Garantia pública: banca tem 30 dias para aderir e 60 para implementar
Mas bancos dizem precisar de 90 dias para implementar as regras da garantia pública. Montante máximo da medida não é conhecido.
Já foi publicada em Diário da República a tão aguardada portaria que vem regular a garantia pública no crédito habitação destinado a jovens até aos 35 anos. Agora, já se sabe que os bancos têm 30 dias para formalizar a adesão à garantia pública. Mas, ao que tudo indica, os jovens só vão poder contar com as ajudas do Estado na compra de casa com financiamento só no final do ano ou no início do próximo, porque os bancos vão ter ainda mais 60 dias para implementar esta medida.
Já são conhecidos mais detalhes sobre como vai funcionar a garantia pública do crédito habitação para jovens entre os 18 e 35 anos, que queiram comprar casa com financiamento a 100%. Todos os pormenores constam na Portaria n.º 236-A/2024/1, publicada esta sexta-feira em Diário da República (dia 27 de setembro), que coloca, desde logo, um prazo bem definido para os bancos aderirem a esta medida.
Em concreto, as instituições de crédito têm de aderir ao protocolo da garantia pública estabelecido pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) no prazo de 30 dias, que contam a partir da entrada em vigor do diploma (sábado, dia 28 de setembro).
“Os contratos de crédito garantidos pelo Estado devem ser celebrados entre os mutuários e a instituição após a data da adesão ao protocolo e da assinatura da garantia”, lê-se ainda no documento. Ou seja, só depois de os bancos formalizarem o protocolo com a DGTF é que podem conceder créditos habitação com garantia pública de até 15% do valor da casa às famílias jovens.
Mas as famílias deverão ter de esperar ainda mais para ter acesso à garantia pública, podendo só ficar disponível no final do ano ou início de 2025. Isto porque, segundo o mesmo diploma, as instituições bancárias vão ter um prazo de 60 dias, após a adesão ao programa, para implementar os procedimentos do protocolo da garantia, indo ao encontro do pedido dos bancos.
Embora esta medida seja voluntária, espera-se que as maiores instituições bancárias do país adiram à garantia pública. Mas têm de ter tempo para colocar a ajuda à compra de casa em funcionamento, primeiro aderindo ao protocolo da DGTF e, depois, preparando a sua implementação internamente. A boa notícia é que quem quiser beneficiar da garantia pública tem até ao final de 2026 para aderir. E o Governo admite ainda prorrogar este prazo, após avaliar o impacto da medida.
“A garantia pode ser acionada pelas instituições ocorrendo a mora no pagamento de uma ou mais prestações vencidas ou em caso de resolução do contrato ou de declaração de perda, pelos mutuários, do benefício do prazo, com o consequente vencimento antecipado da totalidade da dívida”, refere a portaria. E, portanto, “sempre que a garantia for validamente acionada, o Estado, na qualidade de garante, fica obrigado a entregar à instituição o montante correspondente à percentagem garantida do capital então em dívida”, tendo o pagamento da execução da garantia um prazo máximo de 30 dias a contar da data da comunicação.
A implementação desta medida pela banca vai estar sob escrutínio. Por um lado, a Inspeção-Geral de Finanças vai ficar responsável por fiscalizar a execução do programa e realizar auditorias anuais. E, por outro lado, Banco de Portugal fica responsável por “supervisionar o cumprimento dos deveres de conduta das instituições decorrentes da (…) portaria e pode proceder à sua regulamentação, nomeadamente em matéria de deveres de informação aos mutuários”, esclarece o documento.
Montante máximo para garantia pública ainda não é conhecido
Também tem pairado uma outra dúvida sobre os banqueiros do país: qual é montante concreto que poderá ser utilizado pelo setor para dar a garantia pública e como será distribuído pelos bancos?
Tal como indica a portaria, “o montante máximo da garantia a conceder pelo Estado às operações de crédito (…) é autorizado por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças”. Este despacho não foi divulgado à data de publicação desta notícia.
E mais informa que “a repartição pelas instituições aderentes ao protocolo do montante máximo da garantia a conceder pelo Estado é determinada [também] por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças”, Joaquim Miranda Sarmento.
Os bancos ficam a saber, desde já, que podem pedir mais dinheiro para atribuir em garantia públicas. “As instituições aderentes ao Protocolo podem solicitar à DGTF um reforço do montante da garantia de carteira que lhes foi concedido, se justificadamente previrem a possibilidade do esgotamento do montante inicialmente concedido, o qual se encontra dependente de autorização através de despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças”, refere ainda o diploma.
Retirado do Idealista – Adaptado por Dicas Imobiliárias
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