Casais com imóveis em comum têm de avisar Fisco até 15 de fevereiro

Quem passou a ter mais patrimônio imobiliário deve informar as Finanças, até para minimizar a fatura final de AIMI a pagar.

Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), um imposto que prevê taxas adicionais sobre os imóveis que possuem um Valor Patrimonial Tributário (VPT) superior a 600.000 euros, deverá ser pago até dia 31 de setembro de 2021. Antes, há que ter em conta, por exemplo, que imóveis têm em comum os casais, sendo que o Fisco terá de ser avisado sobre a divisão dos mesmos até dia 15 de fevereiro de 2022.

Segundo o Jornal de Negócios, no caso de a matriz predial não refletir a titularidade dos prédios que integram a comunhão de bens dos contribuintes casados, estes devem comunicar, até 15 de fevereiro, a identificação dos prédios que são comuns. Uma regra do código do IMI que afeta sobretudo casais que tenham alargado o seu patrimônio imobiliário recentemente. Se não o fizerem, e no Fisco não constar a informação mais recente e completa, podem vir a pagar um AIMI superior. 

Em causa estão, basicamente, casos de aquisição de imóveis por sujeitos passivos casados que, apesar de serem propriedade de ambos, possam estar inscritos na matriz predial apenas em nome de um deles. Nesses casos, é possível que a soma do VPT dos vários imóveis detidos faça disparar os montantes para efeitos de AIMI, o que eventualmente não aconteceria se os imóveis pertencerem aos dois membros do casal, escreve a publicação. 

O que é o AIMI e como é calculado?

Dirigido a empresas e particulares, o AIMI contempla taxas diferenciadas para cada uma destas tipologias de contribuintes.

Enquanto no caso das empresas a taxa do imposto é de 0,4%, incidindo sobre a totalidade do VPT dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção que detenham, no caso dos particulares estão previstos três patamares de taxas: 

  • Uma taxa de 0,7% sobre o VPT dos imóveis que exceda os 600 mil euros;
  • Uma taxa de 1% quando o VPT ultrapassa um milhão de euros;
  • Uma taxa de 1,5% para os VPT acima dos dois milhões de euros.
Casais podem optar por tributação em conjunto para efeitos de AIMI
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O AIMI é pago anualmente, durante o mês de setembro, com base nos VPT dos prédios que constem das matrizes em 1 de janeiro do ano a que imposto respeita.

O AIMI incide sobre a soma do VPT dos prédios urbanos (incluindo terrenos para construção), exceto os prédios urbanos classificados como “comerciais, industriais ou para serviços” e “outros”. De fora do alcance deste imposto ficam ainda os imóveis que no ano anterior tenham estado isentos ou não tenham sido sujeitos ao pagamento do IMI.

Os casados e unidos de facto podem duplicar os valores excluídos de tributação (para 1,2 milhões de euros; 2 milhões de euros e 4 milhões de euros) caso optem pela tributação em conjunto, sendo que os contribuintes que já o fizeram em anos anteriores não precisam de o voltar a fazer novamente.

Retirado do Idealista – Adaptado por Dicas Imobiliárias