Licença de paternidade: tudo o que precisas de saber

Descobre o que é necessário para assegurares a tua licença de paternidade. Apresentamos sugestões indispensáveis.

A maioria dos pais encara a chegada de um novo membro à família como uma mudança tremendamente positiva, sendo um “evento” com impacto nas rotinas diárias. A alteração surge por completo e não só mexe com a vida familiar como também altera o orçamento. 

Existem alguns direitos que protegem os pais neste momento tão especial das suas vidas. Convém, por isso, conhecer o que diz a lei sobre os regimes de licença de paternidade. Se estás a preparar-te para essa maravilhosa aventura da paternidade, deves também ficar a saber quais são os passos a dar para teres direito a este apoio.

Licença de paternidade: como funciona em Portugal?

Licença de paternidade e maternidade

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No nosso país, a mãe e o pai têm direito a usufruir de uma licença parental. Acontece tanto na sequência do nascimento de um bebé, como após a adoção de uma criança. 

A licença parental consiste no pagamento de um valor pela Segurança Social. Trata-se de uma compensação pelo valor do salário não recebido durante o período no qual os pais não se encontram a trabalhar.

Licença parental inicial: o que é?

A licença parental inicial pode durar até 120 ou 150 dias seguidos. Esta opção inclui as licenças parentais exclusivas, seja da mãe, seja do pai. Além do número de dias mencionado, podem ainda somar-se mais 30 dias nos seguintes casos:

  • Licença partilhada entre os pais: quando a mãe e o pai optam por partilhar a licença inicial de forma exclusiva, sem ser em simultâneo;  
  • Se tiverem filhos gémeos, somam-se 30 dias por cada gémeo, além do primeiro bebé.

Se os pais optarem por gozar 120 dias de licença, a Segurança Social realiza o pagamento do subsídio parental correspondente a 100% da remuneração de referência (fazendo-se a média de todas as remunerações – salário bruto – declaradas à Segurança Social nos primeiros 6 meses dos 8 meses anteriores ao mês em que a licença se iniciou).

Se os pais optarem por gozar 150 dias de licença, a Segurança Social paga o subsídio parental no valor correspondente a 80% da remuneração de referência. No Guia Prático do Subsídio Parental do Instituto da Segurança Social, poderás ficar a saber como funciona exatamente o acréscimo do período da licença parental inicial nos casos em que os bebés nascem prematuros ou precisam de internamento. 

Licença parental exclusiva da mãe

A mãe tem a possibilidade de gozar até 30 dias opcionais, antes do momento do parto, e de 42 dias obrigatórios após o nascimento do bebé. É essencial ter em conta que estes dias fazem parte da licença parental inicial. Os dois períodos fazem parte da licença parental inicial que pode ir até 120 ou 150 dias. Podes ficar a saber mais informações sobre o subsídio parental inicial exclusivo da mãe aqui.

Licença parental exclusiva do pai

Licença parental do pai

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Sob o mesmo ponto de vista, o pai tem 28 dias de licença. Estes dias tanto podem ser gozados seguidos, como alternados. Os primeiros 7 dias devem ser gozados seguidos, imediatamente após o nascimento do bebé. Já os 21 dias restantes têm de ser gozados nas 6 semanas (42 dias) que se seguem ao parto. Descobre mais informações sobre o subsídio parental inicial exclusivo do pai.

Licença parental por um progenitor, em caso de impossibilidade do outro

O pai ou a mãe têm direito a licença, com a duração prevista legalmente, ou do período ainda em falta, nos casos de:

  • Incapacidade (seja física ou psíquica) do progenitor que a estiver a gozar;
  • Morte do progenitor que a estiver a gozar.

Estes são os detalhes que deves conhecer, caso estejas nesta situação.

Licença parental partilhada

Os pais podem partilhar a licença parental inicial e decidirem que cada um goza um período de 30 dias seguidos em exclusivo (sem ser em simultâneo) ou, então, dois períodos separados de 15 dias consecutivos, após as seis semanas obrigatórias da mãe, somando-se mais 30 dias aos 120 ou 150 dias do período inicial.

Os 30 dias suplementares podem ser usufruídos por apenas um dos pais em exclusivo ou, então, os pais podem optar por gozar 15 dias em simultâneo e, posteriormente, mais 15 dias somente para um deles, ou para a mãe ou para o pai.

  • Se a duração da licença for de 120 + 30 dias, o subsídio parental pago pela Segurança Social corresponde a 100% da remuneração de referência.
  • Se a licença durar 150 + 30 dias, então o subsídio parental pago pela Segurança Social será correspondente a 83% da remuneração de referência. O subsídio parental inicial pode ser aumentado de 83% para 90% da remuneração, caso o pai fique em exclusivo 60 dias de licença. 

Se os pais optarem pela licença parental inicial superior a 120 dias, isto é, se ambos optarem por usufruir de 150 ou 180 dias, após os primeiros 120 dias, passam a poder acumular os restantes dias da licença com trabalho a tempo parcial (part-time).

O período de 30 dias a mais é sempre o último da licença, independentemente deste ser usufruído somente por um dos pais ou por ambos.

Tipos de licença parental: outras modalidades que deves conhecer

Apoios parentais

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Fora os casos normais em que a licença pode pertencer a um dos progenitores ou ser partilhada entre os dois, existem outras situações das quais deves estar a par quando precisares de pedir uma licença parental:

Licença parental alargada

licença parental inicial pode ser alargada por um período de até três meses. Tal pode ser feito para o pai e para a mãe. A licença parental alargada tem necessariamente de ser usufruída após a licença parental inicial, imediatamente. 

Nesta possibilidade, a Segurança Social paga apenas um subsídio no valor de 25% da remuneração de referência. Se existir partilha das responsabilidades parentais no usufruto da licença, então, o subsídio aumenta dos mencionados 25% para 40%.

No Guia Prático Subsídio Parental Alargado do Instituto da Segurança Social, podes ficar a saber mais informações sobre as condições de acesso ao subsídio parental alargado.

Licença especial para mães adolescentes

Quando há pais menores, isto é, a mãe, o pai ou ambos apresentam menos de 18 anos, então, pode ser necessário que outra pessoa assuma os direitos e deveres relacionados com o bebé e os respetivos bens (responsabilidade parental). 

Neste contexto, o serviço de atendimento do Ministério Público na Procuradoria da Secção de Família e Menores da comarca local deverá ser contactado.

Subsídio para assistência a neto

Quando um dos pais tem idade inferior a 16 anos, os avós da criança trabalhadores que vivam com o bebé têm direito a uma licença. Tal deve ser gozado após o nascimento, durante um período de até 30 dias seguidos. Esta licença especial também pode ser partilhada pelos avós, pelo avô e pela avó. O valor do subsídio relativo à assistência a neto corresponde a 100% da remuneração de referência.

Licença por luto gestacional

Existem ainda situações de interrupção da gravidez. Quando não há licença por interrupção da gravidez, a trabalhadora tem direito a faltar até 3 dias seguidos por motivo de luto gestacional. Esta falta justificada também pode ser dada pelo pai.

Progenitores: existem mais apoios para as famílias?

Licença de parentalidade

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Há um conjunto diversificado de apoios destinados às famílias. Estes apoios abrangem os períodos que antecedem e sucedem o nascimento da criança, nomeadamente:

  • Abono de família pré-natal: este apoio é atribuído à mulher para os encargos extra, durante a gravidez;
  • Subsídio social parental: esta prestação é destinada ao pai e à mãe que apresentam dificuldades económicas;
  • Subsídio por risco clínico durante a gravidez: este subsídio consiste num apoio concedido à grávida durante o período em que ela não se encontra a trabalhar, devido a uma situação de gravidez de risco, seja para ela, seja para a criança;
  • Subsídio social por risco clínico durante a gravidez: esta prestação é idêntica à que foi apresentada anteriormente. Contudo, neste caso em específico, trata-se de um apoio a grávidas com dificuldades económicas;

Licença parental: como pedir os apoios?

Pedir apoios na gravidez

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Deve realizar o pedido do subsídio de maternidade até seis meses após o primeiro dia em que já não exerceste a tua atividade profissional, de uma das seguintes maneiras:

  • O pedido em questão pode ser feito online, na Segurança Social Direta; 
  • Também pode ser realizado presencialmente nos serviços de atendimento desta entidade;
  • Outra possibilidade é realizar o pedido por correio dirigido ao Centro Distrital da sua zona de residência.

É importante ter em conta que após o nascimento da criança é necessário comunicar à entidade patronal que irás usufruir da licença de maternidade. E, nestes dias, após o nascimento, há ainda procedimentos administrativos a ter em consideração. São eles:

  • Registo do nascimento;
  • Solicitação de números de identificação;
  • Cartão de Cidadão;
  • Requisição do abono de família;
  • Inscrição no Serviço Nacional de Saúde.

É possível acumular subsídio de licença de maternidade com outros apoios?

Existe a possibilidade de acumular a licença de maternidade com outros apoios, sendo permitido pedir essa licença e continuar a usufruir dos seguintes apoios:

  • Complemento Solidário para Idosos;
  • Rendimento Social de Inserção;
  • Pensões de invalidez relativa (caso trabalhes e descontes ativamente para a Segurança Social);
  • Pré-reforma, com contrato de trabalho suspenso e descontos realizados para a Segurança Social;
  • Indemnização e pensão relativas a acidentes de trabalho ou doença profissional.

Retirado do Idealista – Adaptado por Dicas Imobiliárias

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