Direito ao esquecimento: quem superou doenças graves passa a ter acesso ao crédito habitação

Este direito deverá ser alargado a pessoa com diabetes, VIH e hepatite C.

Hoje, uma pessoa que superou uma doença grave, como o cancro, dificilmente consegue aceder a um crédito habitação ou a um seguro de vida. Mas esta realidade está prestes a mudar: a lei que prevê o direito ao esquecimento para estes casos deverá ser votada e aprovada na especialidade na próxima quarta-feira, dia 20 de outubro de 2021.

A votação na especialidade estava agendada para esta quarta-feira, dia 13 de outubro de 2021, mas foi adiada a pedido do PSD, que alegou “falta de condições” para analisar uma matéria tão “complexa”, cita o Jornal de Notícias.

Em concreto, esta nova lei quer acabar com a discriminação das pessoas superaram doenças graves (como cancro), proibindo seguradoras e bancos de impedir o acesso a créditos habitação e seguros se for provado que já não correm riscos, conta a SIC Notícias.

O denominado direito ao esquecimento poderá ser ainda alargado a outras doenças que, embora não superadas, são passíveis de serem controladas através de medicação, como é o caso da diabetes, do VIH e da hepatite C.  O PS e o PAN apresentaram propostas de alteração neste sentido que pretendem abranger este direito a pessoas com doenças “mitigadas” além de “superadas”, refere o Público. Isto para alargar ainda mais o espetro de doenças graves que têm impedido as pessoas de contratarem seguros e créditos.

Os casos de discriminação também foram detetados em seguradoras por fazerem a distinção entre saúde física e mental para cobrir situações de baixa ou desemprego nos contratos de crédito à habitação. Esta foi uma situação detetada pela Autoridade dos Seguros através de uma auditoria. Para evitar este tipo de discriminação, a lei vai passar a fazer equivaler a doença física à doença mental, refere ainda o mesmo diário.

Crédito habitação acessível para quem superou doenças graves
Foto de Pavel Danilyuk no Pexels

Impacto na concessão de créditos habitação “não será expressivo”

Sobre este diploma considera-se que “são de louvar todas as medidas que promovam a não discriminação no acesso ao crédito habitação e seguros”. E alerta que “a contratação de seguro de vida não é obrigatória, sendo possível que, sob determinadas condições, os bancos prescindem dessa garantia adicional.”

Em relação à concessão de novos créditos habitação acredita-se que o impacto será “porventura positivo”, mas “não será expressivo”. E sublinha que “hoje já é possível encontrarmos alternativas à contratação do seguro de vida, um papel importante que os intermediários de crédito podem desempenhar sem qualquer encargo para o cliente”.

Retirado do Idealista – Adaptado por Dicas Imobiliárias

 

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