Validar faturas no e-Fatura: um passo importante para o IRS bater certo

Como validar as faturas corretamente? Fica a conhecer o passo a passo para utilizar adequada o portal e-fatura na validação.

Sabias que validar as faturas desempenha um papel crucial na apresentação da declaração de IRS? Ao fazê-lo não apenas proporcionas uma visão clara dos teus gastos, como também estarás a influenciar positivamente o valor do teu reembolso.

Mesmo assim, é importante agir com a maior brevidade possível, pois à medida que nos aproximamos do prazo de entrega do IRS, os reembolsos tendem a diminuir ou, em cenários menos simpáticos, o montante a pagar pode aumentar. Descobre assim como validar despesas e-fatura de maneira rápida e simples.

Qual o prazo para validar as faturas de 2023?

Para otimizar a redução do imposto a pagar ou aumentar o potencial reembolso deves validar as faturas emitidas ao longo de 2023 no portal e-fatura até 26 de fevereiro de 2024. Associar cada despesa ao respetivo setor é fundamental para usufruir de deduções em áreas como saúde, educação, habitação, lares, além das despesas gerais familiares.

Terás ainda a oportunidade de reaver parte do IVA suportado em despesas com alojamento e restauração, despesas com automóveis e motociclos, cabeleireiros, ginásios ou veterinários, mesmo que em percentagens distintas. Por sua vez, o IVA pago com as assinaturas de jornais e revistas e em bilhetes e passes mensais para utilização em transportes públicos é considerado para o benefício total do IVA.

Para usufruir das deduções das despesas no IRS, é necessário entrar no portal e-fatura. Aí, terás de elencar os detalhes nas faturas que ainda não foram processadas. Sabe tudo a seguir. 

Passo a passo para validar as faturas para o IRS 2024?

entrar no e-fatura

Portal e-fatura

Para validar as faturas do ano passado e prepará-las para o IRS 2024, deverás entrar no site do e-fatura (do Portal das Finanças) e selecionar a opção “Faturas” no menu superior. Depois é só seguir os passos: 

  1. Na página à qual serás reencaminhado, escolhe a opção “Sr. Adquirente”. É nesta área que conseguirás verificar e registar as tuas faturas, além de consultares os alertas existentes;  
  2. Após o login com Chave Móvel Digita ou NIF e Número de Contribuinte, e-fatura mostra as deduções provisórias em IRS. 
  3. Deves, no entanto, indicar a informação em falta nas respetivas faturas. Seleciona “Complementar Informação Faturas” para aceder à lista de faturas pendentes; 
  4. Poderá ser necessário indicar à Autoridade Tributária qual o contexto da atividade relacionada a cada fatura e escolher o seu respetivo setor (saúde, educação, habitação…). Os trabalhadores independentes devem identificar todas as despesas no âmbito profissional. Depois é só validar cada número de fatura e clicar em “Guardar” no final.
  5. Como adquirente poderás registar a fatura manualmente ao clicar em “Registar Faturas”. Isto pode ser importante quando o comerciante não comunica a fatura até o dia 12 do mês seguinte. Deverás indicar as informações disponíveis na fatura em papel, nomeadamente: data, preço, IVA e taxas em “Dados de Fatura“. O código controlo (se disponível) também deve ser adicionado.

Ao adquirente é também dada a possibilidade de corrigir alguns erros na fatura. Estes são comuns quando tens dificuldade em identificar o setor da atividade. Para aceder à a fatura com erro clica em “Alterar” no fundo da página e regista as alterações necessárias.

Este procedimento pode ser feito através do teu computador, mas também a partir dos dispositivos móveis, através da app e-fatura, que pode ser descarregada para sistemas Android, iOS e Huawei. 

Quais as despesas dedutíveis no IRS 2024?

despesas dedutíveis no IRS

Portal e-fatura

As despesas dedutíveis no IRS 2024 são vastas e abrangem um conjunto de setores. Eis as informações específicas que deverás prestar atenção: 

  • No âmbito das despesas gerais e familiares, as deduções no IRS podem abranger 35% dos gastos, que incluem despesas de eletricidade, gás natural, água, telecomunicações, supermercado, entre outras. Existe um limite máximo não especificado por sujeito passivo. Quanto às mães ou pais solteiros, a percentagem fixa-se em 45%, com limite de 335 euros;
  • As despesas com saúde permitem deduções no IRS de 15%, até um montante máximo de 1.000 euros. Estão incluídas aqui as despesas com consultas, intervenções cirúrgicas, internamentos hospitalares, tratamentos, medicamentos, próteses, aparelhos, óculos, e seguros de saúde;
  • As despesas de educação são dedutíveis em IRS em 30% com um teto máximo não especificado. Incluem as mensalidades dos colégios, das creches e jardins de infância, mas também propinas, manuais e livros escolares, gastos com explicações, refeições, transportes. O limite de 800 euros de despesas dedutíveis pode aumentar para 1.000 euros nos casos de gastos adicionais com rendas de estudantes deslocados, justificando um aumento de 200 euros. O limite da dedução referente a rendas é de 600 euros;
  • As pensões de alimentos podem ser dedutíveis em IRS até 20% dos montantes pagos e não reembolsados;
  • Quanto às despesas com imóveis são dedutíveis em 15% dos gastos com rendas, até máximo de 502 euros, bem como 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação para contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011, até um máximo dedutível de 296 euros.
  • As deduções IRS também se aplicam às despesas com serviços de apoio domiciliário, lares ou outras instituições apoio à terceira idade ou residências autónomas. As despesas podem ser de 25%, com o limite de 403,75 euros.

De referir, inclusive, o IVA inerente às despesas com reparação de automóveis e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros e atividades veterinárias tem uma dedução de 15%, e os encargos com passes mensais de transportes públicos podem ser deduzidos em 100%. 

Validar as faturas é suficiente para a declaração do IRS? 

Agregado familiar IRS

Freepik

Lembra-te que a validação das faturas é apenas um pequeno passo para a a entrega do IRS. Para que tudo corra bem e dentro dos prazos do IRS deves ter:

– Registado ou atualizado os dados sobre o teu agregado familiar;

– Atualizado as despesas de educação de estudantes, nomeadamente daqueles que se encontram a frequentar um estabelecimento de ensino no interior ou numa região autónoma;

– Atualizado as despesas com as rendas (pela transferência da residência permanente para o interior do país) e atualizado a duração ou cessação do contrato de arrendamento. 

O registo e a confirmação de faturas emitidas em 2023 estende-se até dia 27 de fevereiro. A entrega da declaração de IRS em 2024 acontecerá entre 1 de abril e 30 de junho. 

Retirado do Idealista – Adaptado por Dicas Imobiliárias