IRS 2025: o que muda e o que se mantém?
O Orçamento do Estado para 2025 introduziu várias alterações no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) em Portugal, afetando trabalhadores, pensionistas e jovens profissionais. Abaixo, detalham-se as principais mudanças:
1. Atualização dos Escalões de IRS
Os nove escalões de rendimento coletável foram atualizados em 4,6%, ampliando os limites de cada faixa de rendimento. Esta medida visa evitar que aumentos salariais até 4,6% resultem em maior carga fiscal. Por exemplo, o primeiro escalão agora abrange rendimentos até 8.059 euros, com uma taxa de 13%.
2. Alargamento do IRS Jovem
O IRS Jovem foi significativamente expandido:
- Duração: O benefício estende-se agora por 10 anos (anteriormente 5 anos).
- Idade: Disponível para jovens até 35 anos, independentemente do nível de habilitações académicas.
- Isenção: Aplica-se a rendimentos anuais até 28.737,50 euros (55 vezes o Indexante de Apoios Sociais – IAS).
- Percentagem de Isenção:
- 1.º ano: 100%
- 2.º ao 4.º ano: 75%
- 5.º ao 7.º ano: 50%
- 8.º ao 10.º ano: 25%
Estas alterações tornam o regime mais inclusivo e vantajoso para os jovens trabalhadores. citeturn0search8
3. Aumento da Dedução Específica
A dedução específica para rendimentos de trabalho dependente e pensões aumentou para 4.462,15 euros (8,54 vezes o IAS), reduzindo a base tributável e potencialmente aumentando o rendimento líquido dos contribuintes.
4. Redução da Taxa de Retenção na Fonte para Trabalhadores Independentes
A taxa de retenção na fonte para profissionais a recibos verdes diminuiu de 25% para 23%, aliviando a carga fiscal destes trabalhadores.
5. Isenção de IRS para o Salário Mínimo
O mínimo de existência foi ajustado para acompanhar o aumento do salário mínimo nacional. Assim, rendimentos mensais até 870 euros (12.180 euros anuais) estão isentos de IRS em 2025.
6. Atualização do Subsídio de Refeição
O valor do subsídio de refeição isento de tributação, quando pago em cartão, aumentou para 10,20 euros diários. Quando pago em dinheiro, mantém-se nos 6 euros.
7. Alterações na Retenção sobre Trabalho Suplementar
A remuneração por horas extraordinárias passa a estar sujeita a uma retenção na fonte de 50% da taxa aplicada ao salário base, independentemente do número de horas suplementares realizadas.
Estas mudanças refletem o compromisso do governo em ajustar o sistema fiscal às necessidades atuais, promovendo maior justiça e eficiência tributária.
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