IMI e IMT: o que mudou nestes impostos?
Novas regras para revenda de imóveis e agravamento para quem tem casas revolutas são algumas das novidades que importa conheceres.
Todos os anos o Orçamento de Estado traz novidades e, este ano, uma delas refere-se às alterações efetuadas aos impostos relativos aos imóveis, ou seja, ao IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) e ao IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis).
Mas, antes de conheceres as novidades destes impostos, importa primeiro conhecê-los.
O que é o IMI?
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O Imposto Municipal sobre Imóveis é um imposto de pagamento anual que incide sobre o Valor Patrimonial Tributário de um imóvel e a definição das taxas é da responsabilidade do município onde o imóvel se situa.
O que é o IMT?
O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis é o imposto que se paga sempre que existe uma transmissão financeira de compra e venda de um imóvel, em território português, e varia de acordo com o valor de aquisição de escritura ou valor patrimonial tributário.
Por ser o mais dispendioso, este é o imposto principal a considerar na compra de uma casa.
Quais as alterações ao IMI?
As alterações que o Orçamento de Estado (OE 2023) trouxe ao IMI estão relacionadas com as zonas de pressão urbanística e com prédios devolutos.
Agravamento para habitação ou Alojamento Local (AL) em zonas de pressão urbanística
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No caso de um imóvel não estar afeto a habitação própria e permanente ou arrendado para habitação, o IMI pode ser agravado até 25%. No entanto, este valor pode subir até aos 50% caso o imóvel pertença a uma empresa.
Já para os casos de alojamento local, os municípios podem agravar o IMI até 100%.
Mas o que é uma zona de pressão urbanística? Trata-se de uma área geográfica onde há uma grande dificuldade de acesso à habitação, devido à falta de casas para venda ou arrendamento e aos valores praticados.
Agravamento para prédios devolutos
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Esta medida também está relacionada com as zonas de pressão urbanística, pois, embora já houvesse agravamento do IMI para prédios devolutos nestas zonas, isso apenas se aplicava aos imóveis devolutos há pelo menos dois anos. Com o OE 2023, esse prazo foi reduzido para um ano.
O IMI pode ser agravado em 25% caso o imóvel seja para habitação e, no ano a que o imposto diga respeito, não esteja arrendado ou a ser usado para habitação própria e permanente.
Caso o imóvel pertença a uma empresa, o agravamento deste imposto chega aos 50%.
Contudo, importa referir que o agravamento do IMI não se aplica aos imóveis devolutos ou em ruínas há mais de um ano por terem sido abandonados devido a calamidades ou desastres naturais.
Quais as alterações ao IMT?
As mudanças que o OE 2023 trouxe ao IMT dizem respeito aos escalões que determinam a taxa deste imposto, à compra de prédios para revenda, aos criptoativos e à permuta de imóveis.
Atualização dos escalões
A primeira mudança ao IMT está relacionada com a atualização, em 4%, dos escalões que determinam o imposto. E a grande boa notícia é que, se comprares um imóvel com um valor inferior a 97.064€, estás isento de pagar IMT.
Taxas em vigor exclusivamente para habitação própria e permanente:
Valor de incidência do IMT | Taxa marginal | Parcela a abater |
---|---|---|
Até 97.064€ | 0 | 0 |
+ 97.064€ até 132.774€ | 2 | 0,5379 |
+ 132.774€ até 181.034€ | 5 | 1,7274 |
+ 181.034€ até 301.688€ | 7 | 3,8361 |
+ 301.688€ até 603.289€ | 8 | – |
+ 603.289€ até 1.050.400€ | 6 (taxa única) | – |
+ 1.050.400€ | 7,5 (taxa única) | – |
Taxas em vigor exclusivamente para habitação própria e permanente, sendo também segunda habitação ou para fins de arrendamento:
Valor de incidência do IMT | Taxa marginal | Parcela a abater |
---|---|---|
Até 97.064€ | 1 | 1 |
+ 97.064€ até 132.774€ | 2 | 1,2689 |
+ 132.774€ até 181.034€ | 5 | 2,2636 |
+ 181.034€ até 301.688€ | 7 | 4,1578 |
+ 301.688€ até 603.289€ | 8 | – |
+ 603.289€ até 1.050.400€ | 6 (taxa única) | – |
+ 1.050.400€ | 7,5 (taxa única) | – |
Permuta de imóveis
Quando falamos em permuta de imóveis, o único valor a ser tributado é a diferença do valor dos dois imóveis. No entanto, com as alterações trazidas pelo OE 2023, apenas será possível usufruir deste benefício caso nenhum dos imóveis for vendido no prazo de um ano. Caso contrário, o IMT será liquidado sobre o valor total.
Compra de prédios para revenda
Outra notícia não muito agradável refere-se às alterações feitas nos casos de compra de prédios para revenda. Se em 2022 tivesses adquirido um prédio para revenda, este ano beneficiarias da isenção do IMT. Contudo, com as novas regras, para beneficiares da isenção deste imposto deverás ter adquirido um imóvel para revenda nos dois anos anteriores.
Valor dos criptoativos passa a ser tributável
Sim, é verdade. O OE 2023 fez outra alteração nada amigável. A partir de agora, o valor dos criptoativos com que pagas um imóvel passa a ser tido em conta para determinar o montante tributável.
Quais os objetivos destas alterações?
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As alterações que o OE 2023 trouxe ao IMI e ao IMT prendem-se, sobretudo, com três objetivos.
Uma das finalidades é dotar as autarquias de meios para fixação de famílias e de empresas, através da oferta de condições competitivas a nível fiscal, permitindo aos municípios definirem a taxa a aplicar mediante a localização, a tipologia e o uso do imóvel.
Outro dos objetivos é reduzir o custo do acesso à habitação, desonerando em sede de IMT a aquisição de habitação própria e permanente.
E, por fim, incentivar o uso produtivo da terra.
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