Anexação de terrenos rústicos vai ser mais fácil com novo regime legal

Prédios rústicos juntos passam a poder ter apenas um registo e uma matriz. Diminuir a burocracia e aumentar as áreas é o objetivo.

Menos processos burocráticos e terrenos com áreas mais amplas, equivalentes a minifúndio. Este é o objetivo do Governo ao avançar com a possibilidade de anexação dos terrenos rústicos, no âmbito das alterações ao regime do cadastro simplificado e do Balcão Único do Prédio (BUPi), aprovadas recentemente em Conselho de Ministros. Na prática, os proprietários de parcelas contíguas podem criar uma única matriz fiscal e registo predial para o conjunto de vários prédios rurais.

A medida agora implementada permite que, no BUPi, seja efetuada uma única Representação Gráfica Georreferenciada (RGG), segundo conta o Negócios. Dentro deste novo enquadramento legal, passa a existir uma propriedade única e a mesma RGG poderá, depois, ser “usada em todos os atos e registos necessários à concretização da anexação”, explica fonte oficial da eBUPi, a estrutura de missão criada para gerir o cadastro simplificado, citada na notícia.

A iniciativa tem particular relevância a norte do Tejo, onde as propriedades são muitas vezes pequenas e onde anos e anos de transmissões – vendas, doações, heranças – sem que os registos fossem feitos levou a que ou não sejam conhecidos os proprietários ou estes não conheçam os exatos limites das suas propriedades, as chamadas estremas.

Novidades do novo cadastro simplicado

Novidades do cadastro predial

Balcão Único do Prédio permitiu até agora a identificação de 1,6 milhões de propriedades, mas continua a haver muitos casos sem que estejam ainda identificadas todas as estremas dos prédios confinantes entre si e não são conhecidos os respetivos proprietários. Para resolver esse problema, a eBUPi vai passar a publicitar essas situações no site da eBUPi, mas também localmente, nas câmaras e juntas de freguesia onde se situam os terrenos, tanto nos respetivos sites, como através de editais. 

A outra novidade do pacote de alterações em matéria de cadastro simplificado, revela o jornal, é que o procedimento de conciliação administrativa passa a ser efetuado pelos técnicos habilitados ou técnicos de cadastro. Por outro lado, estando muitas vezes os proprietários envolvidos em zonas geográficas distintas e até no estrangeiro, passa a haver a possibilidade de a audiência dos interessados se poder realizar através do recurso a meios de comunicação eletrónica, áudio e vídeo ou videoconferência, sem que tenham de se deslocar presencialmente.