Mais-valias dos imóveis: tudo o que precisa de saber

Para vender casa é necessário pagar as mais-valias do imóvel. Saiba do que se trata e quais os prazos a cumprir.

Existem regras aplicadas à venda de imóveis, nas quais se insere o pagamento de mais-valias, e com elas também exceções ao atual regime fiscal. De uma forma descomplicada, explicamos-lhe do que se trata e como proceder caso tenha em mãos a venda de uma casa. 
Para começar, é importante entender do que se tratam as mais-valias do imóvel. Estas são não mais do que uma obrigação fiscal que diminui o lucro da compra, consideradas rendimentos e estando sujeitas a IRS.

Assim, se terá comprado uma casa por 200.000, tendo depois feito a sua venda por 225.000, saiba que a diferença são as mais-valias, sujeitas a imposto. 

Quais são as regras e quais são as exceções?

Caso esteja a reinvestir o valor do imóvel na compra de outra casa, segundo a lei do Orçamento de Estado 2021, não está sujeito ao pagamento das mais-valias, no entanto, caso a sua nova casa seja destinada a habitação própria permanente, esta deve estar registada como residência fiscal do contribuinte. 

Prazos a reter

Feita a venda da casa, dispõe de 36 meses para adquirir, sem contrair crédito habitação, outro imóvel. Podem ser também terrenos para construção, desde que cumpra os requisitos acima mencionados. E, caso tiver comprado uma casa antes de ter efetuado a venda da antiga, tem 24 meses para fazer o aviso à Autoridade Tributária (AT) de que vai investir o dinheiro que ganhou para pagar o imóvel adquirido. 

Reformados com mais de 65 anos

Caso seja esta a sua situação, saiba que pode beneficiar de isenção, mesmo que não seja feito investimento do valor da venda num imóvel. No entanto, terá de aplicar a verba num seguro financeiro do ramo vida ou num fundo de pensões aberto, seja em certificados de reforma ou através de outro tipo de contribuições em regime público de capitalização. 
Para isto, dispõe de 6 meses a seguir à venda, aplicados ao contribuinte e ao cônjuge, com a obrigatoriedade de manter a aplicação durante o prazo de 10 anos. 

Como declarar as mais-valias no IRS?

Deve preencher o anexo G, de acordo com as instruções da AT.

Retirado do Casa Sapo – Adaptado por Dicas Imobiliárias