Apoios jovens: um guia completo da casa ao trabalho
És jovem? Então, deves ler atentamente o guia completo de apoios jovens que preparámos para ti. Aproveita.
Medidas de apoios jovens presentes no OE2024
O terceiro pilar fundamental do Orçamento do Estado para 2024 consiste na proteção do futuro. O Governo visa manter saldos orçamentais equilibrados. Estão previstas diversas medidas que se destinam a melhorar as condições dos jovens, para que a construção do futuro possa ser feito num contexto adequado.
Reforço do IRS Jovem
Se tens entre 18 e 30 anos, podes aceder ao IRS Jovem. Os contribuintes abrangidos por este regime podem beneficiar de um desconto no imposto a pagar.
O IRS Jovem consiste num regime que concede uma isenção total ou parcial sobre os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e sobre os rendimentos do trabalho independente (categoria B) durante 5 anos, seguidos ou interpolados.
Os destinatários desta medida são os jovens entre 18 e 26 anos, com qualificações de nível 4 (curso profissional) ou superior (abarcando ainda quem tem 30 anos, no caso de doutoramento).
Esta medida tem um impacto orçamental de 200 milhões de euros em 2024, o que representa um acréscimo, comparando com o ano anterior. A medida Reforço do IRS Jovem beneficia anualmente mais de 80 mil jovens.
O número de jovens a beneficiar do regime tem crescido exponencialmente desde o momento da sua criação, em 2020. Nesse ano, houve 10.286 beneficiários; em 2021, foram 37.199 beneficiários; já em 2023, houve 73.684 beneficiários, o que representa um crescimento assinalável.
Neste ano de 2024, o Governo propôs um aumento significativo das isenções previstas no âmbito do regime do IRS Jovem, além de promover alterações nos respetivos limites de isenção, da seguinte forma:
1º ano | 2º ano | 3º ano | 4º ano | 5º ano | |
Isenção | 100% | 75% | 50% | 50% | 25% |
Limite de IAS | 40 IAS | 30 IAS | 20 IAS | 20 IAS | 10 IAS |
Nota: as alterações implementadas permitem assegurar um aumento significativo da proteção dos rendimentos dos jovens, sendo que o valor total dos rendimentos isentos, ao fim dos 5 anos do regime, será de 70 mil euros, sensivelmente.
Eis alguns exemplos:
1º ano | 2º ano | 3º ano | |
Salário mensal | 1150€ | 1300€ | 1500€ |
Ganho anual | +785€ | +1483€ | +1497€ |
Carga Fiscal 2023 | 785 | 1483€ | 2416€ |
Carga Fiscal 2024 | 0€ | 0€ | 919€ |
Esta medida é destinada a alunos matriculados e inscritos em instituições de ensino superior público, especificamente em ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre.
Com o propósito de incentivar o prosseguimento dos estudos, o Governo reforçou as bolsas de mestrado no ano letivo de 2023/2024, visando alargar e diversificar a base de apoio ao acesso ao ensino superior. Fê-lo através de quatro medidas, nomeadamente:
- O limiar de elegibilidade do rendimento anual por cabeça do agregado familiar é aumentado para 23 IAS, permitindo deste modo que todo o universo de beneficiários até ao 3º escalão do abono de família(inclusivamente) seja abrangido;
- O valor máximo das bolsas de mestrado mantém-se, até ao limite do subsídio de propina atribuído pela FCT, I. P., para a obtenção do grau de doutor em Portugal;
- O valor mínimo das bolsas de estudo para estudantes que se encontrem inscritos em mestrado aumenta, assegurando-se que o montante de bolsa mínima é de 125% do valor de propina efetivamente paga;
- O Programa +Superior é alargado aos mestrados. Deste modo, os estudantes bolseiros que se matriculem numa instituição situada numa NUTS III abrangida pelo Programa são elegíveis para a atribuição de uma nova bolsa +Superior, desde que tenham residência habitual em Portugal em concelho diferente.
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Devolução de Propinas
Esta medida é destinada a diplomados do ensino superior (nomeadamente licenciatura, mestrado integrado e mestrado). O Governo atribui um prémio salarial aos jovens que tenham concluído os estudos no ensino superior e permaneçam a trabalhar no nosso país.
Os jovens que se encontrem nestas condições podem pedir um prémio salarial. O valor é correspondente ao número de anos para a atribuição do respetivo grau académico. Esta é a medida anunciada em 2023, designando-se: devolução de propinas.
A devolução de propinas visa recompensar o prosseguimento de estudos superiores. Deste modo, o Governo pretende incentivar os jovens mais qualificados a permanecerem em Portugal.
A partir de 2024, o Governo atribuirá aos jovens recém-diplomados um incentivo no valor correspondente a 1 ano de propina por cada ano de trabalho declarado no nosso país.
Após a licenciatura ou o mestrado serem concluídos, e com a apresentação da declaração de IRS referente ao ano de trabalho, o recém-diplomado tem direito à devolução do valor equivalente à propina paga durante o número de anos correspondente:
- Licenciatura (até quatro anos);
- Mestrado integrado (até seis anos);
- Mestrado (dois anos).
Tal acontece, desde que o recém-diplomado permaneça a trabalhar no nosso país em cada um dos anos.
O valor máximo a devolver será distinto, consoante cada caso:
- Até 697€ por cada ano de trabalho para as licenciaturas e mestrados integrados;
- Até 1500€ para os mestrados.
A medida aplica-se a todos os estudantes do ensino superior, público e privado, cuja licenciatura ou mestrado tenha sido frequentado numa instituição de ensino superior de Portugal.
2024 | 2025 | 2026 | 2027 | 2028 | |
Licenciatura concluída em 2023 | 697€ | 697€ | 697€ | ||
Licenciatura + Mestrado, concluídos em 2023 | 697€ | 697€ | 697€ | 1500€ | 1500€ |
Licenciatura + Mestrado integrado, concluídos em 2023 | 697€ | 697€ | 697€ | 697€ |
Reforço dos apoios ao alojamento estudantil
Esta medida destina-se a estudantes bolseiros deslocados do ensino superior público.
Os estudantes bolseiros deslocados do ensino superior público vêm assim o complemento de alojamento ser reforçado.
Com esta medida, garante-se que os complementos pagos se encontram conforme o preço médio do alojamento privado praticado nas diversas cidades portuguesas.
Gratuitidade dos passes 4_18 e Sub23
Esta medida destina-se a estudantes do ensino básico e secundário (4_18) e a estudantes do ensino superior (Sub23). A gratuitidade dos Passes 4_18 e Sub23 é uma medida governamental que visa incentivar boa parte da população mais jovem a adquirir hábitos de mobilidade sustentável.
Desconto atual | Desconto futuro | |
Passes 4_18Escalão A da Ação Social Escolar | 60% | 100% |
Passes 4_18 Escalão B/C da Ação Social Escolar | 25% | 100% |
Passes Sub23 | 25% | 100% |
Programa Anda Conhecer Portugal
Esta medida destina-se a todos os jovens que concluem o ensino secundário. O Programa Anda Conhecer Portugal é uma medida que surge devido a uma parceria estabelecida entre a Movijovem e a CP – Comboios de Portugal (CP). Este programa inclui 4 dias de transporte na CP e 6 noites de alojamento na rede das pousadas de juventude.
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Promover a Habitação
- Porta 65 jovem: esta medida destina-se a jovens com idade igual ou superior a 18 anos e com idade inferior a 35 anos. No entanto, também abrange um casal jovem em que um dos elementos tenha 36 anos, desde que o outro elemento tenha 34 anos, no máximo. O programa Porta 65 jovem visa proporcionar habitação a preços compatíveis com os rendimentos dos jovens;
- Porta 65+: esta medida destina-se a agregados com quebras de rendimentos superiores a 20%, face aos rendimentos dos 3 meses precedentes ou do período homólogo do ano anterior, e agregados monoparentais. Este programa visa contribuir para a universalidade do direito à habitação, cujo desígnio é assegurar o acesso a uma habitação adequada a custos acessíveis para todos.
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