Mais valias no IRS: Quem está isento?
Os contribuintes do último escalão do IRS vão deixar de englobar as mais-valias mobiliárias. Ou seja, quem obteve rendimentos com a compra e venda de ações, obrigações ou quotas nos últimos 12 meses será aplicado uma taxa de 28% de IRS.
A proposta do novo Governo socialista sobre o englobamento obrigatório no IRS das mais-valias não irá avançar no Orçamento do Estado de 2022.
João Paulo Correia, vice-presidente do grupo parlamentar do PS, confirma que “Apesar de ser uma medida que tem uma aplicação a um universo relativamente reduzido de contribuintes, o que é certo é que ela fará parte do Orçamento do Estado, que estava previsto em outubro ter aplicação a 1 de janeiro de 2022. Como o Orçamento só será aprovado a meados do ano, terá de ser revisto o seu calendário de aplicação, mas isso ainda é muito prematuro“, de acordo com declarações à TSF.
Em causa estão as mais-valias mobiliárias especulativas de curto prazo, ou seja, quem obteve rendimentos com a compra e venda de ações, obrigações ou quotas nos últimos 12 meses, será sujeito a uma taxa de 28% de IRS (em vez dos 48% de taxa de IRS).António Mendonça Mendes, secretário de Estado do Fisco, disse recentemente à SIC que avançar com o englobamento obrigatório a meio do ano poderia gerar contestações, mesmo que o IRS seja anual.
Assim, o englobamento obrigatório das mais-valias mobiliárias deixou de fazer parte do OE 2022. Contudo, não quererá dizer que esta medida não seja pensada novamente em 2023, visto que o PS ganhou com maioria absoluta parlamentar.
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