Obras em casa para renovar a vida: o que é preciso ter em conta?
A Deco tem um novo Balcão de Habitação e Energia em parceria com os municípios.
Fazer obras de remodelação da cozinha, sala ou até da casa de banho é, para muitos, uma lufada de ar fresco, que traz nova vida à casa. E muitas vezes ajuda a melhorar o conforto térmico da habitação. Mas para avançar com obras em casa há muitos aspetos a ter em conta, desde a contratação do empreiteiro até à conclusão dos trabalhos. Se pretendes renovar a tua casa ou fazer pequenas obras de conservação, fica a saber todos os cuidados que deves ter.
As dificuldades no acesso à habitação e a poupança na fatura da energia, a par da melhoria no conforto térmico da casa, são temas que marcam a ordem do dia, no atual contexto de altos preços das casas, inflação elevada, subida das taxas de juro, perda do poder de compra e crise energética. Para ajudar os consumidores a garantir os seus direitos e melhorar as condições de vida, a Deco lançou o Balcão da Habitação e Energia, em parceria com os municípios, prestando apoio gratuito.
Foto de Tima Miroshnichenko no Pexels
Que cuidados deves ter na contratação da empreitada?
Se queres mesmo avançar com uma obra de renovação ou conversação da tua casa deverás, desde logo, contactar vários empreiteiros para pedir orçamentos. E poderás logo pedir para que comuniquem todos os detalhes da obra, como:
- discriminar todos os trabalhos a executar e o preço a pagar por cada tarefa;
- enviar informações sobre todos os materiais e respetivas marcas;
- o prazo em que a obra deverá ser realizada;
- a forma de pagamento da obra, esclarecendo se é necessário pagar um sinal, se o pagamento será fracionado, por fases de construção ou 50% no início e 50% no final, por exemplo.
Só depois de analisar e comparar atentamente todos os detalhes dos orçamentos é que estarás em condições de decidir qual será o empreiteiro que vais contratar para renovar a tua casa.
O que fazer antes de aceitar a obra concluída?
Depois de o empreiteiro informar que os trabalhos encomendados estão concluídos, o melhor mesmo é não aceitar a obra sem antes verificares se tudo o que estava planeado foi cumprido.
Podes confiar a tarefa da vistoria a peritos da tua confiança, se considerares que tal é necessário (os custos ficam a teu cargo), sendo que o empreiteiro também goza da mesma possibilidade. Além disso, não te esqueças de notificar o empreiteiro do resultado da peritagem.
Ignorar estes cuidados – peritagem e comunicação dos resultados – após a conclusão da obra, implica a tua aceitação. Em alternativa podes sempre acompanhar a execução dos trabalhos, durante as diferentes fases, em vez de deixares tudo para o final. Mas com a condição de não perturbar o normal andamento da empreitada.
Foto de Mikael Blomkvist no Pexels
O que fazer se forem detetados defeitos na obra depois de alguns meses da sua conclusão?
Se detetares um defeito nas obras realizadas, deves comunicar ao empreiteiro por escrito, através de carta registada com aviso de receção, para ficares com uma prova da denúncia do defeito.
Aqui há duas opções possíveis para resolver a questão do defeito encontrado na obra de renovação da casa:
- Se os defeitos podem ser eliminados, então tens direito à sua correção;
- Se for impossível corrigir os defeitos encontrados na obra, então podes exigir nova construção.
E se o empreiteiro não estiver disposto a resolver os defeitos da obra?
Se os defeitos não forem eliminados, nem a obra for executada de novo, é legítimo que proponhas a redução do preço ou até resolver o contrato de forma definitiva. A redução do preço deve traduzir-se na diferença em dinheiro entre a quantia acordada para a realização dos trabalhos e o valor estimado para a correção dos defeitos.
Se o construtor, após ter recebido a tua comunicação sobre o(s) defeito(s) não proceda à reparação, e não se consiga a resolução extrajudicial do conflito, poderás recorrer ao tribunal.
A obra tem algum tipo de garantia?
Quando no âmbito de um contrato de empreitada forem fornecidos bens de consumo, aplica-se a estes bens as regras da garantia legal, ou seja, têm três anos de garantia. Por exemplo, no caso de uma remodelação de uma cozinha, os eletrodomésticos fornecidos têm 3 anos de garantia. Importa não esquecer de exigir fatura, pois é, também, prova em caso de reclamação posterior.
Retirado do Idealista – Adaptado por Dicas Imobiliárias
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