Nova Lei dos Solos: Governo Abre Caminho para Construção em Terrenos Rústicos

O Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, modifica o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), permitindo, de forma excecional, a criação de zonas de construção em terrenos compatíveis com a área urbana já estabelecida.

O Governo pretende, que por alteração simplificada do PDM se possa construir em terreno rústico.

1. Em que consiste a lei dos solos?

A lei facilita a mudança de classificação de terrenos rústicos para urbanos, permitindo a construção nessas áreas. O Governo afirma que esta medida visa aumentar a oferta de habitação a preços mais justos e acessíveis, permitindo às famílias aceder a casas com valores inferiores aos praticados no mercado.

2. Quem toma a decisão sobre os terrenos?

A mudança de classificação dos terrenos de rústicos para urbanos é determinada pela assembleia municipal, com base numa proposta da câmara municipal.

3. É possível reclassificar qualquer terreno rústico?

O decreto-lei mantém a proibição de construção em terrenos com alta capacidade para uso agrícola, de acordo com a Reserva Agrícola Nacional. Relativamente à Reserva Ecológica Nacional, são garantidos os valores e funções naturais essenciais, bem como a proteção contra riscos para pessoas e bens. A reclassificação também é proibida em áreas do Sistema Nacional de Áreas Classificadas, zonas de risco, áreas propensas a inundações e em locais abrangidos por programas especiais da zona costeira, aproveitamentos hidroagrícolas, cursos de água ou dunas.

  • Qual é a opinião das organizações?

A opinião é unânime. Desde as organizações ambientalistas até à Frente Cívica, a lei não é vista com bons olhos. O Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, o Portal da Construção Sustentável e a Associação Portuguesa de Urbanistas são algumas das entidades que se manifestaram contra a medida. Há quem solicite a revogação do diploma.

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