Mais-valias imobiliárias: Sabe em que casos tem direito à isenção deste imposto?
Quando vende um imóvel por um preço superior ao que o comprou, a mais-valia é o lucro gerado por essa venda, que tem de ser declarado no IRS. No entanto, em alguns casos, pode ter isenção do pagamento de imposto.
Aqui explicamos que há várias situações em que é possível beneficiar de uma exclusão de tributação:
- Imóveis adquiridos antes de 1 de janeiro de 1989
Imóveis comprados antes desta data estão isentos de tributação, de acordo com o Código do IRS, evitando assim a retroatividade fiscal.
- Reinvestimento do valor da venda em habitação própria e permanente
Se o valor da venda for reinvestido em outra habitação própria e permanente, a tributação das mais-valias pode ser dispensada. Isso inclui não apenas habitações, mas também terrenos para construção ou melhoramento de imóveis com o mesmo fim, tanto em Portugal como em países da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.
- Imóveis pertencentes a pensionistas ou maiores de 65 anos
Quando uma habitação própria e permanente é vendida por um pensionista ou pessoa com mais de 65 anos, a isenção é possível se o valor da venda for aplicado em produtos financeiros específicos nos 6 meses seguintes à venda.
- Venda de segunda habitação e amortização de crédito
A venda de segundas habitações também pode ser isenta de imposto se o valor da venda for usado para amortizar um crédito de habitação própria e permanente do próprio, do seu agregado familiar ou dos seus descendentes.
- Venda de habitações ao Estado
Mais-valias provenientes da venda de imóveis para habitação ao Estado, Regiões Autónomas, entidades públicas ou autarquias locais também estão isentas de imposto, com exceções específicas.
É importante observar que cada caso tem critérios específicos a serem cumpridos, como prazos para reinvestimento e documentação necessária. A não observância dessas condições pode resultar na tributação das mais-valias.
Retirado do Executivedigest – Adaptado por Dicas Imobiliárias
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