Vender casa: que documentos são necessários
Para vender a casa é importante ter todos os documentos reunidos com antecedência, dizemos-te quais são.
Antes de vender um imóvel, é muito importante que tenhas todos os documentos necessários organizados e reunidos. Existem dois tipos de documentos: os que não são obrigatórios para fechar a venda, mas que o comprador pode pedir e é aconselhável tê-los prontos (plantas, faturas de possíveis obras que tenha feito nos últimos anos, faturas de impostos como o IMI, condomínio, etc.), e os que são obrigatórios (certificado energético, certidão permanente predial, …). A seguir revelamos-te quais são os documentos que deves ter contigo num processo de venda habitual.
Documentos obrigatórios para vender a minha casa
- Identificação do/dos Proprietário/os – Fotocópia do Cartão do Cidadão/Passaporte.
- Certidão de Registo Predial – Este documento pode ser consultado e solicitado por internet ou presencialmente. Podes ver todo o histórico do imóvel, nomeadamente quantos registos já foram efetuados, verificar quem é o titular da casa e se há algum encargo pendente.
Se a certidãofor pedida presencialmente numa Conservatória do Registo Predial custa 20€. Por sua vez, se for solicitada no Registo Predial online terá um custo de 15€. Qualquer uma, depois de emitida, terá a validade de 6 meses.
- Caderneta Predial – Também designada por certidão matricial, este é considerado como um documento de identificação do imóvel, onde é possível, através da sua consulta, obter a informação fiscal de uma propriedade, assim como as suas caraterísticas: localização, áreas, descrição, titulares, entre outras informações. Tem uma validade de 12 meses e pode ser pedida gratuitamente no portal das finanças ou num balcão da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), tendo um custo associado. Permite também determinar qual o Imposto Municipal sobre o Imóvel (IMI) a pagar.
- Licença de utilização – Este documento pode ser solicitado na Câmara Municipal e permite saber qual a finalidade de utilização do imóvel. Se tem finalidade habitacional, comercial, para serviços ou industrial.
- Planta do Imóvel – Também pode ser pedida na Câmara Municipal e define a disposição e áreas do imóvel. Se existirem espaços “extra” como a Garagem, arrecadação ou os anexos também devem constar neste documento.
- Certificação energética – Este documento é obrigatório desde 2013 e avalia a eficiência energética de uma casa. Possui informação sobre alguns componentes do imóvel como o isolamento, águas, climatização e ventilação. Indica também que melhorias se podem realizar para tornar o imóvel mais eficiente. Pode trazer benefícios fiscais e valoriza tua casa. A classificação é obtida através de uma escala que vai desde a letra A+ (bastante eficaz) à F (muito pouco eficaz). O valor de registo poderá ser entre os 28 e os 65€, dependendo da tipologia. Caso coloques a tua casa para venda sem teres este documento disponível, poderás sofrer uma coima entre 250 e 3740€.
- Ficha Técnica da Habitação – É um documento que enumera as propriedades de um imóvel habitacional, no que respeita a aspetos técnicos e funcionais do mesmo, após construção ou realização de algum tipo de reforma. Os imóveis cuja construção é anterior a 30 de março de 2004 ou cuja licença de habitação foi solicitada antes desta data, não necessita deste documento para realizar a venda.
- Declaração Condomínio – Atualmente ao venderes uma casa tens que informá-lo à administração do condomínio. Este procedimento deve ser efetuado 15 dias antes da escritura, por correio registado. Após receção desta informação, o administrador do condomínio deve emitir, em 10 dias como máximo, uma declaração em como o proprietário não tem dívidas.
As agências imobiliáriastambém podem ser muito importantes nesta fase, pois sabem melhor que ninguém que documentos são necessários para a comercialização do imóvel de uma forma segura e eficaz.
Retirado do Idealista – adaptado por Dicas Imobiliárias
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