Regras mais apertadas na revenda de imóveis por imobiliárias

Limite da isenção da IMT na revenda de imóveis foi uma das recomendações saídas do inquérito ao Novo Banco.

Passou um ano e meio da aprovação do relatório final do inquérito ao Novo Banco, e dessa comissão parlamentar saíram 17 recomendações, dirigidas a várias instituições. Uma delas passava pela revisão da legislação do Imposto Municipal sobre Transmissões de Imóveis (IMT), que acabou por ficar plasmada no Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), através de uma norma que limita a isenção de IMT na revenda de imóveis.

O relatório em causa, citado pelo Público, recomendava uma revisão da lei do IMT, “nomeadamente do seu quadro de isenções fiscais para a atividade de revenda de empresas imobiliárias, de forma a prevenir utilizações abusivas da lei”. De acordo com o jornal, foi da audição de António Barão que nasceu esta recomendação – o próprio admitiu aos deputados que vendia um serviço com isenção de IMT, uma vez que as sociedades imobiliárias não pagam este imposto num momento inicial na compra de imóveis para a sua atividade.

O que diz o OE2023 sobre as novas regras na revenda de imóveis

A verdade é que a recomendação teve uma tradução prática no OE2023. Recorde-se sobre o impacto das alterações do Orçamento do Estado no setor imobiliário, nomeadamente sobre as novas diretrizes em matéria de IMT. Assim, e com as alterações introduzidas pelo documento, apenas pode beneficiar de isenção de IMT quem comprove que nos últimos dois anos revendeu imóveis antes adquiridos para esse fim.

Segundo os fiscalistas da PwC, Diogo Gonçalves Pires e Daniela Lopes Silva, para efeitos de aplicação “à cabeça” da referida isenção (i.e., evitando o pagamento do IMT aquando da aquisição do imóvel), “passa a considerar-se que o sujeito passivo exerce normal e habitualmente a atividade de comprador de prédios para revenda, quando, em cada um dos dois anos anteriores à aquisição, procedeu à revenda de prédios que tinham sido adquiridos para esse fim”. Anteriormente, apenas tinha de comprovar se, no ano anterior à aquisição, tinha sido adquirido para revenda ou revendido algum prédio que tivesse sido adquirido para esse fim.

Segundo os especialistas, a alteração introduzida vem aumentar as restrições de aplicação da referida isenção, “o que pode levar ao adiamento de algumas operações (até que as condições agora exigidas passem a ser cumpridas) ou até mesmo inviabilizar alguns negócios face ao dispêndio de IMT antes evitável”.

Por isso, e de acordo com os fiscalistas da PwC, seria “positivo haver uma reflexão séria sobre o mérito e oportunidade deste imposto ou, no mínimo, o nível de taxas aplicável”, uma vez que “é um real entrave a negócios imobiliários”.

Retirado do Idealista – Adaptado por Dicas Imobiliárias