Consignação IRS: o que é e como fazer?

Queres saber o que é a consignação do IRS? Esta é a altura de mostrares o teu lado mais generoso.

A generosidade de um conjunto de pessoas pode realmente fazer a diferença na vida de muita gente. Pequenos gestos que até podem não ter grande impacto nas nossas rotinas, quando são feitos em cooperação, colaborando em grandes causas, podem fazer com que quem não tenha atualmente as melhores condições, beneficie de um contexto menos desfavorável. 

Por exemplo, sabias que podes doar uma parte do teu IRS em vez de dares todo o seu valor ao Estado? O melhor de tudo é que até é possível fazê-lo sem qualquer custo para, identificando uma instituição a teu gosto para receber esse valor. 

Ora, essa opção consiste na consignação IRS. Queres saber o que é isto ao certo e qual o passo a passo a seguir? Explicamos.

Consignação IRS: em que consiste?

Fazer a consignação IRS

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Se nunca consignaste o teu IRS, deves saber que não só podes fazê-lo, como deves fazê-lo. Desta forma, poderás ajudar facilmente uma instituição de solidariedade social, cultural, religiosa ou com fins ambientais. 

Realizar esse gesto de generosidade não implica qualquer custo para ti. Vamos ensinar-te a fazê-lo de forma correta e a identificar as entidades que podem beneficiar desta importante ajuda.

A consignação do IRS consiste em encaminhar 0,5% do IRS liquidado a uma entidade elegível para esse efeito. Desta forma, parte desse imposto cobrado pelo Estado, após abatidas as deduções à coleta, será destinado a uma entidade à tua escolha, entre as várias disponíveis.

Fazer a consignação de 0,5% do IRS liquidado não requer custos para o contribuinte. Por isso, este gesto solidário é gratuito. Realizar esse procedimento significa que essa parcela do IRS é retirada ao Estado e entregue pelo Estado a uma instituição que o contribuinte tenha indicado. 

Com esse gesto, o contribuinte não irá receber menos reembolso, nem terá de entregar mais IRS. 

Quais as entidades que podem beneficiar da consignação do IRS?

As entidades a quem os contribuintes podem doar uma pequena percentagem do respetivo IRS são revistas anualmente. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) faz essa análise e, posteriormente, publica um ficheiro que fica disponível no Portal das Finanças. 

Neste ficheiro, podemos encontrar a lista com mais de 4.500 entidades que podem receber este importante apoio. Todas as entidades listadas estão certificadas para receber este benefício. 

Contudo, há apenas 4 tipo de entidades que podem receber 0,5% do IRS dos contribuintes, nomeadamente:

  • Instituições religiosas;
  • Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública;
  • Instituições culturais com estatuto de utilidade pública;
  • Pessoas coletivas de utilidade pública que tenham fins ambientais.

Consignação da dedução do IVA

Também é possível aos contribuintes consignarem a dedução do IVA suportado nas seguintes faturas:  

  • Fatura de reparação e manutenção de automóveis e motociclos; 
  • Fatura de alojamento e restauração;
  • Fatura de cabeleireiros e institutos de beleza;
  • Fatura de passes sociais. 

No entanto, nesse caso, os contribuintes prescindem desse abatimento no IRS, entregando-o como donativo.

Como proceder à consignação de IRS?

Consignar IRS

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A entrega do IRS 2024 é realizada entre 1 de abril e 30 de junho de 2024, sendo um procedimento referente aos rendimentos de 2023, independentemente da categoria de rendimentos do contribuinte. 

No entanto, a partir de dia 1 de janeiro, já é possível fazer a escolha no Portal das Finanças da instituição a quem pretende consignar o IRS e IVA.

1 de janeiro a 31 de março 2024

Durante este período, podes identificar a instituição ou associação a quem pretendes consignar o teu IRS e IVA no Portal das Finanças, num passo que antecede a entrega da declaração de IRS

Para o fazeres, apenas precisas de clicar neste link para escolher a entidade a consignar IRS e IVA . Este link apenas funciona entre 1 de janeiro a 31 de março 2024.

1 de abril a 30 de junho de 2024

Neste período, o mais usual, terás de acrescentar o Número de Identificação Fiscal (NIF) da entidade a quem pretendes fazer a consignação na entrega da tua declaração de IRS. Podes verificar o processo em função se tens uma entrega de IRS automática ou se tens uma entrega de IRS manual.

Passo a passo para proceder à consignação de IRS

Para proceder à consignação, deves iniciar o processo até ao dia 31 de março, antes de fazer a entrega da declaração de IRS. Para consignar o IRS, tens de fazer o seguinte:

  1. Primeiro, deves aceder ao Portal das Finanças com as tuas credenciais.
  2. Posteriormente, deves entrar no menu onde surge a opção de comunicar o teu agregado familiar, mas também a entidade a consignar o IRS. Nesse momento, deves optar pela opção “Entidade a Consignar” e, seguidamente, clicares no botão que diz “entregar”.
  3. No imediato, irás ter de escolher a entidade a que queres destinar o valor, ou seja, aquela a que pretendes consignar o teu IRS e deves indicar o respetivo NIPC. No entanto, tem em conta que nem todos os contribuintes se encontram a par desta informação e têm dúvidas sobre a entidade que vão escolher (até porque há mais de 4 mil possibilidades). Nesta etapa, podes pesquisar as diversas opções que existem através do botão da lupa.
  4. Após escolheres a entidade a quem vais consignar o IRS, somente tens de clicar na opção “submeter”.
  5. Posteriormente, se tiveres interesse em obter um comprovativo desta comunicação, basta que acedas aos teus dados pessoais relevantes que se encontram dentro do Portal das Finanças. Depois, deves selecionar a opção “Consultar Entidades a Consignar IRS/IVA”.

Consignação IRS: aspetos a ter em conta

Também é possível apenas decidir consignar o IRS no momento em que vais proceder à entrega da tua declaração. Nesse caso, terás de preencher o tipo de entidade no quadro 11 da folha de rosto do Modelo 3, indicando ainda o respetivo NIF e o tipo de consignação que queres fazer. Neste processo, podes consignar apenas o teu IRS, apenas o IVA ou ambos os impostos. 

Caso te encontres abrangido pelo IRS Automático, então a consignação IRS é realizada através da área de “Pré-liquidação”. Nesse caso, deves assinalar a caixa que indica que pretendes consignar 0,5% do teu IRS na área “Pré-Liquidação” e incluir o NIF da instituição pretendida.

Frequentemente, há contribuintes que pretendem consignar o seu IRS, porque querem ajudar uma instituição. No entanto, embora tenham selecionado a opção de consignar o IRS, como não identificam a respetiva entidade, acabam por não conseguir ajudar como pretendem. 

Por isso, se queres ajudar, não caias no erro de deixar esse campo em branco. Se o fizeres, o teu IRS não será consignado. Tem em conta que é fundamental preencheres os campos correspondentes. Deves identificar a entidade. 

Tanto podes fazê-lo pelo respetivo número de identificação de pessoa coletiva (NIPC), como o podes fazer através da colocação do nome completo da entidade. Como foi dito anteriormente, deves ter em conta que só podem obter este benefício as entidades que constam na lista publicada anualmente. Para preencheres os dados corretamente, deves consultar a lista com toda a atenção e tranquilidade.

É obrigatório fazer a consignação IRS?

Cuidado a fazer a consignação IRS

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Não, naturalmente que não. A consignação IRS é meramente facultativa. O Estado permite-te que, enquanto contribuinte, possas escolher se pretendes consignar 0,5% deste imposto de forma solidária ou não. 

Por isso, a Autoridade Tributária e Aduaneira irá aceitar a tua declaração de IRS, se não pretenderes consignar o teu IRS. O valor da consignação correspondente a 0,5% do valor que irá reverter para o Estado. 

Retirado do Idealista – Adaptado por Dicas Imobiliárias