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Pré-reforma ou reforma antecipada: quais as diferenças?

Há diferenças que deves conhecer entre pedir a reforma antecipada ou entrar na pré-reforma. Explicamos tudo.

Pré-reforma e reforma antecipada são termos frequentemente utilizados quando se planeia um fim de carreira, especialmente em sistemas previdenciários onde os trabalhadores têm a possibilidade de se aposentar antes da idade oficial de reforma.

A partir dos 55 anos, os trabalhadores podem pedir a pré-reforma. Mas é necessário que a entidade empregadora concorde. Este regime funciona como uma preparação para a saída do mercado de trabalho e tem particularidades próprias, que diferem, por exemplo, da reforma antecipada.

Diferenças entre pré reforma e reforma antecipada?

Pré-reforma ou reforma antecipada: quais as diferenças?

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A diferença entre estes conceitos, geralmente, está relacionada ao contexto em que são aplicados, a pré-reforma refere-se a um período em que o trabalhador já se está a aproximar da idade para se reformar mas ainda não atingiu os critérios necessários. Durante esse período, é comum que os trabalhadores comecem a reduzir as suas horas de trabalho, atrasem a reforma ou até mesmo mudem para funções menos exigentes. Estas medidas funcionam como estratégia para uma transição mais suave para a saída completa do mercado de trabalho.

A reforma antecipada é a decisão de se aposentar antes da idade oficial. Em muitos sistemas previdenciários, os trabalhadores têm a opção de se aposentar mais cedo, embora resulte em benefícios previdenciários reduzidos. A reforma antecipada pode ser uma escolha para aqueles que desejam desfrutar de mais tempo de lazer ou que não são capazes ou não desejam continuar a trabalhar até a idade oficial de se reformar.

Como funciona a pré-reforma?

Depois de assinado o acordo entre as partes, cabe à entidade empregadora entregá-lo na Segurança Social, juntamente com a declaração de remunerações do mês em que a pré-reforma entra em vigor.

Geralmente, 30 dias após a entrega do pedido, caso sejam cumpridos todos os critérios legais, o pedido é aprovado pela Segurança Social.

Durante a pré-reforma, o trabalhador pode continuar a exercer outra atividade remunerada e se a pré-reforma não for paga por mais de 30 dias, pode retomar as suas funções sem qualquer penalização na antiguidade, ou cessar o contrato com direito a uma indemnização que corresponde ao valor total a que teria direito a receber de pré-reforma até à idade legal da reforma: 66 anos e quatro meses.

Montante a receber

Pré-reforma ou reforma antecipada: quais as diferenças?

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O valor a receber é acordado entre o trabalhador e a entidade empregadora, no entanto tem alguns critérios em consideração:

  • O valor tem que ter por base a última remuneração paga pela sua entidade empregadora;
  • Não pode ser inferior a 25% do último salário;
  • Não pode ser superior ao valor recebido no último salário.

Após a concessão da pré-reforma, o trabalhador e a entidade empregadora podem reduzir as suas contribuições para a Segurança Social, mas têm de continuar a pagá-las.

No caso de deixares de trabalhar (suspensão da prestação de trabalho), as taxas contributivas são aplicadas ao valor do último salário antes de iniciar a pré-reforma. Ou seja, a remuneração de referência para cálculo da prestação de pré-reforma. Se continuares a trabalhar, ainda que com horário reduzido, as taxas mantêm-se aquelas aplicadas até então.

Para que se possa manter a redução das taxas contributivas, é necessário continuares a pagar a tua parte voluntariamente.

É possível perder o direito à pré-reforma?

Sim, o regime de pré-reforma cessa quando ocorre uma das seguintes situações:

  • Se o trabalhador voltar a trabalhar a tempo inteiro para a entidade empregadora com quem fez o acordo de pré-reforma;
  • Se o trabalhador cessar o contrato de trabalho com a entidade empregadora com a qual fez o acordo de pré-reforma. Se o contrato de trabalho incluir uma cláusula que preveja indemnização ou compensação, o trabalhador tem direito a esse pagamento até à idade legal de reforma. O valor a receber é calculado com base nas prestações de pré-reforma até ao término do contrato;
  • Se o trabalhador passar a ser pensionista, por ter atingido o limite de idade ou por invalidez.

Reforma anticipada: como funciona?

Pré-reforma ou reforma antecipada: quais as diferenças?

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A reforma antecipada, geralmente funciona da seguinte maneira:

  • Elegibilidade: em muitos sistemas previdenciários, os trabalhadores podem tornar-se elegíveis para a reforma antecipada após atingirem uma certa idade e terem acumulado um número mínimo de anos de contribuição para o Estado;
  • Benefícios reduzidos: o trabalhador quando opta por se aposentar antecipadamente muitas vezes resulta em benefícios previdenciários reduzidos em comparação com a reforma na idade oficial. Esta situação ocorre porque os benefícios são calculados com base no tempo de contribuição e na idade do trabalhador no momento da reforma;
  • Redução do valor da pensão;
  • Escolha pessoal: a decisão de se aposentar antecipadamente é muitas vezes uma escolha pessoal e depende das circunstâncias individuais de cada trabalhador, incluindo a saúde, situação financeira e planos para o futuro;
  • Considerações fiscais: é importante que o trabalhador considere as implicações fiscais de se reformar antecipadamente, incluindo como os benefícios previdenciários reduzidos podem afetar o rendimento total do reformado e quaisquer impostos adicionais que possam ser aplicáveis.

Como pedir a reforma antecipada ou pré-reforma?

Pré-reforma ou reforma antecipada: quais as diferenças?

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Se quiseres fazer o pedido presencialmente, deves preencher o requerimento e entregá-lo nos balcões de atendimento da Segurança Social ou nos balcões das Lojas de Cidadão. Este pedido deve ser feito com a antecedência máxima de 3 meses em relação à data em que queres receber a pensão e apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação válido;
  • Cartão de contribuinte, se não tiver cartão de cidadão;
  • Declaração da atividade profissional exercida;
  • Fotocópia dos documentos comprovativos do tempo de serviço militar obrigatório no caso
    desse tempo ainda não ter sido contado;
  • Comprovativo do IBAN.

Para pedir a reforma através da Segurança Social Direta só tens de preencher o requerimento online. O pedido é aprovado automaticamente e, no prazo de 24 horas, a Segurança Social atribui uma pensão provisória. No entanto, só pode beneficiar da aprovação automática e respetiva pensão provisória se o trabalhador:

  • Tiver idade pessoal de acesso à pensão;
  • Tiver 15 ou mais anos de registo de remunerações ou 144 meses se estiver abrangido pelo Seguro Social Voluntário (SSV);
  • Tiver carreira contributiva apenas na Segurança Social. Ou seja, se em algum momento descontou para a Caixa Geral de Aposentações, não é elegível;
  • Estiver abrangido pelo regime normal de reforma, não tendo carreiras especiais;
  • Residir em Portugal;
  • Não tiver dívidas à Segurança Social, como trabalhador independente ou abrangido pelo SSV.

Retirado do Idealista – Adaptado por Dicas Imobiliárias

Marcelo promulga garantia pública para os jovens comprarem a primeira casa

O Presidente da República promulgou o Decreto -Lei que vai estabelecer as circunstâncias em que o Estado pode prestar uma garantia pública às instituições de crédito para possibilitar a concessão de crédito à habitação a jovens. Mas para que esta medida possa ser levada a cabo ainda falta aprovar as normas que regulamentem esta garantia, que, no momento, ainda estão a ser debatidas pelo Governo e a Banca.

A garantia que estará limitada a 15% destina-se a jovens que:

  • Tenham entre os 18 e os 35 anos
  • Recebam até 82 mil euros anuais
  • não sejam proprietários de imóveis
  • ter o seu domicílio fiscal em Portugal 
  • não tenham já beneficiado de garantias públicas anteriormente
  • comprem uma casa com um valor máximo de 450 mil euros
Isenção de IMT e IS na compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos – Perguntas e Repostas

Medida para ajudar os jovens até aos 35 anos a conseguirem adquirir a sua primeira casa está a levantar várias dúvidas.

Apenas estão abrangidas pessoas até aos 35 anos.

Mas e se um dos membros do casal tiver mais de 35 anos a isenção aplica-se?  Só o membro do casal com menos de 35 anos é que tem direito à isenção sobre a sua metade.

⚠️ Mas, atenção, um casal, casados sob o regime da comunhão de adquiridos ou comunhão geral de bens, salvo determinadas exceções, não pode adquirir um imóvel em comum e partes iguais, isto é, “metade, metade”, como sucede no regime da separação de bens, pelo que, neste cenário, a isenção não se aplicará.

Aplica-se a aquisições de prédios urbanos ou frações autónomas exclusivamente para habitação própria e permanente.

A isenção não se aplica a terrenos para construção de habitação própria e permanente!

Aplicável apenas à aquisição da primeira habitação.

Se um jovem for proprietário de um imóvel por herança ou doação (ou de parte de um imóvel) também já não tem direito a esta isenção.

O valor do imóvel não pode ultrapassar os 316 772€. Entre os 316 mil e os 633 mil euros, os jovens só pagam imposto sobre a diferença.

Os Jovens não podem ser considerados como dependentes no IRS.

Licença de paternidade: tudo o que precisas de saber

Descobre o que é necessário para assegurares a tua licença de paternidade. Apresentamos sugestões indispensáveis.

A maioria dos pais encara a chegada de um novo membro à família como uma mudança tremendamente positiva, sendo um “evento” com impacto nas rotinas diárias. A alteração surge por completo e não só mexe com a vida familiar como também altera o orçamento. 

Existem alguns direitos que protegem os pais neste momento tão especial das suas vidas. Convém, por isso, conhecer o que diz a lei sobre os regimes de licença de paternidade. Se estás a preparar-te para essa maravilhosa aventura da paternidade, deves também ficar a saber quais são os passos a dar para teres direito a este apoio.

Licença de paternidade: como funciona em Portugal?

Licença de paternidade e maternidade

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No nosso país, a mãe e o pai têm direito a usufruir de uma licença parental. Acontece tanto na sequência do nascimento de um bebé, como após a adoção de uma criança. 

A licença parental consiste no pagamento de um valor pela Segurança Social. Trata-se de uma compensação pelo valor do salário não recebido durante o período no qual os pais não se encontram a trabalhar.

Licença parental inicial: o que é?

A licença parental inicial pode durar até 120 ou 150 dias seguidos. Esta opção inclui as licenças parentais exclusivas, seja da mãe, seja do pai. Além do número de dias mencionado, podem ainda somar-se mais 30 dias nos seguintes casos:

  • Licença partilhada entre os pais: quando a mãe e o pai optam por partilhar a licença inicial de forma exclusiva, sem ser em simultâneo;  
  • Se tiverem filhos gémeos, somam-se 30 dias por cada gémeo, além do primeiro bebé.

Se os pais optarem por gozar 120 dias de licença, a Segurança Social realiza o pagamento do subsídio parental correspondente a 100% da remuneração de referência (fazendo-se a média de todas as remunerações – salário bruto – declaradas à Segurança Social nos primeiros 6 meses dos 8 meses anteriores ao mês em que a licença se iniciou).

Se os pais optarem por gozar 150 dias de licença, a Segurança Social paga o subsídio parental no valor correspondente a 80% da remuneração de referência. No Guia Prático do Subsídio Parental do Instituto da Segurança Social, poderás ficar a saber como funciona exatamente o acréscimo do período da licença parental inicial nos casos em que os bebés nascem prematuros ou precisam de internamento. 

Licença parental exclusiva da mãe

A mãe tem a possibilidade de gozar até 30 dias opcionais, antes do momento do parto, e de 42 dias obrigatórios após o nascimento do bebé. É essencial ter em conta que estes dias fazem parte da licença parental inicial. Os dois períodos fazem parte da licença parental inicial que pode ir até 120 ou 150 dias. Podes ficar a saber mais informações sobre o subsídio parental inicial exclusivo da mãe aqui.

Licença parental exclusiva do pai

Licença parental do pai

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Sob o mesmo ponto de vista, o pai tem 28 dias de licença. Estes dias tanto podem ser gozados seguidos, como alternados. Os primeiros 7 dias devem ser gozados seguidos, imediatamente após o nascimento do bebé. Já os 21 dias restantes têm de ser gozados nas 6 semanas (42 dias) que se seguem ao parto. Descobre mais informações sobre o subsídio parental inicial exclusivo do pai.

Licença parental por um progenitor, em caso de impossibilidade do outro

O pai ou a mãe têm direito a licença, com a duração prevista legalmente, ou do período ainda em falta, nos casos de:

  • Incapacidade (seja física ou psíquica) do progenitor que a estiver a gozar;
  • Morte do progenitor que a estiver a gozar.

Estes são os detalhes que deves conhecer, caso estejas nesta situação.

Licença parental partilhada

Os pais podem partilhar a licença parental inicial e decidirem que cada um goza um período de 30 dias seguidos em exclusivo (sem ser em simultâneo) ou, então, dois períodos separados de 15 dias consecutivos, após as seis semanas obrigatórias da mãe, somando-se mais 30 dias aos 120 ou 150 dias do período inicial.

Os 30 dias suplementares podem ser usufruídos por apenas um dos pais em exclusivo ou, então, os pais podem optar por gozar 15 dias em simultâneo e, posteriormente, mais 15 dias somente para um deles, ou para a mãe ou para o pai.

  • Se a duração da licença for de 120 + 30 dias, o subsídio parental pago pela Segurança Social corresponde a 100% da remuneração de referência.
  • Se a licença durar 150 + 30 dias, então o subsídio parental pago pela Segurança Social será correspondente a 83% da remuneração de referência. O subsídio parental inicial pode ser aumentado de 83% para 90% da remuneração, caso o pai fique em exclusivo 60 dias de licença. 

Se os pais optarem pela licença parental inicial superior a 120 dias, isto é, se ambos optarem por usufruir de 150 ou 180 dias, após os primeiros 120 dias, passam a poder acumular os restantes dias da licença com trabalho a tempo parcial (part-time).

O período de 30 dias a mais é sempre o último da licença, independentemente deste ser usufruído somente por um dos pais ou por ambos.

Tipos de licença parental: outras modalidades que deves conhecer

Apoios parentais

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Fora os casos normais em que a licença pode pertencer a um dos progenitores ou ser partilhada entre os dois, existem outras situações das quais deves estar a par quando precisares de pedir uma licença parental:

Licença parental alargada

licença parental inicial pode ser alargada por um período de até três meses. Tal pode ser feito para o pai e para a mãe. A licença parental alargada tem necessariamente de ser usufruída após a licença parental inicial, imediatamente. 

Nesta possibilidade, a Segurança Social paga apenas um subsídio no valor de 25% da remuneração de referência. Se existir partilha das responsabilidades parentais no usufruto da licença, então, o subsídio aumenta dos mencionados 25% para 40%.

No Guia Prático Subsídio Parental Alargado do Instituto da Segurança Social, podes ficar a saber mais informações sobre as condições de acesso ao subsídio parental alargado.

Licença especial para mães adolescentes

Quando há pais menores, isto é, a mãe, o pai ou ambos apresentam menos de 18 anos, então, pode ser necessário que outra pessoa assuma os direitos e deveres relacionados com o bebé e os respetivos bens (responsabilidade parental). 

Neste contexto, o serviço de atendimento do Ministério Público na Procuradoria da Secção de Família e Menores da comarca local deverá ser contactado.

Subsídio para assistência a neto

Quando um dos pais tem idade inferior a 16 anos, os avós da criança trabalhadores que vivam com o bebé têm direito a uma licença. Tal deve ser gozado após o nascimento, durante um período de até 30 dias seguidos. Esta licença especial também pode ser partilhada pelos avós, pelo avô e pela avó. O valor do subsídio relativo à assistência a neto corresponde a 100% da remuneração de referência.

Licença por luto gestacional

Existem ainda situações de interrupção da gravidez. Quando não há licença por interrupção da gravidez, a trabalhadora tem direito a faltar até 3 dias seguidos por motivo de luto gestacional. Esta falta justificada também pode ser dada pelo pai.

Progenitores: existem mais apoios para as famílias?

Licença de parentalidade

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Há um conjunto diversificado de apoios destinados às famílias. Estes apoios abrangem os períodos que antecedem e sucedem o nascimento da criança, nomeadamente:

  • Abono de família pré-natal: este apoio é atribuído à mulher para os encargos extra, durante a gravidez;
  • Subsídio social parental: esta prestação é destinada ao pai e à mãe que apresentam dificuldades económicas;
  • Subsídio por risco clínico durante a gravidez: este subsídio consiste num apoio concedido à grávida durante o período em que ela não se encontra a trabalhar, devido a uma situação de gravidez de risco, seja para ela, seja para a criança;
  • Subsídio social por risco clínico durante a gravidez: esta prestação é idêntica à que foi apresentada anteriormente. Contudo, neste caso em específico, trata-se de um apoio a grávidas com dificuldades económicas;

Licença parental: como pedir os apoios?

Pedir apoios na gravidez

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Deve realizar o pedido do subsídio de maternidade até seis meses após o primeiro dia em que já não exerceste a tua atividade profissional, de uma das seguintes maneiras:

  • O pedido em questão pode ser feito online, na Segurança Social Direta; 
  • Também pode ser realizado presencialmente nos serviços de atendimento desta entidade;
  • Outra possibilidade é realizar o pedido por correio dirigido ao Centro Distrital da sua zona de residência.

É importante ter em conta que após o nascimento da criança é necessário comunicar à entidade patronal que irás usufruir da licença de maternidade. E, nestes dias, após o nascimento, há ainda procedimentos administrativos a ter em consideração. São eles:

  • Registo do nascimento;
  • Solicitação de números de identificação;
  • Cartão de Cidadão;
  • Requisição do abono de família;
  • Inscrição no Serviço Nacional de Saúde.

É possível acumular subsídio de licença de maternidade com outros apoios?

Existe a possibilidade de acumular a licença de maternidade com outros apoios, sendo permitido pedir essa licença e continuar a usufruir dos seguintes apoios:

  • Complemento Solidário para Idosos;
  • Rendimento Social de Inserção;
  • Pensões de invalidez relativa (caso trabalhes e descontes ativamente para a Segurança Social);
  • Pré-reforma, com contrato de trabalho suspenso e descontos realizados para a Segurança Social;
  • Indemnização e pensão relativas a acidentes de trabalho ou doença profissional.

Retirado do Idealista – Adaptado por Dicas Imobiliárias

Comprar casa: maiores de 35 anos também podem ter isenção de IMT?

Desconto em sede de IMT e Imposto do Selo (IS) poderá beneficiar maiores de 35 se comprarem casa com jovem elegível.

Os maiores de 35 anos vão poder beneficiar do desconto em sede de IMT e Imposto do Selo (IS) na compra da primeira casa, desde que adquiram o imóvel em conjunto com um jovem elegível.

O decreto da Assembleia da República sobre a compra de habitação própria e permanente por jovens, que se aplica a quem tenha até 35 anos, com origem numa proposta de lei do Governo, foi aprovado na passada quarta-feira, dia 12 de junho de 2024, e, entretanto, já foi promulgado pelo Presidente da República, devendo entrar em vigor 60 dias após a sua publicação.

Na prática, o decreto que autoriza o Governo a isentar de IMT e de Imposto do Selo a compra de casa por jovens irá beneficiar também quem tenha mais de 35 anos, desde que adquira o imóvel em conjunto com um jovem elegível, segundo a notícia avançada pelo jornal ECO.

O Ministério das Finanças explicou à publicação que o benefício aplica-se apenas à parte correspondente ao jovem com idade igual ou inferior a 35 anos, pelo que a “restante parte da transação será sujeita à tabela atual do IMT e à taxa do IS, considerando a totalidade do valor do imóvel para efeitos de aplicação da isenção e redução de taxa”, tal como escreve o jornal.

A medida – que o Executivo pretende que entre em vigor em agosto – atribui uma isenção de IMT e de Imposto do Selo na compra de casa cujo valor (para efeitos de liquidação destes impostos) não supere os 316.772 euros, ou seja, o equivalente ao 4.º escalão do IMT. A medida contempla ainda uma isenção parcial para casas entre 316.772 e 633.453 euros (incidindo sobre esta parcela uma taxa de 8%).

Retirado do Idealista – Adaptado por Dicas Imobiliárias

Viver em união de facto: como provar?

É comum ouvir dizer que a união de facto oferece os mesmos direitos de um casamento. Mas será que é exatamente assim?

Duas pessoas podem casar-se e com essa opção vários direitos ficam garantidos. No entanto, há casais que não pretendem casar-se, optando por viver em união de facto. 

Porém, ainda existem várias dúvidas relacionadas com esta opção. Apesar de terem existido alterações legislativas associadas à união de facto, muitos portugueses ainda desconhecem os direitos de quem vive neste tipo de relação.

União de facto: o que é?

Viver em união de facto

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Considera-se que duas pessoas que vivem em conjunto há mais de dois anos se encontram numa união de facto. Assim, as pessoas neste estado civil residem em condições semelhantes às dos casados

Qualquer casal que viva em conjunto num relacionamento estável e partilhando casa encontra-se numa união de facto, independentemente do sexo. No entanto, para a união se verificar oficialmente, há alguns critérios que os unidos de facto têm de cumprir, nomeadamente: 

  • Ambos os elementos do casal têm de ser maiores de idade, isto é, apresentarem mais de 18 anos;
  • É obrigatório que nenhuma das pessoas tenha um casamento anterior que ainda não tenha sido legalmente dissolvido, exceto nos casos em que o regime do matrimónio cessante tenha por base a separação de bens;
  • Antes de ser comprovada a união, os potenciais unidos de facto não podem sofrer de problemas de natureza psíquica, como demência, por exemplo;
  • Nenhum dos elementos do casal pode ter sido condenado por motivos de homicídio doloso;
  • Entre os elementos do casal não pode haver um grau de parentesco em linha reta ou em 2º grau da linha colateral.

Nota: dizer que uma linha de parentesco é reta significa que um dos parentes descende do outro. Por exemplo, pais e filhos ou avós e netos. 

Dizer que uma linha de parentesco é colateral indica que nenhum dos parentes descende do outro. No entanto, ambos os elementos do casal procedem de um progenitor comum. Inserem-se aqui, nomeadamente, as seguintes situações: irmãos, por via dos pais; tios, por via dos avós; sobrinhos, por via dos irmãos; entre outros casos: sobrinhos-netos, tios-avós e primos.

União de facto: as dúvidas mais comuns

Existem questões que são colocadas frequentemente sobre este tema, nomeadamente:

  • Os elementos em união de facto (unidos de facto) apresentam os mesmos direitos dos casados? 
  • Na eventualidade de um dos membros do casal falecer, o outro elemento que constitui a união de facto tem direito a receber herança
  • Os unidos de facto podem fazer tributação conjunta
  • No caso de existir separação, existe lugar a partilha de bens

Estas são algumas das questões que estão na cabeça de muitos portugueses que se encontram nesta situação. 

Não é inteiramente verdade que as uniões de facto apresentem o mesmo estatuto que um casamento. Embora seja verdadeiro que a ordem jurídica já equipare a união de facto ao casamento em determinados aspetos, atualmente, ainda não se pode considerar que ambos regimes sejam encarados como iguais perante a lei, para todos os cenários. 

A Lei da proteção das uniões de facto pode ter aproximado este estado civil ao do casamento. No entanto, ainda há situações em que divergem.

Como se pode provar uma união de facto?

Para um dos unidos de facto provar que se encontra nesta situação, pode ser usada uma declaração da Junta de Freguesia para o efeito, devidamente acompanhada por uma declaração de ambos os unidos de facto que, sob compromisso de honra, atestam que se encontram a viver em união de facto há mais de dois anos. 

Podes encontrar na internet uma minuta da declaração de honra de união de facto. Finalmente, os unidos de facto devem juntar as certidões de cópia integral do registo de nascimento de cada um. 

Outra forma de provar a união de facto é quando ambas as pessoas apresentam filhos em comum. Existem ainda mais formas de provar uma união de facto, nomeadamente:

  • Emissão de faturas com a mesma residência;
  • Vizinhos que possam testemunhar e provar que as duas pessoas vivem em união de facto há dois anos, no mínimo.

Como tratar do IRS, em caso de união de facto?

Para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), não é indispensável que os unidos de facto apresentem a mesma morada fiscal há dois anos. 

Em casos onde não coincida a morada fiscal, a prova da união de facto (nomeadamente, do período de dois anos de vida em comum) pode ser realizada por via da apresentação da declaração emitida pela junta de freguesia e acima indicada.

União de facto IRS

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É possível os unidos de facto optarem pela tributação conjunta do IRS?

Os unidos de facto apresentam os mesmos direitos e deveres dos casados para efeitos de IRS

Segundo o artigo 13.º do Código do IRS, a constituição do agregado familiar é feita pelos cônjuges ou unidos de facto, dependentes e ascendentes que se encontrem a seu cargo. Nestes contextos, a regra é a tributação em separado, podendo os unidos de facto optarem pela tributação conjunta.

Geralmente, a apresentação dos rendimentos dos dois titulares em conjunto compensa quando há uma grande diferença entre aquilo que foi recebido ao longo do ano anterior por cada um dos membros do casal. 

Numa declaração conjunta, o rendimento somado do casal é dividido por 2 e é o resultado deste cálculo que se torna decisivo para determinar qual é a taxa de IRS que irá incidir sobre os valores declarados. 

A melhor forma de se identificar o que vai compensar mais consiste em fazer uma simulação da entrega em conjunto e fazer outra em separado. A comparação entre as simulações ajudará a tomar a melhor decisão.

Divisão de bens em caso de dissolução da união de facto

No que diz respeito aos direitos, a união de facto difere do casamento. Apesar da união de facto se encontrar mais próxima do casamento, ainda há situações em que divergem. A questão das partilhas, após uma separação de facto, serve de exemplo. 

A união de facto não está sujeita a um regime de bens, como acontece com o casamento. Por isso, em caso de separação, não existe uma divisão de bens equivalente à que é realizada no matrimónio.

Para que o casal possa prevenir situações injustas, recomenda-se aos unidos de facto que celebrem um contrato de coabitação que defina os bens que cada elemento do casal levou para a união. Deve identificar-se o modo como o casal pretende dividir os bens adquiridos durante a relação.

Os unidos de facto são herdeiros?

Segundo o Código Civil, os únicos herdeiros legítimos são os cônjuges, descendentes e ascendentes. Na ausência destes elementos, os irmãos e os seus descendentes (sobrinhos) são chamados. 

Por isso, os unidos de facto não são considerados herdeiros legítimos. Desta forma, para garantir que o unido de facto sobrevivo possa receber a sua parte da herança, será necessário um testamento.

Proteção social

Na eventualidade da morte de um dos membros do casal em união de facto, existe direito a proteção social. No entanto, os unidos de facto têm de fazer prova. As entidades responsáveis pelo pagamento das prestações podem fazer a exigência que se comprove a união de facto.

União de facto casa

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Os unidos de facto têm direito à casa em caso de morte?

Se um membro do casal em união de facto falecer e for ele o proprietário da casa, o elemento que sobrevive pode viver no imóvel por cinco anos. 

Caso a união de facto tenha uma longevidade superior a cinco anos à data da morte do proprietário, o unido de facto que sobrevive tem direito a viver na casa por mais tempo, mais precisamente por igual período ao da duração da relação.

Em determinadas situações, o tribunal pode até aumentar os prazos aqui indicados. É o que acontece quando o membro sobrevivo tenha prestado cuidados ao unido de facto que faleceu ou caso o unido de facto se apresente com especial carência económica. 

Quando esse prazo findar, o membro sobrevivo tem ainda direito a permanecer no imóvel, enquanto arrendatário. Em caso de venda do imóvel, a atual legislação também define que o membro sobrevivo tem direito de preferência na compra da casa.

União de facto: quais os direitos?

Direitos da união de facto

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As pessoas que se encontram a viver em união de facto têm direito a:

  • Proteção social, na eventualidade do falecimento do beneficiário;
  • Beneficiar do regime jurídico aplicável aos casados em matéria de férias, feriados, faltas e licenças;
  • Proteção da casa de morada de família;
  • Aplicação do regime do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, nas mesmas condições que são aplicáveis aos casados;
  • Pensão de preço de sangue e por serviços excecionais e relevantes prestados ao país;
  • Prestações por falecimento, se resultante de acidente de trabalho ou doença profissional.

Como tiveste a oportunidade de testemunhar, apesar da evolução, só em algumas situações é que os unidos de facto apresentam os mesmos direitos dos casados. No entanto, noutras situações, os unidos de facto não beneficiam das mesmas regalias apresentadas pelos casados.

Como poupar dinheiro nas compras de supermercado: dicas essenciais

O supermecado está cheio de truques para gastares mais do que precisas mas nós ajudamos-te com truques para poupares na carteira.

Queres esticar o teu orçamento e poupar dinheiro em cada visita ao supermercado? Estes truques vão ajudar-te a estares mais atento ao que adquires e à forma como gastas dinheiro numa ida às compras.

Antes de mais, faz uma lista de compras. Dá uma volta aos armários da dispensa e às gavetas do frigorífico e vê o que te faz falta (realmente faz falta). Faz uma lista de forma consciente e quando chegares ao supermercado, segue-a à risca e nada de tentações!

Como preparar as compras de supermercado?

Compras supermercado

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Se queres gerir o teu orçamento familiar de forma organizada todos os meses, há pequenos truques que te podem ajudar. Um deles diz respeito às compras de supermercado, uma vez que é muito fácil deixarmo-nos levar, principalmente se não tiveres um orçamento estipulado com antecedência e linhas guia. Para que seja mais fácil gerir o dinheiro, deixamos-te algumas dicas: 

​​​​​​​Planeia as tuas refeições

No domingo à tarde, quando estiveres a organizar a tua próxima semana de trabalho, aproveita e planeia também as tuas refeições. Se estiveres tudo organizado pode ser mais fácil comprares apenas o que precisas, poupar dinheiro e reduzir o desperdício alimentar.

Não vás ao supermercado quando estiveres com fome

É trigo limpo, farinha Amparo. Se fores ao supermercado com a barriga a dar horas, o mais provável é comprares coisas por impulso e que não te fazem realmente falta em casa. É melhor comer qualquer coisa antes de ir às compras e assim a tentação será mais fácil de resistir.

Organiza as tuas finanças e estabelece um orçamento

Determina quanto podes (e queres) gastar naquela ida ao supermercado e cumpre o valor que propuseste. Sem exceções dos rebuçados em promoção ou do queijo com tão bom ar.

  • Compara o preços dos produtos: tem atenção e paciência quando estás no supermercado e faz um pequenino estudo de mercado: compara os preços de diversas marcas do mesmo produto, o tamanho, a qualidade… não te limites a comprares o primeiro artigo que vês! Se tiveres atenção, vais conseguir tirar o melhor partido do que o supermercado oferece e poupar dinheiro no final do mês.
  • Faz compras sazonais: compra frutas e legumes que estejam na época, não só porque são mais baratos, mas porque são mais frescos e o teu corpo vai ficar mais feliz. Uma nutrição saudável deve seguir as estações e o consumo de frutas e legumes de cada época.
  • Opta por comprar produtos genéricos ou da marca do supermercado: as conhecidas marcas “brancas” são geralmente mais baratas e a qualidade não é necessariamente reduzida. O ideal é experimentares uma vez, comparares a qualidade vs preço, e tomares uma decisão para que consigas poupar dinheiro e manter a qualidade dos produtos que consomes.
supermercado

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Poupar dinheiro no supermercado: aspetos a ter em conta

No momento em que entras na grande superfície onde habitualmente fazes as tuas compras, é importante estar atento a algumas ‘armadilhas’ que podes encontrar e optar por comprar produtos que possam durar muito tempo, ou em quantidades adequadas. Lembra-te que fazer compras no supermercado e conseguir poupar algum dinheiro requer que penses e organizes todo o processo: 

Não compres alimentos de conveniência e pré-embalados

Estes produtos são mais caros e muito menos saudáveis. Decide cozinhar de raiz sempre que puderes, aprecia o processo de cozinhar uma refeição nutritiva e deliciosa e vê o porquinho mealheiro a aumentar. 

Compras a granel: uma boa opção a considerar

O arroz, a massa ou os frutos secos são artigos que utilizas regularmente e que, a longo prazo, te podem ajudar a poupar dinheiro se fizeres compras a granel visto serem não perecíveis.

Olha para cima e para baixo

O supermercado está cheio de truques e um deles é a disposição estratégica dos artigos nas prateleiras. Geralmente, os artigos mais caros estão ao nível dos olhos, portanto habitua-te a olhares para cima e para baixo para encontrares opções mais baratas.

Fazer compras

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Tem atenção às datas de validade

Certifica-te de que verificas as datas de validade de todos os produtos que comprares de forma a evitar comprares algo que vai expirar dois dias depois, e que vai acabar por ir para o lixo sem ser consumido. Desperdício alimentar e desperdício de dinheiro que podem ser impedidos.

Usa os teus próprios sacos para as compras

Para além de estares a ser amigo do ambiente, poupas dinheiro em sacos cada vez que vais ao supermercado e algumas lojas ainda oferecem descontos ao trazeres os teus próprios sacos de compras reutilizáveis.

Não compres os produtos que estão perto das caixas

​​​​​​​São os artigos pequenos e baratos – chupa-chupas, pastilhas elásticas, revistas – que estão colocados estrategicamente perto da caixa para te fazerem comprar no último momento, enquanto esperas a tua vez de pagar.

Utiliza cartões da loja, cupões e descontos

Existem imensos descontos e ofertas especiais se fores membro do supermercado ou se participares em certos concursos. Quando estiveres na caixa do supermercado a pagar as compras e te oferecerem cupões, guarda-os sempre e utiliza-os nas próximas compras para poupares na carteira.

Tem atenção às promoções enganosas

Aquelas promoções que todos conhecemos, do “leve 2 e pague 1” nem sempre funcionam para a nossa carteira. Tem cuidado e compara muito bem os preços e vê se estás a fazer um bom negócio ao comprar artigos com este género de promoções.

Comparar preços de produtos

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Regista os preços para a tua próxima compra

Guarda os preços dos artigos que sabes que compras regularmente. Assim, já vais ter uma ideia de quando precisarás de artigos nos artigos essenciais e saberás quando os saldos dos respetivos artigos são ou não um bom negócio.

Escolhe um cesto pequeno em vez de um carrinho grande

Os carrinhos de compras maiores vão, de forma inconsciente, fazer-te sentir a necessidade de os encheres, o que leva a compras excessivas e por impulso. Se possível, usa o cesto mais pequeno e não te deixes enganar pelo tamanho.

Cesto de compras

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Os supermercados são desenhados para incentivar os clientes a gastar mais dinheiro e para comprarem o que muitas vezes não necessitam. Se seguires estes truques podes seguramente poupar dinheiro em cada ida ao supermercado, de forma consciente, e reduzir significativamente o valor de cada fatura das compras

Retirado do Idealista – Adaptado por Dicas Imobiliárias

Rendas IRS: como declarar corretamente e baixar o valor?

És inquilino? As rendas têm impacto no que pagas de IRS, sabias? Percebe a relação entre rendas e IRS.

Se és inquilino, podes declarar despesas com rendas no IRS. Está previsto no Código do IRS que as despesas com rendas de imóveis para habitação permanente podem ser deduzidas à coleta, com um limite. Sabias que é possível deduzir à coleta de IRS 15% dos valores suportados com rendas? Descobre tudo o que precisas de saber sobre esta matéria e aprende o passo a passo para aproveitares este benefício fiscal.

Rendas IRS: diferentes conceitos a ter em conta

Benefícios rendas IRS

idealista

O arrendamento permite tornar a troca de habitação um processo mais dinâmico, sendo uma solução mais flexível e rápida que ajuda muitas famílias a adaptarem-se a realidades distintas. Arrendar uma casa é frequentemente uma solução temporária. No entanto, até quando esta solução é assumida como permanente, tem vantagens.

A flexibilidade associada a esta solução facilita a vida em diferentes cenários. Por exemplo, o agregado familiar alterar-se (geralmente, um aumento pode levar à necessidade de mudanças). 

Outro exemplo está na mudança nos rendimentos, seja porque aumentam e se pretende uma casa maior, seja porque diminuem e há a necessidade de passar para uma habitação mais adequada ao novo contexto. Além disso, em determinadas zonas, as rendas podem atingir patamares incompatíveis com o orçamento mensal.

Nos diferentes cenários, a flexibilidade do arrendamento revela-se uma solução positiva, porque permite que as famílias se adaptem a diferentes cenários. Há até vantagens do ponto de vista fiscal que quem arrenda uma casa pode obter. 

Em determinados casos, o simples facto dos inquilinos declararem as rendas no IRS pode representar uma dedução à coleta igual a um mês de renda ou até mais, pois o valor pode variar consoante a casa e/ou a região.

É normal estar pouco à vontade nesta matéria para quem é inquilino estreante. No entanto, iremos indicar os passos a dar no momento de declarares as rendas no IRS, para poderes receber parte das rendas pagas no acerto de contas do IRS

Requisitos para receber valor das rendas

Para usufruíres destes benefícios fiscais, tens de:

  • Ter o contrato de arrendamento registado no Portal das Finanças;
  • Ter celebrado o contrato de arrendamento ao abrigo do Regime do Arrendamento Urbano ou do Novo Regime do Arrendamento Urbano.

Se cumpres os dois requisitos apresentados, então reúnes tudo o que precisas para obteres estes benefícios. 

Valor máximo a receber sobre as rendas

O valor máximo que se pode deduzir ao declarar as rendas no IRS é significativo. Quem declarar as rendas no IRS pode deduzir 15% do valor suportado com esta despesa de habitação, o que permite beneficiar até ao máximo de 502 euros. 

No entanto, no caso do teu rendimento te colocar no 1º escalão de IRS, isto é, com um rendimento coletável até 7.479 euros, então, nesse contexto, terás direito a uma majoração sobre a dedução das rendas. Nesse cenário, o limite sobe até os 800 euros.

declarar rendas no IRS

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Declarar as rendas no IRS: passo a passo

Se queres declarar as rendas no IRS, deves ter em conta quais são os passos mais indicados para o fazeres corretamente.

1º passo: fazer a soma dos valores das rendas

A primeira etapa para todos os que pretendem declarar as rendas no IRS é fazer contas a quanto pagaste de rendas no ano a que respeita o IRS. Portanto, mesmo que o tenhas realizado somente por uns meses, deves fazê-lo. Basta que somes os valores apresentados nos recibos de pagamento entregues pelo senhorio.

Deves ter em consideração que apenas irão ser consideradas as rendas que cumprirem os seguintes critérios:

  • Constem de faturas de prestações de serviços isentas de IVA comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e cujos senhorios se encontrem devidamente enquadrados no setor de atividade da secção L, classe 68200 – Arrendamento de bens imobiliários;
  • Tenham sido comunicadas à AT por via da emissão de recibos de renda eletrónicos;
  • Tenham sido comunicadas à AT por via da declaração anual, nos casos em que os senhorios não estejam obrigados à emissão de fatura, nem à emissão do recibo de renda eletrónico.

2º passo: deduzir eventuais apoios ou subsídios

Caso tenhas recebido subsídios ou outros tipos de apoio públicos à habitação como, por exemplo, o Porta 65, deves ter em consideração que é necessário descontar essas ajudas ao valor total das rendas pagas. Posteriormente, será o resultado desse cálculo, a diferença de valores, que deves declarar no IRS.

3º passo: indicar o valor das rendas no Anexo H

Tens de adicionar o anexo H, da declaração de IRS, e depois percorreres o mesmo até chegares ao quadro 6 – C. Se escolheste uma declaração pré-preenchida pela AT, à partida, o valor das rendas já deve encontrar-se inscrito nesse quadro, embora não seja visível. 

Para verificares se o valor em causa está apresentado corretamente, deves colocar um visto no campo “01”, indicando que desejas prescindir do pré-preenchimento da AT. Então, se o valor das rendas se apresentar correto, deves colocar um visto no campo “02”, regressando então ao modo de pré-preenchimento.

Se escolheste uma declaração vazia ou o valor das rendas pré-preenchido se encontrar incorreto, será necessário inserires ou corrigires esta informação no quadro 6 – C. Para o conseguires fazer, clica em “Adicionar Linha” e preenche os dados solicitados:

  • Campo de preenchimento designado “Código Despesa/Encargo”: deves selecionar o código 654, correspondente a “Encargos com rendas de prédio destinado à habitação permanente suportadas pelo arrendatário”;
  • Campo “Titular”: neste espaço, deves colocar o Número de Identificação Fiscal (NIF) do inquilino, isto é, o teu;
  • Campo “Montante”: por fim, deves indicar o valor das rendas deduzido dos respetivos subsídios ou apoios.

4º passo: identificar o imóvel (igualmente) no anexo H

Deves também fazer o preenchimento do quadro 7 do anexo H. Para iniciares esta etapa, só tens de clicar em “Adicionar Linha”. Então, deves preencher os espaços, com as informações indicadas, nomeadamente: 

  • Campo de preenchimento designado “Natureza do encargo”: neste campo, coloca o código 05, que corresponde a “Encargos com rendas de prédio destinado à habitação permanente”;
  • Campo de preenchimento designado “Freguesia”: neste campo, deves introduzir o código da freguesia onde se localiza o imóvel*;
  • Campo de preenchimento designado “Tipo”: neste campo, deves indicar o tipo de imóvel (isto é, se é “Urbano”, “Rústico” ou “Omisso”)*;
  • Campo de preenchimento designado “Artigo”: neste campo, deves inscrever o artigo do imóvel*;
  • Campo de preenchimento designado “Fração”: neste campo, deves indicar a fração do imóvel*;
  • Campo de preenchimento designado “Titular”: neste campo, deves mencionar o NIF do inquilino, ou seja, o teu;
  • Campo de preenchimento designado “NIF do arrendatário”: não deves preencher este campo;
  • Campo de preenchimento designado “NIF do Mutuante/Locador”: neste campo, deves indicar o NIF do senhorio.

* Podes encontrar estas informações no contrato de arrendamento.

declarar rendas no IRS como senhorio

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Senhorios: dicas para baixar o IRS das rendas

Se és senhorio, a vida também não é fácil para ti. Frequentemente, os senhorios deparam-se com o problema da tributação do IRS por conta dos rendimentos prediais. É comum o imposto ser demasiado alto para o valor das rendas que os proprietários recebem. 

Geralmente, os senhorios lidam com este problema. Eles estão obrigados ao cumprimento de um conjunto de obrigações perante a Autoridade Tributária, após colocarem uma casa no mercado de arrendamento. Entre elas estão:

  • O registo de contrato no Portal das Finanças;
  • A emissão de recibos eletrónicos de renda;
  • A entrega da Declaração Anual de Rendas
  • A comunicação de quaisquer alterações ou rescisão de um contrato de arrendamento.

Dentro dessas obrigações, também está incluída a entrega do modelo 3 do IRS, com o anexo correspondente aos rendimentos, bem como o pagamento de um imposto pelas rendas, que corresponde a 28% do valor auferido. 

No entanto, há formas de reduzir este valor. Iremos apresentar algumas dicas para os senhorios poderem baixar o valor do IRS a pagar pelas rendas.

Incluir o imóvel no Programa de Arrendamento Acessível

Os senhorios que incluírem imóveis no Programa de Arrendamento Acessível poderão beneficiar de uma isenção no IRS e IRC sobre as respetivas rendas. Isto, desde que eles cumpram certos requisitos, nomeadamente os seguintes:

  • O valor da renda deve ser 20% mais baixo (pelo menos) do que o valor de referência. O cálculo é realizado segundo parâmetros como tipologia, área, média de preços divulgada pelo INE, entre outras características;
  • O contrato de arrendamento deve apresentar uma duração mínima de cinco anos. Para estudantes do ensino superior, pode ser assinado um contrato por apenas nove meses. 
  • É possível arrendar habitações ou somente uma parte. O registo dever realizado via Portal da Habitação, espaço onde as condições necessárias para aderir ao programa podem ser consultadas;

É importante ter em conta que deves referenciar o imóvel que deu origem aos rendimentos no quadro 4.1 (Anexo F), aquando da entrega da declaração de IRS. Já no quadro 6D, deve constar o número do contrato de arrendamento.

Arrendar o imóvel por mais tempo

Uma das estratégias que podes usar para reduzir o imposto de IRS sobre os senhorios está em realizares contratos de arrendamentos mais longos. Segundo o Regime de Redução de Taxa (artigo 72.º do CIRS), quanto maior é a duração do contrato celebrado, maior é a redução da taxa de tributação autónoma. 

Por isso, o que podes beneficiar está relacionado com o tempo que contratualizares com o teu inquilino. Tem em conta os benefícios, segundo as seguintes reduções:

  • Num contrato inferior a 2 anos: Taxa de IRS=28%;
  • Num contrato ≥ 2 anos e inferior a 5 anos: Taxa de IRS=26%;
  • Num contrato ≥ 5 anos e inferior a 10 anos: Taxa de IRS=23%;
  • Num contrato ≥ 10 anos e inferior a 20 anos: Taxa de IRS=14%;
  • Num contrato com 20 ou mais anos: Taxa de IRS=10%.

Para se poder beneficiar desta redução da taxa autónoma, é preciso primeiro informar a Autoridade Tributária do registo do contrato e das suas respetivas renovações. No momento de preencheres a tua declaração de IRS, deves completar o quadro 4.2 (Anexo F).

Fazer a tributação autónoma ou englobamento 

Declarar rendas irs

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Os rendimentos não são tributados de igual modo. As taxas gerais aplicadas aos salários e às pensões comprovam-no, pois aumentam consoante a evolução dos rendimentos. Este facto encontra-se explicito no Código do IRS (CIRS). 

Como foi referido, os rendimentos prediais são tributados pela taxa fixa de 28%, o que corresponde a uma tributação autónoma. Podes ainda optar por selecionar o englobamento, no qual são somados todos os rendimentos (salários, pensões, rendas, etc) e a esse total a taxa do IRS do escalão que lhe compete é aplicada. Esta alternativa pode revelar-se bastante vantajosa para taxas inferiores à taxa fixa. 

Para optares pelo englobamento por oposição à tributação autónoma, deves estar atento/a ao anexo F, quadro 6F, opção ‘Englobamento”. Esta possibilidade pode ser particularmente vantajosa para casas que dão prejuízo aos senhorios, por causa de obras realizadas, por exemplo.

É possível deduzir o prejuízo nos seis anos posteriores. Basta incluíres na declaração os encargos que tiveste com as obras. Eles devem ser comprovados com as faturas da despesa. 

Tem em conta que se optares pela tributação autónoma, as despesas com obras só são deduzidas no ano da sua declaração.  

Fazer por declarar os rendimentos na categoria certa

Dependendo da tua situação, deves avaliar se estás a declarar os rendimentos na categoria correta. Os rendimentos auferidos à conta das rendas devem entrar na categoria F (rendimentos prediais). No entanto, existem casos em que os podes declarar como rendimentos da categoria B (nomeadamente, rendimentos empresariais e profissionais). 

Esta alternativa somente se encontra disponível para quem tem atividade aberta como trabalhador independente. Contudo, é preciso apresentar o arrendamento como atividade económica e passar recibos verdes em vez de recibos de renda.

Deves ter em consideração que ao selecionares esta possibilidade terás de optar pelo englobamento de rendimentos. Esta via somente traz vantagens para os senhorios que recebam rendas baixas, pois, por serem somadas aos outros rendimentos, poderás ter de pagar mais do que o imposto de 28% estabelecido pela tributação autónoma.

IRS 2024: Fisco alerta para email falso sobre reembolso do imposto

Este mail fraudulento surge numa altura em que decorre o processamento de reembolso do IRS para muitos contribuintes.

Os contribuintes que estejam a receber emailsde um remetente que se identifica como “autoridade.tributaria” sobre um suposto reembolso de imposto devem apagá-los já que se trata de mensagens fraudulentas, alertou a AT, esta quarta-feira, dia 5 de junho.

“A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem conhecimento de que alguns contribuintes estão a receber mensagens de correio eletrónico supostamente provenientes da AT, referentes a um eventual reembolso, nas quais é pedido que se carregue num link“, refere um alerta publicado no Portal das Finanças esta quarta-feira.

Como habitualmente nestas situações, a AT avisa que estas mensagens “são falsas” e devem ser ignoradas uma vez que o seu único objetivo é convencer os destinatários a aceder a páginas maliciosas, carregando nos links sugeridos, o que nunca deve ser feito. A AT partilha o conteúdo de um destes emails em que o ‘contribuinte’ é informado de que “tem direito a um reembolso de impostos”.

“Para facilitar o processo de reembolso, convidamos você a seguir este link que o levará ao formulário web de reembolso”, diz ainda a mensagem falsa – com o link a remeter para um ‘formulário de reembolso’.

Este email fraudulento surge numa altura em que decorre o processamento de reembolso do IRS para muitos contribuintes, devendo ser de imediato apagado.

Retirado do Idealista – Adaptado por Dicas Imobiliárias

APOIO ARRENDAMENTO – Porta 65 e Porta 65+ têm novas regras

Os apoios ao arrendamento Porta 65 e Porta 65+ têm novas regras e agora mais pessoas podem ter acesso a este apoio.

Numa altura em que as rendas dispararam e torna-se quase impossível encontrar casa a um preço razoável o Porta 65 pode ser uma ajuda sobretudo para jovens que querem ter a sua própria casa e independência.

Porta 65 jovem

  • O Porta 65-Jovem é um programa de incentivo ao arrendamento por jovens.
  • Pode candidatar-se qualquer jovem entre os 18 e os 35 anos, que tenham rendimentos próprios e um contrato de arrendamento registado nas Finanças.
  • O apoio consiste no pagamento de uma parte da renda da casa. A renda não pode ultrapassar o valor máximo admitido na zona onde se localiza a habitação para a tipologia adequada ao agregado e a taxa de esforço não pode ultrapassar os 60%. (ex.: se ganha 1.000 euros, a renda não pode ultrapassar os 600 euros).
  • O apoio pode durar no máximo 5 anos.
  • O valor médio do apoio ronda os 260 euros, o que quer dizer que estamos a falar de um apoio que pode ser superior a mais de três mil euros por ano.

Porta 65 +

  • Este apoio é atribuído independentemente da idade dos candidatos, a:
  • Agregados com quebra de rendimentos superior a 20 % face aos rendimentos dos três meses precedentes ou do mesmo período homólogo do ano anterior;
  •  Agregados monoparentais.
  • O apoio vai dos 50 aos 200 euros por mês, o que, feitas as contas, pode ir até um máximo de 2.400 euros por ano.
  • Os beneficiários do apoio devem ter residência permanente na habitação arrendada, ser titulares de contrato de arrendamento e não ser proprietários ou arrendatários para fins habitacionais de outro imóvel habitacional durante todo o período em que recebem o apoio financeiro, devendo comunicar ao IHRU, I. P., qualquer alteração.

Saiba como candidatar-se através do portal da habitação

https://www.portaldahabitacao.pt/web/guest/porta-65-jovem.

 – https://www.portaldahabitacao.pt/porta-65mais