Isenção de mais-valias: boas notícias

Novas Regras para Mais-Valias na Venda de Imóveis: Saiba Como Beneficiar da Isenção de Tributação

Desde outubro de 2023, entraram em vigor novidades significativas no que diz respeito às mais-valias resultantes da venda de imóveis. Se é proprietário de uma segunda habitação ou está a considerar vender uma, esta notícia é para si.

Com a implementação do programa “Mais Habitação”, é agora possível beneficiar da isenção de mais-valias resultantes da venda de imóveis ou terrenos realizadas nos anos de 2022, 2023 e 2024. Esta é uma excelente oportunidade para aqueles que estão a planear monetizar propriedades secundárias.

No entanto, é importante estar ciente de que esta isenção está sujeita ao cumprimento de certas condições. Explicamos tudo detalhadamente para que possa aproveitar ao máximo esta oportunidade.

Como Funciona a Isenção de Mais-Valias?

As mais-valias decorrentes da venda de terrenos para construção ou de segundas habitações estão agora isentas de tributação, desde que o valor obtido com a venda seja utilizado para amortizar o crédito habitação. Esta medida visa incentivar o reinvestimento no setor habitacional.

No entanto, para usufruir dessa isenção, é necessário que o imóvel vendido não seja a habitação própria do contribuinte e do seu agregado familiar, e que o crédito habitação previamente contraído tenha sido destinado à compra de habitação própria e permanente.

Prazo e Condições para Beneficiar da Isenção

A isenção aplica-se às vendas concretizadas entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024. Para estar isento de tributação, é obrigatório amortizar o capital em dívida durante os três meses seguintes à data da transação.

Documentação Necessária

Para beneficiar desta medida, é necessário solicitar ao banco um documento que comprove o valor e a data da amortização do capital em dívida. Este documento será essencial ao apresentar a declaração anual de IRS, onde deverá comunicar a venda do imóvel.

Outras Situações Específicas

Se o valor da venda exceder o valor do crédito, o excedente será tributado de acordo com as regras tradicionais do IRS aplicadas às mais-valias. Além disso, se a venda tiver sido concretizada em 2022 e já tiver pago as mais-valias correspondentes, é possível requerer o ressarcimento mediante uma Reclamação Graciosa.

Conclusão

Esta medida traz benefícios significativos para quem pretende vender uma segunda habitação, permitindo uma isenção de tributação sobre as mais-valias, desde que cumpridas as condições estabelecidas. Certifique-se de estar informado sobre todos os requisitos necessários para beneficiar desta oportunidade e consulte um profissional especializado para orientação adicional, se necessário.