Comprar casa: maiores de 35 anos também podem ter isenção de IMT?
Desconto em sede de IMT e Imposto do Selo (IS) poderá beneficiar maiores de 35 se comprarem casa com jovem elegível.
Os maiores de 35 anos vão poder beneficiar do desconto em sede de IMT e Imposto do Selo (IS) na compra da primeira casa, desde que adquiram o imóvel em conjunto com um jovem elegível.
O decreto da Assembleia da República sobre a compra de habitação própria e permanente por jovens, que se aplica a quem tenha até 35 anos, com origem numa proposta de lei do Governo, foi aprovado na passada quarta-feira, dia 12 de junho de 2024, e, entretanto, já foi promulgado pelo Presidente da República, devendo entrar em vigor 60 dias após a sua publicação.
Na prática, o decreto que autoriza o Governo a isentar de IMT e de Imposto do Selo a compra de casa por jovens irá beneficiar também quem tenha mais de 35 anos, desde que adquira o imóvel em conjunto com um jovem elegível, segundo a notícia avançada pelo jornal ECO.
O Ministério das Finanças explicou à publicação que o benefício aplica-se apenas à parte correspondente ao jovem com idade igual ou inferior a 35 anos, pelo que a “restante parte da transação será sujeita à tabela atual do IMT e à taxa do IS, considerando a totalidade do valor do imóvel para efeitos de aplicação da isenção e redução de taxa”, tal como escreve o jornal.
A medida – que o Executivo pretende que entre em vigor em agosto – atribui uma isenção de IMT e de Imposto do Selo na compra de casa cujo valor (para efeitos de liquidação destes impostos) não supere os 316.772 euros, ou seja, o equivalente ao 4.º escalão do IMT. A medida contempla ainda uma isenção parcial para casas entre 316.772 e 633.453 euros (incidindo sobre esta parcela uma taxa de 8%).
Retirado do Idealista – Adaptado por Dicas Imobiliárias
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