Transferências Bancárias com nome visível e através de número de telemóvel

Vai ser possível ver o nome do primeiro titular da conta, quando fizer uma transferência em qualquer meio, e não apenas no multibanco. Transferências com o número de telemóvel é outra das novidades.

A partir de 20 de maio, ao fazer uma transferência no homebanking ou na app do banco, terá acesso ao nome do primeiro titular da conta, antes de confirmar a operação. Esta é uma das novas funcionalidades previstas na estratégia anunciada pelo Banco de Portugal já em setembro do ano passado e a concretizar até 2025. O objetivo é mitigar fraudes, burlas e erros na realização de transferências.

TRANSFERIR COMO NO MB WAY

À semelhança do que acontece com as transferências por MB Way, a partir de 24 de junho, passa a ser necessário apenas o contacto do beneficiário, para realizar uma transferência, ou o número de identificação de pessoa coletiva (NIPC), quando se tratar de uma empresa. Não precisará do IBAN.

A diferença é que, ao contrário do MB Way, os utilizadores não são obrigados a instalar qualquer app no telemóvel. Basta que tenham aderido a esta funcionalidade. Se os clientes o autorizarem, o contacto estará associado a um único IBAN numa base de dados gerida pelo Banco de Portugal.

A possibilidade de transferir dinheiro através do número de telemóvel será transversal às instituições bancárias. Os bancos não poderão cobrar qualquer comissão pela utilização desta funcionalidade, além do que já for cobrado pela transferência.

Este tipo de operação com o número de telemóvel não poderá ser utilizado para criar ordens de transferência recorrentes, nem agendamentos de transferências. Estas continuarão a ser feitas através do IBAN.

A realização de transferências através de número de contacto, bem como a associação do contacto ao IBAN, deve estar disponível em todos os canais remotos onde o banco permite o utilizador realizar transferências. Ou seja, se um banco assegura transferências através da sua app, terá de ser possível realizá-las apenas com o contacto e associar, alterar ou até eliminar o número de telemóvel associado ao IBAN também através da app.

O número de telemóvel associado ao IBAN para realizar e receber transferências deverá ser o mesmo que o consumidor tem associado à autenticação forte para autorizar transações de pagamentos.

Retirado da Deco – Adaptado por Dicas Imobiliárias