Situação dos jovens que trabalham no verão em Portugal
- Contrato de trabalho normal (part-time ou a termo certo)
- Mesmo que seja só por 1 ou 2 meses, a entidade empregadora é obrigada a descontar para a Segurança Social e a reter IRS (se aplicável).
- A retenção na fonte depende do valor do salário. Para rendimentos baixos, muitas vezes não há retenção de IRS porque ficam abaixo do mínimo exigido.
- Isenção para Jovens até aos 26 anos – IRS Jovem
- Existe um regime especial chamado IRS Jovem (desde 2020, alargado em 2023).
- Permite aos jovens que terminam os estudos e entram no mercado de trabalho pagar menos IRS nos primeiros anos de trabalho.
- Aplica-se até aos 26 anos (ou 30, se tiver doutoramento), mas não cobre trabalhos ocasionais de verão enquanto estudante, a menos que já seja a primeira atividade profissional após terminar os estudos.
- Declaração de IRS
- Mesmo que não tenham retenção na fonte, o jovem deve entregar declaração de IRS se tiver rendimentos superiores a 14 vezes o IAS (em 2025 o IAS é 509,26 €, logo cerca de 7.129 € anuais).
- Se receber menos do que esse valor anual, pode nem ser obrigado a entregar IRS, embora muitas vezes compense entregar para reaver retenções feitas.
Exemplos práticos
- Um jovem de 18 anos que vai trabalhar num café durante julho e agosto e ganha 800 € por mês:
- Vai descontar para a Segurança Social (11% a cargo do trabalhador).
- Quanto ao IRS, provavelmente não terá retenção na fonte, porque o salário é baixo e enquadra-se no mínimo de isenção.
- Um jovem de 22 anos que já terminou a universidade e começa o primeiro emprego em julho:
- Pode pedir para beneficiar do IRS Jovem (redução significativa da taxa de IRS nos primeiros anos).
Resumindo: sim, descontam para a Segurança Social e podem ter retenção de IRS, mas para rendimentos baixos normalmente não há retenção, e existe o regime especial IRS Jovem para quem inicia a vida profissional.



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