Novas taxas de IRS 2023 estão em vigor para salários até 964 euros

Taxas de IRS corrigidas vão produzir efeitos entre janeiro de 2023 e junho de 2023. Depois, haverá novas tabelas de retenção.

Já entraram em vigor as novas tabelas de retenção na fonte do IRS, que vêm evitar o corte do valor líquido em alguns salários. Estas alterações nas taxas de retenção de IRS só vão abranger os ordenados entre 763 euros e os 964 euros brutos mensais dos trabalhadores por conta de outrem. E produzirão efeitos entre 1 de janeiro de 2023 até ao dia 30 de junho de 2023. Depois, haverá novo modelo de tabelas de retenção na fonte.

O Despacho n.º 1296-B/2023 foi publicado em suplemento do Diário da República esta quarta-feira, dia 25 de janeiro. E vem aprovar as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente, para vigorarem durante o primeiro semestre de 2023.

Estas novas tabelas vêm, portanto, evitar cortes do rendimento líquido de quem teve um aumento salarial, nos escalões mais baixos de IRS. “No quadro do esforço do ajustamento que tem vindo a ser feito com vista à aproximação do imposto retido ao imposto devido em termos finais, verificou-se a necessidade de proceder a ajustamentos adicionais às tabelas de retenção então aprovadas, reduzindo as taxas de retenção na fonte de cada escalão e ajustando os limiares desses escalões, aplicáveis rendimentos de trabalho dependente até aos 964 euros mensais, sem dependentes”, explicam no documento publicado no Diário da República.

Isto quer dizer que as taxas de IRS só vão mudar em alguns vencimentos brutos e em determinadas categorias, nomeadamente para os “trabalhadores não casados, casados com único titular e casados com dois titulares sobre rendimentos do trabalho dependente, auferidos por titulares não deficientes”, esclarece ainda o despacho.

Já as tabelas de IRS relativas aos rendimentos de trabalho dependente auferidos por deficientes, bem como as tabelas relativas a rendimentos de pensões (com exceção das pensões de alimentos) não terão quaisquer alterações. Para estes casos, mantêm-se em vigor as tabelas aprovadas nos termos do Despacho n.º 14043-A/2022, de 5 de dezembro.

Retenção de IRS 2023

Foto de Karolina Grabowska no Pexels

Famílias vão auferir salários líquidos superiores com novas taxas de IRS

Os ordenados brutos abrangidos pelas alterações do IRS estão entre os 763 euros e os 964 euros mensais. Um trabalhador dependente que aufira o salário mínimo aprovado para 2023, de 762 euros, mensais não terá qualquer retenção de IRS. E quem receber mais de 964 euros por mês vai ter descontos no IRS de acordo com a primeira versão das tabelas.

As correções das taxas de IRS fazem-se sentir, desta forma, nos ordenados dos trabalhadores dependentes, por exemplo:

  • um trabalhador solteiro, sem filhos, que ganhe 860 euros brutos vai descontar 7% de IRS com esta nova tabela, enquanto na primeira versão descontava 10% do vencimento bruto;
  • se um trabalhador não casado tiver um filho e auferir 860 euros irá descontar exatamente o mesmo, 4,4%.
  • se um trabalhador não casado tiver dois filhos e ganhar 860 euros vai sentir mais diferenças, já que passará a descontar de IRS 0,9% ao invés de 3,4%.

Tabelas de retenção de IRS: trabalhador dependente não casado

Em vigor de 1 de janeiro de 2023 até 30 de junho de 2023

Remuneração mensal sem filhos 1 filho 2 filhos 3 filhos 4 filhos 5 filhos ou mais
Até 7620,0%0,0%0,0%0,0%0,0%0,0%
Até 7902,0%0,4%0,0%0,0%0,0%0,0%
Até 8124,0%0,7%0,0%0,0%0,0%0,0%
Até 8637,0%4,4%0,9%0,0%0,0%0,0%
Até 9649,3%6,6%3,4%0,0%0,0%0,0%

Fonte: Ministério das Finanças Descarregar estes dados Criado com Datawrapper

IRS para trabalhadores dependentes casados (2 titulares)

Em vigor de 1 de janeiro de 2023 até 30 de junho de 2023

Remuneração mensal sem filhos 1 filho 2 filhos 3 filhos 4 filhos 5 filhos ou mais
Até 7620,0%0,0%0,0%0,0%0,0%0,0%
Até 7902,0%1,8%0,4%0,0%0,0%0,0%
Até 8124,0%3,6%0,9%0,0%0,0%0,0%
Até 8637,0%5,0%3,3%2,4%0,5%0,0%
Até 9649,3%7,2%6,4%3,7%3,0%1,1%

Fonte: Ministério das Finanças Descarregar estes dados Criado com Datawrapper

Novas tabelas de IRS vão chegar em julho de 2023

Estas novas tabelas de retenção da fonte do IRS entraram em vigor esta quinta-feira, dia 26 de janeiro e vão produzir efeitos desde 1 de janeiro de 2023 até ao dia 30 de junho de 2023. Depois, vão entrar em vigor novas tabelas de retenção na fonte, diz o Ministério das Finanças.

O documento publicado em Diário de República procede, então, “à aprovação de novas tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente, aplicando as alterações introduzidas apenas aos rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de janeiro de 2023”. Isto é, a medida terá efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2023, para as entidades que já processaram os salários.

Depois da primeira metade do ano está prevista a publicação de uma nova tabela de IRS. “A partir de 1 de julho de 2023, entrará em vigor um novo modelo de tabelas de retenção na fonte, seguindo uma lógica de taxa marginal, em harmonia com os escalões de IRS que relevam para a liquidação anual do imposto, evitando assim situações de regressividade, em que a aumentos da remuneração mensal bruta correspondam diminuições da remuneração mensal líquida”, revela ainda o Governo no mesmo despacho.

Retirado do Idealista – Adaptado por Dicas Imobiliárias