IRS 2025: o que muda e o que se mantém?

O Orçamento do Estado para 2025 introduziu várias alterações no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) em Portugal, afetando trabalhadores, pensionistas e jovens profissionais. Abaixo, detalham-se as principais mudanças:

1. Atualização dos Escalões de IRS

Os nove escalões de rendimento coletável foram atualizados em 4,6%, ampliando os limites de cada faixa de rendimento. Esta medida visa evitar que aumentos salariais até 4,6% resultem em maior carga fiscal. Por exemplo, o primeiro escalão agora abrange rendimentos até 8.059 euros, com uma taxa de 13%.

2. Alargamento do IRS Jovem

O IRS Jovem foi significativamente expandido:

  • Duração: O benefício estende-se agora por 10 anos (anteriormente 5 anos).
  • Idade: Disponível para jovens até 35 anos, independentemente do nível de habilitações académicas.
  • Isenção: Aplica-se a rendimentos anuais até 28.737,50 euros (55 vezes o Indexante de Apoios Sociais – IAS).
  • Percentagem de Isenção:
    • 1.º ano: 100%
    • 2.º ao 4.º ano: 75%
    • 5.º ao 7.º ano: 50%
    • 8.º ao 10.º ano: 25%

Estas alterações tornam o regime mais inclusivo e vantajoso para os jovens trabalhadores. citeturn0search8

3. Aumento da Dedução Específica

A dedução específica para rendimentos de trabalho dependente e pensões aumentou para 4.462,15 euros (8,54 vezes o IAS), reduzindo a base tributável e potencialmente aumentando o rendimento líquido dos contribuintes.

4. Redução da Taxa de Retenção na Fonte para Trabalhadores Independentes

A taxa de retenção na fonte para profissionais a recibos verdes diminuiu de 25% para 23%, aliviando a carga fiscal destes trabalhadores.

5. Isenção de IRS para o Salário Mínimo

O mínimo de existência foi ajustado para acompanhar o aumento do salário mínimo nacional. Assim, rendimentos mensais até 870 euros (12.180 euros anuais) estão isentos de IRS em 2025.

6. Atualização do Subsídio de Refeição

O valor do subsídio de refeição isento de tributação, quando pago em cartão, aumentou para 10,20 euros diários. Quando pago em dinheiro, mantém-se nos 6 euros.

7. Alterações na Retenção sobre Trabalho Suplementar

A remuneração por horas extraordinárias passa a estar sujeita a uma retenção na fonte de 50% da taxa aplicada ao salário base, independentemente do número de horas suplementares realizadas.

Estas mudanças refletem o compromisso do governo em ajustar o sistema fiscal às necessidades atuais, promovendo maior justiça e eficiência tributária.

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