Processo contratual de arrendamento

Vai arrendar casa? Saiba o que deve conter um contrato.

Muitas dúvidas surgem sobre todo o processo contratual de arrendamento habitacional e neste artigo iremos expor todas as questões com mais relevância quando pretende arrendar casa.

Antes de mais, todos os processos contratuais incluem três partes e no arrendamento não é diferente. Quando se celebra um contrato é necessário três exemplares em papel com destino para o inquilino, proprietário e repartição das finanças.

Assim que o contrato se inicia, o proprietário terá de informar a repartição das finanças e pagar os 10% de renda relativo ao imposto de selo.

As cláusulas do contrato são de extrema importância, sendo importante conter: identificação de partes e os seus dados, identificação e localização do imóvel, os valores estipulados de renda e datas, duração e início do contrato, para concluir este processo escrito será necessária assinatura das duas partes: inquilino e proprietário.

A duração e rescisão contratual têm durabilidades que variam consoante os prazos estipulados, ou seja, se o contrato for a prazo certo, a sua durabilidade não será a mesma que um contrato de prazo indeterminado.

Em relação à rescisão, vai depender não só do tempo de contrato como também a parte que procede ao pedido. Se for o inquilino a pedir rescisão contratual, é necessário enviar previamente um comunicado por escrito para que, efetivamente, tenha comprovativo do pedido de cessação.

Com a rescisão contratual temos também o incumprimento de pagamento, onde o inquilino não realiza os pagamentos estipulados em contrato.

O incumprimento de 3 pagamentos resulta numa comunicação por parte do senhorio para restabelecer os deveres do contrato que não cumpridos, poderão levar também a ações de despejo.

Em suma, todos os processos contratuais de arrendamento necessitam de uma boa base de cláusulas que não só visam estipular o acordo mútuo como também salvaguardar as partes nele interessadas.

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