Como funciona o cartão refeição: tudo o que precisas de saber
Esclarecemos todas as dúvidas que possam existir sobre o cartão de refeição, para que consigas organizar o teu mês de forma fácil.
O cartão de refeição tornou-se uma solução prática e eficiente para a gestão do subsídio de alimentação. Em Portugal este é um cartão cada vez mais adotado pelas empresas que querem ajudar os seus colaboradores a cumprir despesas indispensáveis à sua rotina. Inclusive, traz vantagens fiscais que deves conhecer com o máximo detalhe.
O que é o cartão de refeição?
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O cartão de refeição é uma solução prática e eficiente para os colaboradores gerirem as suas despesas alimentares. Digamos que é um benefício disponibilizado por várias empresas em Portugal, que dispõe um valor pré-definido carregado mensalmente. Esse valor corresponde ao designado subsídio de refeição.
Tais como os cartões de débito ou crédito, o cartão de refeição encontra-se protegido por um código PIN. Portanto está garantida total segurança na sua utilização.
Além da simplicidade, por conseguires utilizá-lo em diversos estabelecimentos credenciados, o cartão de refeição traz vantagens fiscais para as empresas e os colaboradores, que veremos mais adiante. Até agora poderemos dizer que se resume em três características fundamentais:
- Cartão pré-pago com carregamento mensal feito pela empresa;
- Proteção por código PIN, sendoaceite em diferentes estabelecimentos por todo o país (incluindo nas regiões autónomas);
- Os trabalhadores não necessitam de associar uma conta bancária à entidade gestora do cartão para usufruírem do seu subsídio.
Como funciona o cartão de refeição?
Não é demais acrescentar que o cartão de refeição é uma ferramenta que funciona de forma semelhante ao cartão bancário, mas com algumas diferenças específicas. Vejamos o passo a passo até o cartão de refeição chegar às mãos dos colaboradores:
- Carregamento pela entidade empregadora: o valor correspondente ao subsídio de alimentação é transferido mensalmente para o cartão pela empresa para a qual trabalhas ou colaboras. Tem como base o total de dias trabalhados. À data de redação deste artigo, o valor do subsídio de alimentação é de 6 euros por dia para os funcionários públicos;
- Uso em terminais de pagamento: o cartão de refeição pode ser utilizado em terminais de pagamento automático (TPA). Ou seja, podes utilizá-lo para pagar as tuas compras de supermercados, almoços ou jantares em restaurantes e outros estabelecimentos de alimentação;
- Sem levantamento de dinheiro: é a principal diferença face aos aos cartões bancários. Os valores disponíveis no cartão de refeição não podem ser convertidos em dinheiro, logo não podes fazer levantamentos num terminal multibanco.
Muitos cartões de refeição já oferecem integração com o MB Way, trazendo ainda mais conveniência na hora de pagares as tuas compras. Isto significa que, em vez de utilizares fisicamente o cartão, podes realizar pagamentos diretamente através do teu telemóvel.
Onde posso utilizar o cartão de refeição?
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O cartão de refeição é amplamente aceite em diversos estabelecimentos ligados à restauração e alimentação. Aqui estão algumas opções onde pode utilizá-lo:
- Supermercados e minimercados: os cartões de refeição podem ser utilizados para compras de produtos alimentares em grandes cadeias como Pingo Doce ou Continente, sem impedir o uso dos cartões próprios dessas redes. Ou seja, a utilização do teu cartão de refeição, não interfere na utilização dos benefícios adicionais oferecidos por estas lojas;
- Talhos, peixarias e lojas de frutas e legumes: para adquirir carnes, peixes e outros produtos frescos;
- Restaurantes, cafés e pastelarias: ideal para refeições fora de casa ou para um lanche rápido;
- Lojas de alimentos online: algumas lojas virtuais da área alimentar já aceitam pagamentos com cartão de refeição;
- Aplicações de entrega: algumas apps de entrega de refeições permitem pagar com o saldo do cartão de refeição. Por exemplo, se te faltar algum ingrediente para a noite de futebol com os amigos, podes fazer o pedido através de plataformas como Uber Eats ou Glovo e pagar diretamente com o teu cartão de refeição, tornando o processo ainda mais simples e prático. Caso não funcione, o teu pedido será recusado, mas podes sempre contactar a entidade gestora para perceber esta funcionalidade.
Nota que o saldo do cartão de refeição não precisa de ser gasto no mês em que é carregado. Imagina no caso em que estás de férias noutro país durante mais tempo. Quando voltares a Portugal, o montante não utilizado acumula automaticamente e pode ser usado nos meses posteriores.
Convém, mesmo assim, verificares qual a data de validade do cartão, já que o saldo pode expirar caso não seja utilizado até essa data. A entidade empregadora será sempre a quem te deverás dirigir para esclarecimento de questões específicas.
Como consultar o saldo do cartão de refeição?
Consultar o saldo do seu cartão de refeição é simples e pode ser feito através da rede Multibanco ou diretamente nos sites dos respetivos bancos. Se quiseres algo mais prático, algumas entidades gestoras deste tipo de cartões oferecem aplicações para telemóvel – veja-se o caso da app Pluxee Portugal. A app é gerida pela entidade com o mesmo nome, antiga Sodexo, que é uma das entidades mais conhecidas no que se refere a cartões de refeição.
Nela é possível verificar o saldo em tempo real, consultar os movimentos, e até bloquear o cartão instantaneamente caso necessário.
O que preciso ainda saber sobre o cartão de refeição?
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Os cartões de refeição em Portugal oferecem, como vimos, vantagens significativas tanto para as empresas quanto para os trabalhadores, especialmente na gestão do subsídio de alimentação. Na verdade, destacam-se pela isenção de impostos até 9,60€/dia (comparado aos 6€/dia pagos em dinheiro).
A principal desvantagem reside na impossibilidade do colaborador utilizar o cartão num determinado estabelecimento que não tenha acordo com o banco emissor. De relembrar que, embora o subsídio de alimentação não seja obrigatório por lei, quando pago, deve seguir estas regras:
- Igualdade de tratamento: todos os colaboradores devem receber o subsídio de forma igual, como estipulado pelo artigo 24º do Código do Trabalho;
- Trabalho a Tempo Parcial: segundo o artigo 154º do Código do Trabalho os colaboradores com jornadas superiores a 5 horas/dia devem receber o subsídio proporcionalmente;
- Trabalho em regime remoto: segundo o DL nº 83/2021, os colaboradores em teletrabalho têm direito ao mesmo subsídio, seja em dinheiro ou cartão.
Quais são os cartões de refeição disponíveis?
Atualmente, existem várias opções de cartões refeição disponíveis, criados para simplificar o pagamento do subsídio de alimentação. Estes são emitidos por diferentes instituições financeiras e adaptados a diferentes necessidades:
- Ticket Restaurant (Edenred)
- Sodexo Refeição Pass
- Cartão Free Refeição (Millennium BCP)
- Euroticket (Santander Totta)
- Cartão Montepio Menu
- Cartão Caixa Break (CGD)
- Cartão Refeição Banco Popular
- CA Buffet (Crédito Agrícola)
- Cartão Payrest (Banif)
Estes cartões destinam-se exclusivamente ao pagamento de despesas de alimentação. A escolha do cartão mais adequado depende da instituição emissora com a qual a empresa ou o utilizador tem relação.
Se começaste a trabalhar recentemente por conta de outrem deverás perceber se tens direito ao subsidio de alimentação e ainda qual a modalidade com que é pago o subsidio de alimentação (que pode ser em numerário em vez do cartão de refeição).
Retirado do Idealista – Adaptado por Dicas Imobiliárias
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