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Certificados de aforro ou certificados de tesouro: quais escolher?

Se queres saber as diferenças entre certificados de aforro ou certificados de tesouro, temos a informação que te interessa.

Todos devemos fazer por estar informados para tomar as melhores decisões. Este lema serve para tudo na vida, sendo particularmente fundamental na área das finanças e na gestão das contas. 

Os certificados de aforro são um tema que merece ser destacado. Apesar da sua popularidade, muitas pessoas têm muitas questões sobre este tema. Qual a vantagem dos certificados de aforro? Quanto se ganha em certificados de aforro? É preciso declarar certificados de aforro? Qual a diferença entre certificados de aforro e certificados do tesouro? Procuramos aclarar o tema.

O que são certificados de aforro ou certificados de tesouro? 

A procura de uma fonte rentável é algo comum em quem pretende assegurar outras formas de ganhar dinheiro, além do vencimento. Uma das opções consiste em investir em títulos da dívida pública, havendo a possibilidade de destinar o investimento a certificados de aforro ou de tesouro. 

Qual será a melhor escolha? Os certificados de aforro ou de tesouro consistem em produtos de dívida pública, ou seja, na prática é como se estivesses a emprestar dinheiro ao Estado Português e este paga-te juros como “agradecimento”. 

Tanto os certificados de aforro como os de tesouro são contribuições monetárias feitas ao Estado e realizadas mediante poupanças de particulares, sendo que o Estado posteriormente recompensa esses empréstimos através de um rendimento. 

Portanto, ambos os produtos são formas de investimento que não implicam risco de perda de capital. Para obter certificados de aforro ou de tesouro, basta visitares os CTT e demonstrares o teu interesse ou fazeres o mesmo no Espaço do Cidadão ou no portal da IGCP (Agência da Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública).

Quais as diferenças ente certificados de aforro e do tesouro?

Como se teve a oportunidade de ver, ambos são produtos de dívida pública. No entanto, apresentam formas de remunerar distintas. São diferentes no modo de calcular e no rendimento. Geralmente, há remunerações distintas nos certificados de aforro e do tesouro. 

Enquanto os certificados de aforro têm várias séries, os certificados do tesouro já apresentam quatro versões. No entanto, nos últimos anos, temos assistido a uma gradual redução da remuneração destes dois produtos do Estado, por via da evolução das taxas de juros.

O capital investido é garantido? 

É importante ter em conta que não existe risco zero em nenhum investimento. Por isso, o risco deste produto encontra-se associado ao risco do país. O Estado português garante que recebes de volta o capital e os juros. 

No entanto, este produto poderá estar em risco, no caso de falência do país. Embora possa ser altamente improvável, a verdade é que já aconteceu noutros países. Por isso, diz-se que este tipo de produto tem capital garantido.

Rentabilizar dinheiro

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Certificados de aforro ou certificados de tesouro?

Para melhor perceber as diferenças entre estes dois tipos de certificados, nada como aprofundar as caraterísticas de cada um deles.

Certificado de Aforro

Os primeiros certificados de aforro foram emitidos nos CTT e já têm mais de meio século. Foi em 1960 que começaram a ser emitidos. Desde então, surgiram várias séries com diferentes caraterísticas. 

A série dos certificados de aforro (série F) que atualmente se encontra em comercialização foi criada em junho de 2023, apresentando o prazo máximo de 15 anos. O montante mínimo que se exige na subscrição é de 100€ e os reforços posteriores requerem um mínimo de apenas 10€. No entanto, durante os três primeiros meses após a subscrição, os títulos não podem ser resgatados.

Os juros são capitalizados trimestralmente a uma taxa base calculada mensalmente, tendo como referência a Euribor a 3 meses, a qual se encontra limitada entre 0% e 2,5%, taxa bruta. 

Existe ainda um prémio de permanência que acresce à taxa base seguinte: 

  • 0,25% do 2º ao 5º ano;
  • 0,50% do 6º ao 9º ano; 
  • 1% no 10º e 11.º ano; 
  • 1,50% no 12.º e 13.º ano; 
  • 1,75% no 14.º e 15.º ano.

Caraterísticas do Certificado de Aforro

Para perceber um pouco melhor o funcionamento dos certificados de aforro, importa conhecer as suas caraterísticas principais.

  • Atuais: Série F
  • Montante Base: 100 € até 50.000 €*
  • Prazo: 15 anos
  • Período de imobilização: 3 meses
  • Pagamento dos juros: Trimestral
  • Valor: E3+1% (>0 e <2,5%)
  • Capitalização de juros: Sim
  • Prémios: 0,25% do 2.º ao 5.º ano; 0,50% do 6.º ao 9.º ano; 1% do 10.º ao 11.º ano; 1,5% do 12.º ano ao 13.º ano, 1,75% no 14.º e 15.º ano.
  • Resgate: Total ou parcial após 3 meses
Aumentar poupanças

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Certificado de Tesouro: como evoluiram?

As condições dos certificados de tesouro tem evoluído em função das diferentes séries lançadas. 

  • 2010: Em 2010, foram lançados os primeiros certificados do tesouro pelo prazo máximo de 10 anos. Então, o rendimento máximo variava entre 5,5% e 7,1% brutos. Estes primeiros certificados do tesouro foram os mais rentáveis de sempre. No entanto, apenas estiveram disponíveis durante dois anos. 
  • 2013-2017: Posteriormente, seguiram-se os Certificados do Tesouro Poupança Mais (CTPM), entre 2013 e 2017, apresentando uma taxa de juro anual crescente e um prazo máximo de 5 anos. O conselho que se pode dar a quem os tem é que sejam guardados até ao fim.

Os Certificados do Tesouro Poupança Crescimento (CTPV) apresentam um prazo máximo de 7 anos. Os juros são pagos a cada ano, a uma taxa de base crescente entre 0,75% e 2,25% brutas. Contudo, a partir do segundo ano, ao valor da taxa base, acresce um prémio que corresponde a 40% do crescimento médio real do PIB. O prémio somente tem lugar no caso do crescimento do PIB se apresentar positivo e encontra-se limitado a um máximo de 1,2% em cada ano (ou seja, PIB de 3%).

  • Atualidade: A série que se encontra atualmente em subscrição é denominada Certificados do Tesouro Poupança Valor. À semelhança da série anterior, o prazo é de 7 anos, pagando juros anuais a taxa crescente. No entanto, as taxas são mais baixas: nos dois primeiros anos, os Certificados do Tesouro Poupança Valor pagam 0,7%, subindo nos anos seguintes para 0,8%, 0,9% e 1%. Já no sexto e sétimo ano a remuneração oferecida é de 1,3% e 1,6% bruta. O montante mínimo exigido quer na subscrição, quer no momento de cada reforço, é de 1000 euros. Além disso, no primeiro ano, não podem ser mobilizados.

Caraterísticas do Certificado de Tesouro

Os certificados do tesouro apresentam caraterísticas distintas das dos certificados de aforro que vale a pena conhecer mais ao detalhe.

  • Atuais: CTPV
  • Montante Base: 1.000 € até 1.000.000€
  • Prazo: 7 anos
  • Período de imobilização: 1 ano
  • Pagamento dos juros: Anual
  • Valor: 0,70% – 1.º ano; 0,70% – 2.º ano; 0,80% – 3.º ano; 0,90% – 4.º ano; 1,00% – 5.º ano; 1,30% – 6.º ano; 1,60% – 7.º ano
  • Capitalização de juros: Não
  • Prémios: Máximo de 1,5% por ano após o 3.º ano
  • Resgate: Total ou parcial após 1 ano

Estes certificados são bons investimentos para o teu dinheiro?

Naturalmente, como cada um deve ser responsável pelas decisões que toma relativamente à forma como fazes a gestão do teu dinheiro, não há uma resposta absolutamente certa para esta questão.

No entanto, tratam-se de investimentos com bastante liquidez. O retorno destes produtos pode não ser muito elevado, mas é um investimento com retorno e de muito baixo risco.

Pensar sobre o investimento a fazer

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Certificados de Aforro ou Tesouro: qual o melhor investimento

Existem diferenças entre ambas as opções que determinam a melhor opção para cada pessoa. O certificado de aforro e o certificado de tesouro apresentam caraterísticas distintas, por exemplo, no que diz respeito à frequência de resgate. 

Se queres ter liberdade para fazer levantamentos a curto prazo, então, o Certificado de Aforro será efetivamente a melhor opção, porque podes fazer resgates a cada trimestre. Assim, é possível usufruíres dos mesmos ou voltares a investi-los.

Se apenas queres um extra-anual, a solução mais viável será o Certificado de Tesouro, pois a cada ano tem um depósito relativo ao mesmo.

Os diferentes lucros do investimento

Existem alguns fatores a ter em conta no que diz respeito à quantidade dos lucros. Ao fim do primeiro ano, o CTPV parece ser mais rentável e acontece o mesmo ao final de 7 anos. 

Contudo, o certificado de aforro torna-se mais lucrativo, se pretender investir durante um período de uma década, devido à capitalização de juros e às taxas fixas

Para os certificados de tesouro se tornarem mais competitivos relativamente aos certificados de aforro, seria necessário obter um valor médio real do PIB superior a 0,75%. Nesse caso, é preciso ter atenção ao comportamento da Euribor, porque o seu aumento acarretará uma subida dos juros no caso da série E.

Se pretendes fazer um investimento superior a 2 anos, opta somente pelo CTPV, se a perspetiva para o crescimento gradual do PIB for positiva. Caso contrário, o certificado de aforro parece ser a melhor solução, mesmo com condições penalizadoras, atualmente.

Na eventualidade de teres interesse em recuperares o teu dinheiro, deves ter especial cuidado com as datas e fazê-lo após o final do trimestre ou do aniversário da subscrição respetivamente. 

No caso do certificado de aforro, por exemplo, se a subscrição for feita a 10 de janeiro, consequentemente os trimestres irão findar a 10 de abril, 10 de julho e 10 de outubro. Assim, se pedires o reembolso a 9 de outubro, os juros relativos a esses três meses serão perdidos.

Retirado do Idealista – Adaptado por Dicas Imobiliárias

Jovens vão contar com isenção de IMT e crédito habitação a 100%

Governo quer criar programa de apoio à compra da primeira casa pelos jovens. Explicamos em que consiste.

emigração dos jovens está cada vez mais presente em Portugal. E os baixos salários acabam por atrasar a sua emancipação, bem como a compra de casa para viver. É neste contexto que o novo Governo liderado por Luís Montenegro incluiu uma série de medidas de apoio aos jovens no seu programa apresentado esta quarta-feira, dia 10 de abril. Uma delas consiste mesmo em ajudar os jovens na compra da sua primeira casa, com a eliminação do IMT e imposto de selo. E quer ainda dar uma garantia pública para viabilizar o crédito habitação a 100% do preço da compra.

Considerando que “os jovens são o grupo demográfico mais prejudicado com a crise de acessibilidade à habitação, com impactos nefastos na demografia do país, e na emigração dos mais qualificados”, o novo Governo admite que uma das “maiores dificuldades” que os jovens enfrentam hoje passa pela compra de casa. Isto acontece devido a vários fatores, como os salários baixos dos jovens, situação profissional “mais precária”, a par dos elevados preços das casas e ausência de créditos habitação com financiamentos a 100%.

É neste contexto, que o novo Governo de Luís Montenegro quer “libertar os jovens de pagar duas entradas” na compra de casa: o IMT e imposto de selo ao Estado; e a entrada da casa para o crédito habitação aos bancos. No programa do Executivo está, assim, incluído o “Programa de Apoio à Compra da Primeira Casa pelos Jovens”, que consiste em duas medidas que visam ajudar os jovens que não têm poupanças suficientes para suportar estes custos:

  • Eliminar o IMT e Imposto de Selo para compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos;
  • Garantia pública para viabilizar o financiamento bancário da totalidade do preço da aquisição da primeira casa por jovens.

Assim, se o programa do Governo for aprovado, os jovens até aos 35 anos não terão de pagar o IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e o Imposto de Selo na hora de comprar a primeira casa. E se não tiverem poupanças para dar, no mínimo, 10% de entrada do menor valor entre o preço da casa e a avaliação bancária, têm também a possibilidade de recorrer a uma garantia pública para ter um crédito habitação com financiamento a 100%.

Isenção de IMT na compra de casa

Foto de Karolina Grabowska no Pexels

Apoio aos jovens é prioridade do Governo: mais medidas na habitação e a nível fiscal

Há ainda outras medidas no programa do Governo de Montenegro para apoiar os jovens na habitação, a nível fiscal e no emprego, como:

  • Apostar no alargamento da oferta de habitação e no reforço do funcionamento do mercado de arrendamento, promovendo a emancipação dos jovens portugueses;
  • Aumentar a abrangência do Porta 65, alterando os limites para a sua aplicação;
  • Reforçar a oferta de camas no ensino superior, seja por via de residências estudantis, seja por via do aproveitamento da capacidade instalada existente nos setores público, privado e social;
  • Criar um programa nacional de atração de jovens portugueses que abandonaram ao país nos últimos anos;
  • Adotar o IRS Jovem de forma duradoura e estrutural, o que implica uma redução de 2/3 nas taxas atualmente aplicáveis, com uma taxa máxima de apenas 15%, dirigindo esta medida a todos os jovens até aos 35 anos, com exceção do último escalão de rendimentos;
  • Reformular os critérios de elegibilidade para estágios profissionais apoiados, de modo a reforçar esta resposta, nomeadamente a ligação com a empregabilidade direta dos jovens por parte das empresas e os níveis das bolsas praticadas e ainda melhorar a regulação dos estágios não apoiados, de modo a prevenir abusos;
  • Recuperar o programa JTI – Jovens Técnicos para a Indústria, desenvolvendo com o apoio dos Centros Tecnológicos Sectoriais, programas de incentivo à integração dos nossos jovens licenciados, nas áreas científicas, tecnológicas e de gestão, nas empresas portuguesas;
  • Criar um programa JDI – Jovens Doutorados para a Indústria, desenvolvendo, com o apoio das Associações Empresariais Nacionais, programas de incentivo à integração dos nossos jovens doutorados, nas áreas científicas, tecnológicas e de gestão, nas empresas portuguesas, substituindo, com vantagens para a economia portuguesa, o atual sistema de bolsas de investigação;
  • Desenvolver, com o apoio dos Centros Tecnológicos Sectoriais, programas de formação, qualificação e certificação de quadros técnicos intermédios, preenchendo, adequadamente, a fileira de conhecimento das empresas portuguesas mais dinâmicas;
  • Promover uma abordagem específica com as Ordens Profissionais e as associações representativas no que respeita à retenção de jovens em Portugal;  
  • Apostar na promoção da saúde mental, identificada como uma das maiores preocupações dos jovens portugueses.

Retirado do Idealista – Adaptado por Dicas Imobiliárias

Seguro de vida crédito habitação: como escolher as coberturas?

Escolher as coberturas certas para um seguro de vida associado a um crédito habitação é uma decisão importante e deve ser feita com cautela. Se estás a pensar comprar uma casa, este artigo vai ajudar-te a escolheres o melhor seguro de vida associado ao crédito habitação. Por isso, deixamos aqui algumas orientações para ajudar-te a escolher as coberturas adequadas. 

Mais do que o valor que se paga mensalmente, é importante definires quais são as tuas prioridades. Se estás à procura do melhor seguro de vida no crédito habitação, lembre-te: só é possível comparares preços entre produtos se as coberturas forem semelhantes.

  1. Seguro de vida crédito habitação: quais as coberturas?
  2. É obrigatório ter um seguro de vida no crédito habitação?
  3. Tenho obrigação em fazer um seguro de vida com o banco?
  4. Seguro de vida: que modalidades de adesão existem?

Seguro de vida crédito habitação: quais as coberturas?

Seguro de vida crédito habitação: como escolher as coberturas?

Seguro de vida crédito habitação: como escolher as coberturas?© Fornecido por idealista ptfreepik

Quando fazes um crédito habitação, obviamente pensas conseguir pagá-lo até ao fim na casa que escolheste para fazer morada com a tua família. No entanto, e porque normalmente o pagamento do crédito habitação tem prazos a 30 e 40 anos e nunca sabemos o dia de amanhã, é importante conheceres as coberturas associadas ao seguro de vida no teu empréstimo: 

  • Cobertura do capital em dívida: é a cobertura básica e essencial. Em caso de falecimento do titular do seguro, o valor do seguro é usado para pagar o saldo do crédito habitação, protegendo, assim, os seus beneficiários de terem que assumir essa dívida.
  • Cobertura por invalidez: além da cobertura em caso de morte, é importante considerar uma cobertura por invalidez permanente e total. Se o titular ficar incapacitado de trabalhar devido a uma doença ou acidente, o seguro poderá cobrir o saldo do empréstimo.
  • Cobertura por desemprego: alguns seguros oferecem a opção de cobertura em caso de desemprego involuntário.
  • Cobertura por doenças graves: esta cobertura paga uma quantia em caso de diagnóstico de doenças graves especificadas na apólice, como cancro, acidente vascular cerebral, ataque cardíaco, entre outras. Esta quantia pode ser usada para pagar o crédito habitação ou outras despesas relacionadas com a doença.
  • Cobertura por morte acidental: esta cobertura paga um valor adicional em caso de morte devido a um acidente.
  • Cobertura por doenças pré-existentes: se for diagnosticado alguma condição médica pré-existente, certifica-te que está coberta pelo seguro. Algumas apólices podem excluir certas condições ou impor limitações, por isso, aconselhamos a ler os termos e condições de forma cuidadosa.
  • Franquias e períodos de carência: em relação às franquias (uma quantia que você deve pagar antes de o seguro começar a pagar) e períodos de carência (um período de tempo após a compra do seguro durante o qual certas coberturas não estão disponíveis) aconselhamos a dares uma especial atenção para que nada te escape.
  • Comparar diferentes seguradoras: antes de tomares uma decisão, compara todas as ofertas das diferentes seguradoras. Considera o custo do prémio, as coberturas oferecidas e as condições do contrato.
  • Consultar um especialista: se, depois de pesquisares e compares, ainda estiveres com dúvidas sobre o que deves escolher, consulta um especialista em seguros ou um consultor financeiro. Eles podem orientar-te com base na tua situação financeira e necessidades específicas.

É obrigatório ter um seguro de vida no crédito habitação?

Seguro de vida crédito habitação: como escolher as coberturas?

Seguro de vida crédito habitação: como escolher as coberturas?© Fornecido por idealista ptfreepik

Se quiseres avançar com um empréstimo para uma casa, este é um requisito obrigatório para fazê-lo. Só assim é que a credora garante o valor total do empréstimo através da apólice do seguro. Ou seja, em caso de morte ou invalidez do requerente, dependendo da cobertura escolhida, a entidade bancária fica como credora hipotecária na apólice.  

Assim, o nível de risco que o banco corre ao realizar o empréstimo é menor, logo o spread (margem cobrada pelos bancos e varia em função do perfil de cliente, das características do financiamento e das garantias do empréstimo) do crédito habitação também vai ser mais baixo.  O spread é geralmente somado ao indexante (Euribor) e o resultado final é a Taxa de Juro do Empréstimo, designada por Taxa Anual Nominal (TAN).

Tenho obrigação em fazer um seguro de vida com o banco?

Seguro de vida crédito habitação: como escolher as coberturas?

Seguro de vida crédito habitação: como escolher as coberturas?© Fornecido por idealista ptfreepik

A resposta pronta é não. Por norma, os bancos sugerem que se faça o seguro juntamente com o crédito habitação. Se optares por juntar o seguro ao empréstimo para comprar casa, o banco consegue baixar o spread. Para a entidade credora é mais favorável porque em caso de morte ou invalidez, o banco fica como credor hipotecário na apólice do seguro, dependendo da cobertura que o cliente tenha escolhido.

No entanto, não é obrigatório, por isso, se optares por fazer um seguro de vida com outra entidade, é possível e a lei protege-te. O decreto de lei nº222/2009 impossibilita o banco de obrigar à contratação de seguros na sua seguradora.  A mesma lei permite escolher a seguradora com quem se quer trabalhar e que transfira os seguros para outras companhias mais tarde, se o cliente assim preferir. 

Seguro de vida: que modalidades de adesão existem?

Seguro de vida crédito habitação: como escolher as coberturas?

Seguro de vida crédito habitação: como escolher as coberturas?© Fornecido por idealista ptfreepik

Quando o seguro de vida é apenas feito para um titular, só existe a opção de 100% do capital seguro. Porém, se o crédito for feito com dois titulares existem duas modalidades que podem ser escolhidas. 

modalidade multititular, tal como o nome indica, permite a adesão de vários titulares com cobertura parcial do crédito. Isto é, cada titular pode escolher uma percentagem de cobertura, mas a soma das duas tem que dar, no mínimo 100%. O que significa que, em caso de morte ou invalidez de um dos titulares, o seguro só cobre a percentagem escolhida pelo titular lesado. O resto do capital continua a ser pago pela outra pessoa. 

A modalidade dos dois titulares inclui as duas pessoas que se encontram protegidas por 100% do capital. O que significa que, em caso de morte ou invalidez de um dos titulares, o capital é pago na totalidade.

Retirado do Idealista – Adaptado por Dicas Imobiliárias

IRS dependentes: como saber se os filhos são considerados dependentes?

Ter filhos é uma aventura maravilhosa. No entanto, desde o seu nascimento, a vida dos pais muda. Tendencialmente, eles tornam-se a prioridade da vida dos progenitores e, consequentemente, o tempo passa a voar. 

Muitos contribuintes têm contextos familiares em que ficam com a dúvida se os seus filhos ainda são considerados ou não dependentes aos olhos das Finanças. Há ainda mais casos de dependentes que devem ser tidos em consideração. 

Sabes quem pode ser considerado dependente e quem não pode? Se tens dúvidas relativamente ao IRS dependentes, terás a oportunidade de esclarecê-las em breves minutos. 

  1. IRS dependentes: como saber?
    1. Elementos do agregado familiar: quais são considerados dependentes no IRS?
    2. Elementos do agregado familiar não dependentes: quais são?
    3. Um dependente pode pertencer a mais do que um agregado familiar?
    4. Os ascendentes também podem ser dependentes?
    5. Despesas dedutíveis com descendentes no IRS
    6. Como associar os dependentes ao agregado familiar?
    7. Comunicar o agregado familiar fora do prazo: é possível?

IRS dependentes: como saber?

Muitas pessoas desconhecem quais são os critérios de um dependente para efeitos de IRS. Para se compreender melhor o conceito de dependente, convém conhecer o Código do IRS a este propósito. 

Ora, se em relação a quem são os sujeitos passivos não surgem dúvidas (que são aqueles a quem compete dirigir o agregado familiar, segundo o artigo 13.º do Código do IRS (CIRS)), tal não acontece relativamente aos dependentes. Neste caso, a dúvida mais frequente prende-se com a idade limite para ser considerado dependente.

É importante ter em conta que há formatos de família distintos, com composições que divergem, seja no número de membros, seja nos diferentes tipos de ligação (que não implicam necessariamente laços de sangue).  

Existem quatro configurações de agregados familiares contempladas pelo IRS. Todas essas opções incluem sujeitos passivos e dependentes. Desta forma, temos famílias compostas por:

  1. Cônjuges ou unidos de factos e respetivos dependentes;
  2. Separados, viúvos ou divorciados e respetivos dependentes;
  3. Pai ou mãe solteiros com dependentes a seu cargo;
  4. Adotante solteiro com dependentes a seu cargo.

Elementos do agregado familiar: quais são considerados dependentes no IRS?

  • Filhos, adotados e enteados menores não emancipados ou sob tutela;
  • Filhos, adotados e enteados maiores, bem como aqueles que até à maioridade se encontrem sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham idade superior a 25 anos, nem aufiram anualmente mais do que o salário mínimo;
  • Filhos, adotados, enteados e sujeitos à tutela, maiores, considerados inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência;
  • Afilhados civis.

Elementos do agregado familiar não dependentes: quais são?

Para efeitos de IRS, os elementos da família que não são considerados dependentes são os seguintes:

  • Menores emancipados;
  • Filhos, adotados e enteados que tenham feito os 26 anos até ao dia 31 de dezembro de 2023;
  • Filhos, adotados e enteados que, atingindo a maioridade (portanto, completado os 18 anos), recebam mais do que o salário mínimo.

Um dependente pode pertencer a mais do que um agregado familiar?

Os dependentes não podem fazer parte de mais do que um agregado familiar em simultâneo. Contudo, a regra é ajustada às diferentes realidades nas situações em que os pais não vivem em conjunto.

Segundo o nº 9 do artigo 13º do Código do IRS, em contexto de divórcio ou de separação com guarda conjunta, os dependentes devem integrar:

  • agregado familiar do progenitor a que corresponder a morada determinada no acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais;
  • agregado familiar do progenitor com o qual tenham tido identidade de domicílio fiscal no último dia do ano a que se refere o imposto, se não tiver sido fixada uma residência em tribunal.

No caso dos filhos dependentes se encontrarem incluídos num regime de guarda partilhada, para efeitos de imputação de rendimentos e de despesas dos próprios, eles podem ser integrados no IRS de ambos os progenitores.

No entanto, nestas situações, as despesas têm que ser divididas em 50% ou segundo as percentagens estabelecidas no Acordo de Responsabilidades Parentais.

IRS dependentes e ascendentes

IRS dependentes e ascendentes© Fornecido por idealista ptfreepik

Os ascendentes também podem ser dependentes?

Segundo o artigo 79º do CIRS, é possível deduzir à coleta 55% da retribuição mínima mensal por cada ascendente que se encontre a viver com o sujeito passivo. Contudo, tens de ter em consideração que o dependente não deve ter um rendimento superior à pensão mínima do regime geral. 

É compreensível que os pais ou os sogros que vivam em comunhão de habitação sejam tidos em consideração no IRS. No entanto, para perceberes as vantagens e desvantagens desta possibilidade, deves fazer simulações.

Despesas dedutíveis com descendentes no IRS

Segundo o artigo 78º A do Código do IRS, existe a possibilidade de deduzir um montante fixo por cada dependente. No IRS de 2023, a entregar em 2024, essa dedução fixa corresponde a:

  • 600€, se o dependente apresentar mais de 3 anos;
  • 726€ (600 € mais um “bónus” de 126 €), se o dependente apresentar idade igual ou inferior a 3 anos, até 31 de dezembro do ano a que o imposto diz respeito.

Se existirem mais dependentes no mesmo agregado, a dedução por cada menor até aos três anos é superior:

  • 900€ (600 € mais um “bónus” de 300 €) para o segundo dependente e seguintes, independentemente da idade do primeiro.

– Tributação conjunta: Se um casal optar pela tributação conjunta, os valores referidos são os que terá de deduzir. 

– Tributação separada: No caso de tributação separada, cada elemento do casal pode deduzir metade destes montantes. 

No caso de pais separados com guarda conjunta acontece o mesmo, desde que as crianças se encontrem em situação de residência alternada, estabelecida de acordo com a regulação do exercício das responsabilidades parentais.

Além destas deduções fixas, ainda poderão ser abatidas ao IRS outras despesas dos dependentes, nomeadamente por via das deduções à coleta com gastos de saúde, educação e dedução do IVA pela exigência de fatura.

Como associar os dependentes ao agregado familiar?

Primeiro, todos têm a obrigação de assegurarem que a informação que as Finanças têm se encontre correta. Caso contrário, poderão surgir dissabores no momento de entregar a declaração de IRS.

Por isso, sempre que haja necessidade de apresentar alterações ao agregado familiar, os contribuintes devem visitar o Portal das Finanças para atualizarem os seus dados. 

Alterar o agregado familiar nas finanças: passo a passo

  1. Primeiro, deves entrar na opção “Finanças – Aceda aos serviços tributários” e clicar em “Serviços”;
  2. Posteriormente, clica na opção “Dados pessoais relevantes para a declaração de IRS” e, em seguida, seleciona “Comunicar agregado familiar”;
  3. Depois, deves introduzir o teu NIF e a tua senha de acesso ao Portal das Finanças;
  4. Então, deves autenticar os elementos do agregado familiar que existiam até à data de 31 de dezembro do ano a que o imposto respeita e, depois, colocares as respetivas senhas de acesso ao Portal das Finanças;
  5. Posteriormente, deves indicar o tipo de dependência (por exemplo, “Dependente”, “Dependente em guarda conjunta”, “Afilhado civil”). 
  6. Nesse momento, se assinalares “Dependente em guarda conjunta”, deves ainda indicar a pessoa que exerce as responsabilidades parentais, apresentando o NIF da pessoa com quem é partilhada a guarda conjunta, identificares o agregado que integra o dependente, apresentares a percentagem na partilha de despesas e se há residência alternada;
  7. Posteriormente, deves clicar em “Fechar modo de edição” e avançares para “Seguinte”;
  8. Então, atualiza a habitação permanente do agregado familiar (coloca os dados pedidos que constam na caderneta predial, que se encontra acessível no Portal das Finanças) e clica no botão “Submeter”.

Pedir registo criminal pelo computador

Pedir registo criminal pelo computador© Fornecido por idealista ptfreepik

Comunicar o agregado familiar fora do prazo: é possível?

Se o agregado não for comunicado dentro do prazo previsto, no momento da entrega do IRS, ainda é possível adicionar ou retirar descendentes do agregado familiar na declaração de rendimentos.

No entanto, tem em consideração que não é possível fazê-lo no IRS Automático. Quem se encontrar abrangido pelo IRS Automático e necessitar de juntar ou remover dependentes, tem de prescindir desse automatismo e optar por realizar o IRS pela via normal, mediante o Modelo 3.

Se houver crianças em guarda conjunta com residência alternada, a alteração pode não ser possível de fazer, mesmo que recorras à declaração de IRS por via manual.

Caso não se tenha confirmado o agregado a tempo ou exista uma diferença entre a informação comunicada por cada um dos responsáveis parentais, no momento de fazer o preenchimento da declaração nos termos normais, o sistema pode, ainda assim, não deixar colocar o dependente com residência alternada e a percentagem de despesas partilhadas diferente de 50%. Neste caso, terá de apresentar uma reclamação graciosa à AT, posteriormente.

Retirado do Idealista – Adaptado por Dicas Imobiliárias

Mais-valias imobiliárias: Sabe em que casos tem direito à isenção deste imposto?

Quando vende um imóvel por um preço superior ao que o comprou, a mais-valia é o lucro gerado por essa venda, que tem de ser declarado no IRS. No entanto, em alguns casos, pode ter isenção do pagamento de imposto.

Aqui explicamos que há várias situações em que é possível beneficiar de uma exclusão de tributação:

  • Imóveis adquiridos antes de 1 de janeiro de 1989

Imóveis comprados antes desta data estão isentos de tributação, de acordo com o Código do IRS, evitando assim a retroatividade fiscal.

  • Reinvestimento do valor da venda em habitação própria e permanente

Se o valor da venda for reinvestido em outra habitação própria e permanente, a tributação das mais-valias pode ser dispensada. Isso inclui não apenas habitações, mas também terrenos para construção ou melhoramento de imóveis com o mesmo fim, tanto em Portugal como em países da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.

  • Imóveis pertencentes a pensionistas ou maiores de 65 anos

Quando uma habitação própria e permanente é vendida por um pensionista ou pessoa com mais de 65 anos, a isenção é possível se o valor da venda for aplicado em produtos financeiros específicos nos 6 meses seguintes à venda.

  • Venda de segunda habitação e amortização de crédito

A venda de segundas habitações também pode ser isenta de imposto se o valor da venda for usado para amortizar um crédito de habitação própria e permanente do próprio, do seu agregado familiar ou dos seus descendentes.

  • Venda de habitações ao Estado

Mais-valias provenientes da venda de imóveis para habitação ao Estado, Regiões Autónomas, entidades públicas ou autarquias locais também estão isentas de imposto, com exceções específicas.

É importante observar que cada caso tem critérios específicos a serem cumpridos, como prazos para reinvestimento e documentação necessária. A não observância dessas condições pode resultar na tributação das mais-valias.

Retirado do Executivedigest – Adaptado por Dicas Imobiliárias

Consignação IRS: o que é e como fazer?

Queres saber o que é a consignação do IRS? Esta é a altura de mostrares o teu lado mais generoso.

A generosidade de um conjunto de pessoas pode realmente fazer a diferença na vida de muita gente. Pequenos gestos que até podem não ter grande impacto nas nossas rotinas, quando são feitos em cooperação, colaborando em grandes causas, podem fazer com que quem não tenha atualmente as melhores condições, beneficie de um contexto menos desfavorável. 

Por exemplo, sabias que podes doar uma parte do teu IRS em vez de dares todo o seu valor ao Estado? O melhor de tudo é que até é possível fazê-lo sem qualquer custo para, identificando uma instituição a teu gosto para receber esse valor. 

Ora, essa opção consiste na consignação IRS. Queres saber o que é isto ao certo e qual o passo a passo a seguir? Explicamos.

Consignação IRS: em que consiste?

Fazer a consignação IRS

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Se nunca consignaste o teu IRS, deves saber que não só podes fazê-lo, como deves fazê-lo. Desta forma, poderás ajudar facilmente uma instituição de solidariedade social, cultural, religiosa ou com fins ambientais. 

Realizar esse gesto de generosidade não implica qualquer custo para ti. Vamos ensinar-te a fazê-lo de forma correta e a identificar as entidades que podem beneficiar desta importante ajuda.

A consignação do IRS consiste em encaminhar 0,5% do IRS liquidado a uma entidade elegível para esse efeito. Desta forma, parte desse imposto cobrado pelo Estado, após abatidas as deduções à coleta, será destinado a uma entidade à tua escolha, entre as várias disponíveis.

Fazer a consignação de 0,5% do IRS liquidado não requer custos para o contribuinte. Por isso, este gesto solidário é gratuito. Realizar esse procedimento significa que essa parcela do IRS é retirada ao Estado e entregue pelo Estado a uma instituição que o contribuinte tenha indicado. 

Com esse gesto, o contribuinte não irá receber menos reembolso, nem terá de entregar mais IRS. 

Quais as entidades que podem beneficiar da consignação do IRS?

As entidades a quem os contribuintes podem doar uma pequena percentagem do respetivo IRS são revistas anualmente. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) faz essa análise e, posteriormente, publica um ficheiro que fica disponível no Portal das Finanças. 

Neste ficheiro, podemos encontrar a lista com mais de 4.500 entidades que podem receber este importante apoio. Todas as entidades listadas estão certificadas para receber este benefício. 

Contudo, há apenas 4 tipo de entidades que podem receber 0,5% do IRS dos contribuintes, nomeadamente:

  • Instituições religiosas;
  • Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública;
  • Instituições culturais com estatuto de utilidade pública;
  • Pessoas coletivas de utilidade pública que tenham fins ambientais.

Consignação da dedução do IVA

Também é possível aos contribuintes consignarem a dedução do IVA suportado nas seguintes faturas:  

  • Fatura de reparação e manutenção de automóveis e motociclos; 
  • Fatura de alojamento e restauração;
  • Fatura de cabeleireiros e institutos de beleza;
  • Fatura de passes sociais. 

No entanto, nesse caso, os contribuintes prescindem desse abatimento no IRS, entregando-o como donativo.

Como proceder à consignação de IRS?

Consignar IRS

Freepik

A entrega do IRS 2024 é realizada entre 1 de abril e 30 de junho de 2024, sendo um procedimento referente aos rendimentos de 2023, independentemente da categoria de rendimentos do contribuinte. 

No entanto, a partir de dia 1 de janeiro, já é possível fazer a escolha no Portal das Finanças da instituição a quem pretende consignar o IRS e IVA.

1 de janeiro a 31 de março 2024

Durante este período, podes identificar a instituição ou associação a quem pretendes consignar o teu IRS e IVA no Portal das Finanças, num passo que antecede a entrega da declaração de IRS

Para o fazeres, apenas precisas de clicar neste link para escolher a entidade a consignar IRS e IVA . Este link apenas funciona entre 1 de janeiro a 31 de março 2024.

1 de abril a 30 de junho de 2024

Neste período, o mais usual, terás de acrescentar o Número de Identificação Fiscal (NIF) da entidade a quem pretendes fazer a consignação na entrega da tua declaração de IRS. Podes verificar o processo em função se tens uma entrega de IRS automática ou se tens uma entrega de IRS manual.

Passo a passo para proceder à consignação de IRS

Para proceder à consignação, deves iniciar o processo até ao dia 31 de março, antes de fazer a entrega da declaração de IRS. Para consignar o IRS, tens de fazer o seguinte:

  1. Primeiro, deves aceder ao Portal das Finanças com as tuas credenciais.
  2. Posteriormente, deves entrar no menu onde surge a opção de comunicar o teu agregado familiar, mas também a entidade a consignar o IRS. Nesse momento, deves optar pela opção “Entidade a Consignar” e, seguidamente, clicares no botão que diz “entregar”.
  3. No imediato, irás ter de escolher a entidade a que queres destinar o valor, ou seja, aquela a que pretendes consignar o teu IRS e deves indicar o respetivo NIPC. No entanto, tem em conta que nem todos os contribuintes se encontram a par desta informação e têm dúvidas sobre a entidade que vão escolher (até porque há mais de 4 mil possibilidades). Nesta etapa, podes pesquisar as diversas opções que existem através do botão da lupa.
  4. Após escolheres a entidade a quem vais consignar o IRS, somente tens de clicar na opção “submeter”.
  5. Posteriormente, se tiveres interesse em obter um comprovativo desta comunicação, basta que acedas aos teus dados pessoais relevantes que se encontram dentro do Portal das Finanças. Depois, deves selecionar a opção “Consultar Entidades a Consignar IRS/IVA”.

Consignação IRS: aspetos a ter em conta

Também é possível apenas decidir consignar o IRS no momento em que vais proceder à entrega da tua declaração. Nesse caso, terás de preencher o tipo de entidade no quadro 11 da folha de rosto do Modelo 3, indicando ainda o respetivo NIF e o tipo de consignação que queres fazer. Neste processo, podes consignar apenas o teu IRS, apenas o IVA ou ambos os impostos. 

Caso te encontres abrangido pelo IRS Automático, então a consignação IRS é realizada através da área de “Pré-liquidação”. Nesse caso, deves assinalar a caixa que indica que pretendes consignar 0,5% do teu IRS na área “Pré-Liquidação” e incluir o NIF da instituição pretendida.

Frequentemente, há contribuintes que pretendem consignar o seu IRS, porque querem ajudar uma instituição. No entanto, embora tenham selecionado a opção de consignar o IRS, como não identificam a respetiva entidade, acabam por não conseguir ajudar como pretendem. 

Por isso, se queres ajudar, não caias no erro de deixar esse campo em branco. Se o fizeres, o teu IRS não será consignado. Tem em conta que é fundamental preencheres os campos correspondentes. Deves identificar a entidade. 

Tanto podes fazê-lo pelo respetivo número de identificação de pessoa coletiva (NIPC), como o podes fazer através da colocação do nome completo da entidade. Como foi dito anteriormente, deves ter em conta que só podem obter este benefício as entidades que constam na lista publicada anualmente. Para preencheres os dados corretamente, deves consultar a lista com toda a atenção e tranquilidade.

É obrigatório fazer a consignação IRS?

Cuidado a fazer a consignação IRS

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Não, naturalmente que não. A consignação IRS é meramente facultativa. O Estado permite-te que, enquanto contribuinte, possas escolher se pretendes consignar 0,5% deste imposto de forma solidária ou não. 

Por isso, a Autoridade Tributária e Aduaneira irá aceitar a tua declaração de IRS, se não pretenderes consignar o teu IRS. O valor da consignação correspondente a 0,5% do valor que irá reverter para o Estado. 

Retirado do Idealista – Adaptado por Dicas Imobiliárias

Amortização do crédito habitação: Deco quer acabar de vez com comissão

Associação de defesa do consumidor quer também alargar a dedução dos juros no IRS a todos os empréstimos habitação.

A crise económica e financeira consolidou-se no ano passado e ainda perdura em 2024. Isto porque os juros nos créditos habitação continuam elevados (embora já estejam a dar os primeiros sinais de descida) e o poder de compra continua pressionado, apesar da inflação em Portugal estar a cair. É neste contexto que a Deco, associação de defesa do consumidor, dá várias soluções para resolver “problemas que prejudicam os direitos e interesses dos consumidores”. Uma das soluções passa por acabar de vez com a comissão por amortização antecipada dos créditos a taxa variável e outra por alargar a dedução dos juros no IRS a todos os empréstimos habitação.

Numa altura em que os juros dos créditos (habitação e para outros fins) escalaram – a par das “situações fraudulentas sem garantias de compensação” -, a Deco acredita que é necessário haver mudanças na banca para reforçar os direitos dos consumidores, revela em comunicado de imprensa divulgado na sexta-feira (15 de março), a propósito do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor.

Estas são as soluções exigidas pela associação de defesa do consumidor a aplicar no setor bancário em Portugal:

  • Dedução de juros no crédito habitação para todos: hoje, esta opção de deduzir os juros no IRS está apenas disponível para os contratos celebrados até 2011. E, perante esta desigualdade, a Deco quer “retomar a possibilidade de dedução dos juros do crédito à habitação própria e permanente para todos os empréstimos e repor o limite de 30%”;
  • Eliminar de vez comissões por reembolsos antecipados: atualmente, os créditos habitação a taxa variável não têm de pagar a comissão de amortização antecipada de 0,5%, sendo esta uma medida provisória implementada pelo Governo de Costa para ajudar as famílias a fazer face à subida dos juros. O que a Deco propõe passa precisamente por “eliminar as comissões por amortização antecipada no regime de taxa variável e reduzir o seu valor para 0,5% no regime de taxa fixa [atualmente é de 2%]”;
  • Reduzir fraudes com bases de dados: “Criar uma lista ou base de dados de IBANs e referências Multibanco utilizados em fraudes, através de um registo centralizado”, para servirem de alerta.

Ao que tudo indica, estas medidas “já estão de certa forma a serem discutidas em Bruxelas. É preciso distribuir a responsabilidade por todos e não ser apenas os consumidores a suportar”, disse Paulo Fonseca, coordenador do departamento jurídico e económico da Deco, ao Jornal Económico. Isto quer dizer que “os bancos têm de assumir mais responsabilidade pelas situações em que os consumidores são vítimas de fraude ou de burlas”.

Dedução dos juros do crédito habitação no IRS

Foto de RDNE Stock project no Pexels

Despesas da casa: como proteger mais os consumidores?

Além de apontar medidas a aplicar na banca, a Deco também defendeu várias soluções para aumentar a proteção dos consumidores nos serviços públicos essenciais, como na energia, água e comunicações eletrónicas.

No setor da energia, a Deco diz que é preciso reduzir o IVA para 6% em todas as componentes da fatura da energia e que deve ser acelerada a ativação da telecontagem nos contadores inteligentes já instalados, o que reduziria a faturação estimada. Além disso, é preciso ainda “rever os critérios de rendimento na atribuição da tarifa social na eletricidade e gás natural adequando o requisito de rendimento anual face aos padrões da atualidade”, lê-se no documento.

Na água, a associação defende a criação de um regime sancionatório e um modelo de contratação harmonizado com a estrutura tarifária, para que seja evitada a cobrança de taxas desadequadas. Quer ainda que haja a aplicação de uma tarifa social dos serviços de água, abastecimento e resíduos “de forma obrigatória, automática e sujeita a critérios harmonizados”.

No que diz respeito às telecomunicações eletrónicas, a Deco defende a proibição de atualizações de preço durante o período de fidelização, um regulamento de qualidade e fiscalização e que seja adaptada a tarifa social de Internet para maior acesso por parte dos consumidores mais pobres.

Retirado do Idealista – Adaptado por Dicas Imobiliárias

Juros no crédito habitação descem pela 1ª vez em dois anos para 4,641%

Também as prestações da casa diminuíram em fevereiro de 2024. Nos novos contratos, os juros desceram pela 4ª vez.

Os juros nos novos créditos habitação estão a descer há quatro meses consecutivos, tendo-se fixado em 4,197% em fevereiro. Agora, observa-se que as recentes descidas (ligeiras) da Euribor e as taxas mistas mais acessíveis também já estão a ter efeitos nos juros implícitos no total de empréstimos habitação existentes no país. Isto porque, segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE), esta taxa de juro diminuiu pela primeira vez desde março de 2022, para 4,641% em fevereiro de 2024. Esta descida dos juros também se refletiu nas prestações da casa.

“A taxa de juro implícita no crédito à habitação desceu para 4,641% em fevereiro, valor inferior em 1,6 pontos base (p.b.) face ao registado no mês anterior (4,657%), sendo a primeira descida registada desde março de 2022”, diz o INE no boletim estatístico divulgado esta segunda-feira, dia 18 de março.

Também para o destino de financiamento de aquisição de habitação – “o mais relevante no conjunto do crédito habitação” -, a taxa de juro implícita para o total dos contratos desceu pela primeira vez desde março de 2022, para 4,606% (-1,7 p.b. face a janeiro).

Esta descida dos juros no total de empréstimos da casa teve um ligeiro impacto nas prestações da casa. “A prestação média registou a primeira redução desde fevereiro de 2021, fixando-se em 403 euros, menos 1 euro que em janeiro (…), o que traduz uma diminuição mensal de 0,2% (+1,0% no mês anterior)”, lê-se ainda na publicação.

Assim, se desagrega a prestação da casa registada em fevereiro deste ano (403 euros, em média):

  • Juros: correspondem a 248 euros (62% do total)
  • Capital amortizado: 155 euros (38%).

Esta ligeira descida dos juros e das prestações da casa no total de créditos habitação em vigor em Portugal pode ser explicada pelas recentes reduções das taxas Euribor, mas também pela maior contratação empréstimos a taxas mistas com juros mais baixos, pelo menos, no início do contrato. Mas, ainda assim, a prestação da casa continua a ser 25,2% superior à registada há um ano (mais 81 euros), numa altura em que os juros representavam apenas 41% do valor médio da prestação (322 euros).

De notar ainda que, em fevereiro de 2024, o capital médio em dívida para a totalidade dos contratos subiu 368 euros face ao mês anterior, fixando-se em 65.158 euros.

Novos contratos de crédito habitação: juros descem pelo 4º mês consecutivo

É precisamente nos novos contratos de crédito habitação que os recentes alívios da Euribor e as taxas mistas mais acessíveis têm tido um impacto mais imediato. E talvez por isso se verifique que “nos contratos celebrados nos últimos três meses, a taxa de juro desceu pelo quarto mês consecutivo, passando de 4,315% em janeiro para 4,197% em fevereiro”, aponta o INE.

Também para o destino de financiamento de aquisição de habitaçãoa taxa de juro nos novos contratos registou a quarta redução consecutiva, diminuindo 11,5 p.b. face ao mês anterior, fixando-se em 4,182%.

Em resultado, o valor médio das prestações da casa nos créditos habitação celebrados entre dezembro e fevereiro desceu 11 euros face ao mês anterior, para 628 euros em fevereiro de 2024. Mas face há um ano esta prestação da casa continua a ser 10,4% superior.

“Para os contratos celebrados nos últimos 3 meses, o montante médio em dívida foi 124.216 euros, menos 994 euros que em janeiro”, referiu ainda o INE. Esta redução pode refletir a tendência de comprar casas mais baratas e pedir menos financiamento à banca, de forma a pagar menores prestações.



Retirado do Idealista - Adaptado por Dicas Imobiliárias
Venda de casa herdada? Inquilino continua a ter direito de preferência

Inquilinos têm direito de preferência sobre a compra da casa mesmo em caso de a casa ter sido herdada, explica a Deco.

Hoje, multiplicam-se os casos dos senhorios que querem colocar a sua habitação à venda, sobretudo aqueles que têm contratos de arrendamento antigos e, portanto, baixas rentabilidades. Acontece que, nestes casos, os atuais inquilinos têm de ser informados sobre a venda da casa e têm mesmo direito de preferência sobre a compra. Esta é a visão legal mesmo no caso de a habitação arrendada ter sido herdada por um familiar. Explicamos tudo no artigo desta semana da Deco Alerta.

A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor*

Vivo numa casa arrendada há 55 anos. Fui para lá de pequenina com os meus pais, e tem sido a minha habitação até ao momento. Entretanto os meus pais faleceram e eu continuei a viver lá. Durante anos o contrato de arrendamento esteve em nome do meu pai. Há dois anos e meio o contrato passou para meu nome. Acontece que o meu senhorio morreu há um mês e a minha casa ficou em testamento para uma sobrinha. Vim a saber que está a tentar vender a casa, sem me informar de nada, nomeadamente já havendo imobiliárias interessadas. Gostava que me informassem, quais são os meus direitos e o que posso fazer caso.

Estes não é caso único, já que a DECO recebe diversos pedidos de informação de consumidores em situação semelhante à tua. Em primeiro lugar, podemos esclarecer que, embora a casa tenha sido herdada pela sobrinha do senhorio, ou seja, tenho mudado de proprietário, o contrato de arrendamento não termina, mantendo-se, assim, até ao seu termo.

Tendo sido o contrato de arrendamento passado para o teu nome, como atual arrendatária tens prioridade na compra da casa. Logo, o facto de não estares inteirada da intenção da senhoria em vender a casa, acaba por ser um atropelo a um direito teu e a um dever dela. Isto porque o senhorio tem de informar o inquilino do seu propósito de vender a casa e de todos os dados dessa venda: preço, condições de pagamento, data e local da escritura. Mais: a senhoria deve informar-te a existência de outros consumidores interessados em comprar o imóvel.

Enquanto atual inquilina e potencial compradora da casa, tens os seguintes direitos e deveres, alerta a DECO:

  • receber, através de carta registada ou email, a comunicação sobre a venda da casa e o exercício do direito de preferência, que é teu;
  • ponderar e decidir se queres ou não comprar a casa e nas condições propostas;
  • responder, no prazo de 30 dias, a contar da receção da comunicação do senhorio sobre a decisão de aquisição ou não;
  • em caso de ausência de resposta nesse prazo, perdes o direito de preferência e a senhoria pode avançar com a venda da casa a outros compradores;
  • exercendo o direito de preferência, poderás avançar com o contrato de compra da casa em que vives.

Conta com o nosso apoio!

 A DECO trabalha para ti e contigo há 50 anos.

Retirado do Idealista – Adaptado por Dicas Imobiliárias

É possível ter a morada fiscal numa caravana ou casa pré-fabricada?

Hoje em dia há muitas alternativas de habitação. Explicamos a questão do domicílio fiscal, com fundamento jurídico.

A mudança de paradigma nas famílias, a consciência ambiental, a necessidade, a crise no acesso à habitação ou até mesmo ambições pessoais deram lugar a novas formas de habitar. Às casas tradicionais juntaram-se alternativas para viver, fruto, também, do avanço da tecnologia e industrialização na construção. Nos tempos modernos, há muitas formas de viver, seja em casas modulares, pré-fabricadas, ou até mesmo caravanas/casas móveis. Mas, afinal, será possível ter a morada fiscal nestes tipos de habitação? Explicamos com fundamento jurídico. 

Domicílio fiscal e residência fiscal: as diferenças

  • O domicílio fiscal serve essencialmente para questões procedimentais e processuais – tal como ser notificado da cobrança de impostos, para corrigir ou entregar certa declaração, ser chamado à execução, entre outros.
  • Por outro lado, a residência fiscal é o elemento-chave para aferir se um contribuinte tem uma conexão suficientemente forte para que seja tributado em Portugal. Tal conexão, na maior parte das vezes, será dispor de uma habitação própria e permanente, ou seja, um imóvel no qual o contribuinte pernoita, faz as suas refeições, receba os seus amigos e familiares e passe o seu tempo livre, por exemplo, quer este seja sua propriedade ou arrendado.

Ora, o domicílio fiscal é aferido, de acordo com o Artigo 19.º da Lei Geral Tributária, com base no local de residência habitual, que coincidirá na maior parte das vezes com a habitação própria e permanente do contribuinte.

casas pré-fabricadas

Foto de Andrea Davis no Unsplash

Domicílio fiscal em auto-caravanas e casas pré-fabricadas: sim ou não?

A questão que se coloca, de particular relevância, é saber se o domicílio fiscal, para os devidos efeitos tributários, pode ter lugar em autocaravanas e casa pré-fabricadas.

O conceito de residência habitual, necessário para aferir o domicílio fiscal, pressupõe um grau de permanência geográfica, pelo que não será possível considerar-se como domicílio fiscal uma auto-caravana que esteja em movimento de forma tal a que se torne inviável determinar a sua concreta localização. O mesmo se diga quanto às auto-caravanas afetas a fins transitórios, tais como a sua permanência para um campo de campismo apenas durante os meses de verão, momento no qual o contribuinte usufrui dela.

casas pré-fabricadas

Foto de Clay Banks no Unsplash

Por outro lado, já poderá ser considerado como domicílio fiscal a autocaravana que estiver afeta com caráter de permanência, ou seja, se esta estiver assente ou fixa no mesmo local por um período superior a um ano, ainda que com ligeiras alterações de onde se situa. Por outras palavras, se a autocaravana estiver fixada e localizável geograficamente, ainda que com ligeiras transferências para uma parte do campo de campismo ou terreno, por exemplo, sempre se considerará que a mesma está afeta com caráter de permanência.

O mesmo se diga relativamente às casas pré-fabricadas ou modulares que, apesar de não estarem materialmente fixas ao solo, podemos considerar o seu caráter como permanente. Para além deste aspeto, apesar de este tipo de habitações ser adquirido em estado construído, serão consideradas como prédios para efeitos tributários – concretamente, em sede de IMI – pelo que dúvidas não se colocam de vir a constituir domicílio fiscal, caso o contribuinte assim entenda.

  • Constituir domicílio fiscal em casas pré-fabricadas ou modulares

Para que possa ocorrer a constituição de domicílio fiscal em casas pré-fabricadas ou modulares, é necessário que as mesmas sejam, previamente, devidamente licenciadas pela Câmara Municipal, em termos semelhantes ao processo de licenciamento que é exigido para a construção de casas convencionais, que não são móveis ou pré-fabricadas.

casas pré-fabricadas

Foto de Thomas Werneken no Unsplash

O elemento determinante para a sujeição das casas pré-fabricadas ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, mais concretamente ao seu artigo 2.º, relativo ao conceito de “edificações”, é a utilização humana que será dada à “casa” ou módulo pré-fabricado. Caso se destine a habitação ou utilização permanente, como por exemplo a instalação de um restaurante, bar ou loja aberta ao público, é exigido ao módulo pré-fabricado o competente processo de licenciamento, não sendo essencial que o mesmo possua características de permanência e inamovibilidade do solo – existindo já decisões dos Tribunais Centrais Administrativos nesse sentido, o que determina a atuação das Câmaras Municipais nesse sentido.

Sem a concessão da licença a obra eventualmente realizada será considerada ilegal e, como tal, poderá ser embargada pela Câmara Municipal. Nesse caso, a consequência legal será a obrigação de demolição da mesma ou a obrigatoriedade de cessação da sua utilização. Caso tal não seja cumprido, o infrator incorrerá em crime de desobediência, que é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.

Retirado do idealista – Adaptado por Dicas Imobiliárias