Situação dos jovens que trabalham no verão em Portugal

  1. Contrato de trabalho normal (part-time ou a termo certo)
    • Mesmo que seja só por 1 ou 2 meses, a entidade empregadora é obrigada a descontar para a Segurança Social e a reter IRS (se aplicável).
    • A retenção na fonte depende do valor do salário. Para rendimentos baixos, muitas vezes não há retenção de IRS porque ficam abaixo do mínimo exigido.
  2. Isenção para Jovens até aos 26 anos – IRS Jovem
    • Existe um regime especial chamado IRS Jovem (desde 2020, alargado em 2023).
    • Permite aos jovens que terminam os estudos e entram no mercado de trabalho pagar menos IRS nos primeiros anos de trabalho.
    • Aplica-se até aos 26 anos (ou 30, se tiver doutoramento), mas não cobre trabalhos ocasionais de verão enquanto estudante, a menos que já seja a primeira atividade profissional após terminar os estudos.
  3. Declaração de IRS
    • Mesmo que não tenham retenção na fonte, o jovem deve entregar declaração de IRS se tiver rendimentos superiores a 14 vezes o IAS (em 2025 o IAS é 509,26 €, logo cerca de 7.129 € anuais).
    • Se receber menos do que esse valor anual, pode nem ser obrigado a entregar IRS, embora muitas vezes compense entregar para reaver retenções feitas.

Exemplos práticos

  • Um jovem de 18 anos que vai trabalhar num café durante julho e agosto e ganha 800 € por mês:
    • Vai descontar para a Segurança Social (11% a cargo do trabalhador).
    • Quanto ao IRS, provavelmente não terá retenção na fonte, porque o salário é baixo e enquadra-se no mínimo de isenção.
  • Um jovem de 22 anos que já terminou a universidade e começa o primeiro emprego em julho:
    • Pode pedir para beneficiar do IRS Jovem (redução significativa da taxa de IRS nos primeiros anos).

Resumindo: sim, descontam para a Segurança Social e podem ter retenção de IRS, mas para rendimentos baixos normalmente não há retenção, e existe o regime especial IRS Jovem para quem inicia a vida profissional.

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