Instalação de câmaras de segurança em condomínios: o que diz a lei?

Queres instalar uma câmera de vigilância, mas não sabes como fazê-lo sem cometer nenhuma infração? Explicamos os detalhes.

O decreto que regula a instalação de câmaras de segurança (Decreto-Lei .º 46/2019) delimita o exercício da atividade de segurança privada e da autoproteção. Este decreto é complementado pelo Decreto-Lei n.º 58/2019, que se refere à proteção de dados pessoais do indivíduo singular, bem como à divulgação dos mesmos.

Antigamente era necessária uma autorização da Comissão Nacional da Proteção de Dados (CNPD) para a instalação de um circuito de videovilância fora da via pública, mas com entrada em vigor do novo regulamento, qualquer pessoa ou empresa pode instalá-lo.

Mas cuidado, há determinados critérios que deves seguir, para que não pagues nenhuma multa. 

  1. Câmaras de vigilância em casa: é permitido?
  2. Câmaras de vigilância em condomínios: como funciona?
  3. Câmaras de vigilância no local de trabalho
    1. Multas aplicadas por infração da lei

Câmaras de vigilância em casa: é permitido?

Sentes alguma insegurança em casa ou queres ir de férias tranquilo e deixar um sistema de videovigilância instalado? Podes fazê-lo sem qualque problema. Só tens que ter atenção aos seguintes pontos:

  • O alcance da câmara deve abranger apenas a tua propriedade;
  • A instalação tem que respeitar a privacidade dos outros cidadãos;
  • A instalação deve ser efetuada por empresas especializadas para tal.

Câmaras de vigilância em condomínios: como funciona?

câmeras de vigilância

Créditos: Pexels

O teu condomínio quer colocar câmaras nas zonas comuns, para que possam ter mais segurança no edifício e reduzir custos, mas será que o pode fazer?  A verdade é que sim e, ainda que não necessites de autorização por parte da CNPD, tens que ter a autorização por unanimidade de todos os condóminos e arrendatários. Depois de todos autorizarem há que:

  • Afixar um aviso informativo para o conhecimento de todos os que frequentam o espaço, devidamente identificado;
  • Colocar as câmeras apenas nos espaços comuns dos edifícios;
  • Evitar as portas dos apartamentos/casas e das varandas e terraços privados.

Câmaras de vigilância no local de trabalho

Começaste a trabalhar numa empresa que tem câmaras de vigilância instaladas e ficaste a pensar se a empresa estaria a respeitar ou não a tua privacidade? Pois na verdade, depende da finalidade. Segundo o Código do Trabalho, art. 20º a mesma pode ser instalada com a finalidade de proteger as pessoas e os bens das mesmas que trabalham na empresa. Nunca pode ser usada para controlo do desempenho profissional do trabalhador. Quanto à captação de som é sempre proibida.

O empregador ao colocar as câmeras de segurança na empresa, primeiro que tudo deve avisar os trabalhadores do mesmo, explicando a finalidade da sua utilização. Deve também:

  • Afixar a informação: “Este local encontra-se sob vigilância de um circuito fechado”. Deve ter também o símbolo de uma câmara;
  • Em caso de teletrabalho, segundo o art. 170, presente no Código do Trabalho, é proibida “a captura e utilização de imagem, de som, de escrita, de histórico, ou o recurso a outros meios de controlo que possam afetar o direito à privacidade do trabalhador”;
  • As câmaras de vigilância não devem estar direcionadas para as zonas de trabalho;
  • As câmaras não devem estar instaladas em zonas de descanso dos trabalhadores, vestiários, sanitários e zonas de refeição.

No entanto, há atividades profissionais em que é obrigatório o uso de câmeras, entre as quais podemos nomear:

  • Os serviços financeiros;
  • As bombas de gasolina;
  • As ourivesarias.
condomínios

Créditos: Pexels

Multas aplicadas por infração da lei

As imagens captadas com a finalidade anteriormente referida só podem ser mantidas até 30 dias. Depois devem ser destruídas nas 48h seguintes. Se este prazo não for cumprido é considerada uma contraordenação muito grave:

  • Punível com uma coima entre 600 e 3000 euros, quando são particulares;
  • Punível com uma coima entre 15000 e 44500 euros, quando são pessoas coletivas.

Retirado do Idealista – Adaptado por Dicas Imobiliárias