Viver em união de facto: como provar?

É comum ouvir dizer que a união de facto oferece os mesmos direitos de um casamento. Mas será que é exatamente assim?

Duas pessoas podem casar-se e com essa opção vários direitos ficam garantidos. No entanto, há casais que não pretendem casar-se, optando por viver em união de facto. 

Porém, ainda existem várias dúvidas relacionadas com esta opção. Apesar de terem existido alterações legislativas associadas à união de facto, muitos portugueses ainda desconhecem os direitos de quem vive neste tipo de relação.

União de facto: o que é?

Viver em união de facto

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Considera-se que duas pessoas que vivem em conjunto há mais de dois anos se encontram numa união de facto. Assim, as pessoas neste estado civil residem em condições semelhantes às dos casados

Qualquer casal que viva em conjunto num relacionamento estável e partilhando casa encontra-se numa união de facto, independentemente do sexo. No entanto, para a união se verificar oficialmente, há alguns critérios que os unidos de facto têm de cumprir, nomeadamente: 

  • Ambos os elementos do casal têm de ser maiores de idade, isto é, apresentarem mais de 18 anos;
  • É obrigatório que nenhuma das pessoas tenha um casamento anterior que ainda não tenha sido legalmente dissolvido, exceto nos casos em que o regime do matrimónio cessante tenha por base a separação de bens;
  • Antes de ser comprovada a união, os potenciais unidos de facto não podem sofrer de problemas de natureza psíquica, como demência, por exemplo;
  • Nenhum dos elementos do casal pode ter sido condenado por motivos de homicídio doloso;
  • Entre os elementos do casal não pode haver um grau de parentesco em linha reta ou em 2º grau da linha colateral.

Nota: dizer que uma linha de parentesco é reta significa que um dos parentes descende do outro. Por exemplo, pais e filhos ou avós e netos. 

Dizer que uma linha de parentesco é colateral indica que nenhum dos parentes descende do outro. No entanto, ambos os elementos do casal procedem de um progenitor comum. Inserem-se aqui, nomeadamente, as seguintes situações: irmãos, por via dos pais; tios, por via dos avós; sobrinhos, por via dos irmãos; entre outros casos: sobrinhos-netos, tios-avós e primos.

União de facto: as dúvidas mais comuns

Existem questões que são colocadas frequentemente sobre este tema, nomeadamente:

  • Os elementos em união de facto (unidos de facto) apresentam os mesmos direitos dos casados? 
  • Na eventualidade de um dos membros do casal falecer, o outro elemento que constitui a união de facto tem direito a receber herança
  • Os unidos de facto podem fazer tributação conjunta
  • No caso de existir separação, existe lugar a partilha de bens

Estas são algumas das questões que estão na cabeça de muitos portugueses que se encontram nesta situação. 

Não é inteiramente verdade que as uniões de facto apresentem o mesmo estatuto que um casamento. Embora seja verdadeiro que a ordem jurídica já equipare a união de facto ao casamento em determinados aspetos, atualmente, ainda não se pode considerar que ambos regimes sejam encarados como iguais perante a lei, para todos os cenários. 

A Lei da proteção das uniões de facto pode ter aproximado este estado civil ao do casamento. No entanto, ainda há situações em que divergem.

Como se pode provar uma união de facto?

Para um dos unidos de facto provar que se encontra nesta situação, pode ser usada uma declaração da Junta de Freguesia para o efeito, devidamente acompanhada por uma declaração de ambos os unidos de facto que, sob compromisso de honra, atestam que se encontram a viver em união de facto há mais de dois anos. 

Podes encontrar na internet uma minuta da declaração de honra de união de facto. Finalmente, os unidos de facto devem juntar as certidões de cópia integral do registo de nascimento de cada um. 

Outra forma de provar a união de facto é quando ambas as pessoas apresentam filhos em comum. Existem ainda mais formas de provar uma união de facto, nomeadamente:

  • Emissão de faturas com a mesma residência;
  • Vizinhos que possam testemunhar e provar que as duas pessoas vivem em união de facto há dois anos, no mínimo.

Como tratar do IRS, em caso de união de facto?

Para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), não é indispensável que os unidos de facto apresentem a mesma morada fiscal há dois anos. 

Em casos onde não coincida a morada fiscal, a prova da união de facto (nomeadamente, do período de dois anos de vida em comum) pode ser realizada por via da apresentação da declaração emitida pela junta de freguesia e acima indicada.

União de facto IRS

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É possível os unidos de facto optarem pela tributação conjunta do IRS?

Os unidos de facto apresentam os mesmos direitos e deveres dos casados para efeitos de IRS

Segundo o artigo 13.º do Código do IRS, a constituição do agregado familiar é feita pelos cônjuges ou unidos de facto, dependentes e ascendentes que se encontrem a seu cargo. Nestes contextos, a regra é a tributação em separado, podendo os unidos de facto optarem pela tributação conjunta.

Geralmente, a apresentação dos rendimentos dos dois titulares em conjunto compensa quando há uma grande diferença entre aquilo que foi recebido ao longo do ano anterior por cada um dos membros do casal. 

Numa declaração conjunta, o rendimento somado do casal é dividido por 2 e é o resultado deste cálculo que se torna decisivo para determinar qual é a taxa de IRS que irá incidir sobre os valores declarados. 

A melhor forma de se identificar o que vai compensar mais consiste em fazer uma simulação da entrega em conjunto e fazer outra em separado. A comparação entre as simulações ajudará a tomar a melhor decisão.

Divisão de bens em caso de dissolução da união de facto

No que diz respeito aos direitos, a união de facto difere do casamento. Apesar da união de facto se encontrar mais próxima do casamento, ainda há situações em que divergem. A questão das partilhas, após uma separação de facto, serve de exemplo. 

A união de facto não está sujeita a um regime de bens, como acontece com o casamento. Por isso, em caso de separação, não existe uma divisão de bens equivalente à que é realizada no matrimónio.

Para que o casal possa prevenir situações injustas, recomenda-se aos unidos de facto que celebrem um contrato de coabitação que defina os bens que cada elemento do casal levou para a união. Deve identificar-se o modo como o casal pretende dividir os bens adquiridos durante a relação.

Os unidos de facto são herdeiros?

Segundo o Código Civil, os únicos herdeiros legítimos são os cônjuges, descendentes e ascendentes. Na ausência destes elementos, os irmãos e os seus descendentes (sobrinhos) são chamados. 

Por isso, os unidos de facto não são considerados herdeiros legítimos. Desta forma, para garantir que o unido de facto sobrevivo possa receber a sua parte da herança, será necessário um testamento.

Proteção social

Na eventualidade da morte de um dos membros do casal em união de facto, existe direito a proteção social. No entanto, os unidos de facto têm de fazer prova. As entidades responsáveis pelo pagamento das prestações podem fazer a exigência que se comprove a união de facto.

União de facto casa

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Os unidos de facto têm direito à casa em caso de morte?

Se um membro do casal em união de facto falecer e for ele o proprietário da casa, o elemento que sobrevive pode viver no imóvel por cinco anos. 

Caso a união de facto tenha uma longevidade superior a cinco anos à data da morte do proprietário, o unido de facto que sobrevive tem direito a viver na casa por mais tempo, mais precisamente por igual período ao da duração da relação.

Em determinadas situações, o tribunal pode até aumentar os prazos aqui indicados. É o que acontece quando o membro sobrevivo tenha prestado cuidados ao unido de facto que faleceu ou caso o unido de facto se apresente com especial carência económica. 

Quando esse prazo findar, o membro sobrevivo tem ainda direito a permanecer no imóvel, enquanto arrendatário. Em caso de venda do imóvel, a atual legislação também define que o membro sobrevivo tem direito de preferência na compra da casa.

União de facto: quais os direitos?

Direitos da união de facto

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As pessoas que se encontram a viver em união de facto têm direito a:

  • Proteção social, na eventualidade do falecimento do beneficiário;
  • Beneficiar do regime jurídico aplicável aos casados em matéria de férias, feriados, faltas e licenças;
  • Proteção da casa de morada de família;
  • Aplicação do regime do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, nas mesmas condições que são aplicáveis aos casados;
  • Pensão de preço de sangue e por serviços excecionais e relevantes prestados ao país;
  • Prestações por falecimento, se resultante de acidente de trabalho ou doença profissional.

Como tiveste a oportunidade de testemunhar, apesar da evolução, só em algumas situações é que os unidos de facto apresentam os mesmos direitos dos casados. No entanto, noutras situações, os unidos de facto não beneficiam das mesmas regalias apresentadas pelos casados.

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