Fisco vai tributar a 50% mais-valias imobiliárias de não residentes
Nova orientação aplica-se a quem tem processos administrativos e judiciais pendentes e irá ter efeitos até haver nova lei.
A tributação de mais-valias imobiliárias de não residentes tem dado muito que falar, com o Fisco a somar derrotas em tribunal frente aos contribuintes. E, agora, há novidades: a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) recuou na sua posição e decidiu que as mais-valias imobiliárias de não residentes vão passar a ser tributadas em 50% e não a 100% como prevê o Código do IRS. Esta será a regra a seguir nos processos judiciais pendentes até que a lei seja alterada.
Esta nova orientação vem atenuar um braço de ferro antigo entre a AT e os contribuintes sobre as diferenças de tributação das mais-valias imobiliárias entre residentes e não residentes. Agora, um cidadão não residente (estrangeiro ou emigrante português) que venda um imóvel em Portugal vê as mais-valias obtidas tributadas a 100% e a uma taxa autónoma de IRS de 28%. Já os residentes no país tributam apenas 50% das mais-valias imobiliárias, valor que é englobado nos restantes rendimentos e aos quais são aplicadas as taxas progressivas do imposto.
É esta diferença no tratamento que tem vindo a sido colocada em questão pelos contribuintes, que têm mesmo somado vitórias nos tribunais superiores. O Supremo Tribunal Administrativo (STA) chegou mesmo a uniformizar a jurisprudência, alegando que se trata de uma “restrição aos movimentos de capitais, proibida pelo Tratado de Funcionamento da UE [União Europeia], ao qual o Estado português se obrigou”.
Depois de passar por várias guerras em tribunal, o Fisco decidiu recuar e atribuir um ponto em comum na tributação de mais-valias imobiliárias dos residentes e não residentes. Agora, os cidadãos não residentes que obtiverem mais-valias pela venda de imóveis em Portugal deverão tributá-las apenas por 50% (em vez de 100%). Mas a taxa será a mesma, isto é, a tributação autónoma de IRS ficará nos 28%, escreve o Jornal de Negócios.
Trata-se, portanto, de uma nova orientação da AT – assinada em junho – que vai aplicar-se aos “procedimentos administrativos e processos judiciais pendentes, no quadro normativo vigente e até ser concretizada a necessária alteração legislativa”, refere o documento citado pelo mesmo jornal. Esta nova instrução da AT está já a ser aplicada e há contribuintes a verem devolvido o imposto liquidado a mais.
Retirado do Idealista – Adaptado por Dicas Imobiliárias
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