Despesas com imóveis: o que se pode deduzir no IRS

Algumas despesas que tiveste no ano anterior podem ser deduzidas no IRS, nomeadamente os encargos com imóveis. Sabe quais são.

A entrega da declaração de IRS, referente aos rendimentos obtidos durante o ano de 2022, já arrancou e prolonga-se até ao próximo dia 30 de junho. Algumas despesas que tiveste no ano anterior podem ser deduzidas no IRS, nomeadamente os encargos com imóveis. Explicamos tudo.

Diz o Código do IRS (artigo 78.º – E) que, relativamente aos encargos com imóveis, “à coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15 % do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar.”

 Juros de empréstimos habitação contratados até 2011

Podes realizar deduções no IRS de despesas de juros de empréstimos desde que tenham sido contratados até ao final de 2011 e para compra de casa para habitação própria e permanente ou arrendamento permanente. Estas despesas são dedutíveis no IRS, em 15%, até o limite de 296 euros, por agregado familiar. No entanto, os agregados familiares com rendimento coletável até 30 000 euros beneficiam de um limite mais elevado. No máximo, pode atingir os 450 euros.

Rendas de imóveis

Se estás a viver numa casa arrendada, podes ter uma dedução de até 15% dos teus gastos com um limite de até 502 euros. Famílias com rendimento coletável até 30.000 euros podem beneficiar de uma dedução maior, sendo que, neste quadro, o limite vai até 800 euros.

Além disso, desde 2019 os contribuintes que se tenham mudado para uma habitação permanente no interior do país podem usufruir de um aumento das deduções. Durante três anos, as deduções do IRS podem ir até 1.000 euros, nesta circunstância.

Despesas com reabilitação de imóveis

Em caso de teres feito uma reabilitação de imóvel também poderás deduzir as despesas afetas à mesma, sendo que podes ter uma dedução de 30% com o limite de 500 euros.

Estão incluídos os encargos relativos:

  • Imóveis localizados em áreas de reabilitação urbana e recuperados seguindo os termos das respetivas estratégias de reabilitação.
  • Imóveis arrendados passíveis de atualização faseada de rendas nos termos definidos no Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) que sejam objeto de ações de reabilitação.

Senhorios: despesas a deduzir

Os senhorios também podem ter despesas a deduzir no IRS, mas têm de as comprovar, nomeadamente:

  • Despesas com o condomínio;
  • Taxas Municipais;
  • Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI);
  • Obras de manutenção, pinturas;
  • Entre outros.

Podem estar compreendidos ainda na dedução os gastos de obras de conservação e manutenção dos dois anos anteriores ao início do arrendamento. Isto com a condição de que o imóvel não tenha sido utilizado com outra finalidade que não o arrendamento, como está descrito no artigo 41º do CIRS.

Despesas de rendas de estudantes deslocados

 Rendas de casa de estudantes deslocados são abrangidas nas despesas de educação. Para deduzir esta despesa, os estudantes devem ter até 25 anos e o estabelecimento de ensino onde estudam tem de se situar a mais de 50 quilómetros de distância da habitação permanente do agregado familiar.

Se tens alguma destas despesas com imóveis (rendas de casa, crédito habitação ou despesas de reabilitação nas condições descritas), preenche o Quadro 7 do Anexo H na tua declaração de IRS.

Retirado do Idealista – Adaptado por Dicas Imobiliárias