Rendas IRS: como declarar corretamente e baixar o valor?

És inquilino? As rendas têm impacto no que pagas de IRS, sabias? Percebe a relação entre rendas e IRS.

Se és inquilino, podes declarar despesas com rendas no IRS. Está previsto no Código do IRS que as despesas com rendas de imóveis para habitação permanente podem ser deduzidas à coleta, com um limite. Sabias que é possível deduzir à coleta de IRS 15% dos valores suportados com rendas? Descobre tudo o que precisas de saber sobre esta matéria e aprende o passo a passo para aproveitares este benefício fiscal.

Rendas IRS: diferentes conceitos a ter em conta

Benefícios rendas IRS

idealista

O arrendamento permite tornar a troca de habitação um processo mais dinâmico, sendo uma solução mais flexível e rápida que ajuda muitas famílias a adaptarem-se a realidades distintas. Arrendar uma casa é frequentemente uma solução temporária. No entanto, até quando esta solução é assumida como permanente, tem vantagens.

A flexibilidade associada a esta solução facilita a vida em diferentes cenários. Por exemplo, o agregado familiar alterar-se (geralmente, um aumento pode levar à necessidade de mudanças). 

Outro exemplo está na mudança nos rendimentos, seja porque aumentam e se pretende uma casa maior, seja porque diminuem e há a necessidade de passar para uma habitação mais adequada ao novo contexto. Além disso, em determinadas zonas, as rendas podem atingir patamares incompatíveis com o orçamento mensal.

Nos diferentes cenários, a flexibilidade do arrendamento revela-se uma solução positiva, porque permite que as famílias se adaptem a diferentes cenários. Há até vantagens do ponto de vista fiscal que quem arrenda uma casa pode obter. 

Em determinados casos, o simples facto dos inquilinos declararem as rendas no IRS pode representar uma dedução à coleta igual a um mês de renda ou até mais, pois o valor pode variar consoante a casa e/ou a região.

É normal estar pouco à vontade nesta matéria para quem é inquilino estreante. No entanto, iremos indicar os passos a dar no momento de declarares as rendas no IRS, para poderes receber parte das rendas pagas no acerto de contas do IRS

Requisitos para receber valor das rendas

Para usufruíres destes benefícios fiscais, tens de:

  • Ter o contrato de arrendamento registado no Portal das Finanças;
  • Ter celebrado o contrato de arrendamento ao abrigo do Regime do Arrendamento Urbano ou do Novo Regime do Arrendamento Urbano.

Se cumpres os dois requisitos apresentados, então reúnes tudo o que precisas para obteres estes benefícios. 

Valor máximo a receber sobre as rendas

O valor máximo que se pode deduzir ao declarar as rendas no IRS é significativo. Quem declarar as rendas no IRS pode deduzir 15% do valor suportado com esta despesa de habitação, o que permite beneficiar até ao máximo de 502 euros. 

No entanto, no caso do teu rendimento te colocar no 1º escalão de IRS, isto é, com um rendimento coletável até 7.479 euros, então, nesse contexto, terás direito a uma majoração sobre a dedução das rendas. Nesse cenário, o limite sobe até os 800 euros.

declarar rendas no IRS

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Declarar as rendas no IRS: passo a passo

Se queres declarar as rendas no IRS, deves ter em conta quais são os passos mais indicados para o fazeres corretamente.

1º passo: fazer a soma dos valores das rendas

A primeira etapa para todos os que pretendem declarar as rendas no IRS é fazer contas a quanto pagaste de rendas no ano a que respeita o IRS. Portanto, mesmo que o tenhas realizado somente por uns meses, deves fazê-lo. Basta que somes os valores apresentados nos recibos de pagamento entregues pelo senhorio.

Deves ter em consideração que apenas irão ser consideradas as rendas que cumprirem os seguintes critérios:

  • Constem de faturas de prestações de serviços isentas de IVA comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e cujos senhorios se encontrem devidamente enquadrados no setor de atividade da secção L, classe 68200 – Arrendamento de bens imobiliários;
  • Tenham sido comunicadas à AT por via da emissão de recibos de renda eletrónicos;
  • Tenham sido comunicadas à AT por via da declaração anual, nos casos em que os senhorios não estejam obrigados à emissão de fatura, nem à emissão do recibo de renda eletrónico.

2º passo: deduzir eventuais apoios ou subsídios

Caso tenhas recebido subsídios ou outros tipos de apoio públicos à habitação como, por exemplo, o Porta 65, deves ter em consideração que é necessário descontar essas ajudas ao valor total das rendas pagas. Posteriormente, será o resultado desse cálculo, a diferença de valores, que deves declarar no IRS.

3º passo: indicar o valor das rendas no Anexo H

Tens de adicionar o anexo H, da declaração de IRS, e depois percorreres o mesmo até chegares ao quadro 6 – C. Se escolheste uma declaração pré-preenchida pela AT, à partida, o valor das rendas já deve encontrar-se inscrito nesse quadro, embora não seja visível. 

Para verificares se o valor em causa está apresentado corretamente, deves colocar um visto no campo “01”, indicando que desejas prescindir do pré-preenchimento da AT. Então, se o valor das rendas se apresentar correto, deves colocar um visto no campo “02”, regressando então ao modo de pré-preenchimento.

Se escolheste uma declaração vazia ou o valor das rendas pré-preenchido se encontrar incorreto, será necessário inserires ou corrigires esta informação no quadro 6 – C. Para o conseguires fazer, clica em “Adicionar Linha” e preenche os dados solicitados:

  • Campo de preenchimento designado “Código Despesa/Encargo”: deves selecionar o código 654, correspondente a “Encargos com rendas de prédio destinado à habitação permanente suportadas pelo arrendatário”;
  • Campo “Titular”: neste espaço, deves colocar o Número de Identificação Fiscal (NIF) do inquilino, isto é, o teu;
  • Campo “Montante”: por fim, deves indicar o valor das rendas deduzido dos respetivos subsídios ou apoios.

4º passo: identificar o imóvel (igualmente) no anexo H

Deves também fazer o preenchimento do quadro 7 do anexo H. Para iniciares esta etapa, só tens de clicar em “Adicionar Linha”. Então, deves preencher os espaços, com as informações indicadas, nomeadamente: 

  • Campo de preenchimento designado “Natureza do encargo”: neste campo, coloca o código 05, que corresponde a “Encargos com rendas de prédio destinado à habitação permanente”;
  • Campo de preenchimento designado “Freguesia”: neste campo, deves introduzir o código da freguesia onde se localiza o imóvel*;
  • Campo de preenchimento designado “Tipo”: neste campo, deves indicar o tipo de imóvel (isto é, se é “Urbano”, “Rústico” ou “Omisso”)*;
  • Campo de preenchimento designado “Artigo”: neste campo, deves inscrever o artigo do imóvel*;
  • Campo de preenchimento designado “Fração”: neste campo, deves indicar a fração do imóvel*;
  • Campo de preenchimento designado “Titular”: neste campo, deves mencionar o NIF do inquilino, ou seja, o teu;
  • Campo de preenchimento designado “NIF do arrendatário”: não deves preencher este campo;
  • Campo de preenchimento designado “NIF do Mutuante/Locador”: neste campo, deves indicar o NIF do senhorio.

* Podes encontrar estas informações no contrato de arrendamento.

declarar rendas no IRS como senhorio

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Senhorios: dicas para baixar o IRS das rendas

Se és senhorio, a vida também não é fácil para ti. Frequentemente, os senhorios deparam-se com o problema da tributação do IRS por conta dos rendimentos prediais. É comum o imposto ser demasiado alto para o valor das rendas que os proprietários recebem. 

Geralmente, os senhorios lidam com este problema. Eles estão obrigados ao cumprimento de um conjunto de obrigações perante a Autoridade Tributária, após colocarem uma casa no mercado de arrendamento. Entre elas estão:

  • O registo de contrato no Portal das Finanças;
  • A emissão de recibos eletrónicos de renda;
  • A entrega da Declaração Anual de Rendas
  • A comunicação de quaisquer alterações ou rescisão de um contrato de arrendamento.

Dentro dessas obrigações, também está incluída a entrega do modelo 3 do IRS, com o anexo correspondente aos rendimentos, bem como o pagamento de um imposto pelas rendas, que corresponde a 28% do valor auferido. 

No entanto, há formas de reduzir este valor. Iremos apresentar algumas dicas para os senhorios poderem baixar o valor do IRS a pagar pelas rendas.

Incluir o imóvel no Programa de Arrendamento Acessível

Os senhorios que incluírem imóveis no Programa de Arrendamento Acessível poderão beneficiar de uma isenção no IRS e IRC sobre as respetivas rendas. Isto, desde que eles cumpram certos requisitos, nomeadamente os seguintes:

  • O valor da renda deve ser 20% mais baixo (pelo menos) do que o valor de referência. O cálculo é realizado segundo parâmetros como tipologia, área, média de preços divulgada pelo INE, entre outras características;
  • O contrato de arrendamento deve apresentar uma duração mínima de cinco anos. Para estudantes do ensino superior, pode ser assinado um contrato por apenas nove meses. 
  • É possível arrendar habitações ou somente uma parte. O registo dever realizado via Portal da Habitação, espaço onde as condições necessárias para aderir ao programa podem ser consultadas;

É importante ter em conta que deves referenciar o imóvel que deu origem aos rendimentos no quadro 4.1 (Anexo F), aquando da entrega da declaração de IRS. Já no quadro 6D, deve constar o número do contrato de arrendamento.

Arrendar o imóvel por mais tempo

Uma das estratégias que podes usar para reduzir o imposto de IRS sobre os senhorios está em realizares contratos de arrendamentos mais longos. Segundo o Regime de Redução de Taxa (artigo 72.º do CIRS), quanto maior é a duração do contrato celebrado, maior é a redução da taxa de tributação autónoma. 

Por isso, o que podes beneficiar está relacionado com o tempo que contratualizares com o teu inquilino. Tem em conta os benefícios, segundo as seguintes reduções:

  • Num contrato inferior a 2 anos: Taxa de IRS=28%;
  • Num contrato ≥ 2 anos e inferior a 5 anos: Taxa de IRS=26%;
  • Num contrato ≥ 5 anos e inferior a 10 anos: Taxa de IRS=23%;
  • Num contrato ≥ 10 anos e inferior a 20 anos: Taxa de IRS=14%;
  • Num contrato com 20 ou mais anos: Taxa de IRS=10%.

Para se poder beneficiar desta redução da taxa autónoma, é preciso primeiro informar a Autoridade Tributária do registo do contrato e das suas respetivas renovações. No momento de preencheres a tua declaração de IRS, deves completar o quadro 4.2 (Anexo F).

Fazer a tributação autónoma ou englobamento 

Declarar rendas irs

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Os rendimentos não são tributados de igual modo. As taxas gerais aplicadas aos salários e às pensões comprovam-no, pois aumentam consoante a evolução dos rendimentos. Este facto encontra-se explicito no Código do IRS (CIRS). 

Como foi referido, os rendimentos prediais são tributados pela taxa fixa de 28%, o que corresponde a uma tributação autónoma. Podes ainda optar por selecionar o englobamento, no qual são somados todos os rendimentos (salários, pensões, rendas, etc) e a esse total a taxa do IRS do escalão que lhe compete é aplicada. Esta alternativa pode revelar-se bastante vantajosa para taxas inferiores à taxa fixa. 

Para optares pelo englobamento por oposição à tributação autónoma, deves estar atento/a ao anexo F, quadro 6F, opção ‘Englobamento”. Esta possibilidade pode ser particularmente vantajosa para casas que dão prejuízo aos senhorios, por causa de obras realizadas, por exemplo.

É possível deduzir o prejuízo nos seis anos posteriores. Basta incluíres na declaração os encargos que tiveste com as obras. Eles devem ser comprovados com as faturas da despesa. 

Tem em conta que se optares pela tributação autónoma, as despesas com obras só são deduzidas no ano da sua declaração.  

Fazer por declarar os rendimentos na categoria certa

Dependendo da tua situação, deves avaliar se estás a declarar os rendimentos na categoria correta. Os rendimentos auferidos à conta das rendas devem entrar na categoria F (rendimentos prediais). No entanto, existem casos em que os podes declarar como rendimentos da categoria B (nomeadamente, rendimentos empresariais e profissionais). 

Esta alternativa somente se encontra disponível para quem tem atividade aberta como trabalhador independente. Contudo, é preciso apresentar o arrendamento como atividade económica e passar recibos verdes em vez de recibos de renda.

Deves ter em consideração que ao selecionares esta possibilidade terás de optar pelo englobamento de rendimentos. Esta via somente traz vantagens para os senhorios que recebam rendas baixas, pois, por serem somadas aos outros rendimentos, poderás ter de pagar mais do que o imposto de 28% estabelecido pela tributação autónoma.