Porta 65 Jovem com novas regras em setembro – o que vai mudar

O processo de candidatura vai sofrer alterações. A renda máxima deixa de ser um fator de exclusão, por exemplo.

O programa Porta 65 Jovem de apoio ao arrendamento jovem vai ter novas regras. O processo de candidatura vai sofrer alterações já a partir de setembro de 2024. Recorde-se que, a partir de agora, por exemplo, a renda máxima deixa de ser um fator de exclusão e já não será necessário ter um contrato de arrendamento antes da candidatura.  

Através de amigos fiquei a saber que o processo de candidatura ao Porta 65 Jovem vai sofrer alterações. Podem esclarece-me sobre estas alterações e, já agora, explicar este programa Porta 65 Jovem?

Existem, sim, alterações ao Porta 65 jovem. O processo de candidatura será mais ágil e mais abrangente, sendo que as alterações entram em vigor já a partir de setembro. 

Porta 65 Jovem dirige-se aos jovens consumidores. É um programa que pretende promover o arrendamento urbano, principalmente em zonas históricas e de reabilitação, e dinamizar o mercado de arrendamento.  

Na prática, consiste num apoio financeiro ao arrendamento por jovens até aos 35 anos, através do pagamento de uma percentagem da renda (entre os 30% e os 50%, durante o primeiro ano).

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Quanto às novas regras que, relembramos, serão uma realidade a partir de setembro, podemos esclarecer o seguinte:

  • Já não precisas de ter um contrato de arrendamento anterior à da candidatura;
  • A renda máxima deixa de ser um fator de exclusão;
  • Para quem acaba de entrar no mercado de trabalho, só é necessária a apresentação de três recibos de vencimento.

Em termos práticos:

  • Primeiro deves candidatar-te ao Porta 65 Jovem;
  • Caso sejas elegível para beneficiar deste apoio, tens a garantia de que terás direito ao montante atribuído pelo Estado, assim que celebres um contrato de arrendamento. Não te esqueças que o contrato deve ser registado no Portal das Finanças;
  • O contrato de arrendamento deve ser celebrado nos dois meses seguintes após a publicação dos resultados da candidatura.

Alertamos-te para o facto de, apesar de o teto de renda máxima deixar de ser considerado como fator de exclusão, é importante que conheças e tenhas em conta os montantes estabelecidos para o município, de acordo com a tipologia que se pode beneficiar. Encontras estes valores no Portal da Habitação.

Não mencionas a tua idade, mas acrescentamos que existe uma nova regra para quem tem 36 anos. As alterações presentes possibilitam que os jovens de 36 anos continuem a manter o apoio financeiro do Porta 65 por mais uma candidatura, desde que já beneficiem do programa.

Esta é uma exceção à idade limite de candidaturas ao programa Porta 65, que beneficia jovens com idade entre os 18 e os 35 anos (inclusive).

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