Estado pode tomar posse de terrenos sem dono a partir de 2026

O Estado pode gerir os terrenos que não tenham um proprietário identificado. No entanto, apenas nas áreas prioritárias de intervenção assinaladas este ano.

possibilidade de o Estado gerir terrenos sem dono foi apresentada na sequência dos incêndios de 2017 contemplada na “reforma da floresta” e, apesar de ainda não ter entrado em operação, será possível, através de uma alteração ao regime jurídico do Balcão Único do Prédio (BUPi), já este ano, que uma terra sem proprietário conhecido, em áreas territoriais prioritárias de intervenção, seja declarada. Este foi um despacho publicado em Diário da República em outubro do ano passado.
Aplicável a “casos excecionais”, as áreas integradas de gestão de paisagem são aquelas onde tal posse poderá ocorrer, existindo 70 manchas deste tipo em Portugal continental. Estas são atualmente geridas por entidades diversas que abrangem comissões de compartes, associações de produtores ou a empresa estatal Florestgal, concentradas maioritariamente no interior da região centro, apesar de existirem 16 destas áreas no norte do país e 4 no Algarve.
Nos casos onde não seja aplicável esta exceção, o Estado só poderá tomar posse das terras sem proprietário a partir de 2026, considerando que se encontra ainda a decorrer o processo que permite a identificação dos proprietários com terrenos de floresta, matos e terras agrícolas no BUPi, tendo o prazo para este efeito tido sido estendido até ao dia 31 de dezembro de 2025.
De acordo com o Ministério da Justiça, foram identificadas, até ao final de 2023, 2 milhões de propriedades, o que representa a adesão de 300 mil proprietários ao Balcão Único do Prédio.