Escrituras online: BdP cria site provisório para controlar processos
Haverá um “canal de comunicação eletrónico, de natureza provisória”, que permitirá agilizar a realização de escrituras públicas.
A realização de escrituras à distância, de forma online, é um objetivo antigo do Governo, tendo ganho força com a chegada da pandemia da Covid-19. Sabe-se agora que o Banco de Portugal (BdP) vai “disponibilizar um canal de comunicação eletrónico, de natureza provisória”, que permitirá aos notários, advogados e solicitadores, enviarem a informação sobre as escrituras públicas, documentos particulares autenticados ou documentos com assinatura por si reconhecida em que intervenham.
De acordo com o Jornal de Negócios, que cita fonte da instituição, esta foi a forma encontrada para avançar com o mecanismo de comunicação, que está previsto na lei desde o ano passado, mas para o qual é necessária uma plataforma tecnológica que está ainda em construção.
De recordar que, conforme noticiámos, o Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa promulgou, no final do ano passado, o diploma do Governo que permite a realização por videoconferência de atos autênticos, como por exemplo escrituras públicas ou divórcios. Um regime estará em vigor durante dois anos a título experimental, arrancando no dia 4 de abril de 2022.
Combater fraudes e atividades financeiras não autorizadas
Em causa estão os atos que titulam habitualmente os negócios imobiliários, nomeadamente, as compras e vendas de imóveis ou móveis sujeitos a registo, contratos de locação financeira ou transações relacionadas com contratos de arrendamento, escreve o Jornal de Negócios, salientando que todos estes atos serão comunicados ao BdP. O objetivo é que seja possível ao regulador combater fraudes no setor imobiliário e atividades financeiras não autorizadas.
A plataforma em causa, que está a ser preparada pelo regulador e supervisor, ainda não está operacional, sendo que futuro permitirá que as ordens profissionais do setor recebam a informação dos atos praticados por parte dos seus membros e que as suas bases de dados possam estar em contacto direto com as bases de dados do BdP, de forma intemporal.
Recentemente, recorde-se, o BdP colocou em consulta pública o projeto de aviso destinado a regulamentar o registo, o reporte e a periodicidade da informação a prestar pelos notários, solicitadores e advogados, para efeitos da Lei n.º 78/2021, de 24 de novembro, que estabelece o regime de prevenção e combate à atividade financeira não autorizada e proteção dos consumidores. Projeto esse que estará em consulta pública até dia 11 de abril de 2022. Só depois disso, e de a entidade liderada por Mário Centeno afinar a versão final, é que entrará em vigor.
Retirado do Idealista – Adaptado por Dicas Imobiliárias
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