Imposto de Selo: o que é e como se calcula?
O Imposto de Selo consiste numa taxa ou num valor fixo (em euros) que pode ser cobrado em diferentes situações.
O Imposto de Selo é bastante comum, apesar de não ser necessariamente o primeiro imposto em que uma pessoa pensa, quando se fala de impostos aplicados em Portugal. A sua omnipresença faz-nos constatar que a maioria das pessoas já o pagou.
Mesmo que não tenhamos noção disso, praticamente todos nós já realizámos esse pagamento. É quase certo que já o tenhas feito também, pois trata-se de um imposto cobrado nos seguros, na utilização do cartão de crédito, mas também nos prémios de jogo, por exemplo.
Imposto de Selo: o que é?
A designação oficial deixa antever a sua antiguidade. O Imposto de Selo é mesmo o imposto português mais antigo. Até há alguns anos, havia mesmo um selo colocado nos documentos que servia para comprovar o pagamento deste imposto. O valor da estampilha correspondia ao imposto pago.
O Imposto de Selo foi criado por um alvará no dia 24 de dezembro de 1660. Este selo sobreviveu ao longo dos séculos, estando presente no mapa fiscal nacional como forma de receita para o Estado. Periodicamente, foi alterado para se adaptar a novas realidades. Em 2000, ocorreu a mais recente reforma deste imposto, momento em que ocorreu a abolição da estampilha fiscal a que correspondia.
Embora tenha desaparecido o selo, o pagamento do imposto permaneceu. É possível encontrar a versão mais recente do Código do Imposto de Selo no Diário da República.
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Em que consiste o Imposto de Selo?
Este imposto consiste numa tributação cobrada pelo Estado Português que tem como propósito financiá-lo. O Imposto de Selo enquadra-se na categoria dos impostos sobre o consumo. Ele só é aplicado a atos que não se encontrem sujeitos a Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
Por isso, o Imposto de Selo não é acumulável com o IVA e encontra-se regulamentado através do Código do Imposto do Selo (CIS). Embora esta tributação se aplique, maioritariamente, no território português, há alguns contextos em que ele incide fora de Portugal, tais como:
- Operações de crédito (e respetivos juros e comissões) a entidades em Portugal realizadas por entidades que se encontrem sediadas no estrangeiro;
- Seguros realizados em empresas de outros Estados-membros da União Europeia sobre riscos que se encontrem situados no nosso país.
O Imposto de Selo incide sobre todos os contratos, papéis, documentos, atos, títulos ou outras situações jurídicas que se encontram discriminadas na Tabela Geral do Imposto de Selo.
É possível consultar todos os casos em que este imposto se aplica neste anexo do Código do Imposto de Selo, além de ainda ser possível identificar a percentagem a pagar. Por exemplo, podes verificar diversas operações que integram a lista, nomeadamente a contratação de seguros, arrendamento, certificados de dívida pública.
O Imposto de Selo é cobrado a entidades que autorizem crédito, a notários e conservadores, à Santa Casa da Misericórdia (nos contratos de jogo) e também a entidades que atribuam prémios de bingo, rifas e outros sorteios ou concursos, entre outros.
Imposto de Selo: valores e isenções
As isenções deste imposto abrangem o Estado, as entidades de utilidade pública, as instituições de segurança social e as instituições particulares de solidariedade social. Por exemplo, este imposto não é aplicável aos prémios dos seguros de vida ou aos juros de empréstimos para aquisição, construção, reconstrução ou melhoramento de habitação própria.
Alguns dos atos que se encontram isentos de Imposto de Selo:
- Garantias das operações de Bolsa sobre valores mobiliários e derivados;
- Jogos que tenham sido organizados por IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social);
- Juros de empréstimo destinados a habitação própria;
- Operações de tesouraria com um prazo inferior ou igual a um ano;
- Operações realizadas entre instituições financeiras;
- Prémios dos seguros de vida;
- Reporte de valores mobiliários em Bolsa.
Na Tabela Geral do Imposto de Selo podemos encontrar todas as situações passíveis da aplicação deste imposto. Naturalmente, o valor das taxas apresenta variações conforme o tipo de ato ou contrato. No entanto, entre os mais comuns, encontram-se os seguintes exemplos:
- 0,8% na aquisição ou transmissão gratuita de imóveis;
- 10% cobrados nos arrendamentos e subarrendamentos.
Tem em consideração que se incidir mais do que uma taxa sobre um ato ou documento, então aplica-se a maior que estiver prevista.
Imposto de Selo: quem tem de pagar?
O pagamento do Imposto de Selo deve ser realizado por pessoas com interesse económico na operação ou no ato realizado. O valor é repartido de forma proporcional entre todos quando houver vários interessados.
A lei determina a quem pertence o encargo do imposto. Tal pode ser verificado no Código do Imposto de Selo, no artigo 3º. Eis alguns exemplos:
- Aquisições: o encargo pertence aos adquirentes dos bens;
- Arrendamento e subarrendamento: o encargo pertence ao locador e ao sublocador;
- Apostas (nomeadamente, nos jogos sociais do Estado): o encargo pertence ao apostador;
- Prémios do bingo, das rifas, do jogo do loto, jogos sociais do Estado e prémios de sorteios ou de concursos: o encargo pertence ao beneficiário;
- Concessão do crédito: o encargo pertence ao utilizador do crédito;
- Cheques: o encargo pertence ao titular da conta;
- Operações concretizadas por prestador de serviços de criptoativos (ou com a tua intermediação): o encargo pertence ao cliente;
- Transmissões por herança: o encargo pertence aos legatários, ou seja, beneficiários de herança que não são herdeiros diretos.
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Aplicações práticas do Imposto de Selo
Reunimos um conjunto de casos comuns em que é necessário fazer o pagamento do Imposto de Selo e identificámos as respetivas taxas aplicadas.
1. Prémios de jogo
Se uma pessoa jogar na lotaria ou no Euromilhões ou noutro jogo social que seja comercializado pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) e receber um prémio superior a 5.000 euros, 20% desse valor terá de ser entregue ao Estado (sobre o valor excedente).
Este imposto é já descontado no prémio e é a Santa Casa da Misericórdia que o entrega à Autoridade Tributária. Desta forma, o dinheiro que chegará à tua conta bancária já terá os impostos descontados.
2. Heranças
No caso das heranças, devemos ter em conta que existe isenção de Imposto de Selo para os designados herdeiros legitimários, ou seja, cônjuge ou unido de facto, filhos, netos, pais ou avós.
Apesar dos herdeiros legitimários se encontrarem isentos do pagamento do Imposto de Selo, eles têm na mesma de declarar os bens herdados. Quanto aos outros herdeiros, esses têm de pagar o Imposto de Selo, aplicando-se a estas pessoas uma taxa de 10% sobre o valor dos bens.
3. Doações
Se o valor das doações for superior a 500 euros, então também deve ser feito o pagamento do Imposto de Selo. No entanto, como se viu no caso das heranças, nas doações também acontece a isenção no caso dos destinatários serem os familiares mais diretos.
Entre as pessoas que ficam isentas estão pais, avós, filhos e netos (ou seja, doações feitas a ascendentes e descendentes). O mesmo acontece com os elementos de um casal ou de uma união de facto.
4. Crédito aos consumidores
Também terá de pagar este imposto, se comprar um carro ou eletrodomésticos e necessitar de contratar um crédito. Relativamente ao crédito ao consumo, a taxa que se aplica sobre o montante do empréstimo varia consoante a duração do contrato. Eis alguns exemplos dessa variação:
- No caso de créditos com prazo inferior a um ano, é cobrado 0,141% por cada mês ou fração;
- No caso de créditos com um prazo igual ou superior a um ano, é cobrado 1,76%;
- Os juros e as comissões cobradas pagam imposto à taxa de 4%.
Está sujeita a Imposto de Selo a utilização de cartões de crédito, linhas de crédito, facilidades de descoberto e contas correntes bancárias. No entanto, nestas situações, é aplicada uma taxa de 0,141% sobre o capital em dívida, por cada mês, no caso dos créditos de duração indeterminada, e de 4% sobre as comissões e os juros.
5. Crédito habitação
Uma pessoa que pretenda comprar casa e necessite de pedir um empréstimo também terá de pagar este imposto em diversos momentos. Ao contratar o crédito, aplica-se uma taxa sobre o montante do empréstimo cujo valor está dependente da duração do contrato:
- No caso do crédito de prazo inferior a um ano, cobra-se o valor de 0,04% por cada mês ou fração;
- No caso do crédito de prazo igual ou superior a um ano e inferior a cinco anos, cobra-se o valor de 0,50%;
- No caso do crédito de prazo igual ou superior a cinco anos, cobra-se o valor de 0,60%.
Existe ainda a necessidade de fazer o pagamento de Imposto de Selo pela aquisição do imóvel que corresponde a 0,80% do valor de aquisição ou do valor patrimonial do imóvel, se superior. Também se aplica Imposto de Selo (a uma taxa de 4%) às comissões, associadas à análise e contratação do empréstimo (nomeadamente, as comissões de estudo, de avaliação ou de formalização do contrato).
É também feito o pagamento de Imposto de Selo à taxa de 4% sobre os juros pagos no decorrer do contrato de crédito em que a finalidade seja habitação para arrendamento. No entanto, o pagamento deste imposto não acontece se o financiamento for para habitação própria e permanente ou secundária.
Retirado do Idealista – Adaptado por Dicas Imobiliárias
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