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Crédito habitação: resgatar PPR sem penalização vai continuar em 2024

Resgate do PPR no caso de amortização antecipada do empréstimo habitação duplica no próximo ano, segundo alteração ao OE2024.

Os deputados aprovaram esta terça-feira, dia 28 de novembro, uma proposta do PS que prolonga para 2024 a possibilidade de resgate sem penalização de planos poupança reforma (PPR), desde logo para pagar crédito à habitação.

A proposta integra o leque de alterações do PS ao Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), cujo debate e votação na especialidade das mais de 1.900 propostas apresentadas pelos vários partidos entrou ontem no quarto dia.

De acordo com a medida, até final de 2024 as famílias podem fazer o resgate parcial ou total dos planos de poupança (reforma e/ou educação) sem qualquer penalização ou limite de montante para pagamento de prestações de contratos de crédito ou entregas a cooperativas de habitação.

Já para amortização antecipada de crédito à habitação (total ou parcial) o limite anual passa a ser 24 IAS – Indexante dos Apoios Sociais, ou seja, cerca de 12.400 euros (este ano o limite era de 12 Indexante dos Apoios Sociais).

As famílias podem ainda levantar os planos de poupança para qualquer fim, mas neste caso com o limite mensal de um IAS (superior a 500 euros em 2024), como já se verifica este ano.

CRÉDITO À HABITAÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Comprar casa com recurso a crédito bancário envolve algumas etapas e muitos documentos. Saiba que papéis tem de reunir para chegar ao dia da escritura sem sobressaltos.

Pedir um empréstimo para comprar casa não é um processo simples e implica alguma burocracia. Mas estes documentos são necessários para que o banco possa avaliar a sua capacidade financeira para comprar o imóvel. Também são a garantia de que a casa que pretende comprar não lhe reserva (más) surpresas, como uma penhora, ou a impossibilidade de ser habitada por falta de licença de habitação.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A PRÉ-APROVAÇÃO DO CRÉDITO À HABITAÇÃO

Para que o banco lhe conceda o crédito à habitação, é necessário fazer uma pré-aprovação. Para tal, terá de se deslocar ao balcão do banco, com os seguintes documentos:

  • comprovativos de rendimentos obtidos nos últimos meses (recibos de vencimento ou de pensões, recibos verdes, etc.);
  • declaração de IRS.

Algumas instituições bancárias permitem que esta fase seja realizada exclusivamente online, mas é igualmente obrigatório apresentar os documentos indicados.

Com esta informação, o banco calcula a taxa de esforço, ou seja, o peso que a prestação do crédito à habitação, em conjunto com outras que já tenha, irá ter no seu orçamento mensal. Para saber, tem de dividir o valor das prestações pelo seu rendimento mensal líquido e multiplicar o resultado por 100. Obtém uma percentagem, que é a taxa de esforço: o ideal é que não ultrapasse os 35 por cento. Caso seja superior a 50%, o processo de financiamento não avança.

O banco apresenta-lhe, então, uma simulação do valor da prestação com as condições mais adequadas à sua capacidade financeira, ajustando valores como o spread (a margem de lucro do banco). Se os critérios de concessão forem cumpridos, o crédito é pré-aprovado.

Seguidamente, é preciso verificar quanto vale o imóvel pretendido e que vai servir de garantia do financiamento, através de uma avaliação. Esta é realizada por um perito independente, que atribui um valor ao imóvel, considerando as suas características, localização e estado de conservação. Este valor determina o montante máximo que o banco pode emprestar – por norma, não vai além dos 90% da avaliação.

O crédito pode avançar se o montante de financiamento encaixar na capacidade financeira demonstrada pelo consumidor.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FORMALIZAR O CRÉDITO À HABITAÇÃO

Para formalizar o pedido de crédito, são solicitados documentos pessoais de todos os proponentes (no caso de vários futuros proprietários). Regra geral, são os seguintes:

  • cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte);
  • última declaração de rendimentos (IRS) e respetiva nota de liquidação;
  • últimos três recibos de vencimento ou comprovativos de rendimentos;
  • extrato bancário dos últimos três a seis meses da principal conta de movimentação;
  • declaração da entidade patronal sobre situação profissional ou comprovativo de inscrição de atividade nas Finanças (para os trabalhadores independentes).

São também necessários documentos do imóvel:

  • certidão permanente;
  • ficha técnica da habitação (incluindo as plantas);
  • caderneta predial;
  • licença de habitação.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A ESCRITURA DE COMPRA E VENDA COM HIPOTECA

Para realizar a escritura, tem de acrescentar mais alguns documentos às listas já indicadas:

  • cartão de cidadão ou bilhete de identidade dos vendedores;
  • propostas do seguro de vida e multirriscos assinadas;
  • comprovativos de liquidação do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e do imposto do selo;
  • certificado energético (fornecido pelo vendedor);
  • declaração de não dívida ao condomínio (fornecida pelo vendedor).

Podem ser solicitados alguns documentos adicionais, em função da especificidade de cada processo de crédito e de compra. Por exemplo, no caso de um crédito para construção de habitação própria, pode ser necessário o projeto de construção e a respetiva licença, assim como um orçamento da empreitada.

SIMULE O MELHOR CRÉDITO À HABITAÇÃO

A compra de casa com recurso a crédito começa, geralmente, com uma simulação. A IBC Imobiliária disponibiliza toda ajuda na compra da sua casa, desde à escolha do imóvel, como no financiamento, como no acompanhamento até à escritura.

IMT em Permuta de Imóveis: Explorando as Vantagens Fiscais

A permuta de imóveis, uma prática que envolve a troca direta de propriedades, revela-se não apenas como uma alternativa conveniente, mas também traz consigo vantagens fiscais significativas, conforme estabelecido pelo Código de Imposto Municipal sobre Transmissões (CIMT).

No cenário de permuta, a base de liquidação é determinada pela diferença declarada de valores, e o imposto é devido pelo permutante que recebe os bens de maior valor. Vamos ilustrar isso com um exemplo prático:

Exemplo: Maria deseja vender o seu apartamento T3 por 300.000€ e adquirir um T2 por 250.000€ como habitação própria e permanente. Manuel, por sua vez, tem um T2 e procura um T3 para habitação própria e permanente.

Numa transação convencional, Maria pagaria um total de 9.954,82€ em IMT e IS, enquanto Manuel desembolsaria 13.854,82€, pois as taxas incidem sobre os valores totais das compras.

No entanto, ao optarem pela permuta, Maria ficaria isenta de IMT e IS. Já Manuel, o permutante que recebe o imóvel de maior valor, pagaria apenas 400€ de IS, calculado sobre a diferença de valores – 50.000€. Importante destacar que, nesse caso, ele estaria isento do pagamento de IMT, pois adquiriu um imóvel para habitação própria e permanente inferior a 97.064,00€.

É crucial notar que se os valores patrimoniais tributários (VPT) dos imóveis fossem superiores aos valores declarados na permuta, o imposto seria calculado com base nessa diferença. Contudo, na ausência de diferença de valores e considerando que os VPT não são iguais, há interpretações nos serviços de finanças de que o IMT numa permuta pode ser calculado pela diferença declarada de valores ou pelos VPT, prevalecendo a maior diferença.

Esta análise destaca a importância de compreender as nuances fiscais associadas à permuta de imóveis, sendo aconselhável buscar orientação fiscal profissional para situações específicas. Aproveite as vantagens fiscais ao máximo e torne o processo de transação imobiliária mais favorável às suas necessidades.

Apoio à renda: quem tem taxa de esforço acima de 100% recebe este mês

Há 185 mil famílias que já recebem apoio à renda de até 200 euros. E vai haver mais 50 mil a receber até ao final do ano.

A ministra da Habitação, Marina Gonçalves, garantiu esta quinta-feira, dia 9 de novembro, que o apoio à renda para taxas de esforço acima de 100% começa a ser pago este mês e admitiu que o prazo anteriormente apresentado não foi exequível.

“Hoje estou em condições de dizer que as entidades têm processado e este mês o pagamento chegará às famílias com taxa de esforço acima dos 100%”, garantiu a ainda ministra, que está a ser ouvida na Assembleia da República, no âmbito da discussão na especialidade do Orçamento do Estado para o próximo ano.

Em 21 de setembro, no final de uma reunião do Conselho de Ministros, Marina Gonçalves tinha dito que o pagamento do apoio à renda às pessoas que apresentaram taxas de esforço superiores a 100% com a renda da casa deveriam começar a ser processados em outubro e que os dados estavam naquele momento a ser reavaliados pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

Hoje, a governante admitiu que assumiu um prazo para o pagamento que não foi exequível.

Quando começaram a ser processados os apoios à renda, que chegam a cerca de 185 mil famílias, não foram numa primeira fase incluídas as pessoas que apresentavam taxas de esforço com a renda superiores a 100%, à luz dos dados então existentes e que eram a declaração de rendimentos de 2021.

Segundo dados apresentados por Marina Gonçalves, às 185 mil famílias “acrescem cerca de 50 mil a receber até final do ano”.

Cartão de Cidadão vai passar a ser enviado para casa dos emigrantes

Depois de lançar o Consulado Virtual, o Governo volta a simplificar os serviços públicos aos emigrantes portugueses.

Há novidades para os portugueses emigrados noutros países: o cartão de cidadão vai passar a ser enviado diretamente para as suas residenciais no estrangeiro. Este é um novo projeto-piloto do Governo, que promete tornar os serviços públicos “mais próximos das pessoas, mais acessíveis e mais simples”.

A ideia do Executivo socialista passa então por avançar com um projeto-piloto para “o envio do cartão de cidadão diretamente (…) para a morada dos cidadãos nacionais residentes no estrangeiro, através de uma só operadora, onde tal seja possível”, refere uma nota publicada pelo ministro dos Negócios Estrangeiros, João Gomes Cravinho, citada pelo ECO.

Este novo projeto-piloto surge no seguimento de várias reformas digitais que têm vindo a ser feitas nos modelos de gestão consular, no âmbito do Simplex, de forma a disponibilizar “soluções que tornam os serviços públicos mais próximos das pessoas, mais acessíveis e mais simples”, tal como destaca o Governo na proposta para o Orçamento de Estado de 2024 (OE2024).

Entre as medidas emblemáticas do Programa Simplex – financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) – destaca-se o Consulado Virtual, que já está disponível desde junho. Aqui é possível fazer o registo consular, o registo civil (de menores com idade superior a 1 ano) e ainda renovar o cartão de cidadão para quem tiver mais de 25 anos.

Outra medida do Simplex que vem aproximar os serviços da Administração Pública às comunidades portuguesas residentes no estrangeiro passa por reaproveitar os dados do Cartão de Cidadão. Ou seja, “assegurar o reaproveitamento de dados entre o cartão de cidadão e o passaporte, evitando deslocações múltiplas aos serviços públicos para recolha de dados biométricos”, explica ainda o OE2024.

Além disso, o Governo também quer diversificar os canais de atendimento e concluir a abertura de balcões SIRIC (Sistema Integrado do Registo e Identificação Civil) nos postos consulares. E está em cima da mesa abrir consulados de Portugal noutros países, como em Andorra, diz ainda o mesmo meio. A implementação deste novo modelo de gestão consular é financiada pelo PRR, um investimento que pode chegar perto dos 8 milhões de euros.

IRS Jovem muda em 2024: quanto se vai poupar em 5 anos?

Jovens até aos 26 anos não vão pagar IRS no primeiro ano de descontos. Mas há mais novidades a partir de 2024.

IRS Jovem é uma das medidas em destaque na proposta de Orçamento do Estado para 2024 (OE2024). O Governo vai investir mais 200 milhões para reforçar este mecanismo e o modelo atualmente em vigor terá novas regras. A partir do próximo ano, os jovens não terão que pagar IRS sobre os rendimentos do primeiro ano de trabalho. Além disso, e nos anos seguintes, o montante salarial isento de imposto também aumenta. Explicamos tudo sobre as novas regras do IRS Jovem.

Segundo o ministro das Finanças, Fernando Medina, as medidas previstas no IRS Jovem vão permitir um benefício total que ultrapassa os 85.000 euros ao longo de cinco anos, considerando que é um “poderoso instrumento” de reforço dos salários dos mais jovens.

Este regime de isenção (total ou parcial) de IRS é aplicado nos primeiros cinco anos de trabalho, seguidos ou interpolados. A medida de reforço do IRS Jovem prevê a isenção de tributação no primeiro ano de trabalho, o pagamento de 20% do que seria normal no segundo ano, 30% do que se deveria pagar nos terceiro e quarto anos de trabalho e 75% da tributação habitual no quinto ano de trabalho.

Quem é abrangido pelo IRS Jovem?

Todos os jovens entre 18 e 26 anos (ou 30, no caso de doutoramento) com qualificações de nível 4 (curso profissional) ou superior, que não estejam identificados como dependentes.

Qual o benefício fiscal em 2024?

A partir de 2024, haverá um aumento dos limites dos rendimentos. Segundo a proposta de OE2024:

  • 100% no primeiro ano, até ao limite de 40 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS);
  • 75% no segundo ano, até ao limite de 30 vezes o IAS;
  • 50% no terceiro e no quarto anos, até ao limite de 20 vezes o IAS;
  • 25% no quinto ano, até ao limite de dez vezes o IAS.

No modelo atualmente em vigor há isenção de 50% no primeiro ano, de 40% no segundo, de 30% no terceiro e quarto anos e de 20% no quinto e último ano da medida.

IRS Jovem

Relatório do OE2024

De acordo com as simulações feitas pelo Governo:

  • No primeiro ano o aumento das isenções representa um ganho anual de 785 euros para um jovem com um salário mensal de 1.150 euros.
  • No segundo ano, com a isenção de 75%, o ganho anual para um jovem com um salário de 1.300 euros é de 1.483 euros.
  • No terceiro ano, com a isenção a baixar para os 50%, o ganho anual para um jovem com um salário de 1.500 euros é de 1.497 euros.

Quanto se vai poupar em 5 anos?

Um jovem que comece a trabalhar em 2024, com um salário de 1.100 euros, terá uma redução de quase 6.200 euros nos cinco anos do IRS Jovem, caso beneficie da reformulação prevista na proposta orçamental, segundo a EY.

De acordo com um conjunto de simulações realizadas pela consultora para a Lusa, a poupança total conseguida ao longo dos cinco anos do regime ascende neste caso a 6.176,24 euros – tendo em conta um solteiro sem dependentes.

Face ao modelo do IRS em vigor ainda este ano, haverá, para a mesma tipologia de salário, uma poupança adicional durante os cinco anos do regime de 2.763,83 euros.

Já um jovem com um salário de 1.500 euros terá uma poupança de 10.082 euros durante os cinco anos do regime, o que traduz uma poupança adicional de 5.987 euros face ao modelo de IRS Jovem agora em vigor. Neste caso, a poupança de IRS será de:

  • 2.951 euros no primeiro ano;
  • 2.674 euros no segundo ano;
  • 1.782 euros nos terceiro e quarto anos;
  • no último ano a poupança no IRS será de 891 euros.

A proposta de OE2024 que será discutida e votada na generalidade nos dias 30 e 31 de outubro, estando a votação final global agendada para 29 de novembro.

Fixar a prestação da casa: guia do novo apoio ao crédito habitação

A partir de 2 de novembro e até fim de março de 2024 já se pode pedir para congelar a prestação por dois anos. Mas há regras.

As medidas de apoio ao crédito habitação anunciadas pelo Governo, para mitigar o impacto da subida dos juros nos custos dos empréstimos, já foram publicadas em Diário da República. A partir de 2 de novembro e até fim de março de 2024, os clientes podem pedir ao banco a fixação da prestação da casa durante dois anos. Mas há regras e critérios que é preciso cumprir, e situações que podem ditar a exclusão de acesso ao apoio. Explicamos neste guia.  

Para atenuar o impacto dos juros e assegurar “previsibilidade e estabilidade às famílias com crédito habitação na gestão dos seus orçamentos familiares”, o Governo decidiu criar uma “uma medida, excepcional e temporária, que permite reduzir a prestação paga pelos mutuários de crédito habitação e estabilizá-la pelo prazo de dois anos”.

De acordo com o decreto-lei n.º 91/2023, “os mutuários de contratos de crédito para aquisição, construção ou obras em habitação própria permanente, contratados com taxa de juro variável ou que, tendo sido contratados a taxa de juro mista, se encontrem em período de taxa de juro variável, podem determinar a revisão da prestação, fixando o respectivo valor naquele que resultar da aplicação do indexante que corresponder a 70% da Euribor a 6 meses”.

Mais explica o Governo que a “diferença entre a prestação que seria devida nos termos do contrato e aquela que resulta da fixação é paga posteriormente, podendo ser amortizada antecipadamente, sem qualquer comissão ou encargo para o mutuário”.

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Foto de SHVETS production no Pexels

Quem pode pedir para congelar a taxa?

A medida de fixação da prestação aplica-se aos contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente, ou contratos de crédito para a realização de obras em habitação própria permanente, garantidos por hipoteca, que preencham, à data do pedido apresentado pelo mutuário, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • Tenham sido celebrados até 15 de março de 2023 ou até ao limite do prazo fixado no n.º 1 do artigo 6.º, nos casos em que tenham sido celebrados no âmbito de uma operação de transferência de crédito para diferente mutuante, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, na sua redação atual;
  • Tenham sido contratados com taxa de juro variável ou que, tendo sido contratados a taxa de juro mista, se encontrem em período de aplicação da taxa de juro variável;
  • Tenham um prazo remanescente superior a cinco anos;
  • Não estejam em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias;
  • Cujos mutuários não se encontrem em situação de insolvência;
  • Não se encontrem abrangidos por plano de ação para o risco de incumprimento ou procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento.

Nota: tal como sublinha o documento, quem tiver prestações da casa em atraso não poderá pedir acesso a este novo apoio.

Como funciona a fixação temporária da prestação?

Os bancos procedem à revisão da prestação do contrato de crédito, fixando o respetivo valor naquele que resultar da aplicação do indexante que corresponder a 70% da taxa de juro de referência do mercado interbancário europeu (Euribor) a seis meses, acrescido do spread previsto contratualmente.

  • Mantém-se inalteradas as demais condições do contrato de crédito, designadamente o prazo e a periodicidade da revisão da taxa de juro prevista contratualmente;
  • A taxa Euribor a seis meses a considerar será aquela que resulta da média aritmética simples das cotações diárias da Euribor a seis meses no mês anterior ao pedido;
  • No decurso do período de fixação da prestação, o respetivo valor não é objeto de revisão decorrente da variação da Euribor a seis meses;
  • Durante dois anos a prestação será constante e inferior à atual;
  • Terminados os dois anos regressa o regime normal do contrato;
  • Se as taxas de juro reduzirem durante os dois anos, o mutuário pode regressar ao contrato normal. Se voltarem a aumentar, o mutuário pode regressar a este modelo.
crédito da casa

Foto de George Milton no Pexels

Quais os prazos e como pedir o novo apoio?

A fixação da prestação depende da apresentação de pedido à instituição por, pelo menos, um dos mutuários, até 31 de março de 2024, presencialmente ou através dos canais que esta disponibilize para esse efeito;

Após a receção do pedido, os bancos têm 15 dias para enviar uma proposta que deve contemplar:

  • Uma estimativa do montante diferido;
  • Plano de reembolso indicativo do montante diferi do e a respetiva evolução do capital em dívida;
  • A comparação entre as prestações praticadas nos termos contratualmente estabelecidos e os valores das prestações que seriam fixadas;
  • A comparação entre o plano de reembolso do crédito sem a aplicação da medida de fixação da prestação e o que resultar da aplicação da medida, incluindo o montante total imputado aos mutuários para cada uma das situações.

No prazo de 30 dias a contar da receção da informação, os clientes têm de informar o banco se aceitam a aplicação da medida de fixação da prestação ao seu contrato de crédito, considerando-se que não pretendem aceder à medida se nada disserem naquele prazo. Além disso, no caso de o contrato de crédito ter mais do que um mutuário, a adesão à medida depende da aceitação de todos.

O decreto-lei frisa ainda que as instituições não podem cobrar comissões ou encargos pela aplicação da medida de fixação da prestação, “nem condicionar a sua aplicação à contratação de outros produtos ou serviços pelos mutuários”.

empréstimos habitação

Foto de Ketut Subiyanto no Pexels

Tenho de fixar a taxa por 2 anos obrigatoriamente?

  • A medida de fixação da prestação aplica-se às prestações que se vençam nos 24 meses seguintes à data da aceitação, pelos mutuários, segundo o documento;
  • A aplicação da medida de fixação da prestação suspende-se, de imediato, quando o indexante do contrato de crédito for inferior ao determinado nos termos do decreto;
  • A fixação da prestação que se encontre suspensa é retomada automaticamente sempre que o valor do indexante do contrato de crédito seja superior ao determinado na nova lei;
  • Quem entrar em incumprimento e se atrasar no pagamento das prestações deixa de ter acesso ao apoio;
  • Os clientes podem pedir, a qualquer momento, a cessação da fixação da prestação;
  • O fim ou a suspensão da aplicação da medida de fixação da prestação, determina a retoma da aplicação das condições previstas no contrato de crédito.

Quando será pago o valor diferido?

  • Começará a ser pago 4 anos após o final do período de fixação da prestação;
  • O pagamento será diluído na maturidade remanescente do empréstimo;
  • A diferença poderá ser amortizada antecipadamente, sem qualquer comissão ou encargo.
  • Além disso, o montante do capital em dívida, à data da cessação da medida de fixação da prestação, não pode ser superior ao montante do capital em dívida à data de início da fixação da prestação.

Retirado do Idealista – Adaptado por Dicas Imobiliárias

Taxa de esforço: o que é e que impacto tem no dia a dia

A taxa de esforço é uma medida de análise do risco de crédito que relaciona o valor das prestações bancárias com os rendimentos.

O custo de vida subiu em flecha com a escalada da inflação e quem pediu dinheiro emprestado ao banco para comprar casa, por exemplo, viu as respetivas prestações dispararem, na sequência da subida das taxas Euribor. Os rendimentos, para muitas pessoas, começam a ser cada vez mais insuficientes para fazer face às despesas. Importa saber, por isso, o que significa o conceito de taxa de esforço, muito falado nos últimos tempos. Explicamos tudo sobre este tema no artigo desta semana da Deco Alerta. 

A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal,

Estou preocupada com a (grande) subida de preços e do custo de vida. Não sei já como cumprir com os créditos. A este propósito, tenho ouvido falar da taxa de esforço e da importância de conhecer qual é a minha taxa. Porém, não consegui, ainda, perceber claramente o conceito de taxa de esforço. De que se trata e o que significa no nosso quotidiano?

Como bem referes, todos nós devemos conhecer a nossa taxa de esforço e, para tal, temos de entender bem o que é essa taxa.

A taxa de esforço é uma medida de análise do risco de crédito que relaciona o valor das prestações bancárias (prestação do crédito habitação, crédito automóvel, cartões de crédito, crédito pessoal) com os rendimentos do agregado familiar.

Esta taxa, grosso modo, é o rendimento que o consumidor (ou a família) tem disponível para fazer face às despesas do dia a dia – por exemplo com alimentação, transportes e combustível, educação e lazer – após o pagamento das obrigações mensais com os créditos/empréstimos previamente contraídos.

A taxa de esforço calcula-se segundo a fórmula:

  • Taxa de esforço = (Encargos financeiros mensais/Rendimento) x 100

Na prática, quanto maior for a taxa de esforço, maior é o risco de surgirem dificuldades financeiras em situação de imprevisto, como uma situação de desemprego, doença ou divórcio.

Sabias que a taxa de esforço não deve ser superior a 35%?

Os dados divulgados muito recentemente pelo Gabinete de Proteção Financeira (GPF) da Deco revelam que a taxa de esforço das famílias é de 78%. O rendimento médio das famílias que procuraram o apoio do GPF era de 1.100 euros com um total de prestações com créditos de 860 euros. Estes dois valores permitiram calcular esta taxa de esforço que ultrapassa em muito o limite máximo de 35%.

Precisas de apoio para avaliar a tua taxa de esforço? Informa-te connosco.

Como o crédito de obras pode ajudar a transformar a sua casa

Quando se trata de remodelar a tua casa, as opções são praticamente ilimitadas. Se sonhas com uma cozinha grande, uma casa de banho luxuosa ou uma remodelação total da casa, tornar a tua visão uma realidade pode ser dispendioso. É aqui que os créditos para obras entram em jogo, oferecendo uma ferramenta útil e que pode mudar esta situação.

Em que consiste um empréstimo para obras

Os créditos para obras são instrumentos financeiros especializados utilizados para pagar projectos de renovação, reparação ou construção. Ao contrário dos empréstimos pessoais, os créditos para obras estão direccionados para as necessidades específicas dos projectos de construção. Estes empréstimos são geralmente concedidos por um curto período de tempo, entre seis meses e alguns anos, e incluem termos flexíveis e alternativas de pagamento.

Tipos de créditos para obras

Existem vários tipos de empréstimos para construção disponíveis para atender a várias necessidades de construção ou renovação. Os tipos mais comuns incluem:

Crédito Reabilitação Urbana

Este empréstimo é projetado para revitalizar propriedades antigas ou degradadas. Geralmente oferece taxas de juros favoráveis e prazos flexíveis para encorajar a renovação urbana.

Crédito Habitação e Obras

Este empréstimo combina o financiamento de uma nova casa com a cobertura das despesas de construção ou renovação. É adequado para quem deseja construir uma nova casa ou melhorar uma existente.

Crédito Pessoal Para Obras

Este é um empréstimo pessoal destinado a pequenas reformas ou melhorias na casa. Embora possa ter taxas de juros mais altas do que os outros tipos, é uma opção ágil para projetos menores de construção ou renovação.

Vantagens dos créditos para obras

Agora que já explorámos os diferentes tipos de empréstimos para construção, vamos aprofundar os inúmeros benefícios que oferecem:

Flexibilidade de financiamento

Os empréstimos para construção proporcionam a flexibilidade financeira necessária para realizar grandes empreitadas que podem estar para além do âmbito das suas poupanças imediatas ou das opções de financiamento tradicionais.

Pagamentos só com juros

Durante a fase de construção, normalmente faz pagamentos só de juros, que podem ser mais fáceis de gerir do que os pagamentos totais da hipoteca.

Planos de amortização personalizados

Os termos do empréstimo para construção podem ser personalizados para se alinharem com o calendário e o orçamento do teu projeto. Esta flexibilidade garante que podes pagar o empréstimo confortavelmente.

Protege os activos existentes

Para renovar uma propriedade existente, um empréstimo para construção ajuda a proteger as tuas poupanças e outros activos, uma vez que o empréstimo cobre os custos do projeto.

Simplifica o processo

Os créditos para obras a longo prazo simplificam o processo de financiamento, uma vez que transitam sem problemas para hipotecas a longo prazo após a conclusão do projeto.

Aumenta o valor da casa

Ao investir em construção ou renovação de qualidade, pode aumentar significativamente o valor de uma propriedade, potencialmente levando a um maior valor de revenda ou rendimento do aluguer.

Elegibilidade para um crédito para obras

Embora os empréstimos para construção ofereçam inúmeras vantagens, a obtenção de um pode ser um processo rigoroso. Os credores avaliam vários factores ao considerar a sua elegibilidade, incluindo:

Pontuação de crédito

Uma boa pontuação de crédito é crucial, pois demonstra a sua capacidade de gerir a dívida de forma responsável. 

Planos detalhados do projeto

As entidades financiadoras exigem planos de construção detalhados, incluindo prazos, orçamentos e desenhos de arquitetura, para avaliar a viabilidade do projeto.

A maioria dos empréstimos para construção exige uma entrada substancial, normalmente cerca de 20-25% do custo do projeto. Isto garante que tem uma participação financeira no sucesso do projeto.

Rendimento e rácio dívida/rendimento

As entidades financiadoras avaliam o rendimento e as dívidas existentes para determinar se consegue suportar confortavelmente os pagamentos do empréstimo.

Qualificações do construtor

Caso trabalhe com um construtor profissional, a entidade credora avaliará as suas credenciais e experiência.

Avaliação da propriedade

A avaliação da propriedade desempenha um papel importante na determinação do montante do empréstimo.

Seguro

As entidades financiadoras exigem frequentemente que os construtores e empreiteiros tenham uma cobertura de seguro adequada.

Para aumentar as tuas hipóteses de aprovação, é essencial ter um pedido de empréstimo bem preparado que aborde estes factores de forma exaustiva.

O processo de candidatura 

A obtenção de um empréstimo para construção envolve um processo de candidatura detalhado:

  • Reúne a documentação

Compila todos os documentos necessários, incluindo os planos do projeto, orçamento detalhado, qualificações do construtor e todas as informações financeiras relevantes.

  • Encontra um credor

Pesquisa e selecciona um credor com experiência em empréstimos para construção. Discute o projeto e a sua situação financeira para garantir que se adequa aos teus programas.

  • Pré-qualificação

Obtenha uma pré-qualificação para obter uma estimativa do montante do empréstimo para o qual se pode qualificar. Isto ajuda-o a definir objectivos realistas para o projeto.

  • Pedido formal

Apresenta um pedido formal de empréstimo à entidade credora escolhida e prepara-te para uma análise minuciosa da tua situação financeira.

  • Avaliação e subscrição

A entidade credora irá avaliar a propriedade e subscrever o pedido para determinar a elegibilidade e as condições do empréstimo.

  • Aprovação do empréstimo

Uma vez aprovado, receberás uma carta de compromisso descrevendo os termos e condições do empréstimo.

  • Fecho do empréstimo

No fecho, assina os documentos necessários e a entidade financiadora desembolsa os fundos com base no calendário da construção.

Faz do teu projecto uma realidade

Os empréstimos para construção são recursos cruciais para os proprietários e promotores imobiliários que querem remodelar as suas casas e tornar as suas aspirações uma realidade. Estes empréstimos proporcionam flexibilidade, planos de reembolso personalizados e a assistência financeira necessária para projectos de todas as dimensões e âmbitos.

Por outro lado, a obtenção de empréstimos para trabalhos de construção requer um planeamento cuidadoso e o cumprimento dos regulamentos do credor.

Podes começar a tua viagem de construção com confiança se compreenderes o processo e cumprires as condições de elegibilidade.

Retirado do Ominho – Adaptado por Dicas Imobiliárias

Empréstimos para compra de habitação descem pela primeira vez desde 2018, diz Banco de Portugal

Montante total de empréstimos à habitação baixou para 99,3 mil milhões de euros, em julho, menos 0,1 mil milhões do que no mês anterior. Amortizações e queda na procura explicam a redução.

O valor total que os bancos portugueses têm concedido em crédito à habitação baixou em julho pela primeira vez desde outubro de 2018, segundo dados do Banco de Portugal divulgados esta segunda-feira. As amortizações antecipadas de crédito, numa altura em que muitos portugueses receberam os subsídios de férias, ajudam a explicar esta evolução – a par da redução da procura por novos créditos.

Segundo o Banco de Portugal, “no final de julho de 2023, o montante total de empréstimos para habitação era de 99,3 mil milhões de euros, menos 0,1 mil milhões de euros do que em junho”. “Relativamente a julho de 2022, os empréstimos com esta finalidade decresceram 0,1%. Desde outubro de 2018 que não se observava uma taxa de variação anual negativa para o crédito à habitação”, indica o supervisor financeiro.

Já os empréstimos ao consumo (ou créditos pessoais) atingiram, no final de julho, 20,9 mil milhões de euros, igual a junho. “Em termos anuais, este valor traduz um crescimento de 4,0% em relação a julho de 2022 (3,8% em junho)”, acrescenta o supervisor.

E o montante de empréstimos concedidos pelos bancos às empresas ascendeu a 73,7 mil milhões de euros, no final de julho de 2023, menos 0,4 mil milhões de euros do que em junho. “Relativamente a julho de 2022, o montante destes empréstimos decresceu 2,6%, evolução semelhante à observada em junho (-2,7%)”, afirma o Banco de Portugal.

Depósitos aumentam face ao mês anterior mas caem 3,4% em relação a julho de 2022

No que diz respeito aos depósitos, no final de julho de 2023 o stock de depósitos de particulares nos bancos residentes totalizava 176,2 mil milhões de euros, mais 1,3 mil milhões de euros do que em junho.

Apesar desta evolução positiva, os depósitos de particulares nos bancos residentes decresceram 3,4% em relação a julho de 2022, acrescenta o supervisor financeiro.