar-se sempre que ficar sujo;
  • Móveis – limpar tudo por dentro e por fora pelo menos uma vez por mês;
  • Chão da cozinha – deve ser lavado aspirado diariamente e lavado, no mínimo, duas vezes por semana (ou sempre que se justifique);
  • Balde do lixo – deve ser lavado duas ou mais vezes por semana.

Limpeza da casa de banho

  • Sanita, lavatório e banheira – uma ou duas vezes por semana (e escolher um dos dias para uma limpeza profunda);
  • Esfregar azulejos – os azulejos da casa de banho acumulam muita sujidade. Devem ser limpos a casa quinze dias;
  • Armários – limpar o pó todas as semanas;
Limpar a casa de banho
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  • Tapetes – lavados todas as semanas;
  • Toalhas – devem ser mudadas e lavadas todas as semanas;
  • Espelhos – todas as semanas.

Limpeza da sala de estar

  • Tapetes e carpetes – devem ser lavados pelo menos a casa seis meses. Se houver animais de estimação, a periodicidade tem de ser maior.
  • Janelas – os vidros das janelas devem ser lavados uma vez por mês;
  • Móveis – o pó deve ser limpo uma a duas vezes por semana;
Limpar a sala de estar
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  • Cortinados – devem ser lavados duas a três vezes por ano para não acumular pó e outras sujidades;
  • Sofás – é muito importante aspirar e limpar os estofos dos sofás semanalmente. Além disso, seria benéfico fazer uma limpeza profunda (uma impermeabilização completa, por exemplo, feita r por empresas especializadas) pelo menos uma vez por ano;
  • Capas de almofadas – devem ser lavadas um vez por mês.

Limpeza do quarto

  • Cama – os lençóis devem ser trocados e lavados todas as semanas e os edredões lavados a cada seis meses;
  • Cortinados – devem ser lavados duas a três vezes por ano para não acumular pó e outras sujidades;
  • Chão – deve ser aspirado e lavado uma vez por semana (pelo menos);
Limpar o quarto
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  • Móveis e candeeiros – limpar o pó uma vez por semana;
  • Armários – manter as roupas e calçado organizados diariamente e escolher as mudanças de estação para uma arrumação mais profunda;
  • Tapetes – sacudidos todas as semanas e lavados a cada seis meses.
Limpar a cozinha
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Imobiliário, um dos investimentos favoritos dos mais ricos – porquê?

A par dos imóveis, gostam de aplicar fortunas em ações, bem como na compra e venda de obras de arte. Mas há mais.

É importante saber onde é que os mais ricos investem? Talvez sim, até porque a grande maioria – exceto quem herda grandes heranças – percorreu um determinado caminho até conseguir a independência financeira. Transformar o património numa grande fortuna não é tarefa fácil: é preciso saber como e quando investir. Mas nem todos os milionários seguem as mesmas estratégias. Na verdade, aplicam o dinheiro em diferentes ativos – com mais ou menos risco.

Mas, afinal, onde é que os milionário investem as suas fortunas? De acordo com o site de finanças MoneyTalkNews, muitos milionários definem uma conta de emergência mesmo antes de começarem a investir. Ainda que gastem com o necessário e em alguns luxos, economizam e investem: se gastassem todo o dinheiro não teriam nenhum para fazer crescer a sua riqueza.

Segundo a publicação, estima-se que os milionários mantenham cerca de 25% do dinheiro em espécie para compensar qualquer desaceleração do mercado e ter dinheiro disponível como seguro. Além disso, investem muitas vezes em certificados e obrigações do tesouro.  

mercado imobiliário é outra das apostas dos mais ricos. Durante muitos anos, os investimentos imobiliários foram a principal forma que os milionários tiveram de manter a sua riqueza. Trata-se de um investimento estável, lucrativo, a longo prazo, isto é, uma renda passiva que não depende diretamente do trabalho da pessoa para existir.

Como investir e gerar riqueza
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Assim como os imóveis, as ações também são populares. Muitos investem em fundos de índice e ações que pagam dividendos. Os fundos hedge também são alternativa e geram lucros de curto prazo, mas também têm um elevado grau de risco.

Há também quem invista em ‘commodities’, como ouro, prata, ou gado. Ainda assim, e por terem um nível de complexidade maior que outras alternativas, nem sempre são as mais procuradas.

Alguns milionários também mantêm uma parte do seu dinheiro em outros investimentos alternativos, incluindo ativos tangíveis como obras de arte, instrumentos musicais caros ou livros raros. Além disso, há quem invista em direitos de propriedade inteletual, como direitos de músicas ou filmes – e esses podem ser investimentos muito lucrativos.

Por fim, e mais recentemente, as criptomoedas também são vistas como alternativa de investimento – sendo a Bitcoin uma das moedas digitais mais populares. No entanto, para tentar fazer fortuna com criptomoedas, é preciso estar disposto a assumir alguns riscos (que podem implicar perder dinheiro).

Retirado do Idealista – Adaptado por Dicas Imobiliárias

Como triunfar na decoração de paredes (quadros, fotos e muito mais…)

Uma parede bem decorada dá todo um novo charme a uma casa, complementando a decoração. Eis algumas dicas infalíveis.

Tens várias paredes vazias em casa e não sabes o que fazer? A verdade é que uma parede bem decorada dá todo um novo charme a uma casa, complementando a decoração e criando pontos que chamam a atenção, o que ajuda a tornar os diferentes espaços mais interessantes.

Molduras, fotografias e quadros

Uma boa forma de decorar uma parede mais vazia em nossa casa é recorrer a molduras com fotografias diversas ou a quadros que sejam do nosso agrado. As combinações são muitas, podendo optar só por molduras pequenas ou por uma mistura de tamanhos, escolher só fotos a preto e branco ou imagens cheias de cor, ou escolher um quadro mais abstrato ou mais elaborado. O importante é que esta composição complemente a decoração já existente na divisão, para haver comunicação entre os diferentes elementos.

Decorar com fotografias e molduras
Créditos: Shutterstock

Pintura

Esta é a opção mais comum para as paredes, e por uma boa razão: pintar as paredes é uma forma económica de as realçar e de dar um ar mais moderno a um espaço. Desde a pintura da divisão inteira à pintura em apenas uma parede de destaque, as opções são muitas. Se a decoração do espaço for maioritariamente neutra, um pouco de cor fica sempre bem. Se, por outro lado, a decoração tem já bastante cor, o melhor é pintar as paredes de branco, cinza ou bege.

Pintar as paredes
Créditos: Shutterstock

Luzes

Cada vez mais se vêem paredes decoradas com luzes, que dão um toque mais divertido e mais personalidade ao local. Podem ser painéis de luz com diferentes palavras escritas ou com diferentes desenhos, fitas LED a destacarem uma parte da decoração, ou simples faixas de luz colocadas em locais estratégicos, como por cima de molduras ou do cortinado. O resultado é um espaço mais acolhedor e íntimo.

Decorar com luzes
Créditos: Shutterstock

Diferentes objetos

Outra boa forma de decorar as paredes é usando uma variedade de objetos, como pratos, relógios, macramé ou até alguns tecidos. Podes optar só por um tipo de objeto (como uma parede só de pratos) ou optar por um mix de diferentes objetos (algo que cria um espaço mais interessante, mas que é mais difícil de conseguir fazer bem à primeira). O importante é que as cores se complementem entre si e que a composição final não roube demasiado a atenção – queremos uma peça de destaque, mas que pareça enquadrada na divisão.

Objetos para decorar paredes
Créditos: Shutterstock

Espelhos

Uma parede com espelhos junta o útil ao agradável, já que são um elemento decorativo bonito. Permitem-nos ver o nosso reflexo, e tornam uma divisão sombria mais luminosa, graças à ilusão de ótica de ampliação do espaço. Podes encontrar espelhos em vários tamanhos e formatos, que irão combinar na perfeição com o estilo decorativo da divisão. Depois, apenas tens de decidir se queres apenas um espelho, se queres vários, ou se queres combinar o espelho com outros elementos, como molduras e quadros, para criar uma peça de destaque.

Decorar com espelhos
Créditos: Shutterstock

Papel de parede

Esta é uma opção muito versátil e das mais fáceis, já que basta apenas escolher o papel de parede que mais te agrada e aplicá-lo (ou contratar um profissional para o fazer). Escolhe um papel de parede que complemente bem o espaço, e procura jogar com a cor e as texturas para criar um ambiente mais apelativo. Uma cor neutra fica sempre bem, mas se procuras criar contraste, um papel colorido ou com uma textura diferente são também uma boa opção.

Créditos: Shutterstock
Créditos: Shutterstock
Norma do IRS sobre mais-valias da venda de imóveis é inconstitucional

Acórdão do Tribunal Constitucional resulta de queixa de contribuinte que vendeu imóvel com mais-valia inferior à tributação.

O Tribunal Constitucional considerou inconstitucional uma norma do IRS que impedia ao contribuinte a possibilidade de mostrar que a mais-valia na venda de um imóvel tinha sido efetivamente obtida era inferior àquela sobre o qual era tributado.

Na origem deste acórdão do Tribunal Constitucional, recentemente publicado, está o caso de um contribuinte que, tendo vendido em 2009 um imóvel por montante inferior ao do seu valor patrimonial tributário (VPT), foi chamado a pagar mais-valias, em IRS, pelo valor mais elevado (o do VPT) por, à luz do nº 2 do artigo 44.º do Código do IRS, existir uma presunção inilidível.

Depois de ver a Autoridade Tributária e Aduaneira indeferir-lhe o seu pedido de reclamação graciosa, o contribuinte em causa avançou para o Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), vendo este tribunal arbitral dar-lhe razão, considerando que a norma era inconstitucional, quando interpretada no sentido de que prevalece sempre o maior valor mesmo que o preço efetivamente praticado tenha sido inferior e que tal presunção é inilidível.

A decisão do CAAD tem em conta uma decisão já anteriormente proferida pelo Tribunal Constitucional, num acórdão de 2017.

No acórdão agora divulgado, o TC decidiu igualmente “julgar inconstitucional a dimensão normativa extraída do artigo 44.º, n.º 2, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de julho, segundo a qual se estabelece uma presunção inilidível no âmbito de ganhos de mais-valias sujeitos a IRS, decorrentes da alienação onerosa de bens imóveis, por violação do princípio da capacidade contributiva ínsito nos artigos 103.º, n.º 1, e 13.º da Constituição da República Portuguesa”.

O que diz a lei sobre a tributação em sede IRS das mais-valias resultantes da venda de imóveis

tributação das mais-valias no IRS
Foto de Mikhail Nilov en Pexels

De acordo com a lei, são sujeitas a tributação em sede IRS os ganhos obtidos com a venda de imóveis, considerando-se esse ganho o valor obtido pela diferença positiva (mais-valia) entre o valor de aquisição e o valor de realização (ou seja, o preço de venda do imóvel).

Porém, como referiu à Lusa Patrick Dewerbe, sócio de Fiscal da CMS Rui Pena & Arnaut, o nº 2 do artigo 44.º do Código do IRS vem considerar que, sempre que o preço pago pelo contribuinte se mostre inferior ao valor da avaliação do imóvel para efeitos da determinação do IMT (ou seja, o VPT apurado nos termos do Código do IMI), será o VPT a servir de referência para determinação da mais-valia sujeita a tributação.

Com esta presunção, refere, — que a lei chama de inilidível por não admitir prova em contrário — “o legislador faz prevalecer o valor patrimonial tributário do imóvel sobre o valor correspondente ao valor de venda, quando este for inferior àquele”, refere o fiscalista.

“Esta determinação do rendimento tributável com recurso a presunções, sem possibilidade da sua ilisão por parte dos contribuintes, tem como consequência (e probabilidade) a tributação de mais-valias que não foram efectivamente auferidas pelos contribuintes”, acentua Patrick Dwerbe.

Foi esta possibilidade de determinação do rendimento com recurso a presunções, sem possibilidade da sua ilisão por parte dos contribuintes, que o Tribunal Constitucional julgou inconstitucional por entender ser violadora do princípio da capacidade contributiva.

Entretanto, uma alteração ao Código do IRS, em 2014, veio aditar ao artigo 44.º a possibilidade o contribuinte afastar a presunção prevista no nº 2, prevendo que esta “não é aplicável se for feita prova de que o valor de realização foi inferior ao ali previsto”.

Retirado do Idealista  – Adaptado por Dicas Imobiliárias

Limpar a cozinha: 5 coisas que é preciso deitar fora antes do final de 2021

A cozinha é uma das divisões mais usadas da casa, mas nem sempre é fácil mantê-la limpa e organizada. Eis dicas sobre por onde deves começar.

O ano novo está aí à porta. É uma desculpa para adquirir novos hábitos e rotinas, o que requer que abandonemos algumas antigas. Talvez um dos objetivos seja manter a casa mais limpa e organizada. E porque não começar pela cozinha? Trata-se de uma das divisões da casa mais usadas e que merece especial atenção. O ideal será preparar o terreno para as mudanças, fazer um resumo daquilo que está ou não a funcionar, e focar no que realmente importa.

Se tiveres grandes planos para a tua cozinha mas não souberes por onde começar,  fica atento às dicas que a chef Carla Contreras partilhou com o Apartment Therapy sobre o que deitar fora antes do final de 2021.

1. Alimentos que não vais (ou não podes) usar

Se tens dificuldades em manter a despensa e frigorífico organizados, deves começar por examinar esses espaços. Contreras recomenda tirar tudo cá para fora, doar o que sabes que não vai usar e livrares-te de tudo o que já tenha ultrapassado o prazo de validade. E é preciso também ficar atento ao congelador – há determinados alimentos que não devem ficar lá mais de três meses.

2. Aparelhos e utensílios de cozinha

Utensílios ou aparelhos de cozinha ocupam um grande espaço de arrumação na cozinha e dificultam o acesso, muitas vezes, às coisas de que realmente precisas. E é por isso que a especialista recomenda criar um plano para manter, deitar fora ou doar o que não usas.

3. Panelas e frigideiras danificadas

Estás a ver as panelas e frigideiras estragadas que não deitaste fora para o caso de precisares de uma “reserva”? Está na hora de decidires o que fazer com elas. Se já não podem ser utilizadas e estão a ocupar espaço, é hora de saírem da tua cozinha.

Limpar a cozinha
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4. A gaveta do “lixo”

Se a gaveta do “lixo” da cozinha não é tão funcional quanto pensas – por exemplo, está cheia de coisas que não precisas ou que pertencem a outro lugar -, considera utilizá-la para outra coisa.  “Sei que é polémico, mas esse espaço poderia ser melhor aproveitado”, diz Contreras.

5. Facas

As tuas facas já viram dias melhores? Nesse caso, o final do ano é um ótimo momento para agir, trocando-as por novas ou aguçando-as. No geral, Contreras recomenda que os cozinheiros domésticos tenham as suas facas afiadas profissionalmente pelo menos uma vez por ano.

6. Tábua de cortar

É tempo de verificar também a tábua de cortar Se estiver rachada ou danificada, considera trocá-la por uma nova, visto que as bactérias podem crescer nessas ranhuras e marcas da faca.

Retirado do Idealista – Adaptado por Dicas Imobiliárias

Problemas com vizinhos? Como atuar legalmente

Em primeiro lugar, o ideal é procurar uma solução amigável. Mas nem sempre é possível. Explicamos como proceder nesses casos.

Boa vizinhança
No processo de procura de casa, a vizinhança é um dos fatores a ter em conta, mas afinal acaba por ser um pouco como jogar na roleta russa: nunca se sabe o resultado final. Isto porque, os vizinhos podem tornar-se amigos e contribuir para uma vida melhor, mas também podem ser uma verdadeira dor de cabeça. Vizinhos barulhentos, infiltrações por causa dos vizinhos, chatices com as obras dos vizinhos, vizinhos que têm dívidas ao condomínio, etc… Estes são apenas alguns dos problemas com vizinhos, que podem mesmo fazer com que se decida mudar de residência, procurando uma outra casa para comprar ou arrendar. E como se pode atuar legalmente nestes casos? Respondemos com fundamento legal.Boa vizinhançaTer vizinhos com quem partilhar a vida de forma saudável é o ideal. / Foto de Askar Abayev en PexelsO direito de propriedade confere ao(s) proprietário(s) o gozo pleno e exclusivo dos direitos de uso, fruição e disposição das coisas que lhe(s) pertencem. Contudo, o exercício deste direito comporta limitações que decorrem da lei, bem como, no domínio da propriedade horizontal, do Regulamento de Condomínio. “Assim, a propriedade, sendo plena, implica algumas restrições que resultam do simples facto de vivermos em sociedade”.Quando consideramos eventuais problemas com vizinhos, aquilo que salta logo à mente é que se trata de uma realidade intrínseca à propriedade horizontal, mas nem sempre é assim, visto que as violações ao direito de propriedade de cada um podem revestir diversas formas, e, como tal, também surgem problemas entre vizinhos que não vivem em frações de um edifício em propriedade horizontal, designadamente nas comumente designadas moradias geminadas.Cumpre, por isso, distinguir genericamente estes dois cenários, o de edifícios em propriedade horizontal, dos restantes, na análise de possíveis problemas entre vizinhos e formas de os solucionar.Na prática, a importância desta distinção resulta de, habitualmente, nos edifícios em propriedade horizontal existir um Regulamento de Condomínio (obrigatório sempre que se verifique a existência de mais de quatro condóminos). Ora, o Regulamento de Condomínio estabelece um conjunto de deveres e obrigações dos condóminos, o que significa que é um documento essencial para quem vive neste tipo de edifícios, revestindo ainda maior importância quando surgem eventuais violações por algum vizinho.Vizinhos incómodosTer infiltrações em casa provocadas por vizinhos costuma ser habitual. / Foto de SHVETS production en PexelsOutra distinção que importa fazer de antemão é que, as eventuais violações por um vizinho de direitos de outro(s) condómino(s), pode afetar apenas esse(s) condómino(s) determinados, ou pode afetar o uso das partes comuns, situação em que o Administrador do Condomínio pode e deve também atuar no sentido de sanar a violação.Podemos resumir as limitações ao exercício de direitos pelos condóminos às seguintes, que correspondem maioritariamente às limitações impostas aos proprietários e aos comproprietários de imóveis, tais como a emissão de fumo, vapores, cheiros, calor, ruídos, trepidações e outros fatos semelhantes que importem prejuízo substancial para o uso do imóvel, sendo especialmente vedado aos condóminos:Prejudicar, quer com obras novas, quer por falta de reparação, a segurança, a linha arquitetónica ou o arranjo estético do edifício;Destinar a sua fração a usos ofensivos dos bons costumes;Dar-lhe uso diverso do fim a que é destinada;Praticar quaisquer atos ou atividades que tenham sido proibidos no título constitutivo ou, posteriormente, por deliberação da assembleia de condóminos aprovada sem oposição;Obras que modifiquem a linha arquitetónica ou o arranjo estético do edifício, salvo prévia autorização da assembleia de condóminos.O que fazer, então, perante a violação destes direitos por parte dos vizinhos?Em primeiro lugar, procurar uma solução amigável para resolver os conflitos com os vizinhos. Aconselha-se a fazê-lo antes de atuar legalmente, independentemente do tipo de violação, visto que, não se pode esquecer que em circunstâncias normais, e exceto se alguma das partes envolvidas sair do imóvel, a relação de vizinhança vai manter-se, e que amanhã poderá ser o “ofendido” a violar algum direito do vizinho.Problemas com vizinhosDeve tentar-se falar com os vizinhos para solucionar os problemas de forma amigável. / Foto de Keira Burton en PexelsSe isso não for possível, então é necessário munir-se de todos os elementos de prova que demonstrem a violação do direito de propriedade.São elementos de prova, por exemplo, e dependendo do tipo de violação:fotografias,vídeos,recolha de registos de áudio,testemunhas (designadamente outros vizinhos, mas não exclusivamente),documentos (interpelações por mensagem, email e, obrigatoriamente, por carta registada com aviso de receção),contatos com as autoridades, concretamente forças de segurança púbica e entidades públicas administrativas (Câmara Municipal, entidades camarárias,…)outras, em função do problema, que possam atestar os factos.Quais as vias legais para resolver problemas com vizinhos?Após estarem reunidos todos os elementos de prova, e uma análise cuidada, preferencialmente com advogado, e sem que tenha sido possível obter uma resolução amigável, pode o “ofendido” recorrer aos Julgados de Paz, aos tribunais comuns ou a um processo de arbitragem.vizinhos barulhentosVizinhos que fazem ruído podem ser uma verdadeira dor de cabeça. / Foto de Artem Podrez en PexelsSumariamente, poderá recorrer a um Julgado de Paz caso exista algum com competência territorial e o valor da ação (eventual indemnização pelos danos causados pelo vizinho) não ultrapasse os 15 mil euros e desde que o Regulamento do Condomínio não obrigue o compromisso arbitral para a resolução do litígio.Sendo possível recorrer ao Julgado de Paz, e após aconselhamento com advogado, o processo decorre com o apoio de um mediador que tentará a conciliação entre as partes e, se não for possível esse acordo, avança para julgamento.O “ofendido” deve comparecer pessoalmente e pode fazer-se acompanhar por advogado, advogado-estagiário ou solicitador. O Juiz de Paz, no final, profere decisão que, note-se, é suscetível de recurso pela parte vencida para o tribunal, sempre que o valor exceda metade do valor da alçada do tribunal judicial de 1.ª instância, a saber, a partir de 2.500,01 euros.obras dos vizinhosA realização de obras em casa pode ser fonte de conflitos com os vizinhos. / Foto de Bidvine en PexelsNão sendo possível recorrer ao Julgado de Paz, ou não sendo a melhor hipótese para o caso em concreto, pode recorrer-se aos tribunais judiciais, fazendo-se as partes representar por advogado.Por fim, e retomando o atrás referido, sendo o mais comum, nem sempre os problemas surgem entre vizinhos que vivem em edifício em propriedade horizontal, propriamente dita. Na mesma situação estão aqueles que vivem em edifícios contíguos funcionalmente ligados entre si pela existência de partes comuns afetadas ao uso de todas ou algumas unidades ou frações que as compõem, ou seja, àqueles casos de propriedade horizontal de conjunto de edifícios, também designada por propriedade vertical. Adicionalmente e genericamente, podem também agir legalmente todos aqueles titulares de um direito de propriedade que seja violado, não esquecendo que, em qualquer das situações, o sucesso da ação depende da prova.

Aquecer a casa no inverno: 6 soluções baratas e sustentáveis

Enfrentar o frio sem gastar energia é possível. Eis algumas soluções para manter a casa mais quentinha e poupar.

Os preços da eletricidade e do gás estão descontrolados e as previsões sugerem que a tendência não se alterará no curto prazo. Os especialistas preveem aumentos no preço da energia até pelo menos à próxima primavera. Neste contexto, existem atualmente no mercado alternativas sustentáveis e mais baratas para aquecer a casa no inverno.

Eis várias maneiras de aquecer a casa com baixo consumo de energia:

1. Lareiras e fogões a bioetanol

A biomassa é uma das alternativas mais conhecidas. Na ausência de lareira convencional ou recuperador de calor, podemos optar pelos bio fogões e lareiras independentes ou de mesa, por preços a partir de 62 euros. São colocados em casa sem a necessidade de alterar a estrutura arquitetónica, funcionam apenas com etanol sem consumir energia elétrica ou gás e pela sua tecnologia de isolamento não expelem nenhum resíduo, sendo perfeitos tanto para exteriores quanto para interiores.

2. Fogões a policombustível

São semelhantes aos fogões a pellets, mas neste caso também funcionam com outros materiais, como a casca da amêndoa ou o caroço da azeitona, e custam cerca de 1.000 euros. Os fogões de policombustível não expelem gases tóxicos ao produzir energia, por isso respeitam o meio ambiente. Inicialmente, envolvem um investimento maior por não serem baratos, mas é um pagamento que se paga com o tempo, pois não requer o uso de eletricidade ou gás natural.

3. Aquecedores infravermelhos

Os aquecedores infravermelhos são placas de cerâmica que se instalam na parede e fornecem calor à divisão através da irradiação infravermelha. Não geram nenhum tipo de resíduo, são silenciosos e fáceis de instalar. Além disso, transformam 95% da potência em radiação térmica, de forma que o consumo de energia necessário para seu funcionamento é bem menor do que o normal.

Aquecimento da casa
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4. Bombas de calor geotérmicas

O sistema de ar condicionado geotérmico baseia-se na instalação em campo de sondas que captam o calor e o conduzem ao vaporizador da bomba térmica. A percentagem de energia que é utilizada para ativar este sistema é muito menor do que no uso do aquecimento convencional. A sua utilização permite obter poupanças de até 75% em relação aos sistemas tradicionais de radiadores elétricos e caldeiras a gasóleo.

5. Caldeiras renováveis

Por meio da tecnologia aerotérmica, funciona com bombas de calor que aquecem a água graças à troca térmica com o exterior. Isso permite o aquecimento no inverno, o arrefecimento no verão e a água quente durante todo o ano sem gerar gases ou resíduos. Significa uma economia de 25% no caso do gás natural e de 50% no caso do gasóleo. Inicialmente, o preço da instalação é superior ao de um sistema de aquecimento convencional, mas amortece ao longo de 5 a 12 anos devido à economia constante de energia elétrica.

6. Cortinas térmicas

Por fim, vale destacar a utilização de diversos acessórios que fornecem calor ao ambiente e também representam uma alternativa no combate ao frio. Um recurso bastante eficiente é o uso de cortinas térmicas (por 18,65 euros na Amazon) que isolam as janelas e portas de terraço por onde pode escapar o calor. Combiná-los com tapetes que isolam o frio e a humidade, e móveis feitos de tecidos que retêm o calor, contribuem muito para manter a temperatura da casa.

Retirado do Idealista – Adaptado por Dicas Imobiliárias

Aqueduto de Vila do Conde é o que tem mais arcos no mundo

Em Portugal há pelo menos 42 aquedutos, dos quais 15 construídos para abastecimento público de água e 26 para abastecimento privado, “embora em alguns momentos do seu trajeto tivesse de respeitar que houvesse concessão para chafarizes públicos”, disse à agência Lusa Pedro Inácio, autor da obra “Património Cultural da Água – Roteiro de Aquedutos”.

O livro, editado pela Câmara de Mafra, com a parceria da Comissão Nacional da UNESCO e do Museu da Água, foi hoje apresentado no Folio – Festival Literário Internacional de Óbidos, numa sessão em que o autor partilhou curiosidades que marcam o roteiro pelos 42 aquedutos.

Do levantamento que dá corpo à obra, o autor aponta “várias curiosidades” destacando, por exemplo, oa, como aquele com “maior número de arcos do mundo”, apresentando 999 ao longo da sua extensão, que termina no Mosteiro de Santa Clara.

“Praticamente é o aqueduto que se projetava, na sua totalidade, só e apenas em arcos”, terminando no Mosteiro de Santa Clara, também em Vila do Conde, ao qual “há quem chame simbolicamente o arco mil”, disse o também conservador do Museu da Água.

Lisboa, com 12 exemplares destas construções destinadas ao transporte e distribuição de água é o distrito do país com mais aquedutos, mas, segundo Pedro Inácio, “o aqueduto dos Arcos, em Setúbal, é aquele que os estudos apontam como tendo sido o primeiro a ser construído em Portugal”, estimando-se que tenha entrado em funcionamento no ano 1.500.

Em Portugal há pelo menos 42 aquedutos, dos quais 15 construídos para abastecimento público de água e 26 para abastecimento privado, “embora em alguns momentos do seu trajeto tivesse de respeitar que houvesse concessão para chafarizes públicos”, disse à agência Lusa Pedro Inácio, autor da obra “Património Cultural da Água – Roteiro de Aquedutos”.

O livro, editado pela Câmara de Mafra, com a parceria da Comissão Nacional da UNESCO e do Museu da Água, foi hoje apresentado no Folio – Festival Literário Internacional de Óbidos, numa sessão em que o autor partilhou curiosidades que marcam o roteiro pelos 42 aquedutos.

Do levantamento que dá corpo à obra, o autor aponta “várias curiosidades” destacando, por exemplo, oa, como aquele com “maior número de arcos do mundo”, apresentando 999 ao longo da sua extensão, que termina no Mosteiro de Santa Clara.

“Praticamente é o aqueduto que se projetava, na sua totalidade, só e apenas em arcos”, terminando no Mosteiro de Santa Clara, também em Vila do Conde, ao qual “há quem chame simbolicamente o arco mil”, disse o também conservador do Museu da Água.

Lisboa, com 12 exemplares destas construções destinadas ao transporte e distribuição de água é o distrito do país com mais aquedutos, mas, segundo Pedro Inácio, “o aqueduto dos Arcos, em Setúbal, é aquele que os estudos apontam como tendo sido o primeiro a ser construído em Portugal”, estimando-se que tenha entrado em funcionamento no ano 1.500.

Por sua vez o maior aqueduto gravítico de Portugal é o do Alviela, com 114 quilómetros de extensão, construído em 1880 para reforçar o abastecimento de água à cidade de Lisboa, trazendo-a desde Alcanena e “tendo como única força motriz a gravidade”, explicou o autor.

Já o aqueduto das Águas Livres, em Lisboa, destaca-se por ter o mais alto arco do mundo, construído em pedra, com “65 metros de altura, contados desde a antiga ribeira de Alcântara até ao passeio onde se pode atravessar o aqueduto, desde Campolide até ao parque florestal de Monsanto”, precisou.

No Alentejo o autor destaca, em Elvas, o aqueduto com “quatro níveis de arcos, com maior extensão a nível mundial”, perfazendo 1.113 metros. E, em Serpa, o aqueduto tem “a maior nora para abastecimento de água da Península Ibérica, com 20 metros de altura”.

No território que conta com quatro aquedutos classificados como património da organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) – Tomar, Évora, Elvas e Mafra -, há ainda a registar o caso do aqueduto de Santa Clara, em Coimbra, construído com o propósito de abastecer o Mosteiro de Santa Clara, mas que, “devido a erros de cálculo nunca chegou a funcionar” e, depois de nunca ter conseguido levar a água ao seu destino, acabou por ser “parcialmente derrubado” quando da construção do itinerário complementar local (IC2).

A par com o mais completo roteiro de aquedutos já publicado em Portugal, o livro integra ainda um capítulo dedicado ao Jardim do Cerco, em Mafra, onde o rei João V, o Magnânimo, mandou plantar toda a espécie de árvores e plantas vindas de todo o mundo.

A obra pode ser adquirida nas bibliotecas municipais, pelo valor de 20 euros, estando ainda prevista uma edição bilingue.

O Folio – Festival Literário Internacional de Óbidos, decorre na vila até domingo, marcado por mais de 160 iniciativas em que participam 175 autores.

O programa inclui dezasseis mesas de autor, nove concertos, 10 exposições, quatro ‘workshops’ de banda desenhada entre outras iniciativas.Retirado do O Minho – Adaptado por Dicas Imobiliárias