Comissões do MB Way: limites em vigor a partir de hoje

Novo decreto-lei limita a 0,2% sobre o valor da operação as comissões que um banco pode cobrar nas transferências imediatas.

O decreto-lei que estabelece limites para as comissões bancárias em transferências imediatas foi publicado no Diário da República na quarta-feira, 16 de outubro de 2024, e começará a valer na segunda-feira, dia 21 de outubro de 2024. Este diploma impõe um limite de 0,2% sobre o valor da operação para as comissões que os bancos podem cobrar nas transferências imediatas, incluindo as realizadas através de plataformas como o MB Way.

Em agosto, a associação de defesa do consumidor Deco havia alertado para a possibilidade de aumento das comissões no serviço MB Way, devido ao novo regime que abrange as transferências entre contas de pagamento, classificando-as como transferências imediatas. Na ocasião, a Deco enviou uma carta ao Governo solicitando uma intervenção urgente e proporcional nas comissões.

No dia 2 de outubro, o Governo aprovou, em Conselho de Ministros, um regime que estabelece limites às comissões bancárias nas transferências imediatas, com o objetivo de “proteger os consumidores e clientes bancários”.

Embora o decreto-lei não especifique a data exata de entrada em vigor, a legislação estabelece que, na ausência de menção explícita, o prazo será de cinco dias após a sua publicação.

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