AIMI: herdeiros têm até 31 de março para decidir tributação

Beneficiários de heranças indivisas têm de informar o Fisco sobre como querem ser tributados no AIMI.

Os titulares das heranças indivisas têm até 31 de março de 2022 para informar o Fisco sobre como querem ser tributados no Adicional ao Imposto Municipal de Imóveis (AIMI). Ou seja, devem declarar às Finanças se querem que o património imobiliário seja tributado no âmbito da própria herança, ou se preferem ser tributados individualmente.

O AIMI tem regras diferentes para pessoas coletivas e para pessoas singulares, daí a importância de entregar esta declaração. Tal como explica a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), numa publicação no Facebook, “para afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, o cabeça de casal da herança deve entregar uma declaração com a identificação dos herdeiros e das quotas respetivas, entre 1 e 31 de março”.

“Sendo afastada a equiparação da herança indivisa a pessoa coletiva, a quota-parte de cada herdeiro sobre o valor do prédio ou dos prédios que integram a herança indivisa acresce à soma dos valores patrimoniais tributários dos prédios que constam da matriz na titularidade desse herdeiro, para determinação do valor tributável para efeitos de AIMI”, acrescenta o Fisco.

Assim, os cabeças de casal das heranças indivisas, em que os herdeiros prefiram ser tributados individualmente, devem até esta data entregar à AT uma declaração a dar essa mesma indicação, caso contrário a herança será tributada como coletiva.

Retirado do Idealista – Adaptado por Dicas Imobiliárias