Anexação de terrenos rústicos vai ser mais fácil com novo regime legal
Prédios rústicos juntos passam a poder ter apenas um registo e uma matriz. Diminuir a burocracia e aumentar as áreas é o objetivo.
Menos processos burocráticos e terrenos com áreas mais amplas, equivalentes a minifúndio. Este é o objetivo do Governo ao avançar com a possibilidade de anexação dos terrenos rústicos, no âmbito das alterações ao regime do cadastro simplificado e do Balcão Único do Prédio (BUPi), aprovadas recentemente em Conselho de Ministros. Na prática, os proprietários de parcelas contíguas podem criar uma única matriz fiscal e registo predial para o conjunto de vários prédios rurais.
A medida agora implementada permite que, no BUPi, seja efetuada uma única Representação Gráfica Georreferenciada (RGG), segundo conta o Negócios. Dentro deste novo enquadramento legal, passa a existir uma propriedade única e a mesma RGG poderá, depois, ser “usada em todos os atos e registos necessários à concretização da anexação”, explica fonte oficial da eBUPi, a estrutura de missão criada para gerir o cadastro simplificado, citada na notícia.
A iniciativa tem particular relevância a norte do Tejo, onde as propriedades são muitas vezes pequenas e onde anos e anos de transmissões – vendas, doações, heranças – sem que os registos fossem feitos levou a que ou não sejam conhecidos os proprietários ou estes não conheçam os exatos limites das suas propriedades, as chamadas estremas.
Novidades do novo cadastro simplicado
O Balcão Único do Prédio permitiu até agora a identificação de 1,6 milhões de propriedades, mas continua a haver muitos casos sem que estejam ainda identificadas todas as estremas dos prédios confinantes entre si e não são conhecidos os respetivos proprietários. Para resolver esse problema, a eBUPi vai passar a publicitar essas situações no site da eBUPi, mas também localmente, nas câmaras e juntas de freguesia onde se situam os terrenos, tanto nos respetivos sites, como através de editais.
A outra novidade do pacote de alterações em matéria de cadastro simplificado, revela o jornal, é que o procedimento de conciliação administrativa passa a ser efetuado pelos técnicos habilitados ou técnicos de cadastro. Por outro lado, estando muitas vezes os proprietários envolvidos em zonas geográficas distintas e até no estrangeiro, passa a haver a possibilidade de a audiência dos interessados se poder realizar através do recurso a meios de comunicação eletrónica, áudio e vídeo ou videoconferência, sem que tenham de se deslocar presencialmente.
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