Mediação e construção: taxas anuais têm de ser pagas até sexta-feira
Em causa está o pagamento de taxas anuais de regulação nos dois setores de atividade, tendo o alerta sido dado pelo IMPIC.
O prazo de pagamento da guia de Taxa Anual de Regulação e da submissão do Formulário Online para verificação anual dos requisitos de manutenção de validade da licença de Mediação Imobiliária – 2022 termina esta sexta-feira (4 de março de 2022), lembra o Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC), numa nota publicada no seu site. O mesmo acontece no caso do setor da construção, com o pagamento das guias de Taxa Anual de Regulação 2022 – Construção.
“Se o pagamento da guia não for efetuado no prazo indicado, poderá impedir o cancelamento da licença requerendo, nos dez dias úteis seguintes ao termo do prazo, o pagamento da taxa em dobro, nos termos do n.º 2 do art.º 133.º do Novo CPA”, explica o IMPIC.
De acordo com o regulador, no caso de não submeter o formulário para a verificação dos requisitos de manutenção da licença, a empresa será notificada, em sede de audiência de interessados, do projeto de decisão de cancelamento da mesma, sendo atribuído novo prazo de 10 dias para a submissão do formulário.
“Recorda-se que a entrega dos documentos para cumprimento dos requisitos exigidos é efetuada através da submissão do formulário disponibilizado neste portal. A não comprovação anual de todos os requisitos dentro do prazo determinado e/ou o não pagamento da taxa aplicável determinam o cancelamento da licença”, refere o IMPIC.
Construtoras que não paguem podem perder alvará
Também o prazo para pagamento das guias de Taxa Anual de Regulação 2022 – Construção termina já dia 4 de março de 2022.
O IMPIC lembra que “o não pagamento da taxa dentro do prazo determina a extinção do procedimento do controlo oficioso e o consequente cancelamento do título habilitante (alvará/certificado), nos termos do n.º 1 do art.º 133.º do Novo CPA (publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro)”.
Também numa nota publicada no seu site, o regulador escreve, no entanto, que a empresa poderá impedir a extinção do procedimento, requerendo, nos dez dias úteis seguintes ao termo do prazo indicado na guia (até 18 março 2022), o pagamento da taxa em dobro, atento o disposto no n.º 2 do art.º 133.º do Novo CPA.
“O pagamento da Taxa Anual de Regulação não impede que o IMPIC, I.P. possa oficiosamente proceder à alteração do alvará ou do certificado, ou mesmo ao seu cancelamento, se verificar que a empresa deixou de cumprir os requisitos mínimos para a habilitação que detêm”, conclui o instituto.
Retirado do Idealista – Adaptado por Dicas Imobiliárias
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