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Etiqueta energética de eletrodomésticos: o que é e para que serve?

Nova escala energética é composta por sete classes, da A à G. A primeira corresponde à mais eficiente e a última à menos.

Eficiência energética e sustentabilidade estão na ordem do dia. Afinal, todos, pessoas e empresas, temos de nos comprometer a proteger e a melhor cuidar do ambiente e a contribuir para a saúde do planeta.

Baixar o consumo de energia é uma das preocupações que está em cima da mesa, daí ser importante, por exemplo, adotar comportamentos sustentáveis. Um deles passa por comprar eletrodomésticos com boa classificação energética

O meu frigorífico combinado avariou e não tem reparação. Quero comprar um aparelho que seja bom e eficiente em termos de gastos de energia. Sei que existe desde o ano passado uma etiqueta energética diferente. Podem explicar-me de que se trata e como escolher bem?

A tua pergunta é muito pertinente. A etiqueta energética é um instrumento fundamental para comprar bem, tanto para o teu orçamento familiar, como para a saúde do nosso Planeta! A sua interpretação é essencial para se escolher de forma responsável e sustentável.

Tal como dizes, desde 2021 que a etiqueta energética associada aos equipamentos eletrónicos sofreu algumas alterações. A nova escala energética é agora composta por sete classes, da A à G, sendo que a primeira corresponde à mais eficiente e a última à menos eficiente. O “+” associado à classe A desapareceu, uma vez que levantava dúvidas aos consumidores e o pretendido é que tenhas uma leitura fácil e inequívoca deste instrumento.

A escala da etiqueta energética e os símbolos que nela constam podem variar consoante o tipo de produto e a sua categoria. Não obstante existem elementos que estão sempre presentes e que são comuns a todas, nomeadamente: 

  • A nome do fornecedor/marca e a própria identificação do modelo do equipamento; 
  • classe energética;
  • A própria escala de eficiência energética;
  • O consumo anual de energia em kWh;
  • Os símbolos que identificam as características dos artigos, como por exemplo o ruído emitido.
Escala energética de equipamentos eletónicos tem sete classes

Além da etiqueta energética, deve ser-te apresentada também a ficha do produto, um documento informativo e obrigatoriamente traduzido na língua oficial do país no qual está a ser vendido, isto é, em português. Mesmo nas lojas online esta informação tem de estar presente para consulta do consumidor.

Em regra, o preço dos equipamentos mais eficientes é mais elevado, porém, não podes esquecer que esse custo inicial é um investimento a médio prazo, que irá influenciar (e muito) as tuas faturas de energia. O consumo será mais reduzido!

Retirado do Idealista – Adaptado por Dicas Imobiliárias

Iluminação LED para os móveis que não aumentam a fatura da luz

Encontra as melhores soluções de iluminação para móveis com poucos ou nenhuns efeitos na fatura.

Quando estamos a decorar a casa, muitas vezes pensamos em soluções de iluminação convencionais e esquecemo-nos que os móveis são pontos da casa que também precisam de luz, para tornar a nossa vida mais prática e brilhante.

Assim, ao longo deste artigo reunimos algumas ideias de iluminação para móveis e como podes decorar e valorizar o mobiliário de uma maneira personalizada, sem esquecer o ambiente e sem que existam aumentos desnecessários na tua fatura de eletricidade.

Iluminação LED: opta por candeeiros a pilhas baratos

Os candeeiros a pilhas melhoram a iluminação de determinados móveis e são capazes de se impor como os principais elementos de decoração. Além disso, custam pouco e não têm consequências drásticas na tua conta da luz. Segundo a marca IKEA, os candeeiros LED a pilhas consomem menos 85% de energia.

candeeiros a pilhas
IKEA

Para um espaço mais aconchegante recomendamos-te os candeeiros a pilhas de luz amarela. No entanto, se estás a pensar ler junto a este candeeiro, opta por luzes mais frias. Independentemente da tua escolha, os candeeiros a pilhas são fáceis de distribuir pelo mobiliário e não exigem nenhuma instalação elétrica.

 Grinaldas luminosas a pilhas: uma solução de iluminação decorativa

Quantas vezes foste à casa de um amigo e viste uma grinalda luminosa a pilhas dentro de uma garrafa de vinho ou dentro de um jarro para decorar a mesa de jantar? Este sistema de iluminação LED tem vários formatos – bolas, conchas, estrelas, etc. – e podem ser colocadas em qualquer divisão, para uma atmosfera mais animada todos os dias do ano.

grinalda luminosa LED
PxHere

Este tipo de iluminação é ideal para decorar uma parede exterior ou até mesmo uma mesa com pouca luz, mas com um toque especial. Estas luzes dão as melhores boas-vindas aos teus convidados, criando um ambiente aconchegante e intimista. Estão disponíveis em várias cores e até mesmo tamanhos, nos corredores IKEA poderás cruzar-te com vários desenhos a preços muito apelativos.

Iluminação LED para prateleiras

iluminação pontual é uma das soluções de iluminação para móveis mais interessante e como o nome sugere será utilizada momentaneamente na tua casa. Vai decorar perfeitamente um objeto num armário, uma estante com livros e é também a opção preferida daqueles que têm colecções em casa.

soluções de iluminação para prateleiras
IKEA

Normalmente são apenas soluções de iluminaçãodecorativas e têm pouco de prático. Portanto, devem ser conciliadas com outras luzes de maior eficiência e intensidade, como também com a luz natural que deves sempre deixar entrar no teu lar.

Iluminação LED: barras luminosas para roupeiros

Estás à procura de uma barra luminosa que permita iluminar o teu roupeiro e ajudar-te a tomar uma decisão para o teu próximo visual? Sem cabos e sem botões irritantes, hoje em dia existem barras luminosas LED com sensores de movimento que podem ser instaladas perfeitamente dentro de vestuários. Devem ser colocados na parte superior do armário para que ilumine todo o espaço.

iluminação para vestuário
IKEA

Neste caso destacamos os sensores LED STÖTTA do IKEA que além do design contemporâneo, são bastante atrativos nos seus preços. Funcionam a pilhas e podem ser encontrados em diferentes dimensões: 32, 52 ou 72 cm.

Fitas de iluminação LED para a cozinha

As fitas de lâmpadas LED vão finalmente iluminar um móvel na cozinha como tanto querias. Podem ser encontradas numa variedade de cores, quer sejam as opções de luz branca ou amarela, como opções coloridas RGB.Leroy Merlin

Normalmente, as fitas de luzes LED ajudam nas tuas tarefas domésticas, apesar de funcionarem em baixa tensão – entre 12V a 24V. Dão igualmente mais brilho e valor a qualquer armário num hall de entrada, num sala de estar ou num quarto, sem nunca provocarem irritação.

Para instalar uma fita de LED é melhor falar com um técnico, que te vai aconselhar igualmente sobre o local certo onde as deves colocar.

Soluções de iluminação LED para gavetas

Queres observar melhor o conteúdo das gavetas de uma cozinha ou da mesa de cabeceira do teu quarto? Deverás optar por luzes pequenas a pilhas, que possam ser facilmente transportadas e que não aumentam a fatura mensal de eletricidade.

A vantagem é que estas luzes têm um sensor de movimento e portanto ligam quando abres a gaveta e desligam poucos segundos depois de serem fechadas.

iluminação para gavetas
IKEA

Existem opções mais simples e outros mais modernas de luzes para gavetas, na qual a maior diversidade de cores e temperaturas é atingida através de um comando ou através de uma aplicação para o teu telemóvel. A instalação não obriga ao uso de ferramentas, pois estas lâmpadas colam-se rapidamente na gaveta.

O que não esquecer na iluminação para móveis?

Para que a iluminação em móveis na tua casa seja um sucesso, deves ter em atenção a um conjunto de pontos. Segue as nossas dicas e faz com que os teus móveis ganhem uma nova alma:

  1. Analisa as medidas dos móveis e do espaço onde pretendes colocar um sistema de iluminação. É importante perceber se queres uma iluminação mais intimista, de canto ou mais ampla, que permita espalhar luz por todo o espaço;
  2. Presta atenção às cores: os candeeiros devem casar perfeitamente com a cor de uma divisão para dar uma maior harmonia à tua casa;
  3. Escolhe candeeiros a pilhas recarregáveis ou sistemas de iluminação LED: são as melhores soluções para o teu bolso, além da longa duração e do alto nível de sustentabilidade;
  4. Pensa em algo mais discreto: as soluções de iluminação para móveis preferidas dos consumidores são as fitas de LED devido à forma como passam despercebidas em prateleiras e estantes. Não irão ocupar muito espaço e também não ferem os olhos;
  5. Faz com que a iluminação dos móveis seja capaz de destacar toda a divisão: além de destacar o mobiliário, a iluminação deve destacar ser potente o suficiente para iluminar e destacar outras zonas da tua casa;
  6. Candeeiros e lâmpadas sem interruptores: hoje em dia a oferta é diversa e permite ligar e desligar as luzes à distância, para não perderes tempo.

Explora a oferta de iluminação para móveis presente nas distintas lojas como IKEA ou Leroy Merlin e começa a decorar a casa da forma mais original possível.

iluminar gavetas da cozinha
IKEA
Crédito habitação: o que ter em conta no prazo do empréstimo da casa

Alongar o prazo de pagamento do empréstimo habitação reduz a prestação da casa. Mas será que compensa no longo prazo? Explicamos.

Na hora de contratar um crédito habitação são várias as questões que devem ser tidas em conta. E uma delas é mesmo o prazo de pagamento do empréstimo da casa, para o qual há agora novos limites consoante a idade. Muitas vezes as famílias sentem-se tentadas a alongar o período o máximo possível para pagar uma prestação da casa mais baixa. Mas será que compensa no longo prazo? Contas feitas, os especialistas dizem que não. E neste artigo explicamos porquê tendo por base exemplos concretos.

Antes de mais, importa recordar que há novos limites de prazos para os empréstimos da casa, que variam consoante a idade dos mutuários. Segundo as novas regras do Banco de Portugal, que entraram em vigor no passado dia 1 de abril, os novos limites de pagamento do crédito habitação são:

  • Idade igual ou inferior a 30 anos: pode pagar o crédito até 40 anos;
  • Idade superior a 30 anos e igual ou inferior a 35 anos: prazo máximo de pagamento do crédito passa para os 37 anos (ou seja, há uma redução de 3 anos);
  • Idade superior a 35 anos: maturidade máxima dos créditos passa para 35 anos (isto é, têm menos 5 anos para pagar o crédito).

Isto quer dizer que só quem tem 30 anos ou menos é que poderá pagar um crédito habitação em 40 anos. E significa também que os mutuários com mais de 30 anos terão de fazer contas à vida e verão as suas prestações da casa agravadas, ainda que ligeiramente, por estas mudanças. Mas será que há só desvantagens? Não.

Crédito habitação mais barato
Foto de Ketut Subiyanto en Pexels

Os benefícios de encurtar o prazo do empréstimo da casa

Antes de contratar qualquer crédito habitação, importa antes analisar várias soluções, várias taxas (fixas ou variáveis) e também verificar o impacto de diferentes prazos nos custos do crédito habitação, não só na prestação mensal da casa como também no custo financeiro do empréstimo no longo prazo.

Tal como explicamos neste artigo, contratar o crédito habitação mais barato não é necessariamente aquele que te vai fazer pagar uma prestação da casa mais baixa. Isto porque para diminuir os juros a pagar, há uma redução do prazo do empréstimo, o que faz aumentar a prestação. 

Vamos às contas preparadas que te farão perceber melhor que pagar o empréstimo num prazo mais curto pode aumentar a prestação mensal, mas reduz o custo total a pagar pelo empréstimo. Ou seja, compensa no longo prazo.https://datawrapper.dwcdn.net/UrL0s/2/

Neste exemplo, temos em conta um empréstimo de 150.000 euros, com TAN de 1,113%. E simulámos o custo financeiro do crédito e a respetiva prestação mensal escolhendo dois prazos distintos: a 40 anos e a 30 anos. E, com base nos resultados, podemos concluir que ao escolher um prazo mais curto (30 anos) temos uma:

  • Poupança no custo financeiro do crédito na ordem dos 5%, ou seja, poupa-se 9.426 euros no longo prazo;
  • Prestação da casa é 27% mais cara do que a calculada para 40 anos, isto é, paga-se mais 102 euros por mês;
  • Menos 10 anos de despesa associada ao crédito habitação.

Neste caso, ao reduzir o prazo do empréstimo para 30 anos paga-se uma prestação mensal 100 euros mais cara, mas poderá compensar no longo prazo já que se poupa quase 10.000 euros. Além disso, a família fica “livre” de dívidas com a casa durante 10 anos.

Numa perspetiva de longo prazo, poderá compensar olhar para os prazos do empréstimo da casa mais curtos. Mas há outros fatores a ter em conta, como é o caso da taxa de esforço da família. Por isso, será importante perceber se o orçamento familiar consegue suportar uma prestação da casa mais cara, antevendo possíveis alterações nos rendimentos familiares no longo prazo e um aumento da taxa de juro se se optar pela taxa variável indexada à Euribor que está a subir desde o início do ano.

Pagar menos de empréstimo da casa
Crédito habitação: montante concedido deu o maior salto desde 2008

Bancos emprestaram 97,9 mil milhões de euros para comprar casa, o que representa uma subida de 4,8% face a março de 2021.

O clima macroeconómico é de pura incerteza. Depois da pandemia, chegou a guerra da Ucrânia que está a baralhar as contas das empresas e famílias, que veem a inflação a crescer mês após mês desde o início do ano. Todo este cenário reflete-se nos créditos habitação: desde logo, as taxas Euribor estão a subir e a com prazo a 12 meses já está em terrenos positivos. Mas parece que continua a haver poder de compra e apetite por comprar casa em Portugal, já que, segundo diz o Banco de Portugal (BdP), “os empréstimos à habitação não cresciam tanto desde outubro de 2008”.

Os dados avançados na passada sexta-feira, dia 29 de abril de 2021, pelo regulador liderado por Mário Centeno mostram que no final de março o montante total de empréstimos à habitação foi de 97,9 mil milhões de euros, o que representa uma subida de 4,8% face a março de 2021. E este foi mesmo o maior salto no montante de crédito habitação concedido desde outubro de 2008, quando subiu 5%.

O montante de crédito habitação em Portugal tem registado uma taxa de variação homóloga igual ou superior a 4% desde agosto de 2021. E em relação ao mês anterior – quando registou um aumento de 4,6% -, este crescimento foi superior em 0,2 pontos percentuais. Isto significa que em março o valor de emprestimos habitação subiu em 485 milhões de euros face a fevereiro de 2022.

 “Os empréstimos aos particulares voltaram a acelerar nas finalidades habitação e consumo”, conclui o BdP. E foram concedidos 19,9 mil milhões de euros em empréstimos ao consumo no passado mês de março, mais 4,8% que em março de 2021.

Retirado do Idealista – Adaptado por Dicas Imobiliárias

Vantagens de contratar uma agência imobiliária para comprar, vender e arrendar imóveis

Um mediador imobiliário é um profissional especialista do mercado imobiliário que apresenta diversos conhecimentos sobre todos os processos legais, burocráticos e de negociação referentes à compra, venda ou arrendamento de um imóvel.

A utilização dos serviços de uma agência imobiliária apresenta diversas vantagens. Os requisitos diferem para vender, comprar ou arrendar, contudo, o resultado será o auxílio em todos os processos legais, burocráticos e de negociação.

Um potencial cliente que pretenda adquirir uma habitação, através de compra ou arrendamento, deverá solicitar o auxílio de um mediador imobiliário para que o ajude nesses mesmos processos. O mesmo se trata no caso de venda de uma casa. Isto porque, os agentes têm o conhecimento certo, quer relativamente aos preços praticados no ramo imobiliário, quer em técnicas de negociação para que o ajude a conseguir o melhor preço possível na compra do seu imóvel.

Vantagens de solicitar os serviços de um mediador imobiliário:

O mediador imobiliário efetuará uma seleção de imóveis de acordo com as especificações dadas por si (características, localização, preço, etc.) que estão no mercado através de um conjunto de plataformas e parcerias que as agências imobiliárias detêm;

O mediador fará visitas preliminares a imóveis que poderão ter interesse para si, muitas vezes antes deles entrarem no mercado e o público geral ter conhecimento que o imóvel se encontra à venda;

Se souber exatamente onde quer comprar e não existem imóveis nessa zona com as características que procura, o mediador imobiliário irá realizar uma pesquisa nessa localização para perceber se algum proprietário se encontra com vontade de vender;

O mediador imobiliário agendará as visitas de forma organizada e acompanhá-lo-á em todas as visitas;

Para garantir a defesa dos seus interesses, a sua proposta e toda a negociação é feita pelo mediador imobiliário para garantir-lhe os melhores resultados;

Caso necessite de financiamento bancário, o mediador imobiliário poderá ajudá-lo ao recorrer a um parceiro intermediário de crédito que lhe garante as melhores condições bancárias, e tudo de forma gratuita;

Obtém um serviço individualizado que se consegue quando o mediador imobiliário trabalha com um pequeno número de clientes especiais de cada vez;

Todos os processos burocráticos, administrativos e legais para a aquisição do imóvel são tratados pelo mediador imobiliário.

Escolher a melhor agência

Diversas agências imobiliárias focam-se em zonas específicas de Portugal, tornando-se especialistas naquela área em questão. Isso pode trazer vários benefícios, uma vez que estão mais informadas sobre os preços de mercado, conhecem bem a oferta disponível na zona e os melhores preços a praticar.

Por outro lado, há agências com áreas de atuação em diversas cidades do país, tendo um conhecimento genérico da variação de preços, oferta e procura de várias zonas.

Para escolher qual será a melhor, veja quais os tipos de propriedades que oferecem, suas taxas (se aplicável) e fale com amigos e familiares para recomendações.
Retirado da Casa Sapo – Adaptado por Dicas Imobiliárias

Se os seus vizinhos estão a fazer barulho fora das horas permitidas, pode e deve tentar resolver a situação.

De acordo com  o Regulamento Geral do Ruído, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, a Lei do Ruído aplica-se a atividades ruidosas permanentes ou temporárias. Mas atenção, esta lei não inclui sinais sonoros relacionados com infraestruturas de transporte ferroviário, nomeadamente passagens de níveis.

Assim sendo, não é permitido fazer obras ou festas perto de zonas habitacionais, escolas e hospitais entre às 20h até às 8 horas da manhã nos dias úteis. Também é válido para fins de semana e feriados. Excetuam-se casos em que haja uma licença especial de ruído, emitida pela respetiva Câmara Municipal.

Contudo, nos dias úteis, entre as 8h e as 20h, atividades relacionadas com intervenções em prédios, edifícios, lojas não precisam de autorização especial. É somente necessário que o responsável pela obra coloque, em local visível, a duração da intervenção e as horas em que haverá mais barulho.

Vizinhos barulhentos

Se os seus vizinhos estão a fazer barulho fora das horas permitidas, pode e deve tentar resolver a situação. Numa primeira abordagem, tentar chegar a um acordo de forma amigável. Caso contrário, deve chamar as autoridades (PSP ou GNR, existindo também cidades em que essa competência é da Polícia Municipal).

Caso o ruído ocorre entre as 23h da noite e as 7h da manhã, a polícia pode ordenar que cesse imediatamente a causa do incómodo. Se acontecer entre o horário das 7h e as 23h, as autoridades podem estipular um prazo para que o ruído termine.

Se morar num prédio, antes de contactar as autoridades, poderá expor a situação à administração do condomínio.

No caso da origem do barulho for de estradas nacionais, principais, secundárias ou autoestradas, a queixa formal deverá ser feita à Estradas de Portugal. Por outro lado, se o ruído incomodativo tiver origem de estabelecimentos noturnos (bares, discotecas), restaurantes, festas ao ar livre, então deverá apresentar queixa à Câmara Municipal da sua zona de residência.

Tome nota que o ruído proveniente da vizinhança está sujeito a uma multa entre os 200 e os 2.000 euros.

Vender casa: que documentos são necessários

Para vender a casa é importante ter todos os documentos reunidos com antecedência, dizemos-te quais são.

Antes de vender um imóvel, é muito importante que tenhas todos os documentos necessários organizados e reunidos. Existem dois tipos de documentos: os que não são obrigatórios para fechar a venda, mas que o comprador pode pedir e é aconselhável tê-los prontos (plantas, faturas de possíveis obras que tenha feito nos últimos anos, faturas de impostos como o IMI, condomínio, etc.), e os que são obrigatórios (certificado energético, certidão permanente predial, …). A seguir revelamos-te quais são os documentos que deves ter contigo num processo de venda habitual.

Documentos obrigatórios para vender a minha casa

  • Identificação do/dos Proprietário/os – Fotocópia do Cartão do Cidadão/Passaporte.
  • Certidão de Registo Predial – Este documento pode ser consultado e solicitado por internet ou presencialmente. Podes ver todo o histórico do imóvel, nomeadamente quantos registos já foram efetuados, verificar quem é o titular da casa e se há algum encargo pendente.

Se a certidãofor pedida presencialmente numa Conservatória do Registo Predial custa 20€. Por sua vez, se for solicitada no Registo Predial online terá um custo de 15€. Qualquer uma, depois de emitida, terá a validade de 6 meses.

documentos necessarios para vender casa
Foto de Kindel Media en Pexels
  • Caderneta Predial – Também designada por certidão matricial, este é considerado  como um documento de identificação do imóvel, onde é possível, através da sua consulta, obter a informação fiscal de uma propriedade, assim como as suas caraterísticas: localização, áreas, descrição, titulares, entre outras informações. Tem uma validade de 12 meses e pode ser pedida gratuitamente no portal das finanças ou num balcão da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), tendo um custo associado. Permite também determinar qual o Imposto Municipal sobre o Imóvel (IMI) a pagar.
  • Licença de utilização – Este documento pode ser solicitado na Câmara Municipal e permite saber qual a finalidade de utilização do imóvel. Se tem finalidade habitacional, comercial, para serviços ou industrial.
  • Planta do Imóvel Também pode ser pedida na Câmara Municipal e define a disposição e áreas do imóvel. Se existirem espaços “extra” como a Garagem, arrecadação ou os anexos também devem constar neste documento.
  • Certificação energética – Este documento é obrigatório desde 2013 e avalia a eficiência energética de uma casa. Possui informação sobre alguns componentes do imóvel como o isolamento, águas, climatização e ventilação. Indica também que melhorias se podem realizar para tornar o imóvel mais eficiente. Pode trazer benefícios fiscais e valoriza tua casa. A classificação é obtida através de uma escala que vai desde a letra A+ (bastante eficaz) à F (muito pouco eficaz). O valor de registo poderá ser entre os 28 e os 65€, dependendo da tipologia. Caso coloques a tua casa para venda sem teres este documento disponível, poderás sofrer uma coima entre 250 e 3740€.
  • Ficha Técnica da Habitação – É um documento que enumera as propriedades de um imóvel habitacional, no que respeita a aspetos técnicos e funcionais do mesmo, após construção ou realização de algum tipo de reforma. Os imóveis cuja construção é anterior a 30 de março de 2004 ou cuja licença de habitação foi solicitada antes desta data, não necessita deste documento para realizar a venda.
  • Declaração Condomínio – Atualmente ao venderes uma casa tens que informá-lo à administração do condomínio. Este procedimento deve ser efetuado 15 dias antes da escritura, por correio registado. Após receção desta informação, o administrador do condomínio deve emitir, em 10 dias como máximo, uma declaração em como o proprietário não tem dívidas.

As agências imobiliáriastambém podem ser muito importantes nesta fase, pois sabem melhor que ninguém que documentos são necessários para a comercialização do imóvel de uma forma segura e eficaz. 

 Retirado do Idealista – adaptado por Dicas Imobiliárias

Se vender uma casa, tem de o declarar no IRS no ano seguinte, para que o Fisco apure se obteve mais-valias. Saiba o que pode ser considerado reinvestimento e as transações que ficam de fora.

O lucro eventualmente obtido com a venda de um imóvel é tributável, e cabe às Finanças apurar que parte desse montante constitui uma mais-valia. Em regra, metade das mais-valias obtidas com a venda de imóveis está sujeita ao pagamento de imposto, mas tudo depende de como reinvestir esse dinheiro.

Para não ser apanhado desprevenido, saiba como declarar cada valor, antecipando eventuais contas a ajustar com o Fisco. O anexo a preencher é o G (ou, em situações específicas, o G1). Para saber em detalhe como fazê-lo, consulte o nosso Guia Fiscal.

Como fazer o cálculo das mais-valias

Aquilo que ganhou com a venda da casa tem sempre de ser mencionado na declaração de IRS referente ao ano em que a venda se concretizou. Deve também  indicar o valor pelo qual havia comprado essa casa e as despesas que teve com a transação (por exemplo, comissões pagas a agências de mediação imobiliária).

Se em causa estiver um imóvel herdado, o “montante da compra” a indicar corresponde ao valor patrimonial tributário que esse imóvel tinha na caderneta predial no ano em que foi transmitido por herança. Geralmente, esse valor também é referido no documento do imposto de selo que os herdeiros receberam quando registaram a transmissão do imóvel nas Finanças. Caso o imóvel tenha sido herdado antes de 1 de janeiro de 1989, não vai pagar imposto, mas tem de declarar a transação no anexo G1. 

Ao montante de aquisição que o contribuinte indicar na declaração, o Fisco aplica uma correção monetária, para que o valor faça sentido nos dias de hoje, e que varia com o ano de compra. Os restantes cálculos são feitos pela Autoridade Tributária.

No campo “Despesas e encargos”, é possível indicar os encargos que possa ter suportado com a venda, como as comissões ao vendedor ou o certificado energético, ou ainda com eventuais obras de valorização, como a instalação de um sistema de aquecimento, desde que realizadas nos últimos 12 anos. Estas despesas têm de estar documentadas com fatura emitida em nome do proprietário da habitação. Devidamente comprovadas, serão descontadas às mais-valias.

Excluídas ficam eventuais despesas com alvarás de loteamento. Como o Fisco não as considera em contexto de valorização, não pode deduzi-las. 

Se reinvestir, pode não pagar imposto

Metade das mais-valias obtidas com a venda de imóveis está sujeita ao pagamento de imposto, a menos que todo o lucro obtido seja reinvestido na compra de outra casa destinada a habitação própria permanente, que terá de corresponder à morada fiscal do proprietário. Nesse caso, fica  isento do pagamento de imposto sobre as mais-valias obtidas.

Mas a isenção também depende do tempo que separa a compra da nova casa e a venda da antiga.

Se vender a casa primeiro, dispõe de 36 meses para comprar outra e reinvestir o lucro obtido. Até lá, a tributação da mais-valia fica suspensa, uma vez que o proprietário comunica às Finanças, através do anexo G, a intenção de aplicar a mais-valia.

Quando a compra da casa nova se torna realidade, aí sim, o Fisco apura o lucro obtido e confirma a aplicação dessa verba na compra de nova habitação. Tem, no entanto, de assegurar que a nova casa se tornou, oficialmente, habitação própria e permanente da família até 48 meses após a venda da casa antiga.

Se, pelo contrário, compra primeiro a nova casa, pode vender a antiga nos 24 meses seguintes e comunicar ao Fisco que o dinheiro obtido com a venda foi canalizado para o imóvel que havia comprado.

Apenas tem de declarar os valores da venda e da compra no ano em que aliena o imóvel. Nessa altura, declara também que parte dos montantes foi paga com recurso a crédito (se aplicável), para que se apure, com rigor, o lucro obtido.

Quando a venda de uma casa dá lugar à compra de um terreno para construção ou ampliação de um imóvel, é ainda obrigatório pedir a inscrição na matriz predial. Tem 48 meses para o fazer após a venda da habitação anterior e ainda mais um ano (cinco anos, no total) após a venda para que o novo imóvel seja declarado como habitação própria e permanente do agregado familiar.

Se nem todo o montante obtido com a venda da casa for aplicado na compra de nova habitação, tal é considerado um reinvestimento parcial. Nesse caso, o Fisco vai calcular que parte do rendimento obtido com a venda foi reinvestido na nova habitação própria e permanente. 

Já se ficar com todo o lucro obtido com a venda do imóvel, o Fisco irá englobar metade desse valor aos restantes rendimentos, independentemente da sua categoria.

Tomemos como exemplo um apartamento comprado por 80 mil euros, posteriormente vendido por 145 mil euros. A diferença entre os dois valores é de 65 mil euros, pelo que o valor máximo da mais-valia tributável é de 32 500 euros. O imposto é calculado sobre este valor, tendo em conta o seu rendimento coletável, e a taxa é aplicada por escalões.

Quando o preço de venda é inferior ao valor patrimonial tributário

Se a venda do imóvel for feita por menos do que o valor patrimonial tributário, pode fazer disso prova junto da Autoridade Tributária. Essa prova faz-se mediante requerimento dirigido ao diretor de Finanças, apresentado durante o mês de janeiro do ano seguinte à venda, se o valor patrimonial tributário já estiver definitivamente fixado, ou nos 30 dias posteriores à data em que a avaliação se tornou definitiva.

O requerimento deve incluir todos os documentos relevantes para a análise, como cópia da escritura de compra e venda, cópia de eventuais anúncios utilizados para colocar o imóvel à venda, informações bancárias, etc.

Caso não faça a prova, o valor tributável terá como base o valor patrimonial tributário, o que se refletirá no agravamento das mais-valias.

Maiores de 65 anos isentos de mais-valias

Os pensionistas ou contribuintes com mais de 65 anos à data da venda do imóvel podem ficar isentos do pagamento de mais-valias. Para tal, têm de reinvestir o dinheiro da venda num contrato de seguro financeiro do Ramo Vida ou num fundo de pensões aberto que assegure um rendimento regular periódico. 

Isto também é válido se o reinvestimento consistir em contribuições para um regime público de capitalização, em que se incluem os certificados de reforma, nos seis meses posteriores à transação.

A regra aplica-se não só ao próprio contribuinte, mas também ao cônjuge ou unido de facto. É ainda obrigatório manter a aplicação durante dez anos.

À exceção dos certificados de reforma, o resgate destes produtos terá sempre de ser feito em regime de rendas periódicas, com o limite anual de 7,5% do total investido. 

Retirado da Deco Proteste – Adaptado por Dicas Imobiliárias

Orçamento do Estado 2022 em 10 pontos. Isto é o que precisa mesmo de saber (e que vai mexer no seu bolso)

– Mexidas no IRS: confirma-se o desdobramento de dois escalões de IRS, de sete para nove, para aumentar os rendimentos das famílias da classe média. É estimado um alívio fiscal de 150 milhões de euros. No IRS, também para apoiar a natalidade, avança a dedução à coleta de 750 euros a partir do segundo filho. O Governo mantém ainda o alargamento de três para cinco anos do IRS Jovem. Nas tabelas de retenção na fonte não há mexidas este ano. Com a atualização do mínimo de existência, as famílias com rendimentos até 9.415 euros ficam isentas no IRS. Já a parcela do IVA com despesas em medicamentos para animais a abater no IRS sobe para 35%. Também no IRS, o Governo só vai avançar em 2023 para o englobamento das mais-valias, mas apenas para as mobiliárias (em bolsa) e para contribuintes no último escalão. 

– Descidas nos combustíveis: as mexidas nos impostos, com a redução do ISP equivalente à descida do IVA para 13%, vão deixar os combustíveis mais baratos. Por litro, serão menos 21 cêntimos na gasolina e 22 cêntimos no gasóleo. A descida do ISP aplica-se entre maio e junho, mas o Governo admite esticar esse prazo.

– Apoio anti-inflação no cabaz alimentar: para responder à subida da inflação, o Governo vai dar um subsídio de 60 euros por família para apoio ao cabaz alimentar, abrangendo 830 mil agregados mais carenciados. Prevê-se também um subsídio de 10 euros por botija de gás.

– Creches gratuitas e abono de família: as creches serão gratuitas apenas para crianças até um ano. A medida arranca este ano. A partir daí, vai subindo um ano de cada vez. Ou seja, só se aplica a novas entradas. O Governo mantém ainda a intenção de subir o abono de família para crianças até três anos, do primeiro e segundo escalões, de forma progressiva até 2023.

– Subida extraordinária das pensões: avança a atualização extraordinária das pensões, em dez euros, para as pensões até 1108 euros, beneficiando 1,9 milhões de pessoas. O valor só é atualizado depois do orçamento entrar em vigor mas terá efeitos retroativos a janeiro.

– Resposta aos impactos da guerra na Ucrânia: as medidas de resposta ao impacto da guerra da Ucrânia terão um impacto de 1800 milhões de euros, próximo do que foi gasto com as medidas contra a pandemia. Será criado um fundo de 50 milhões de euros para apoio a refugiados. Já para as empresas, existirão um subsídio pela subida dos custos do gás e linhas de crédito acima dos 400 milhões de euros. A flexibilização pagamentos fiscais e contribuições integra a lista. As medidas anti-inflação custam 1.335 milhões de eurosA suspensão do aumento da taxa de carbono é a que custa mais: 360 milhões.

– Apoios às empresas: o pacote de apoios para a recuperação de empresas, para lá das medidas justificadas pela Ucrânia, será de 2615 milhões de euros. Nela conta-se a dedução à coleta de IRC de até 25% do investimento. Também chega ao fim o pagamento especial por conta.

– Reforço do Estado: está previsto um reforço de 1600 milhões de euros para o SNS (700 milhões) e para o Plano de Recuperação das Aprendizagens nas escolas (900 milhões), apoiados pela “bazuca” europeia.

– Negociação política: o novo ministro das Finanças, Fernando Medina, admite “espírito de adaptação” perante os impactos do contexto de guerra. Ainda assim, diz que seria “insólito” pensar na apresentação de um orçamento retificativo. Medina pede agora tempo para dar provas nas novas funções. E assegura: “Em nenhum dicionário do mundo, esta é uma política de austeridade”.

-Cenário macroeconómico: O Governo estima uma subida de 4,9% do PIB, o que representa um abrandamento da economia. Já o défice deverá reduzir-se para 1,9% do PIB, abaixo do patamar exigido por Bruxelas (mas que não está a ser aplicado devido à pandemia). Por fim, é esperada uma contração na dívida pública, para 120,7% do PIB. A taxa de inflação escala para os 4%.

Retirado do TVINoticias – Adaptado por Dicas Imobiliárias