Dez mil jovens já se candidataram ao Porta 65

O programa do Governo que promove o acesso a rendas acessíveis para jovens entre os 18 e os 35 anos já recebeu mais de 10 mil candidaturas. Os números foram avançados na terça-feira pela Ministra da Habitação, Marina Gonçalves, durante a audição parlamentar na Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação.

“Há mais de dez mil candidatos ao Porta 65”, revelou a governante sobre o Porta 65 Jovem, o programa que tem como objetivo ajudar no apoio ao arrendamento por jovens, subsidiando uma percentagem do valor da renda de habitação permanente consoante os rendimentos auferidos.

O programa de incentivo ao arrendamento jovem, sofreu alterações este ano devido à subida de preços na habitação. Uma das mais significativas prendeu-se com o facto de o período de candidaturas passar a estar aberto de forma contínua e não apenas quatro vezes por ano. Encontram-se neste momento em análise as candidaturas efetuadas em abril deste ano.

Outros reajustes por parte do Governo foram uma atualização dos tetos máximos das rendas, um aumento da verba orçamental do programa no Orçamento do Estado 2023, a despensa obrigatória de coincidir a habitação permanente – para efeito de atribuição do apoio – à morada fiscal e, ainda, a criação de uma nova forma de apoio, o Porta 65+. Este último não tem limite de idade para a candidatura e destina-se a agregados com quebra de rendimentos superior a 20%.

Marina Gonçalves, disse também no decorrer da audição, que o Governo não dispõe ainda dos dados da bonificação de juros no crédito à habitação, uma medida, de janeiro de 2023, inserida no Programa “Mais Habitação”, e que já se encontra aplicada pelos bancos desde maio.  

De acordo com o executivo, “a bonificação dos juros destina-se a apoiar as famílias até ao limite máximo do sexto escalão de rendimentos de IRS”. A percentagem de bonificação está dependente do rendimento anual do agregado familiar: “é de 75% quando o rendimento não superar o limite máximo do 4.º escalão do IRS e de 50% quando o rendimento corresponder ao 5.º e 6.º escalão de rendimentos”.

Estão abrangidos os agregados com créditos à habitação própria e permanente, com contratos celebrados até 15 de março de 2023 e que não excedam, inicialmente, os 250 mil euros. A taxa de esforço para usufruir deste alívio nos juros deve ser igual ou superior a 35% do rendimento anual com o valor das prestações anuais do crédito concedido.  

Esta medida pretende, segundo o Governo, “mitigar o impacto da subida das taxas de juro”, representando “um apoio anual máximo de 720,65 euros”.