Aumento das rendas: saiba o que esperar em 2025

Se é proprietário, deve estar a questionar-se: “Posso aumentar a renda do meu inquilino no próximo ano?” ou “Qual será o valor desse aumento?” Por outro lado, se é inquilino, a preocupação pode ser: “Quanto mais terei de pagar?”.

A resposta é afirmativa: as rendas irão aumentar, mas de forma moderada. Explicamos a seguir como será feita esta atualização e quais os apoios disponíveis para os senhorios.

Aumento das rendas em 2025

Após um aumento expressivo de 6,94% em 2024, as rendas terão uma subida menor em 2025, com um coeficiente de atualização de 2,16%.

Na prática, isto significa um acréscimo de 2,16 euros por cada 100 euros de renda. Assim, um inquilino que paga 500 euros verá a sua renda subir para 510,80 euros, enquanto uma renda de 1.000 euros passará para 1.021,60 euros.

Além disso, com a implementação da lei Mais Habitação, os contratos anteriores a 1990 poderão ser atualizados com este coeficiente, desde que tenham decorrido pelo menos 12 meses desde a última revisão.

O que é o coeficiente de atualização das rendas?

Este coeficiente, utilizado para calcular o aumento das rendas urbanas e rurais, é baseado na variação do Índice de Preços do Consumidor (IPC) ao longo dos últimos 12 meses, considerando os dados disponíveis até 31 de agosto de cada ano. O Instituto Nacional de Estatística (INE) determina este valor, que é publicado no Diário da República até 30 de outubro do ano anterior. Somente após esta publicação é que os senhorios podem notificar os inquilinos sobre o aumento.

Para 2025, o coeficiente definido foi de 1,0216.

Como calcular o novo valor da renda?

Para saber quanto será o aumento da sua renda, utilize a seguinte fórmula:

Renda atual x coeficiente de atualização = nova renda em 2025

Exemplo:

Se um inquilino paga 800 euros de renda em 2024, o cálculo será:

800€ x 1,0216 = 817,28€

Ou seja, a nova renda será de 817,28 euros, um aumento de 17,28 euros.

Quando pode o senhorio aumentar a renda?

O novo coeficiente entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2025 e aplica-se a todos os contratos firmados até dezembro de 2024. No entanto, a primeira atualização só pode ser feita um ano após o início do contrato, conforme estipulado pelo artigo 1077.º do NRAU.

Por exemplo, se um contrato foi assinado em junho de 2024, a primeira atualização só poderá ocorrer em junho de 2025, e as seguintes devem respeitar um intervalo de um ano.

Além disso, a atualização não pode ser imediata: o senhorio deve notificar o inquilino por escrito, via carta registada com aviso de receção, com pelo menos 30 dias de antecedência. Se houver erro no cálculo do aumento ou no coeficiente aplicado, o inquilino tem o direito de contestar.

Apoio ao arrendamento e incentivos

Em 2022, foi estabelecido um limite temporário de 2% no aumento das rendas. Para compensar os senhorios, foi criado um apoio extraordinário sobre os rendimentos prediais em 2023. Atualmente, como os aumentos são baseados no coeficiente anual, este apoio não foi renovado. No entanto, o Governo reforçou os apoios aos inquilinos, nomeadamente:

  • Apoio extraordinário para famílias com taxa de esforço superior a 35%.
  • Atualização do programa Porta 65, destinado a jovens arrendatários.
  • Criação do Porta 65+, um apoio semelhante ao Porta 65, mas abrangendo todas as faixas etárias que tenham registado uma redução de rendimentos superior a 20% ou sejam famílias monoparentais.
  • Aumento da dedução fiscal com rendas, passando de 502 euros para 600 euros.

Com estas medidas, pretende-se minimizar o impacto do aumento das rendas e garantir um maior equilíbrio no mercado habitacional.

Post Comment