Crédito habitação recusado? Como evitar perder o dinheiro do sinal

Se o banco não aprovar o empréstimo para a compra da casa, podes perder o dinheiro, salvo se o reembolso for previsto no CPCV.

Assinar um Contrato de Promessa de Compra e venda (CPCV) é um dos importantes passos para comprar casa. Trata-se de um contrato que envolve o pagamento de um sinal pelo comprador e tem plena validade jurídica. É mesmo um documento obrigatório para ambas as partes, pelo que é aconselhável analisar bem o conteúdo antes de o assinar.

Mas em que consiste este contrato? E para que serve? Para responder a estas e outras questões passamos a pente fino tudo sobre o CPCV. E, o mais importante, explicamos o que acontece se o banco recusar o pedido de crédito habitação necessário para realizar a compra de casa.

Contrato de promessa de compra e venda da casa
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O que é o CPCV e qual a sua importância?

O Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV) trata-se de um documento que formaliza o acordo chegado entre o comprador e vendedor da casa, mediante o pagamento de um sinal, pelo que determina também o fim das negociações. 

Isto é, o contrato assegura que o comprador vai adquirir a casa nos termos e condições estipuladas e, por outro lado, garante também que o vendedor concorda em não transacionar a casa a outro possível comprador que, por exemplo, ofereça mais dinheiro pelo imóvel.

O CPCV é, portanto, um contrato que antecede o contrato definitivo de compra da casa (a escritura pública de compra e venda) e funciona como uma garantia de que o negócio será finalizado no futuro.

Pode ser realizado num notário ou, por exemplo, diretamente na agência imobiliária que tratou do negócio. Note-se que em qualquer um dos casos o CPCV tem plena validade jurídica, obrigando ambas as partes a cumpri-lo. 

assinar contrato para comprar casa
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Porquê pagar o sinal?

É muito comum o pagamento de um sinal no CPCV. Trata-se de uma quantia em dinheiro, acordada entre as partes, ou outro bem, que o comprador deverá entregar ao vendedor. Portanto, o sinal é uma garantia do cumprimento do contrato.

Que informações aparecem no CPCV?

Dependendo do caso, as informações presentes no CPCV podem ser mais ou menos completas. Mas claro que há informações que não podem mesmo faltar em qualquer Contrato de Promessa de Compra e Venda: 

  • Dados pessoais do vendedor e do comprador;
  • Descrição e informações sobre o imóvel a transacionar;
  • Preço final da venda e forma de pagamento;
  • Valor pago adiantando por forma de sinal, para que mais tarde possa ser descontado do preço final;
  • Compromisso de assinar o contrato de compra e venda por escritura pública;
  • Distribuição de despesas, caso existam;
  • Assinatura de ambas as partes.

Além destas informações, “há uma claúsula neste contrato, cada vez mais comum, sobre a condição de avaliação do imóvel que deverá ser, no mínimo, o valor de compra, o que acaba por ter impacto na viabilidade da operação de crédito”.

Garantias do contrato de promessa de compra
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Quais os compromissos associados ao CPVC?

De um modo geral, o CPCV obriga o vendedor a reservar o direito ao comprador de adquirir a casa descrita no documento. Da mesma forma, o vendedor também compromete-se a entregar o imóvel ao comprador nas condições estipuladas no contrato. Por sua vez, o comprador compromete-se pagar um determinada quantia pelo imóvel. 

Pode-se perder o dinheiro do sinal se o banco não conceder o empréstimo?

Há que ter em contra que a concessão de crédito habitação é um processo independentes ao contrato de promessa de compra da casa. Portanto, é importante comparar as ofertas de crédito nos diferentes bancos, para ter a certeza de que o banco vai conceder o financiamento necessário para comprar a casa.

Note-se que há, pelo menos, dois futuros possíveis: 

  1. Assinas o CPCV, pedes o crédito habitação e é aprovado: aqui, consegues o financiamento necessário para pagar a casa sem quaisquer problemas;
  2. Assinas o CPCV, pedes o crédito habitação, mas o banco reprova o teu pedido: assim, ficas sem financiamento para concluir a compra da casa. 

Enquanto na primeira situação não há qualquer problema, na segunda o processo de compra e venda da casa é mesmo cancelado e também aqui podem acontecer duas coisas: ou o vendedor devolve o valor do sinal pago adiantado ou não. 

vantagens do contrato de promessa de compra e venda
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 O que vai influenciar a decisão do vendedor na hora de devolver o sinal? Depende do que estiver escrito no CPCV. Se o contrato não especificar nada a este respeito, ao não concluir a venda (independentemente das causas) o vendedor tem o direito de ficar com o sinal. Pelo contrário, se o contrato estipular que, no caso de o banco não conceder o empréstimo, o sinal deve ser devolvido, o vendedor tem a obrigação de devolver o dinheiro adiantado.

E se o vendedor cancelar o negócio? Geralmente, o vendedor terá de compensar o comprador, pagando o sinal em dobro.

É por isso que é muito importante rever bem todos os pontos do Contrato de Promessa de Compra e Venda (principalmente as letras mais pequenas) antes de assiná-lo, pois, caso o banco não te conceda o crédito habitação ou o negócio seja cancelado por algum motivo, o que está estipulado no documento vai ditar se consegues ou não recuperar o dinheiro já investido.

Retirado do Idealista – Adaptado por Dicas Imobiliárias