Se os seus vizinhos estão a fazer barulho fora das horas permitidas, pode e deve tentar resolver a situação.
De acordo com o Regulamento Geral do Ruído, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, a Lei do Ruído aplica-se a atividades ruidosas permanentes ou temporárias. Mas atenção, esta lei não inclui sinais sonoros relacionados com infraestruturas de transporte ferroviário, nomeadamente passagens de níveis.
Assim sendo, não é permitido fazer obras ou festas perto de zonas habitacionais, escolas e hospitais entre às 20h até às 8 horas da manhã nos dias úteis. Também é válido para fins de semana e feriados. Excetuam-se casos em que haja uma licença especial de ruído, emitida pela respetiva Câmara Municipal.
Contudo, nos dias úteis, entre as 8h e as 20h, atividades relacionadas com intervenções em prédios, edifícios, lojas não precisam de autorização especial. É somente necessário que o responsável pela obra coloque, em local visível, a duração da intervenção e as horas em que haverá mais barulho.
Vizinhos barulhentos
Se os seus vizinhos estão a fazer barulho fora das horas permitidas, pode e deve tentar resolver a situação. Numa primeira abordagem, tentar chegar a um acordo de forma amigável. Caso contrário, deve chamar as autoridades (PSP ou GNR, existindo também cidades em que essa competência é da Polícia Municipal).
Caso o ruído ocorre entre as 23h da noite e as 7h da manhã, a polícia pode ordenar que cesse imediatamente a causa do incómodo. Se acontecer entre o horário das 7h e as 23h, as autoridades podem estipular um prazo para que o ruído termine.
Se morar num prédio, antes de contactar as autoridades, poderá expor a situação à administração do condomínio.
No caso da origem do barulho for de estradas nacionais, principais, secundárias ou autoestradas, a queixa formal deverá ser feita à Estradas de Portugal. Por outro lado, se o ruído incomodativo tiver origem de estabelecimentos noturnos (bares, discotecas), restaurantes, festas ao ar livre, então deverá apresentar queixa à Câmara Municipal da sua zona de residência.
Tome nota que o ruído proveniente da vizinhança está sujeito a uma multa entre os 200 e os 2.000 euros.
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