Isenção de IMT e IS na compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos – Perguntas e Repostas
Medida para ajudar os jovens até aos 35 anos a conseguirem adquirir a sua primeira casa está a levantar várias dúvidas.
Apenas estão abrangidas pessoas até aos 35 anos.
Mas e se um dos membros do casal tiver mais de 35 anos a isenção aplica-se? Só o membro do casal com menos de 35 anos é que tem direito à isenção sobre a sua metade.
Mas, atenção, um casal, casados sob o regime da comunhão de adquiridos ou comunhão geral de bens, salvo determinadas exceções, não pode adquirir um imóvel em comum e partes iguais, isto é, “metade, metade”, como sucede no regime da separação de bens, pelo que, neste cenário, a isenção não se aplicará.
Aplica-se a aquisições de prédios urbanos ou frações autónomas exclusivamente para habitação própria e permanente.
A isenção não se aplica a terrenos para construção de habitação própria e permanente!
Aplicável apenas à aquisição da primeira habitação.
Se um jovem for proprietário de um imóvel por herança ou doação (ou de parte de um imóvel) também já não tem direito a esta isenção.
O valor do imóvel não pode ultrapassar os 316 772€. Entre os 316 mil e os 633 mil euros, os jovens só pagam imposto sobre a diferença.
Os Jovens não podem ser considerados como dependentes no IRS.
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